São Bernardo do Campo integra a malha de leilão de imóveis na Grande São Paulo e é a maior e mais industrial cidade do ABC paulista — coração histórico da indústria automotiva do país e importante polo moveleiro, a um só tempo um centro residencial e comercial consolidado, com a Represa Billings a marcar a sua porção sul. Essa dupla vocação alimenta um leilão de imóveis amplo, com apartamentos e casas nos bairros consolidados e plantas, galpões e imóveis comerciais nos distritos industriais.
Para o investidor, essa diversidade é, ao mesmo tempo, a oportunidade e o cuidado: a liquidez de saída e a concorrência por lote diferem muito entre um apartamento em bairro consolidado, uma casa e um galpão industrial. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário, e, no imóvel industrial, com a delimitação precisa do que efetivamente se arremata.
As oportunidades de leilão de imóveis em São Bernardo do Campo vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; numa cidade a um só tempo verticalizada e industrial, os dois fluxos são vigorosos, com as consolidações fiduciárias no estoque residencial e as hastas judiciais alcançando também o parque industrial. E é justamente no imóvel industrial que se impõe um cuidado próprio da cidade: a delimitação do objeto da arrematação. O Código Civil distingue, entre os acessórios, as partes integrantes das pertenças (arts. 92 e 93): a edificação e as instalações incorporadas ao solo acompanham o imóvel por acessão, mas as máquinas e os equipamentos, como pertenças, não se incluem automaticamente, pois os negócios sobre o bem principal não as abrangem, salvo disposição em contrário (art. 94). Cabe à penhora e ao edital dizer se a constrição recai apenas sobre o imóvel ou também sobre o maquinário — e é o que a leitura prévia esclarece, antes do lance.