

Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Vila Rica, com 2 quartos, 1 vaga na garagem, banheiro, sala e cozinha.
Encontre casas, apartamentos e imóveis comerciais da Caixa Econômica Federal em Santo André, na Grande São Paulo: 1º e 2º Leilão, Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta, com possibilidade de financiamento conforme o enquadramento no SFH. O Cataldo Siston Advogados examina edital, matrícula e regularidade da consolidação fiduciária (Lei 9.514/97) antes de qualquer lance, somando 20 anos de atuação e mais de 1.300 arrematações.


14 imóveis encontrados


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Vila Rica, com 2 quartos, 1 vaga na garagem, banheiro, sala e cozinha.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Edifício Aliali, situado no bairro Vila Humaitá. O apartamento possui 2 quartos, 1 vaga na garagem, banheiro, sala, cozinha e terraço.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Vila Palmares, com 2 quartos, 1 vaga na garagem, banheiro, sala e cozinha. O apartamento está situado na Rua Mendes Leal, número 02, apartamento 2009, Torre 01.


Sobrado localizado em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel situado na Vila Helena, com endereço na Rua Ariranha, número 144, quadra 05, lote 07, residencial 03.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Condomínio Realizza Residencial, situado na Estrada Cata Preta, número 197, apartamento 56, bloco 02, no bairro Vila João Ramalho. O apartamento possui 2 quartos e 1 vaga na garagem.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Edifício Aracati localizado no bairro Jardim Jacatuba. O apartamento possui 2 quartos e 1 vaga na garagem.


Imóvel em Santo André, São Paulo. Descrição: Prédio localizado no Jardim do Estádio, em Santo André, São Paulo. O imóvel possui 2 quartos e 1 vaga na garagem.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Dez Jardim, no bairro Jardim. O apartamento possui 2 quartos, banheiro, sala e cozinha. Situado na Rua Copas, número 200, apartamento 403, no 4º pavimento.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Vila Tibirica, com 2 quartos, 1 vaga na garagem, área de serviço, 2 banheiros, sala, cozinha e terraço. Situado no 19º andar da Rua Álvaro Lins, número 406, apartamento 191.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Único, situado na Avenida Gago Coutinho, número 200, apartamento 1421, no bairro Vila Sacadura Cabral. O apartamento possui 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala e cozinha.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no bairro Jardim, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala e cozinha. O apartamento está situado na Rua Copas, número 100, apartamento 1610, Torre B, no 16º pavimento.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Dez Jardim, no bairro Jardim. O apartamento possui 2 quartos, banheiro, sala e cozinha.


Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Dez Jardim, no bairro Jardim. O apartamento possui 2 quartos, banheiro, sala e cozinha.


Casa em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Moradas, situado no bairro Vila Lucinda. Possui 1 vaga na garagem.
Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Santo André e em todo o estado do Rio de Janeiro e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Santo André integra a malha de leilão de imóveis na Grande São Paulo e é uma das cidades-núcleo do ABC paulista: forte estoque residencial consolidado, centro denso e verticalizado, sólida tradição industrial e contrastes notáveis, da Vila de Paranapiacaba, na Serra do Mar, às áreas de mananciais ao sudeste. Essa diversidade alimenta um leilão de imóveis amplo e líquido, com apartamentos, casas, imóveis comerciais e plantas industriais.
Para o investidor, essa liquidez é a própria oportunidade: a procura constante e a diversidade do estoque favorecem tanto a moradia quanto o investimento e o uso comercial ou industrial. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação, contudo, só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil.
As oportunidades de leilão de imóveis em Santo André vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; aqui, ambos os fluxos são vigorosos, percorrendo tanto os bairros consolidados quanto o parque industrial. Numa praça assim líquida, ganha relevo um instrumento de grande utilidade: a cessão da arrematação. Assinado o auto, o arrematante titulariza o direito à expedição da carta (art. 901 do CPC), direito patrimonial e, como tal, transmissível por cessão (arts. 286 e seguintes do Código Civil). Antes de registrada a carta, pode ceder a sua posição a um terceiro, e a carta de arrematação ser expedida diretamente em nome do cessionário, levada a cessão ao juízo — solução que evita uma dupla transmissão e a duplicação de custos, a começar pelo ITBI, em regra com uma única incidência, ponto a confirmar junto à Fazenda municipal. É um cuidado que a leitura prévia esclarece, antes do lance.
Leilão da Caixa Econômica Federal é uma das quatro modalidades pelas quais a Caixa aliena seus imóveis. O Leilão propriamente dito desdobra-se em 1º Leilão e 2º Leilão Público, regidos pelos Editais vinculados a cada oferta; em imóveis decorrentes de consolidação fiduciária, observa o art. 27 da Lei 9.514/97. Ao lado do Leilão, a Caixa oferta imóveis por Licitação Aberta — também regida por Edital —, por Venda Online — modalidade com cronômetro em contagem regressiva — e por Venda Direta Online — modalidade sem cronômetro, em que a primeira proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo é classificada. As duas últimas têm como fundamento legal o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016.
A Caixa Econômica Federal comercializa imóveis por quatro modalidades distintas, cada qual com regramento próprio. (i) Leilão — 1º e 2º Leilão Público, regidos pelos respectivos Editais; o arrematante paga ao leiloeiro 5% de comissão no dia da arrematação, valor que não integra o preço do imóvel. (ii) Licitação Aberta — alienação online regida por Edital, em que vence o maior lance ao término do prazo; com comissão de 5% ao leiloeiro. (iii) Venda Online — modalidade com cronômetro em contagem regressiva, com prorrogação automática de cinco minutos a cada novo lance vencedor nos cinco minutos finais; fundamentada no art. 28, §3º da Lei 13.303/2016. (iv) Venda Direta Online — sem cronômetro; classifica-se a primeira proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo; mesmo fundamento legal.
Sim. O FGTS pode ser utilizado em arrematações de imóveis em leilão e venda direta da Caixa Econômica Federal, observados os requisitos do Sistema Financeiro da Habitação, as condições estabelecidas no edital ou anúncio do imóvel e as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. O imóvel precisa destinar-se à moradia própria, estar localizado no município de residência ou trabalho do arrematante (ou município contíguo) e atender aos demais requisitos. A elegibilidade é verificada previamente em agência ou Correspondente Caixa Aqui e mapeada no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance.
Sim. Uma das principais vantagens dos imóveis ofertados pela Caixa é a possibilidade de financiamento habitacional pela própria instituição, na modalidade SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A admissibilidade do financiamento varia por modalidade de venda e está expressamente indicada no Edital ou anúncio do imóvel. A análise de risco de crédito deve ser realizada antes da participação na disputa, em agência ou Correspondente Caixa Aqui, para evitar cancelamento da arrematação pela não contratação no prazo.
O Leilão é modalidade regida pelos Editais vinculados a cada oferta, com 1ª e 2ª praças, conduzido por leiloeiro oficial designado pela Caixa, ao qual o arrematante paga comissão de 5% sobre o valor do lance no dia da arrematação — valor que não integra o preço do imóvel. A Venda Online, por sua vez, tem como fundamento legal o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016, com cronômetro em contagem regressiva: vence quem ofertar o maior lance ao final do prazo, com prorrogação automática de cinco minutos a cada novo lance vencedor nos cinco minutos finais. Na Venda Online não há leiloeiro oficial conduzindo o certame — a gestão é direta pela Caixa via portal.
Podem participar das disputas online da Caixa: (i) pessoas físicas maiores de 18 anos; (ii) pessoas físicas maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que emancipadas; e (iii) pessoas jurídicas regularmente constituídas, representadas por pessoa física devidamente cadastrada. Estão impedidos de adquirir imóveis Caixa: dirigentes da Caixa (presidente, vice-presidentes, diretores executivos e de subsidiárias integrais), seus cônjuges e parentes diretos até 3º grau; empregados das unidades GESEC, CEMAB e CEVEN e seus parentes; autoridades do ente público a que a Caixa esteja vinculada; e microempreendedores individuais (MEI), por vedação legal. Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior podem participar, mas devem buscar orientação jurídica especializada e apresentar documentos com tradução pública juramentada (art. 224 do CPC).
Purgação da mora é o ato pelo qual o devedor fiduciante quita o saldo devedor e os encargos pertinentes. Nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da Lei 9.514/97 e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.095, a purgação da mora é admitida até a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor — momento em que se opera a perda definitiva do direito potestativo do devedor. Após a consolidação, o procedimento avança para os 1º e 2º Leilões Públicos sem reabertura desse direito. Para o arrematante, a verificação da regularidade da notificação extrajudicial (art. 26, §1º) e da efetiva consolidação da propriedade no registro imobiliário é parte essencial do EVJ antes do lance, pois vícios nesse iter podem fundamentar ações anulatórias da consolidação ou dos leilões.
Em qualquer modalidade da Caixa, o Estudo de Viabilidade Jurídica realizado pelo Cataldo Siston Advogados compreende seis frentes técnicas: (i) estudo da íntegra do procedimento que levou o imóvel a ser leiloado — notadamente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante (art. 26, §1º, Lei 9.514/97) e a consolidação da propriedade em nome da Caixa; (ii) análise de processos relacionados ao imóvel ou ao devedor que possam interferir na arrematação, inclusive aqueles em razão dos quais o imóvel sofreu penhoras; (iii) análise das certidões imobiliárias, incluindo a matrícula atualizada e o conjunto completo necessário à confirmação dominial e ao mapeamento de gravames; (iv) apuração de débitos fiscais e condominiais — IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio —, com identificação dos passivos transferíveis ao arrematante e levantamento atualizado direto junto às administradoras dos condomínios; (v) verificação de ações anulatórias e revisionais em curso que possam comprometer a arrematação em leilões extrajudiciais; (vi) parecer personalizado de análise de riscos e estratégia jurídica, com recomendação técnica de prosseguir ou descartar a oportunidade.
Em regra, imóveis ofertados pela Caixa não podem ser visitados internamente, salvo previsão expressa em edital ou anúncio. O interessado tem acesso à descrição editalícia, fotografias quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para avaliar a vizinhança. A diligência criteriosa do imóvel e a análise documental compõem o Estudo de Viabilidade Jurídica e fundamentam tecnicamente a decisão de prosseguir ou descartar a oportunidade.
A regra varia conforme a modalidade e conforme o anúncio específico de cada imóvel. Em 1º e 2º Leilão, os débitos pretéritos podem se transferir ao arrematante conforme disposto no Edital. Nas demais modalidades, o anúncio do imóvel detalha a responsabilidade pelo pagamento de tributos e despesas condominiais, que pode variar caso a caso. A apuração dos passivos transferíveis, com levantamento atualizado diretamente junto às administradoras dos condomínios, é parte essencial do EVJ.
Para imóveis desocupados ofertados pela Caixa, a imissão na posse costuma ocorrer em prazo moderado após a lavratura da escritura pública de compra e venda e seu registro na matrícula. Para imóveis ocupados, o prazo varia conforme a estratégia adotada — negociação consensual com o ocupante ou ação de imissão na posse, podendo ser aplicado o procedimento especial do art. 30 da Lei 9.514/97 quando se tratar de imóvel decorrente de consolidação fiduciária, ou ação petitória autônoma conforme a situação fática e o título do ocupante.
O Cataldo Siston Advogados atua em leilões, licitações abertas, vendas online e compras diretas da Caixa Econômica Federal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com sede no Rio de Janeiro/RJ. A cobertura abrange imóveis localizados em qualquer município dos dois estados — capital, regiões metropolitanas, interior e litoral. Em razão da uniformidade do regramento federal aplicável aos imóveis Caixa, a representação técnica do arrematante é viável em qualquer comarca de RJ ou de SP, independentemente da residência do interessado.
Os principais riscos da aquisição de imóveis Caixa são: (i) vícios na notificação extrajudicial do devedor (art. 26, §1º, Lei 9.514/97) ou na consolidação da propriedade fiduciária, que podem fundamentar ações anulatórias ou revisionais; (ii) responsabilidade por débitos pretéritos de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio, conforme cada modalidade e o respectivo edital ou anúncio; (iii) situação de ocupação do imóvel, que pode demandar ação de imissão; (iv) pendência de averbação de leilão negativo na matrícula, exigindo procedimento próprio junto ao registro imobiliário; (v) risco de evicção (art. 447 do Código Civil); (vi) impossibilidade, em regra, de visita interna prévia ao imóvel. Esses riscos são analisados individualmente no EVJ.
Embora o ato do lance possa ser praticado pelo próprio interessado, a análise prévia da regularidade jurídica do imóvel ofertado pela Caixa é decisiva para evitar a anulação da arrematação ou a aquisição com passivos ocultos. A atuação privativa de advogado é exigida em todos os atos pós-arrematação que demandem postulação judicial — registro em ações conexas, cancelamento de gravames em múltiplos juízos, imissão na posse, defesa em ações anulatórias e revisionais e recursos em tribunais superiores, conforme art. 1º da Lei 8.906/94. A análise jurídica densa, conduzida por advogado especializado em leilão de imóveis e direito imobiliário, é o que distingue uma arrematação tecnicamente segura.
Não. Em vinte anos de atuação em leilão de imóveis, a maioria dos imóveis ofertados pela Caixa Econômica Federal está em estado compatível com uso imediato ou demanda apenas reformas pontuais. Casos de imóveis severamente danificados são exceção, não regra. O perfil do imóvel é avaliado em diligência prévia, antes de qualquer recomendação de lance. Esse mito é tratado regularmente no canal Cataldo Siston Advogados no YouTube.
Sim. Não há restrição quanto à residência do arrematante em relação ao estado em que o imóvel está localizado para arrematação em leilão e venda direta da Caixa. A única ressalva ocorre quando se pretende utilizar o FGTS — hipótese em que a Resolução do Conselho Curador exige que o imóvel se localize no município de residência ou trabalho do arrematante, ou em município contíguo, observados os demais requisitos. Para arrematação como investimento ou para terceiros, não há essa restrição. Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior também podem participar, observadas as exigências de tradução pública juramentada e as restrições legais quanto a imóveis rurais e áreas de segurança nacional.
Os honorários para assessoria jurídica em leilão e venda direta da Caixa Econômica Federal variam conforme a complexidade do caso, o valor do imóvel, a modalidade de venda e o escopo dos serviços contratados — análise do edital ou condições de venda, Estudo de Viabilidade Jurídica, representação na arrematação, imissão na posse e defesa pós-arrematação. Importante distinguir os honorários advocatícios da comissão do leiloeiro: nas modalidades Leilão e Licitação Aberta, o arrematante paga adicionalmente 5% sobre o valor do lance ao leiloeiro oficial, no dia da arrematação, valor que não integra o preço do imóvel.
A escolha depende do perfil do arrematante e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminhos processuais bem definidos — pelo procedimento especial do art. 30 da Lei 9.514/97 em imóveis decorrentes de consolidação fiduciária, ou por ação petitória autônoma conforme a natureza do título do ocupante. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso.
Sim, nas modalidades Leilão (1º e 2º) e Licitação Aberta da Caixa Econômica Federal, o arrematante paga ao leiloeiro oficial designado pela Caixa comissão de 5% sobre o valor do lance, no próprio dia da arrematação. Essa comissão NÃO integra o preço do imóvel — é despesa adicional, exigida diretamente pelo leiloeiro. Nas modalidades Venda Online e Venda Direta Online não há leiloeiro oficial conduzindo o certame — a gestão é direta pela Caixa via portal. Essa diferença operacional deve ser considerada no planejamento financeiro da arrematação.
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