Cataldo Siston

Leilão judicial · Rio de Janeiro · TJRJ

Leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona no TJRJ, o que muda no Rio e todos os leilões em andamento

Leilão judicial de imóveis é a venda forçada de um imóvel penhorado em processo judicial — execução, cumprimento de sentença, falência ou inventário —, conduzida por leiloeiro público credenciado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e regida pelos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil. Nesta página: como funciona no TJRJ, o que muda no Rio (ITBI de 3% sobre o valor da arrematação, laudêmio em terreno de marinha, Provimento CGJ nº 57/2025) e todos os leilões judiciais do estado, atualizados diariamente.

O Rio de Janeiro é onde o escritório nasceu e onde conduz, há mais de vinte anos, arrematações judiciais do Fórum Central às comarcas de Niterói, da Baixada, dos Lagos, da Serra e da Costa Verde. Esta página reúne o que decide uma arrematação judicial no estado — a lei, o tribunal, os tributos cariocas, o estudo que antecede o lance e a posse que vem depois dele — e o painel com os leilões judiciais em curso.

Provimento CGJ nº 57/2025ITBI de 3% no RioSTJ · Tema 1.1341.300+ arrematações
1.300+arrematações assessoradasjudiciais e extrajudiciais, lance a lance
20+anos de atuação no leilão judicialno Fórum Central, nos foros regionais e nas comarcas do estado
98,8%arrematações não anuladasíndice de êxito; apuração interna do escritório

Em andamento · atualizado diariamente · a partir dos editais

Leilões judiciais de imóveis no Rio de Janeiro: todos os leilões em andamento

Os leilões judiciais do estado, reunidos a partir dos editais dos leiloeiros credenciados no TJRJ. Filtre por região, tipo de imóvel e faixa de lance; encontrou o seu, peça o Estudo de Viabilidade Jurídica do processo antes de qualquer lance.

9 imóveis exibidos

Apartamento em leilão judicial em Copacabana, Rio de Janeiro — Rua Souza Lima, nº 185
Foto do imóvel: Apartamento nº 301, Rua Souza Lima, 185, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ
-34%
RJ - Rio de Janeiro - Copacabana
Rua Souza Lima, nº 185

Apartamento em Copacabana, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento nº 301 do edifício situado na Rua Souza Lima nº 185, Copacabana/RJ, com direito a uma vaga de garagem.

ApartamentoLeilão judicial
Avaliação:R$ 2.200.000,00
1º Leilão:R$ 2.429.338,00
2º Leilão:R$ 1.457.602,80
Apartamento em leilão judicial em Ipanema, Rio de Janeiro — Rua Vinícius de Moraes, 31
Foto do imóvel: Apartamento nº 302, Rua Vinícius de Moraes, 31, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ
-50%
RJ - Rio de Janeiro - Ipanema
Rua Vinícius de Moraes, 31

Apartamento em Ipanema, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento nº 302 localizado na Rua Vinícius de Moraes, Ipanema, Rio de Janeiro – RJ.

ApartamentoLeilão judicial
Avaliação:R$ 412.500,00
1º Leilão:R$ 412.500,00
2º Leilão:R$ 206.250,00
Prédio em leilão judicial em Ramos, Rio de Janeiro — Rua Doutor Noguchi, nº 182
Foto do imóvel: Prédio na Rua Doutor Noguchi, 182, Ramos, Rio de Janeiro/RJ
-60%
RJ - Rio de Janeiro - Ramos
Rua Doutor Noguchi, nº 182

Imóvel localizado em Ramos, Rio de Janeiro. Descrição: Os direitos sobre um prédio situado na Rua Dr. Noguchi nº 182, que possui um terreno com 11,00 m de frente.

PrédioLeilão judicial
Avaliação:R$ 270.000,00
1º Leilão:R$ 270.000,00
2º Leilão:R$ 108.000,00
Comercial em leilão judicial em Santo Cristo, Rio de Janeiro — Rua Equador, 43
Foto do imóvel: Sala comercial 1415, Rua Equador, 43, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ
-34%
RJ - Rio de Janeiro - Santo Cristo
Rua Equador, 43

Imóvel comercial localizado em Santo Cristo, Rio de Janeiro. Descrição: Sala comercial 1415 do Bloco 3, com direito ao uso de 1 vaga de garagem coberta.

ComercialLeilão judicial
Avaliação:R$ 249.200,00
1º Leilão:R$ 272.437,72
2º Leilão:R$ 163.462,63
Apartamento em leilão judicial em Praça Seca, Rio de Janeiro — Rua Capitão Menezes, nº 330
Foto do imóvel: Apartamento 301, Rua Capitão Menezes, 330, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ
-50%
RJ - Rio de Janeiro - Praça Seca
Rua Capitão Menezes, nº 330

Apartamento em Jacarepaguá, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel residencial localizado na Rua Capitão Menezes, nº 330, unidade nº 301, com área total de 105 m².

ApartamentoLeilão judicial
Avaliação:R$ 337.768,75
1º Leilão:R$ 337.768,75
2º Leilão:R$ 168.884,38
Apartamento em leilão judicial em Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro — Rua Silvia Pozzano, nº 3003, bloco 08, apto 304
Foto do imóvel: Apartamento 304, Rua Silvia Pozzano, 3003, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ
-50%
RJ - Rio de Janeiro - Recreio dos Bandeirantes
Rua Silvia Pozzano, nº 3003, bloco 08, apto 304

Apartamento em Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Silvia Pozzano, nº 3003, bloco 08, apartamento 304, no bairro Recreio dos Bandeirantes.

ApartamentoLeilão judicial
Avaliação:R$ 500.000,00
1º Leilão:R$ 500.000,00
2º Leilão:R$ 250.000,00

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O que é · base legal · precedentes

O que é leilão judicial de imóveis — e por que ele é um processo, não uma compra

Leilão judicial de imóveis é a alienação forçada, por lances públicos, de um imóvel penhorado ou arrecadado em processo judicial, determinada pelo juiz e conduzida por leiloeiro público credenciado no tribunal. É a forma de alienação prevista no art. 879, II, do Código de Processo Civil — a expropriação por excelência da execução civil (art. 825, II) — e ocorre também na falência, na extinção de condomínio, no inventário e na execução fiscal. O título do arrematante é a carta de arrematação, expedida pelo próprio juízo, e a posse se obtém por mandado nos autos — sem escritura e sem ação própria.

Em cinco linhas
  1. Nasce de um processo (execução, falência, inventário, execução fiscal) e segue o CPC, arts. 879 a 903 — não é compra e venda.
  2. Duas praças: a primeira pela avaliação; a segunda pelo piso do juiz ou por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 891).
  3. Paga-se por guia de depósito judicial, à vista ou parcelado com 25% de entrada (art. 895); nunca ao escritório.
  4. O título é a carta de arrematação, expedida pelo juízo e registrada no RGI após o ITBI — no Rio, 3% sobre a arrematação.
  5. A posse vem por mandado nos próprios autos (art. 901, § 2º); IPTU anterior sub-roga-se no preço (CTN, art. 130; STJ, Tema 1.134).
Lei nº 13.105/2015

Código de Processo Civil — arts. 879 a 903

A expropriação por leilão (art. 879, II), o leilão eletrônico como regra (art. 882), o edital (art. 886), as intimações obrigatórias (art. 889), o preço vil (art. 891), o pagamento e o parcelamento (arts. 892 e 895), o auto e a carta de arrematação (art. 901) e a irretratabilidade com as hipóteses de invalidação (art. 903).

Resolução CNJ 236/2016

Resolução CNJ nº 236/2016

Regulamenta a alienação judicial por meio eletrônico prevista no art. 882, § 1º, do CPC: credenciamento de leiloeiros perante os tribunais, requisitos das plataformas, publicidade e segurança dos lances.

Provimento CGJ nº 57/2025 (TJRJ) · DJERJ de 4/9/2025

Provimento CGJ/RJ nº 57/2025

Assinado em 3 de setembro de 2025, dispõe sobre o credenciamento de administradores judiciais, corretores de imóveis e leiloeiros públicos no Cadastro de Auxiliares da Justiça da Corregedoria — com habilitação do leiloeiro para as modalidades eletrônica, presencial e simultânea e para a alienação por iniciativa particular (art. 13) —, a nomeação pelo magistrado entre os credenciados (art. 17), a validade de 24 meses do credenciamento (art. 5º) e a fiscalização e o descredenciamento dos auxiliares. Revogou os Provimentos CGJ nºs 22/2023 e 25/2023 (art. 31).

Decreto 21.981/1932

Decreto nº 21.981/1932 — profissão de leiloeiro

Regula a profissão de leiloeiro público, matriculado na Junta Comercial (JUCERJA). A comissão sobre bens imóveis é, em regra, de 5% (art. 24, parágrafo único), paga pelo arrematante e fixada pelo juiz no edital.

Lei nº 5.172/1966

Código Tributário Nacional — art. 130, parágrafo único

Na arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao imóvel sub-rogam-se no preço: o arrematante não responde por IPTU anterior, o que o STJ confirmou no Tema 1.134 mesmo diante de cláusula em contrário no edital.

Lei municipal 1.364/1988

ITBI do Município do Rio de Janeiro — Lei nº 1.364/1988

Alíquota única de 3%; na arrematação em hasta pública, a base de cálculo é o valor da arrematação — regra municipal que dispensa, no Rio, a disputa sobre 'valor de referência' comum em outras capitais.

Legislação tributária municipal › Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro

Dois precedentes que decidem a conta do arrematante

O que o Superior Tribunal de Justiça já fixou sobre dívidas anteriores e ITBI na arrematação

STJ — Tema Repetitivo 1.134 (1ª Seção, j. 09/10/2024)

“Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.”

Modulação: a tese aplica-se aos editais publicados após a ata do julgamento, ressalvados os pedidos pendentes. Recursos originários de São Paulo (REsp 1.914.902, 1.944.757 e 1.961.835). Consultar no STJ

STJ — Tema Repetitivo 1.113 (1ª Seção, j. 24/02/2022)

Síntese da tese: (a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vinculação à base de cálculo do IPTU; (b) o valor declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o mercado, e só se afasta por processo administrativo regular (CTN, art. 148); (c) o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com respaldo em valor de referência fixado unilateralmente.

Caso nascido em arrematações judiciais em São Paulo. No Rio, a lei municipal já manda calcular o ITBI da arrematação pelo valor da arrematação — o Tema reforça a regra carioca. Texto integral da tese na página oficial do STJ. Consultar no STJ

Como funciona no TJRJ · dez atos encadeados

Como funciona o leilão judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: a corrente que leva da penhora à posse

Uma arrematação judicial é uma corrente de atos processuais. Cada elo depende do anterior; um elo viciado — a intimação que faltou, a penhora que recaiu sobre direitos e não sobre o imóvel, o edital omisso — pode romper tudo o que veio depois, meses após o lance. É por isso que o escritório examina o processo antes, lance a lance, e defende a arrematação depois.

A corrente do leilão judicial: dez atos encadeadosDez elos de uma corrente, em sequência: penhora, avaliação, edital, intimações, primeira praça, segunda praça, auto e pagamento, impugnação, carta e registro, imissão na posse. Os elos em cobre — penhora, edital, intimações, segunda praça e impugnação — são os pontos em que a arrematação pode ser atacada e que o estudo prévio examina.01Penhoraarts. 831–84402Avaliaçãoarts. 870–87503Editalart. 88604Intimaçõesart. 889051ª praçaart. 886, II062ª praçaart. 89107Auto e pagamentoarts. 892 e 90108Impugnaçãoart. 903, § 2º09Carta e registroart. 901, § 2º10Imissão na posseart. 901, § 2º
Atos ordinários do procedimento   Pontos em que a arrematação pode ser atacada — os que o Estudo de Viabilidade Jurídica examina antes do lance. Artigos do Código de Processo Civil.

Deslize para ver a corrente completa

  1. Penhora e averbação

    O imóvel do devedor é penhorado e a penhora é averbada na matrícula (CPC, arts. 831 a 844). O cônjuge é intimado (art. 842). Um vício aqui — penhora de direitos em vez do imóvel, bem de família, fração ideal — é o primeiro elo que o estudo examina.

    Elo examinado no estudo prévio
  2. Avaliação judicial

    O oficial de justiça avaliador atribui valor ao bem (arts. 870 a 875). As partes podem impugnar; depois do leilão, a alegação de defasagem é tardia. A avaliação é a base da 1ª praça e do piso da 2ª.

  3. Nomeação do leiloeiro e edital

    O juiz nomeia leiloeiro público credenciado no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJRJ (Provimento CGJ nº 57/2025, art. 17) e o edital é publicado com descrição, avaliação, ônus, datas e condições (art. 886). O edital é a lei daquele leilão: auto e carta têm de reproduzi-lo.

    Elo examinado no estudo prévio
  4. Intimações do art. 889

    Executado, cônjuge, coproprietário, usufrutuário, credores hipotecários e fiduciários, promitente comprador e os entes públicos em caso de enfiteuse são cientificados com antecedência mínima de cinco dias. A intimação ausente é a causa mais frequente de anulação.

    Elo examinado no estudo prévio
  5. 1ª praça — pela avaliação

    Lances a partir do valor da avaliação. Quase todos os leilões do TJRJ são eletrônicos: cadastro prévio no portal do leiloeiro, habilitação com antecedência e lances em tempo real (art. 882; Resolução CNJ 236/2016).

  6. 2ª praça — o piso contra o preço vil

    Sem arrematação na 1ª, o bem vai à 2ª praça pelo mínimo fixado pelo juiz ou, no silêncio, por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 891, parágrafo único). É onde se concentram as oportunidades — e as impugnações.

    Elo examinado no estudo prévio
  7. Auto de arrematação e pagamento

    Vencido o lance, o leiloeiro lavra o auto no mesmo dia (art. 901) e o arrematante paga por guia de depósito judicial, à vista — ou parcelado, com 25% de entrada e até 30 parcelas, se houver proposta prévia (art. 895). Comissão do leiloeiro: em regra 5%.

  8. Impugnação: o arco de defesa

    Assinado o auto, o executado tem dez dias para arguir preço vil, falta de intimação ou outro vício (art. 903, § 2º); passado o prazo, só ação anulatória autônoma (§ 4º). É o momento em que a assessoria responde, recorre e, se preciso, sustenta oralmente.

    Elo examinado no estudo prévio
  9. Carta de arrematação, ITBI e registro

    Expedida a carta (art. 901, § 2º), paga-se o ITBI no município — no Rio, 3% sobre o valor da arrematação — e leva-se a carta a registro no RGI competente, com a baixa das penhoras e dos gravames que o juízo determinar.

  10. Imissão na posse

    O mandado de imissão na posse é expedido nos próprios autos, junto com a carta (art. 901, § 2º). Se o ocupante não desocupa voluntariamente, o oficial de justiça cumpre o mandado — com apoio policial se necessário. Antes disso, eventualmente, um acordo de desocupação pode resolver.

Entre o edital e a chave há um processo inteiro. Nós o conduzimos.

Do exame dos autos antes do lance à resposta às impugnações, à carta de arrematação, ao ITBI, ao registro e à imissão na posse — com relatório semanal do que foi feito em juízo.
O pós-arrematação, ato por ato

O que muda no Rio de Janeiro

Leilão judicial no Rio: o que muda nos tributos, no foro e na orla

O Código de Processo Civil é o mesmo em todo o país; o que muda no Rio são o imposto municipal, a União nos terrenos de marinha, a norma da Corregedoria, a geografia dos foros e o perfil do estoque.

Tributos

ITBI de 3% sobre o valor da arrematação

No município do Rio, a alíquota do ITBI é única, de 3%, e a lei municipal manda calcular o imposto da arrematação em hasta pública pelo valor da arrematação (Lei nº 1.364/1988). A guia é emitida no Carioca Digital e o pagamento precede o registro da carta. Nas demais cidades do estado, cada município tem a sua lei — Niterói, Petrópolis e Cabo Frio, por exemplo, exigem conferência caso a caso.

Tributos

Laudêmio nos terrenos de marinha

Copacabana, Leme, Urca, Flamengo, Botafogo, a Ilha e trechos da Barra estão, em parte, em terrenos de marinha da União: a transferência onerosa do domínio útil — a arrematação inclusive — gera laudêmio de 5% sobre o valor do terreno, recolhido à SPU, e exige a Certidão Autorizativa de Transferência antes do registro. É um custo que o edital raramente destaca e que o estudo prévio quantifica.

Procedimento

Provimento CGJ nº 57/2025 e os leiloeiros credenciados

No TJRJ, o leilão judicial é conduzido por leiloeiro público credenciado no Cadastro de Auxiliares da Justiça da Corregedoria, com habilitação para as modalidades eletrônica, presencial e simultânea e para a alienação por iniciativa particular (Provimento CGJ nº 57/2025, arts. 13 e 17, que revogou o Provimento nº 25/2023). A nomeação cabe ao juiz, entre os credenciados; o edital indica o portal do leiloeiro onde se habilita e se dá lance.

Jurisdição

Fórum Central, foros regionais e comarcas

A sede do escritório fica na Av. Rio Branco, 156, a poucos minutos do Fórum Central (Av. Erasmo Braga, 115), onde correm as execuções das Varas Cíveis, Empresariais, de Fazenda Pública e de Órfãos e Sucessões da capital. Os foros regionais — Barra, Jacarepaguá, Madureira, Méier, Leopoldina, Campo Grande, Santa Cruz, Bangu, Ilha e Pavuna — e as comarcas do interior têm ritmos e práticas próprios, que a experiência local antecipa.

Dívidas

Dívida ativa municipal e IPTU anterior

O devedor que deve ao credor costuma dever ao município. No leilão judicial, o IPTU anterior sub-roga-se no preço (CTN, art. 130, parágrafo único) e o edital não pode transferi-lo ao arrematante (STJ, Tema 1.134): o escritório requer ao juízo que o produto da arrematação pague os débitos ou que o município seja intimado a desvinculá-los do imóvel — nada disso é automático.

Mercado

Onde estão os leilões judiciais do estado

O estoque judicial do Rio se distribui entre a capital — Zona Oeste e Barra com o maior volume, Zona Sul com o alto padrão e a maior incidência de impugnações —, Niterói, a Baixada e as comarcas de temporada e segunda residência (Lagos, Serra, Costa Verde). O painel acima filtra por região; as páginas regionais do portal aprofundam cada uma.

SedeAv. Rio Branco, 156 · Salas 3336 a 3339 · Centro, Rio de Janeiro — RJ · CEP 20040-003
Fórum CentralAv. Erasmo Braga, 115 · a cinco minutos a pé
WhatsApp+55 (21) 97729-4848
MapaComo chegar

Preço, pagamento e custos

Quanto se paga numa arrematação judicial no Rio — do lance mínimo ao registro

O lance é a parte visível do preço. A planilha de teto máximo que o escritório monta antes do pregão soma a comissão do leiloeiro, o ITBI carioca, o registro, o laudêmio quando houver e os débitos que o edital não pode transferir — para que a decisão de arrematar seja tomada com a conta inteira à vista.

1ª praça

Lance mínimo igual ao valor da avaliação judicial atualizada (CPC, art. 886, II). Disputa rara, exceto em imóveis muito procurados — Zona Sul, Centro, perto do metrô.

2ª praça

Lance mínimo fixado pelo juiz (art. 885) ou, no silêncio, não inferior a 50% da avaliação, para não configurar preço vil (art. 891, parágrafo único). A disputa faz o preço: imóvel procurado não sai pelo piso.

Pagamento

Guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo, à vista e de imediato (art. 892); os editais do TJRJ costumam fixar 24 horas. Nenhum pagamento passa pelo escritório; só o juiz destina o produto da arrematação.

Parcelamento

Só por proposta escrita apresentada antes do pregão: 25% à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais, com hipoteca do próprio imóvel; a proposta à vista sempre prevalece (art. 895, §§ 1º e 7º). Não é financiamento.

Além do lance · a conta completa no Rio

Cinco itens que entram na planilha de teto máximo de lance

Comissão do leiloeiro

Em regra 5% do valor da arrematação, fixada pelo juiz e paga ao leiloeiro no ato (Decreto nº 21.981/1932, art. 24, parágrafo único; CPC, art. 884, parágrafo único).

ITBI

3% sobre o valor da arrematação no município do Rio (Lei nº 1.364/1988); alíquota e base conforme a lei de cada município nas demais comarcas.

Registro no RGI e custas

Emolumentos do registro da carta de arrematação e das averbações de baixa, conforme a tabela de custas do TJRJ; custas processuais para a expedição da carta.

Laudêmio, quando houver

5% sobre o valor do terreno nos imóveis em terreno de marinha (SPU), com a CAT antes do registro.

Débitos que o edital não pode transferir

IPTU anterior sub-roga-se no preço (CTN, art. 130; Tema 1.134). Condomínio: ler o edital e apurar o saldo na administradora — o estudo prévio mede o que o edital não diz.

Como fixamos o teto máximo e damos os lances, no Dia do Leilão

Duas modalidades · o que muda em cada regime

Leilão judicial e leilão extrajudicial no Rio de Janeiro: origem, lei, pagamento, posse e defesas

O judicial nasce de um processo e segue o Código de Processo Civil; o extrajudicial nasce do inadimplemento de um financiamento com alienação fiduciária e segue a Lei nº 9.514/1997 — é o regime dos leilões da Caixa e dos bancos. A terceira coluna mostra onde o Rio pesa na comparação.

Leilão judicial × leilão extrajudicial — e o que muda no Rio de Janeiro
CritérioLeilão judicialLeilão extrajudicialNo Rio de Janeiro
OrigemProcesso judicial: execução, cumprimento de sentença, falência, inventário, execução fiscal, cotas de condomínio.Inadimplemento de dívida garantida por alienação fiduciária (banco, incorporadora, credor particular); procedimento no cartório de registro de imóveis.Varas Cíveis, Empresariais e de Fazenda Pública do Fórum Central e dos foros regionais; Caixa e bancos no extrajudicial.
LegislaçãoCPC, arts. 879 a 903; Resolução CNJ 236/2016; Provimento CGJ/RJ 57/2025.Lei nº 9.514/1997, arts. 26, 26-A, 27, 30 e 37-A (com as Leis 13.465/2017 e 14.711/2023); CPC subsidiário.A norma do tribunal é estadual; a lei federal é a mesma em todo o país.
Quem conduzJuiz e leiloeiro público credenciado no TJRJ.Credor fiduciário e leiloeiro, sem juiz.Só leiloeiros matriculados na JUCERJA e credenciados no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJRJ.
Lance mínimo1ª praça: avaliação; 2ª: mínimo fixado pelo juiz ou não inferior a 50% da avaliação (art. 891).1º leilão: valor do imóvel fixado no contrato; 2º: maior lance que cubra a dívida, despesas, encargos, tributos e condomínio (art. 27, § 2º).No extrajudicial o piso pode ficar abaixo de 50% da avaliação — ou acima dela.
PagamentoGuia de depósito judicial; à vista ou parcelado (25% + até 30 parcelas, art. 895), à vista prevalecendo.Ao credor, à vista; financiamento pelo próprio banco quando o edital admite; FGTS em hipóteses restritas; sem parcelamento legal.Nunca ao escritório, em nenhuma das duas.
TítuloAuto → carta de arrematação expedida pelo juízo (art. 901).Ata de arrematação → escritura pública de compra e venda.Ambos registrados no RGI; ITBI de 3% no município do Rio.
Dívidas anterioresSub-rogam-se no preço (CPC 908, § 1º; CTN 130); edital não pode transferir tributos (Tema 1.134).No 2º leilão, a dívida e as despesas incluem condomínio e IPTU; na venda direta o edital pode transferir débitos.Dívida ativa municipal, taxa de incêndio estadual e laudêmio entram no estudo.
PosseMandado de imissão nos próprios autos (art. 901, § 2º).Ação própria com liminar e prazo de 60 dias (art. 30); taxa de ocupação de 1% ao mês (art. 37-A).Varas Cíveis do TJRJ; acordo de desocupação é frequente nas duas.
Defesas do devedorImpugnação em 10 dias do auto (art. 903, § 2º) e ação anulatória; preço vil; intimações do art. 889.Anulatória por vício de intimação (art. 26), de comunicação das datas (art. 27, § 2º-A) ou de prazos; purgação só até a consolidação (Tema 1.288); preferência até o 2º leilão (§ 2º-B).O estudo prévio examina, em cada modalidade, exatamente os pontos que o devedor pode atacar.
Prazo até as chavesVariável: depende do juízo e dos recursos; média interna de cerca de seis meses, com ampla variação.Variável: acordo pode encurtar; a liminar depende do juízo.Sem prazo fixo em nenhuma das duas — e sem promessa.

Deslize para ver a tabela completa

O que o estudo verifica antes do lance

Os sete elos que o Estudo de Viabilidade Jurídica examina num processo de execução no TJRJ

O estudo não é uma leitura do edital: é o exame dos autos — citação, penhora, avaliação, intimações, edital, débitos e processos conexos — para dizer, com conclusão binária, se a arrematação daquele imóvel é segura. É contratado antes do lance e feito para o imóvel que você indicar.

  • Citação válida do executado

    A corrente começa na citação. Citação nula na origem contamina tudo o que vem depois — e é alegada anos depois, na impugnação.

  • Intimações do art. 889 e do art. 842

    Cônjuge, coproprietário, usufrutuário, credores com garantia real, promitente comprador, União/Estado/Município quando há enfiteuse ou terreno de marinha.

  • O que foi penhorado

    O imóvel ou apenas direitos sobre ele ('direito e ação'); fração ideal; bem de família; usufruto ou direito real de habitação averbados na matrícula.

  • Avaliação e preço vil

    Data e critério da avaliação; mínimo fixado pelo juiz; distância entre avaliação e mercado real — para fixar o teto de lance e prever a impugnação.

  • Edital conforme o art. 886

    Descrição, ônus, recursos e processos pendentes, datas e condições. Edital omisso é edital atacável; edital que transfere IPTU é inválido nesse ponto (Tema 1.134).

  • Débitos e gravames

    IPTU e dívida ativa municipal, condomínio na administradora, taxa de incêndio, laudêmio e foro na SPU, hipotecas, penhoras de outros juízos, indisponibilidades.

  • Processos conexos

    Usucapião, embargos de terceiro, recuperação judicial do devedor, execução fiscal sobre o mesmo bem, desconsideração da personalidade jurídica não decidida.

Recomendamos — ou não recomendamos. Sem meio-termo.

Em parte expressiva dos imóveis analisados a conclusão é desfavorável: o cliente preserva o capital e segue para a próxima oportunidade. O estudo é contratado antes do lance e feito para o imóvel que você indicar.

Em vídeo · canal do escritório

O leilão judicial explicado em vídeo, por quem o conduz no Rio

No canal do escritório, o Dr. Raphael Cataldo Siston explica, em linguagem direta, cada ato do leilão judicial — do que acontece depois do lance vencedor às dívidas que o arrematante não paga. Abaixo, o vídeo do procedimento e quatro temas que decidem a arrematação.

O leilão judicial, em 8 minutosComo funciona o leilão judicial — e o que vem depois da arremataçãoDo auto de arrematação à carta e ao mandado de imissão: o percurso que o escritório conduz no Rio.

Neste vídeo

  1. O auto de arrematação e o pagamento por guia judicial
  2. A impugnação do executado e a resposta do arrematante
  3. A carta de arrematação, o ITBI e o registro no RGI
  4. O mandado de imissão na posse e a desocupação
Ver todos os vídeos no canal
Defesa da arremataçãoNulidade em leilão judicial: um caso real revertidoO que se alegou, o que se respondeu e por que a arrematação foi preservada.
Dívidas anterioresO arrematante paga o IPTU atrasado? O Tema 1.134 do STJPor que o edital não pode transferir tributos ao arrematante — e como se pede a desvinculação.
As duas modalidadesJudicial ou extrajudicial: qual vale mais a pena arrematar?Origem, legislação, pagamento, posse e defesas do devedor: os cinco eixos que separam as modalidades.
PagamentoComo se paga a arrematação: guia judicial e pagamento ao bancoDepósito judicial no judicial, pagamento ao credor no extrajudicial — nunca a terceiros.

Casos reais no Rio de Janeiro

Três processos de execução, três decisões: quando o lance é seguro — e quando não é

Casos conduzidos pelo escritório em leilões judiciais do TJRJ, apresentados sem identificação das partes e com valores aproximados. Mostram o que o exame dos autos revela antes do lance — e o que a defesa da arrematação preserva depois dele.

I

Copacabana · Zona Sul · judicial

Processo íntegro, lance com margem

Contexto
Avaliação de R$ 1,1 milhão; mínimo da 2ª praça de R$ 574 mil. O estudo percorreu citação, intimações, edital e matrícula: nenhum elo frágil.
Resultado
Arrematado pelo cliente por R$ 699 mil; impugnação do executado respondida e rejeitada; carta registrada e imissão cumprida.
O que o caso ensina
Quando o processo está íntegro e o preço é bom, o leilão judicial é mais seguro do que uma compra comum — e muito mais barato.
II

Barra da Tijuca · judicial

Penhora de direitos, não do imóvel

Contexto
Edital anunciava um apartamento avaliado em R$ 382 mil, 'arrematado' por R$ 385 mil. A matrícula revelou alienação fiduciária vigente: a penhora recaía sobre os direitos do devedor, com saldo devedor de R$ 1,19 milhão.
Resultado
Parecer: não recomendamos. O cliente preservou o capital e seguiu para outra oportunidade.
O que o caso ensina
Há casos em que arrematar direito e ação é assumir a dívida do financiamento. O edital não explicava; a matrícula explicou.
III

Capital · execução contra sócio

Sem desconsideração, sem segurança

Contexto
Imóvel de pessoa física penhorado em execução contra a empresa, por R$ 285 mil, sem decisão de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts. 133 e seguintes).
Resultado
Parecer: não recomendamos. Penhora atacável a qualquer tempo por embargos de terceiro.
O que o caso ensina
Preço bom não compensa processo quebrado. O estudo é binário: ou se recomenda, ou não.

Conhecer mais casos reais

A voz de quem arrematou

O que dizem os clientes que arremataram em leilão judicial com o escritório

Quem viveu o processo — do exame dos autos à entrega das chaves — é quem melhor o descreve. Depoimentos reais, publicados com autorização.

Como cliente e parceiro de negócios do escritório Cataldo Siston há quase 10 anos tenho toda tranquilidade em referendar seus serviços, seu trabalho impecável e histórico de sucesso em todas as aquisições, investimentos e serviços a nós prestados. Além de ser um workaholic sempre comprometido nos mínimos detalhes, nos protegendo contra riscos e cumprindo estritamente todos os prazos.
Felipe BuenoPresidente da BX Capital
Recomendo, sem medo de errar, a assistência jurídica prestada pelo Cataldo Siston Advogados em leilões de um modo geral.
Paulo André MarquesInvestidor · cliente do escritório

Em um leilão de imóveis, o que você não sabe pode custar tudo.— Dr. Raphael Cataldo Siston

Quem conduz · quem responde por esta página

Advogados de leilão judicial no Rio de Janeiro que fazem do leilão, do direito imobiliário e do contencioso cível uma única disciplina

Advogados que despacham nos juízos do Fórum Central e dos foros regionais, sobem à tribuna e respondem, um a um, aos movimentos de quem tenta desfazer a arrematação. A profundidade técnica desta página não nasceu em cursos: nasceu em tribunal, arrematação após arrematação.

Raphael Cataldo Siston, advogado especialista em leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro, sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados

Raphael Cataldo Siston

Advogado, sócio-fundador · OAB/RJ nº 153.146

A trajetória começou aos quinze anos, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar e na Academia da Força Aérea; um problema de saúde mudou a rota, e o Direito entrou como caminho para os concursos públicos. Mudou tudo uma matéria de jornal, lida na biblioteca da faculdade, sobre leilões judiciais de imóveis: Raphael estudou o tema a fundo, fez a própria primeira arrematação e, ao viver cada ato do processo, encontrou a vocação. Fundou o Cataldo Siston Advogados para unir leilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível numa única disciplina — a que conduziu mais de 1.300 arrematações, do estudo prévio à sustentação oral nos tribunais.

Glossário · os termos do leilão judicial

Doze termos do leilão judicial de imóveis, explicados em uma frase

Definições curtas e citáveis, com o dispositivo de lei que as sustenta. São as palavras do edital, do auto, da carta e das decisões — e das perguntas que chegam ao escritório.

Hasta pública (praça)
Nome tradicional do leilão judicial de imóveis; 'praça' designa cada uma das datas em que o bem é oferecido — a primeira pela avaliação, a segunda pelo piso fixado pelo juiz ou por valor não inferior a 50% da avaliação (CPC, art. 891).
Avaliação judicial
Valor atribuído ao imóvel pelo oficial de justiça avaliador ou por perito (CPC, arts. 870 a 875). Define o lance mínimo da 1ª praça e a base do piso da 2ª; não corresponde, necessariamente, ao valor de mercado.
Edital de leilão
Ato que publica o leilão com a descrição do bem, a avaliação, a existência de ônus, recursos e processos pendentes, as datas e as condições de pagamento (CPC, art. 886). O auto de arrematação deve reproduzir seus termos.
Preço vil
Lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, inferior a 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único). A arrematação por preço vil é inválida (art. 903, § 1º, I).
Auto de arrematação
Documento lavrado pelo leiloeiro logo após o lance vencedor, com o nome do arrematante, o preço e as condições (CPC, art. 901). Sua assinatura torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável (art. 903) e abre o prazo de dez dias para impugnação.
Carta de arrematação
Título de propriedade expedido pelo juízo no leilão judicial, depois do pagamento do preço e da comissão (CPC, art. 901, §§ 1º e 2º), levado a registro no RGI após o recolhimento do ITBI — no Rio, 3% sobre o valor da arrematação.
Impugnação à arrematação
Meio pelo qual o executado ou interessado pede, nos dez dias seguintes à assinatura do auto, a invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Depois de expedida a carta, só por ação anulatória autônoma (§ 4º).
Remição da execução
Direito do executado de extinguir a execução pagando ou consignando a dívida integral, com juros, custas e honorários, até a adjudicação ou a alienação do bem (CPC, art. 826). Impede a arrematação; a comissão do leiloeiro pode continuar devida.
Sub-rogação no preço
Regra pela qual os créditos que recaem sobre o imóvel — inclusive IPTU e cotas de condomínio — passam a incidir sobre o valor pago na arrematação, e não sobre o arrematante (CPC, art. 908, § 1º; CTN, art. 130, parágrafo único).
Imissão na posse
No leilão judicial, o arrematante entra na posse por mandado expedido nos próprios autos da execução (CPC, art. 901, § 2º), cumprido por oficial de justiça; no extrajudicial, por ação própria com liminar de desocupação em 60 dias (Lei nº 9.514/1997, art. 30).
Laudêmio
Valor devido à União (5% sobre o valor do terreno) na transferência onerosa do domínio útil de imóvel em terreno de marinha ou aforado, apurado pela SPU; a Certidão Autorizativa de Transferência é exigida para o registro. Frequente na orla do Rio.
Estudo de Viabilidade Jurídica (EVJ)
Parecer técnico que o Cataldo Siston Advogados elabora, após a contratação e antes de qualquer lance, para determinar se a arrematação de um imóvel específico é segura — com conclusão binária: recomendamos ou não recomendamos. Página do Estudo de Viabilidade Jurídica

Perguntas frequentes · 20 respostas diretas

O que perguntam sobre leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro

As perguntas estão na formulação em que chegam ao escritório e às buscas. Cada resposta começa pela resposta — e indica o dispositivo de lei ou o precedente que a sustenta.

O que é leilão judicial de imóveis e como ele funciona no Rio de Janeiro?

É a venda forçada de um imóvel penhorado em processo judicial, conduzida por leiloeiro credenciado no TJRJ e regida pelos arts. 879 a 903 do CPC. O imóvel é avaliado, o edital é publicado, as partes são intimadas e o bem vai a duas praças; o vencedor assina o auto, paga por guia judicial, recebe a carta de arrematação e entra na posse por mandado nos próprios autos. No Rio, o Provimento CGJ nº 57/2025 regula o credenciamento e a fiscalização dos leiloeiros públicos.

Quais leis regem o leilão judicial de imóveis?

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, arts. 879 a 903), a Resolução CNJ nº 236/2016 sobre o leilão eletrônico, o Decreto nº 21.981/1932 sobre os leiloeiros e, no Estado do Rio de Janeiro, o Provimento CGJ nº 57/2025 (credenciamento dos leiloeiros no Cadastro de Auxiliares da Justiça). O ITBI segue a lei do município — no Rio, a Lei nº 1.364/1988 — e as dívidas anteriores seguem o art. 130 do CTN e o art. 908 do CPC.

Como saber todos os leilões judiciais de imóveis em andamento no RJ?

O painel desta página reúne os leilões judiciais do estado, com filtros por região, tipo de imóvel, faixa de lance e data de encerramento, e o portal do escritório aprofunda por bairro. Os editais oficiais ficam nos portais dos leiloeiros credenciados no TJRJ, indicados em cada edital; o escritório também recebe imóveis de qualquer leiloeiro do Brasil para análise.

Quem pode participar e como se habilitar no leiloeiro?

Qualquer pessoa capaz, com as exceções do art. 890 do CPC (juiz, membros do Ministério Público, servidores e leiloeiros do processo, entre outros). É preciso cadastro prévio no portal do leiloeiro, com documentos pessoais e, se o lance for por procurador, procuração; a habilitação costuma exigir antecedência de um a dois dias úteis, conforme o edital.

O que são primeira e segunda praça? O lance pode ser 50% da avaliação?

Na primeira praça o lance mínimo é o valor da avaliação; na segunda, o mínimo fixado pelo juiz ou, no silêncio, valor não inferior a 50% da avaliação, sob pena de preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único). O juiz pode fixar piso maior — 60%, 70% — no edital. Entre a avaliação e a data do leilão a defasagem deve ser arguida antes, não depois.

O que é preço vil e quando a arrematação pode ser anulada por isso?

Preço vil é o lance abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, abaixo de 50% da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único). A arrematação por preço vil é inválida (art. 903, § 1º, I) e pode ser arguida pelo executado nos dez dias seguintes ao auto. Lance igual ou acima do piso não é vil — ainda que o executado considere a avaliação defasada.

Como é o pagamento no leilão judicial: à vista ou parcelado?

Por guia de depósito judicial, à vista e de imediato (CPC, art. 892) — os editais do TJRJ costumam fixar 24 horas. O parcelamento só existe por proposta escrita apresentada antes do pregão: 25% à vista e o saldo em até 30 parcelas, com hipoteca do imóvel (art. 895); a proposta à vista sempre prevalece sobre a parcelada. Não há financiamento bancário no leilão judicial — isso é do extrajudicial.

O arrematante paga IPTU atrasado e condomínio no leilão judicial do Rio?

IPTU anterior, não: na hasta pública o crédito tributário sub-roga-se no preço (CTN, art. 130, parágrafo único), e o STJ, no Tema 1.134, declarou inválida a cláusula de edital que transfere esses débitos ao arrematante. Condomínio depende do edital e do saldo real na administradora — o estudo prévio apura antes do lance e o escritório requer ao juízo a quitação pelo produto da arrematação.

Quanto é o ITBI na arrematação no município do Rio de Janeiro?

3%, alíquota única, calculados sobre o valor da arrematação — regra expressa da Lei municipal nº 1.364/1988 para a hasta pública. A guia é emitida pela Prefeitura (Carioca Digital) e o pagamento precede o registro da carta. Nas demais cidades do estado, a alíquota e a base seguem a lei de cada município.

O que é carta de arrematação e como registrá-la no RGI?

É o título expedido pelo juízo depois do pagamento do preço, da comissão e das despesas (CPC, art. 901, §§ 1º e 2º), com a descrição do imóvel, a cópia do auto e a prova do ITBI. Leva-se a carta ao Registro Geral de Imóveis competente para registro da propriedade e averbação das baixas; o escritório acompanha exigências do oficial até a matrícula constar no nome do cliente.

Quanto tempo leva, em média, entre a arrematação e a posse no TJRJ?

Depende do juízo e da existência de impugnação e recursos. A média interna do escritório fica em torno de seis meses, com casos muito mais rápidos e outros mais longos — por isso o escritório não promete prazo: antecipa, caso a caso, o que o processo indica e informa o cliente no relatório semanal.

O antigo dono pode recorrer? O que é a impugnação à arrematação?

Pode. Nos dez dias seguintes à assinatura do auto, o executado pode arguir preço vil, falta de intimação ou outro vício (CPC, art. 903, § 2º); depois de expedida a carta, só por ação anulatória (§ 4º). Grande parte das impugnações é protelatória, mas todas precisam de resposta técnica — e, se o caso sobe ao tribunal, de sustentação oral.

O imóvel está ocupado: como funciona a imissão na posse no próprio processo?

Registrada a carta, o arrematante requer o mandado de imissão na posse nos próprios autos (CPC, art. 901, § 2º). O oficial de justiça intima o ocupante a desocupar; não havendo saída voluntária, o mandado é cumprido com apoio policial, se necessário. Antes disso, eventualmente, o escritório pode obter acordo de desocupação com prazo — solução mais rápida.

Imóveis na orla do Rio: o laudêmio incide na arrematação?

Quando o imóvel está em terreno de marinha ou aforado da União — parte de Copacabana, Leme, Urca, Flamengo, Botafogo, Ilha e orla da Barra —, a arrematação é transferência onerosa do domínio útil e gera laudêmio de 5% sobre o valor do terreno, apurado pela SPU, além da Certidão Autorizativa de Transferência para o registro. A matrícula e o RIP revelam a situação; o estudo prévio quantifica o custo.

Quais regiões do RJ concentram leilões judiciais?

A capital concentra o maior volume — Zona Oeste e Barra em quantidade, Zona Sul em valor e em impugnações, Centro em salas comerciais —, seguida de Niterói, da Baixada Fluminense e das comarcas de temporada e segunda residência: Região dos Lagos, Serrana e Costa Verde. O painel filtra por região e o portal detalha por bairro.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial no Rio de Janeiro?

Origem, lei, pagamento, posse e defesas do devedor. O judicial nasce de um processo, segue o CPC, paga-se por guia judicial (à vista ou parcelado) e a posse vem por mandado nos autos; o extrajudicial nasce do inadimplemento de financiamento com alienação fiduciária, segue a Lei nº 9.514/1997, paga-se ao banco (às vezes com financiamento) e a posse exige ação própria. A tabela desta página compara os dois, e a página de leilões extrajudiciais no RJ aprofunda o outro regime.

Preciso de advogado para arrematar imóvel em leilão judicial no Rio?

A lei não exige; a prudência, sim. O leilão judicial é um processo: citação, intimações, avaliação, edital, impugnação, carta, registro, imissão. Quem pode examinar os autos antes do lance e peticionar, recorrer e sustentar depois dele é o advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º). O escritório conduz tudo isso no Rio há mais de vinte anos, com relatório semanal ao cliente.

O que o Estudo de Viabilidade Jurídica verifica num processo de execução antes do lance?

A citação e as intimações obrigatórias, o objeto da penhora (imóvel ou direito e ação; fração; bem de família; usufruto), a avaliação e o risco de preço vil, a conformidade do edital, os débitos e gravames (IPTU, condomínio, taxa de incêndio, laudêmio, hipotecas, indisponibilidades) e os processos conexos. Conclusão binária: recomendamos ou não recomendamos — sempre após a contratação e para o imóvel que você indicar.

Leilão judicial de imóvel de falência, inventário ou execução fiscal: o que muda?

Na falência, o leilão corre na Vara Empresarial sob a Lei nº 11.101/2005, em regra livre de ônus e sem sucessão do arrematante (art. 141); no inventário, a alienação exige autorização judicial e atenção aos herdeiros; na execução fiscal, segue a Lei nº 6.830/1980, com particularidades na intimação da Fazenda e nos prazos. Em todos, a carta de arrematação e a sub-rogação dos débitos funcionam como no CPC.

Posso arrematar no TJRJ morando em outro estado? O leilão é eletrônico?

Sim. Quase todos os leilões judiciais do TJRJ são eletrônicos (CPC, art. 882; Resolução CNJ 236/2016): cadastro no portal do leiloeiro, habilitação prévia e lances pela internet. O escritório representa clientes de todo o Brasil — e do exterior — nos leilões do Rio, com presença física nos juízos e nos cartórios quando ela decide o resultado.

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Conte-nos o imóvel que identificou no painel ou em qualquer leiloeiro do Rio — ou a região, a finalidade e o orçamento que procura. Explicamos, sem compromisso de sua parte, como o estudo do processo e a condução até a posse funcionam no seu caso.

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As informações desta página têm natureza informativa e não constituem consulta jurídica nem análise de imóvel específico. O painel de leilões reproduz dados dos editais publicados pelos leiloeiros credenciados; o edital oficial e os autos do processo prevalecem sempre. O Estudo de Viabilidade Jurídica e a assessoria nas demais etapas requerem contratação formal do escritório mediante proposta de honorários. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro. Textos legais conforme a redação vigente no Planalto; teses do STJ conforme a divulgação oficial do tribunal, consultadas em 23 de outubro de 2026. © 2026 Cataldo Siston Advogados. Raphael Cataldo Siston, OAB/RJ 153.146.