

Apartamento em Vila Guilherme, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua João Ventura Batista, número 200, apartamento 144, 14º pavimento, Torre 1, Vila Guilherme, São Paulo, SP.
Leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis Caixa em Rio de Janeiro e São Paulo. Antes de qualquer lance, o Cataldo Siston Advogados realiza o Estudo de Viabilidade Jurídica completo, protegendo seu capital e maximizando seu retorno.


Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 11.668 imóveis da Caixa em leilão e venda no Rio de Janeiro e em São Paulo: 76% no RJ e 24% em SP; o tipo mais comum são apartamentos (69%).
1 imóveis encontrados


Apartamento em Vila Guilherme, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua João Ventura Batista, número 200, apartamento 144, 14º pavimento, Torre 1, Vila Guilherme, São Paulo, SP.
Atuamos com imóveis Caixa no Rio de Janeiro e São Paulo - cobrindo as principais regiões de ambos os estados. Cada mercado tem características próprias de desconto e liquidez.
Bairros mais valorizados do Rio, com alta liquidez, demanda constante e forte apelo para revenda e locação.
Região com grande oferta de imóveis, condomínios amplos e oportunidades com descontos relevantes em áreas de alta procura.
Bairros tradicionais, preços mais acessíveis, boa demanda residencial e liquidez local.
Região com preços competitivos, imóveis residenciais e comerciais e potencial de valorização em áreas de reocupação urbana.
Mercado consolidado, boa infraestrutura urbana e bairros com demanda residencial consistente na Região Metropolitana.
Municípios turísticos com imóveis de temporada, forte procura no verão e oportunidades de valorização no litoral.
Municípios com apelo residencial e turístico, imóveis de montanha e oportunidades para moradia, lazer e patrimônio.
Região de praia e natureza, com imóveis de veraneio, condomínios e oportunidades em mercados de alto apelo turístico.
Municípios com mercados residenciais e comerciais diversos, ampla infraestrutura urbana e conexão com a capital.
Polos urbanos e industriais com boa infraestrutura, atividade econômica diversificada e localização estratégica.
Bairros mais valorizados da cidade, com forte demanda e baixa vacância. Excelente para revenda e locação premium.
Região com grande volume de imóveis e forte procura. Mistura de alto padrão com oportunidades mais acessíveis.
Região em expansão, com alta procura por imóveis acessíveis, boa demanda residencial e potencial de valorização.
Região com preços competitivos e potencial de valorização em áreas de revitalização, reocupação urbana e alta circulação.
Região tradicional da capital, com preços mais acessíveis, boa demanda residencial e liquidez local.
Região com forte apelo turístico, demanda por moradia e temporada, boa liquidez e oportunidades de valorização.
Municípios com oportunidades relevantes em leilão, descontos atrativos e potencial de valorização fora da capital.
Os leilões da Caixa Econômica Federal são sempre extrajudiciais, regidos pela Lei 9.514/97 (alienação fiduciária). Trilha conduzida por Raphael Cataldo Siston, sócio do Cataldo Siston Advogados, sobre as particularidades do leilão da Caixa — da intimação para purgar a mora à imissão na posse pelo art. 30 da lei.
CONCEITO — LEILÃO EXTRAJUDICIAL
O leilão extrajudicial nasce do contrato de alienação fiduciária — modalidade usada pela Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú e demais bancos. O conteúdo fundamental sobre a modalidade que rege todo leilão da Caixa.
Ver mais em PublicaçõesPROCEDIMENTO — DUAS PRAÇAS
Primeiro leilão pelo valor de avaliação do contrato; segundo leilão, em até 30 dias, pelo valor da dívida acrescido de encargos. Os trâmites que estruturam toda arrematação extrajudicial de imóvel da Caixa.
Ver mais em PublicaçõesATUALIZAÇÃO CRÍTICA — REGRAS CAIXA
A Caixa Econômica Federal alterou as regras dos seus leilões extrajudiciais — o arrematante passou a responder por IPTU e condomínio atrasados. Como calcular esse passivo antes do lance e por que isso reescreve a análise de viabilidade da arrematação na Caixa.
Ver mais em PublicaçõesPRÉ-LEILÃO — MÉTODO
Nos leilões extrajudiciais da Caixa, o ponto mais crítico do estudo prévio é a regularidade da intimação do devedor para purgar a mora. Vício nesse ato compromete toda a consolidação da propriedade e é fundamento clássico de anulação da arrematação.
Ver mais em PublicaçõesPÓS-LEILÃO — PRAZO LEGAL
O artigo 30 da Lei 9.514/97 assegura ao arrematante a imissão liminar na posse em até 60 dias. O prazo é real, mas seu cumprimento depende de requisitos específicos — e cursos populares simplificam o que a prática forense exige.
Ver mais em PublicaçõesMITO PERIGOSO — DESOCUPAÇÃO
Circula a ideia de que, em leilões extrajudiciais, basta notificar o antigo proprietário para tomar posse. É falso — e perigoso. Por que a ação de imissão na posse é indispensável e por que tentar atalho costuma resultar em prejuízo ou em situações de violência.
Ver mais em PublicaçõesCASO REAL — IMISSÃO NA POSSE
Caso real de Campo Grande (MS): servidor público foi alvejado ao tentar tomar posse de imóvel arrematado em leilão da Caixa sem seguir o procedimento legal correto. O passo a passo da imissão extrajudicial que precisa ser respeitado sempre.
Ver mais em PublicaçõesPERFIL RESIDENCIAL — PARA MORAR
Grande parte do acervo da Caixa é residencial — imóveis de baixo e médio padrão para quem busca a primeira casa própria. Como pensar o lance quando o objetivo é morar (e não revender), em arrematação com deságio consistente em relação ao preço de mercado.
Ver mais em PublicaçõesLeilão da Caixa Econômica Federal é uma das quatro modalidades pelas quais a Caixa aliena seus imóveis. O Leilão propriamente dito desdobra-se em 1º Leilão e 2º Leilão Público, regidos pelos Editais vinculados a cada oferta; em imóveis decorrentes de consolidação fiduciária, observa o art. 27 da Lei 9.514/97. Ao lado do Leilão, a Caixa oferta imóveis por Licitação Aberta — também regida por Edital —, por Venda Online — modalidade com cronômetro em contagem regressiva — e por Venda Direta Online — modalidade sem cronômetro, em que a primeira proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo é classificada. As duas últimas têm como fundamento legal o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016.
A Caixa Econômica Federal comercializa imóveis por quatro modalidades distintas, cada qual com regramento próprio. (i) Leilão — 1º e 2º Leilão Público, regidos pelos respectivos Editais; o arrematante paga ao leiloeiro 5% de comissão no dia da arrematação, valor que não integra o preço do imóvel. (ii) Licitação Aberta — alienação online regida por Edital, em que vence o maior lance ao término do prazo; com comissão de 5% ao leiloeiro. (iii) Venda Online — modalidade com cronômetro em contagem regressiva, com prorrogação automática de cinco minutos a cada novo lance vencedor nos cinco minutos finais; fundamentada no art. 28, §3º da Lei 13.303/2016. (iv) Venda Direta Online — sem cronômetro; classifica-se a primeira proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo; mesmo fundamento legal.
Sim. O FGTS pode ser utilizado em arrematações de imóveis em leilão e venda direta da Caixa Econômica Federal, observados os requisitos do Sistema Financeiro da Habitação, as condições estabelecidas no edital ou anúncio do imóvel e as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. O imóvel precisa destinar-se à moradia própria, estar localizado no município de residência ou trabalho do arrematante (ou município contíguo) e atender aos demais requisitos. A elegibilidade é verificada previamente em agência ou Correspondente Caixa Aqui e mapeada no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance.
Sim. Uma das principais vantagens dos imóveis ofertados pela Caixa é a possibilidade de financiamento habitacional pela própria instituição, na modalidade SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A admissibilidade do financiamento varia por modalidade de venda e está expressamente indicada no Edital ou anúncio do imóvel. A análise de risco de crédito deve ser realizada antes da participação na disputa, em agência ou Correspondente Caixa Aqui, para evitar cancelamento da arrematação pela não contratação no prazo.
O Leilão é modalidade regida pelos Editais vinculados a cada oferta, com 1ª e 2ª praças, conduzido por leiloeiro oficial designado pela Caixa, ao qual o arrematante paga comissão de 5% sobre o valor do lance no dia da arrematação — valor que não integra o preço do imóvel. A Venda Online, por sua vez, tem como fundamento legal o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016, com cronômetro em contagem regressiva: vence quem ofertar o maior lance ao final do prazo, com prorrogação automática de cinco minutos a cada novo lance vencedor nos cinco minutos finais. Na Venda Online não há leiloeiro oficial conduzindo o certame — a gestão é direta pela Caixa via portal.
Podem participar das disputas online da Caixa: (i) pessoas físicas maiores de 18 anos; (ii) pessoas físicas maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que emancipadas; e (iii) pessoas jurídicas regularmente constituídas, representadas por pessoa física devidamente cadastrada. Estão impedidos de adquirir imóveis Caixa: dirigentes da Caixa (presidente, vice-presidentes, diretores executivos e de subsidiárias integrais), seus cônjuges e parentes diretos até 3º grau; empregados das unidades GESEC, CEMAB e CEVEN e seus parentes; autoridades do ente público a que a Caixa esteja vinculada; e microempreendedores individuais (MEI), por vedação legal. Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior podem participar, mas devem buscar orientação jurídica especializada e apresentar documentos com tradução pública juramentada (art. 224 do CPC).
Purgação da mora é o ato pelo qual o devedor fiduciante quita o saldo devedor e os encargos pertinentes. Nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da Lei 9.514/97 e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.095, a purgação da mora é admitida até a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor — momento em que se opera a perda definitiva do direito potestativo do devedor. Após a consolidação, o procedimento avança para os 1º e 2º Leilões Públicos sem reabertura desse direito. Para o arrematante, a verificação da regularidade da notificação extrajudicial (art. 26, §1º) e da efetiva consolidação da propriedade no registro imobiliário é parte essencial do EVJ antes do lance, pois vícios nesse iter podem fundamentar ações anulatórias da consolidação ou dos leilões.
Em qualquer modalidade da Caixa, o Estudo de Viabilidade Jurídica realizado pelo Cataldo Siston Advogados compreende seis frentes técnicas: (i) estudo da íntegra do procedimento que levou o imóvel a ser leiloado — notadamente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante (art. 26, §1º, Lei 9.514/97) e a consolidação da propriedade em nome da Caixa; (ii) análise de processos relacionados ao imóvel ou ao devedor que possam interferir na arrematação, inclusive aqueles em razão dos quais o imóvel sofreu penhoras; (iii) análise das certidões imobiliárias, incluindo a matrícula atualizada e o conjunto completo necessário à confirmação dominial e ao mapeamento de gravames; (iv) apuração de débitos fiscais e condominiais — IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio —, com identificação dos passivos transferíveis ao arrematante e levantamento atualizado direto junto às administradoras dos condomínios; (v) verificação de ações anulatórias e revisionais em curso que possam comprometer a arrematação em leilões extrajudiciais; (vi) parecer personalizado de análise de riscos e estratégia jurídica, com recomendação técnica de prosseguir ou descartar a oportunidade.
Em regra, imóveis ofertados pela Caixa não podem ser visitados internamente, salvo previsão expressa em edital ou anúncio. O interessado tem acesso à descrição editalícia, fotografias quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para avaliar a vizinhança. A diligência criteriosa do imóvel e a análise documental compõem o Estudo de Viabilidade Jurídica e fundamentam tecnicamente a decisão de prosseguir ou descartar a oportunidade.
A regra varia conforme a modalidade e conforme o anúncio específico de cada imóvel. Em 1º e 2º Leilão, os débitos pretéritos podem se transferir ao arrematante conforme disposto no Edital. Nas demais modalidades, o anúncio do imóvel detalha a responsabilidade pelo pagamento de tributos e despesas condominiais, que pode variar caso a caso. A apuração dos passivos transferíveis, com levantamento atualizado diretamente junto às administradoras dos condomínios, é parte essencial do EVJ.
Para imóveis desocupados ofertados pela Caixa, a imissão na posse costuma ocorrer em prazo moderado após a lavratura da escritura pública de compra e venda e seu registro na matrícula. Para imóveis ocupados, o prazo varia conforme a estratégia adotada — negociação consensual com o ocupante ou ação de imissão na posse, podendo ser aplicado o procedimento especial do art. 30 da Lei 9.514/97 quando se tratar de imóvel decorrente de consolidação fiduciária, ou ação petitória autônoma conforme a situação fática e o título do ocupante.
O Cataldo Siston Advogados atua em leilões, licitações abertas, vendas online e compras diretas da Caixa Econômica Federal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com sede no Rio de Janeiro/RJ. A cobertura abrange imóveis localizados em qualquer município dos dois estados — capital, regiões metropolitanas, interior e litoral. Em razão da uniformidade do regramento federal aplicável aos imóveis Caixa, a representação técnica do arrematante é viável em qualquer comarca de RJ ou de SP, independentemente da residência do interessado.
Os principais riscos da aquisição de imóveis Caixa são: (i) vícios na notificação extrajudicial do devedor (art. 26, §1º, Lei 9.514/97) ou na consolidação da propriedade fiduciária, que podem fundamentar ações anulatórias ou revisionais; (ii) responsabilidade por débitos pretéritos de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio, conforme cada modalidade e o respectivo edital ou anúncio; (iii) situação de ocupação do imóvel, que pode demandar ação de imissão; (iv) pendência de averbação de leilão negativo na matrícula, exigindo procedimento próprio junto ao registro imobiliário; (v) risco de evicção (art. 447 do Código Civil); (vi) impossibilidade, em regra, de visita interna prévia ao imóvel. Esses riscos são analisados individualmente no EVJ.
Embora o ato do lance possa ser praticado pelo próprio interessado, a análise prévia da regularidade jurídica do imóvel ofertado pela Caixa é decisiva para evitar a anulação da arrematação ou a aquisição com passivos ocultos. A atuação privativa de advogado é exigida em todos os atos pós-arrematação que demandem postulação judicial — registro em ações conexas, cancelamento de gravames em múltiplos juízos, imissão na posse, defesa em ações anulatórias e revisionais e recursos em tribunais superiores, conforme art. 1º da Lei 8.906/94. A análise jurídica densa, conduzida por advogado especializado em leilão de imóveis e direito imobiliário, é o que distingue uma arrematação tecnicamente segura.
Não. Em vinte anos de atuação em leilão de imóveis, a maioria dos imóveis ofertados pela Caixa Econômica Federal está em estado compatível com uso imediato ou demanda apenas reformas pontuais. Casos de imóveis severamente danificados são exceção, não regra. O perfil do imóvel é avaliado em diligência prévia, antes de qualquer recomendação de lance. Esse mito é tratado regularmente no canal Cataldo Siston Advogados no YouTube.
Sim. Não há restrição quanto à residência do arrematante em relação ao estado em que o imóvel está localizado para arrematação em leilão e venda direta da Caixa. A única ressalva ocorre quando se pretende utilizar o FGTS — hipótese em que a Resolução do Conselho Curador exige que o imóvel se localize no município de residência ou trabalho do arrematante, ou em município contíguo, observados os demais requisitos. Para arrematação como investimento ou para terceiros, não há essa restrição. Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior também podem participar, observadas as exigências de tradução pública juramentada e as restrições legais quanto a imóveis rurais e áreas de segurança nacional.
Os honorários para assessoria jurídica em leilão e venda direta da Caixa Econômica Federal variam conforme a complexidade do caso, o valor do imóvel, a modalidade de venda e o escopo dos serviços contratados — análise do edital ou condições de venda, Estudo de Viabilidade Jurídica, representação na arrematação, imissão na posse e defesa pós-arrematação. Importante distinguir os honorários advocatícios da comissão do leiloeiro: nas modalidades Leilão e Licitação Aberta, o arrematante paga adicionalmente 5% sobre o valor do lance ao leiloeiro oficial, no dia da arrematação, valor que não integra o preço do imóvel.
A escolha depende do perfil do arrematante e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminhos processuais bem definidos — pelo procedimento especial do art. 30 da Lei 9.514/97 em imóveis decorrentes de consolidação fiduciária, ou por ação petitória autônoma conforme a natureza do título do ocupante. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso.
Sim, nas modalidades Leilão (1º e 2º) e Licitação Aberta da Caixa Econômica Federal, o arrematante paga ao leiloeiro oficial designado pela Caixa comissão de 5% sobre o valor do lance, no próprio dia da arrematação. Essa comissão NÃO integra o preço do imóvel — é despesa adicional, exigida diretamente pelo leiloeiro. Nas modalidades Venda Online e Venda Direta Online não há leiloeiro oficial conduzindo o certame — a gestão é direta pela Caixa via portal. Essa diferença operacional deve ser considerada no planejamento financeiro da arrematação.
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