Cataldo Siston

Assessoria em leilões · etapa 02 de 04 · o parecer que antecede o lance

Estudo de Viabilidade Jurídica em leilão de imóveis: a análise que decide, antes do lance, se a arrematação é segura

O Estudo de Viabilidade Jurídica (EVJ) é o parecer que o Cataldo Siston Advogados elabora, depois da contratação e antes de qualquer lance, para responder a uma única pergunta: a arrematação deste imóvel é segura? Ele examina a íntegra do processo judicial ou do procedimento extrajudicial, a matrícula, o edital e os débitos, e conclui de forma binária — recomendamos ou não recomendamos —, tanto no leilão judicial (CPC, arts. 879 a 903) quanto no extrajudicial da alienação fiduciária (Lei nº 9.514/1997). Também é chamado de análise de edital, análise do processo de leilão ou parecer jurídico de leilão.

É a segunda das quatro etapas do método — e a única em que a resposta pode ser não. Em mais de 1.300 arrematações assessoradas, foi este estudo que separou a oportunidade real da armadilha e deixou pronta, de antemão, a defesa de cada arrematação. Você escolhe o imóvel. Toda a engenharia jurídica é conosco.

Judicial · CPC, arts. 879–903Extrajudicial · Lei nº 9.514/1997Conclusão binária · sim ou não

Revisado por Raphael Cataldo Siston, sócio-fundador, OAB/RJ nº 153.146Leitura ≈ 35 min · resposta direta no primeiro parágrafo

1.300+arrematações assessoradascada uma precedida de um estudo
20+anos de atuação especializadaleilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível
98,8%índice de êxito nas arrematações assessoradasapuração interna do escritório

O que é · definição citável

O que é o Estudo de Viabilidade Jurídica em leilão de imóveis

Um termo do escritório para um trabalho que o mercado chama por vários nomes — e que, aqui, nunca se resume ao edital.

Estudo de Viabilidade Jurídica

EVJ · substantivo masculino · etapa 02 do método

O Estudo de Viabilidade Jurídica (EVJ) é o parecer que o Cataldo Siston Advogados elabora, depois da contratação e antes de qualquer lance, para responder a uma única pergunta: a arrematação deste imóvel é segura? Ele examina a íntegra do processo judicial ou do procedimento extrajudicial, a matrícula, o edital e os débitos, e conclui de forma binária — recomendamos ou não recomendamos —, tanto no leilão judicial (CPC, arts. 879 a 903) quanto no extrajudicial da alienação fiduciária (Lei nº 9.514/1997). Também é chamado de análise de edital, análise do processo de leilão ou parecer jurídico de leilão.

Também chamado de

análise de edital de leilãoanálise do processo de leilãoparecer jurídico para leilão de imóveisdue diligence de imóvel em leilãoauditoria jurídica pré-arrematação

Não é a leitura do edital

O edital resume o que o leiloeiro recebeu do juízo ou do banco. Os vícios que anulam arrematações — uma citação inválida, um terceiro não intimado, uma intimação por edital sem diligência — não estão nele, nem na matrícula.

Não é um checklist genérico

Cada processo e cada procedimento têm a sua cadeia de atos. O estudo segue leis e documentos próprios de cada modalidade e vai até onde a mão do advogado alcança: autos, cartório, administradora, prefeitura e tribunais.

Não é um produto avulso

O estudo é a segunda etapa da assessoria contratada e não é vendido isoladamente — porque quem assina o parecer é quem conduz o lance, a posse e a defesa da arrematação depois dele.

Onde o estudo se encaixa: a segunda das quatro etapasLinha com quatro marcos: seleção do imóvel; Estudo de Viabilidade Jurídica, destacado como a etapa atual; dia do leilão; pós-arrematação. Legenda: a única etapa em que a resposta pode ser não.01SeleçãoVocê escolhe o imóvelportais RJ · SP · Caixa02ViabilidadeEstudo de Viabilidade Jurídicarecomendamos · ou não03Dia do leilãoTeto máximo e lancesnenhum lance sem o seu aval04Pós-arremataçãoTítulo, registro e possedefesa em todas as instânciasVOCÊ ESTÁ AQUI · A ÚNICA ETAPA EM QUE A RESPOSTA PODE SER NÃO
Etapa 01 no hub da assessoria; etapas 02 a 04 com páginas próprias. Com parecer favorável, segue-se ao dia do leilão; com parecer desfavorável, escolhe-se outra oportunidade.

O Estudo de Viabilidade Jurídica é o coração de uma arrematação bem-sucedida. Cada caso é um caso: não existe checklist nem fórmula mágica para arrematar com segurança. Isso vem da experiência — e de três pontos que nenhum estudo sério dispensa.

Dr. Raphael Cataldo Sistonno canal do escritório

O núcleo do estudo · três perguntas, e uma quarta quando a finalidade pede

As perguntas que o Estudo de Viabilidade Jurídica responde antes de qualquer lance

Todo estudo — judicial ou extrajudicial — investiga três frentes: nulidade, dívidas e impedimentos à posse e à propriedade. Basta uma resposta desfavorável para que a arrematação seja desaconselhada. Desde 2026, a finalidade do arrematante acrescenta uma quarta lente.

I

Existe vício capaz de anular a arrematação?

Nulidade no processo ou no procedimento

No leilão judicial, examinamos o processo inteiro — citações, intimações da penhora, da avaliação e das datas do leilão, avaliação, edital e preço. No extrajudicial, o procedimento da Lei nº 9.514/1997 — intimação para purgar a mora, consolidação, prazos e comunicação dos leilões. Um único ato viciado pode derrubar a arrematação meses depois do lance.

Por quê
Vícios assim não aparecem no edital nem na matrícula. Só a leitura integral dos autos ou do procedimento os revela.
Caso real
Execução contra sócio sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica; cônjuge e promitente comprador não intimados. Parecer negativo — e alguém arrematou.
II

Que dívidas o arrematante assume — e de quanto?

Débitos de IPTU, condomínio e outros encargos

Apuramos o que incide sobre o imóvel, o que o edital diz sobre cada débito e o que a lei permite ao edital dizer. No leilão judicial, o IPTU anterior nunca é do arrematante (CTN, art. 130, parágrafo único; STJ, Tema 1.134); o condomínio depende da redação do edital e do saldo do preço. No extrajudicial, depende de ser leilão de alienação fiduciária ou venda direta do banco.

Por quê
Quem arremata precisa saber exatamente onde está entrando — e decidir com o número na mão, não descobri-lo depois.
Caso real
Imóvel da Caixa na Barra da Tijuca: lance mínimo de R$ 520 mil e R$ 198 mil de IPTU a cargo do arrematante. Informado, o cliente escolheu outra oportunidade.
III

A posse e a propriedade serão transmitidas?

Impedimentos à transmissão

Arrematar não basta: é preciso poder registrar a propriedade e tomar a posse. Um usufruto ou um direito real de habitação, a penhora de meros direitos, um imóvel alienado fiduciariamente a um banco ou uma locação averbada podem separar o arrematante daquilo que ele pensou comprar.

Por quê
Adquirir o bem, ter a propriedade e não ter a posse não faz sentido. E o inverso também não.
Caso real
Vila do Pan, Barra da Tijuca: avaliado em R$ 382 mil e arrematado por R$ 385 mil — mas o que foi vendido eram os direitos do devedor; faltavam R$ 1,19 milhão para a propriedade.
IV

O uso que você pretende é viável?

A finalidade do arrematante entra na análise

Desde 2026, quando a finalidade é locação por temporada, lemos a convenção do condomínio: o STJ afetou o Tema 1.443 e suspendeu os processos sobre a proibição de plataformas como o Airbnb em prédios de destinação residencial. Revenda de direitos e ação em São Paulo, locação averbada com prazo a respeitar e imóveis foreiros também mudam a resposta conforme o objetivo.

Por quê
O mesmo imóvel pode ser viável para moradia e inviável para o investidor que precisa revender em prazo curto.
Caso real
Quarto e sala em Copacabana para temporada: a recomendação é arrematar por um valor que faça sentido mesmo se a locação tiver de ser a de longo prazo.

A conclusão · sem zona cinzenta

Ou é seguro, ou não é: a conclusão do estudo é binária

Um parecer que termina em "pode ser" transfere ao cliente a decisão técnica que ele contratou. O nosso termina em uma de duas frases — e cada uma vem com os fundamentos.

Parecer favorável

Recomendamos a arrematação

Não identificamos vício capaz de anular a arrematação, nem dívida desconhecida, nem impedimento à transmissão da posse e da propriedade — ou a dívida existe, tem valor conhecido e cabe na conta. O cliente avança para o dia do leilão sabendo o que está comprando.

Parecer desfavorável

Não recomendamos a arrematação

Há risco real de nulidade, dívida que não se pode medir ou que não cabe na conta, ou impedimento à posse ou à propriedade. A orientação é não participar — e escolher outra oportunidade. Preservar o capital também é resultado do estudo.

Sem o semáforo do mercado. Muitos trabalham com uma zona cinzenta: pode ser, pode não ser; verde, amarelo, vermelho. Nós não. Se houver vício ou impedimento, a orientação é uma só: não participe. O objetivo do estudo é permitir ir com segurança — ou não ir.

A conclusão é binária. Não tem sinalzinho verde, amarelo ou vermelho: é sim ou não. Ou pode ir com segurança, ou é inseguro.

Dr. Raphael Cataldo Sistonno canal do escritório

Leilão judicial · Código de Processo Civil

O que o estudo examina no leilão judicial — ponto a ponto

No leilão judicial, o imóvel é vendido dentro de um processo, e o processo é uma corrente: cada ato depende da validade do anterior. Por isso não lemos apenas o edital e a matrícula — lemos os autos do primeiro ao último ato, e cruzamos o que encontramos com as certidões e com os débitos reais.

Checklist do leilão judicial: o que examinamos, o que verificamos e a base legal
O que examinamosO que verificamos — e por quêBase legal
Os autos, do primeiro ao último atoO processo é uma cadeia: se um elo da origem — a citação, por exemplo — estiver viciado, a arrematação feita anos depois pode ser desfeita. Por isso lemos o processo inteiro, e não apenas o edital e a matrícula.CPC, arts. 879 a 903
Citação do executado e de quem responde pela dívidaComo e onde o devedor foi chamado ao processo. Carta recebida pelo porteiro é válida em princípio, mas cede se o citando prova que não morava ali; sócio só responde depois do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.CPC, arts. 133 a 137 e 246 a 248
Intimação da penhora e da avaliaçãoO executado e, quando a penhora recai sobre imóvel, o cônjuge — salvo separação absoluta de bens — precisam ser intimados. A análise considera o regime e a data do casamento em relação à aquisição do bem.CPC, arts. 841 e 842
Intimação das datas do leilão, com cinco dias de antecedênciaCoproprietário, titular de usufruto, uso ou habitação, credor hipotecário ou fiduciário, promitente comprador ou vendedor com registro: cada um deles tem de ser cientificado. A alienação é ineficaz perante o credor ou o promitente não intimado.CPC, arts. 889 e 804
Copropriedade e direito de preferênciaSe a penhora recai sobre bem indivisível, o coproprietário ou o cônjuge alheio à execução tem preferência na arrematação em igualdade de condições — e precisa ter sido intimado para exercê-la.CPC, art. 843
Avaliação, preço mínimo e preço vilQuando e como o imóvel foi avaliado, se houve impugnação e qual é o mínimo da segunda praça. Lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, a 50% da avaliação é preço vil — e a arrematação é inválida.CPC, arts. 870 a 875 e 891, parágrafo único
O edital e as suas ressalvasDescrição, matrícula, valor, preço mínimo, condições de pagamento e comissão devem constar do edital. Lemos, sobretudo, o que ele diz sobre débitos: a ressalva de sub-rogação no preço e a cláusula de aquisição livre e desembaraçada.CPC, arts. 886, 887 e 908, § 1º
Débitos reais e concurso de credoresO valor do edital costuma estar defasado. Levantamos o débito atualizado junto à administradora e à Procuradoria do Município e refazemos a conta: credores trabalhistas e tributários preferem ao condomínio; o que sobra do preço decide quem paga o quê.CPC, art. 908 · CTN, arts. 130 e 186
A matrícula e os seus gravamesUsufruto e direito real de habitação não se extinguem com a arrematação; a hipoteca, sim, desde que o credor tenha sido intimado. Promessa de compra e venda registrada e alienação fiduciária mudam o que, de fato, está sendo vendido.CC, arts. 1.391, 1.410, 1.499, VI, e 1.831 · CPC, art. 804
O que foi penhorado: o imóvel ou um direito?Se o auto de penhora e o edital falam em direitos do executado — e não na propriedade —, o arrematante compra um direito aquisitivo. Com alienação fiduciária na matrícula, pode estar comprando a dívida do financiamento junto com ele.CPC, art. 889, VII · Lei nº 9.514/1997, arts. 22 a 27
Bem de família e defesas pendentesO imóvel residencial da família é impenhorável, salvo dívidas do próprio bem — condomínio, IPTU, hipoteca que o grava — e fiança em locação. Verificamos se a alegação já foi feita, decidida e por quem, e se há embargos ou recursos pendentes.Lei nº 8.009/1990, arts. 1º e 3º · CPC, art. 674
Remição, acordos e o tempo do juízoAté a assinatura do auto de arrematação, o executado pode remir a execução pagando a dívida; informamos o risco. E registramos como o juízo conduz as execuções — o prognóstico de tempo entra na recomendação, sem promessa de prazo.CPC, arts. 826, 901 e 903

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Com parecer favorável, o próximo passo: valor de mercado, teto máximo e lances

Leilão extrajudicial · Lei nº 9.514/1997 · leilões de banco e da Caixa

O que o estudo examina no leilão extrajudicial da alienação fiduciária

Aqui não há processo: o credor fiduciário conduz um procedimento regulado pela lei, perante o registro de imóveis. Como a expropriação ocorre sem juiz, a lei é rigorosa com cada passo — e a jurisprudência, também. O estudo confere todos eles e, em seguida, investiga o devedor nos tribunais.

Checklist do leilão extrajudicial: o que examinamos, o que verificamos e a base legal
O que examinamosO que verificamos — e por quêBase legal
O contrato de alienação fiduciáriaQuem é devedor fiduciante — se o cônjuge assinou como devedor, também precisa ser intimado —, os endereços declarados, o contato eletrônico informado e o valor fixado para o primeiro leilão.Lei nº 9.514/1997, arts. 24, VI, e 26, § 4º-B
A intimação para purgar a moraDeve ser pessoal, por oficial de registro de imóveis ou de títulos e documentos, para pagamento em quinze dias. Só depois de duas tentativas, com suspeita de ocultação, cabe a intimação por hora certa — avisando familiar, vizinho ou a portaria do condomínio.Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 1º, 3º, 3º-A e 3º-B
A intimação por edital e o teste da diligência realEdital só quando o devedor está em lugar ignorado, incerto ou inacessível — o que a lei presume apenas se ele não foi encontrado no imóvel nem no último endereço informado, e depois de intimação eletrônica com quinze dias de antecedência, se houver e-mail no contrato. Certidão negativa lavrada em poucos dias úteis é indício de que a diligência não ocorreu.Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C
A consolidação da propriedadeAverbada na matrícula, com prova do ITBI e, se for o caso, do laudêmio; nos financiamentos de imóvel residencial, trinta dias após o fim do prazo de purga. Até a averbação, o devedor pode pagar e convalescer o contrato; depois dela, para os contratos sob a Lei 13.465/2017, resta-lhe a preferência.Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 7º, e 26-A, §§ 1º e 2º · STJ, Tema 1.288
Os leilões, os seus prazos e os seus valoresPrimeiro leilão em até sessenta dias da consolidação, pelo valor do contrato ou da base do ITBI; segundo leilão nos quinze dias seguintes, pela dívida acrescida de despesas, tributos e condomínio — ou, a critério do credor, por pelo menos metade da avaliação. Atrasos sem causa e intervalos exíguos entram na análise.Lei nº 9.514/1997, arts. 24, VI, e 27, caput e §§ 1º e 2º
A comunicação das datas e o direito de preferênciaDatas, horários e locais devem ser comunicados ao devedor por correspondência aos endereços do contrato, inclusive o eletrônico. Até o segundo leilão, o fiduciante pode readquirir o imóvel pelo valor da dívida e encargos — por isso a falta dessa comunicação é fundamento recorrente de anulação.Lei nº 9.514/1997, art. 27, §§ 2º-A e 2º-B
Os processos do devedor e do cônjugeBuscamos, pelo CPF, ações revisionais, anulatórias da consolidação e consignações em pagamento. Lemos os argumentos: se o devedor tem razão quanto à intimação, a arrematação futura corre risco; controvérsias sobre o contrato e o procedimento resolvem-se em perdas e danos — a notificação é a exceção da lei.Lei nº 9.514/1997, art. 30, parágrafo único
Os débitos, conforme o tipo de vendaNo leilão de alienação fiduciária, o lance mínimo do segundo leilão já contém condomínio e IPTU: o correto é o imóvel sair livre. Na venda direta do banco, feita depois de dois leilões negativos, o edital pode transferir os débitos ao arrematante — e então os apuramos na administradora e na prefeitura.Lei nº 9.514/1997, art. 27, §§ 2º e 5º

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Visto do lado do devedor fiduciante, cada falha deste checklist é fundamento de defesa — tema da página Defesa em leilão extrajudicial. É a mesma lei lida de dois lugares.

O ponto nodal do leilão extrajudicial

A intimação para purgar a mora: o vício mais frequente — e como o estudo o encontra

A lei exige intimação pessoal do devedor e só admite a hora certa e o edital depois de diligências reais. O caminho tem uma ordem; quando ela é pulada, a consolidação da propriedade nasce viciada e contamina o leilão e a arrematação que vêm depois.

01 · Tentativa pessoal

no imóvel alienado e no último endereço informado ao credor

Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 1º e 3º
Intimação pessoal

válida — averbada na matrícula

02 · Segunda tentativa

nova ida ao local; há suspeita motivada de ocultação?

Lei nº 9.514/1997, art. 26, § 3º-A
Hora certa

aviso a familiar, vizinho ou portaria; retorno no dia útil seguinte, em hora marcada

03 · Lugar ignorado

não encontrado em nenhum dos dois endereços; e-mail enviado 15 dias antes, se houver no contrato

Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 4º e 4º-B
Edital

publicado por três dias; o prazo conta da última publicação

Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 1º, 3º, 3º-A, 3º-B, 4º e 4º-B, na redação das Leis 13.465/2017 e 14.711/2023. A Lei 14.711 passou a presumir "lugar ignorado" apenas quando o devedor não é encontrado no imóvel nem no último endereço informado — e tornou imprescindível a intimação eletrônica prévia quando há e-mail no contrato. Pular uma etapa anula a consolidação — e a arrematação que vem depois.

  1. Tentativa pessoal, nos dois endereços

    O oficial procura o devedor no imóvel objeto da alienação fiduciária e no último endereço informado ao credor. Encontrou: intimação pessoal, averbada na matrícula.

  2. Não encontrou? Segunda tentativa

    A lei exige nova ida ao local. Havendo suspeita motivada de ocultação, o oficial avisa familiar, vizinho ou a portaria de que voltará no dia útil seguinte, em hora marcada: é a intimação por hora certa.

  3. Lugar ignorado: só então o edital

    Se o devedor não está no imóvel nem no último endereço — e já foi intimado por e-mail com quinze dias de antecedência, quando houver contato eletrônico no contrato —, o oficial certifica o fato e o registro promove a intimação por edital.

O teste da diligência real

Quando a certidão de intimação negativa é lavrada poucos dias úteis depois do requerimento, não houve tempo para ir duas vezes a dois endereços — às vezes em comarcas distintas — e certificar que o devedor está em lugar ignorado. A intimação por edital, nesse caso, é apenas aparente: o vício existe, e uma consolidação viciada contamina a arrematação que vem depois.

Visto do lado do devedor fiduciante, cada falha desta etapa é fundamento de defesa: veja os vícios que anulam o leilão extrajudicial.

Se você olhar o documento, vai achar que está tudo bem: a pessoa foi intimada por edital. Em cinco dias úteis, o oficial não foi a dois endereços, em comarcas distintas, tentar duas vezes intimar pessoalmente o devedor. Nesse caso, o parecer foi negativo.

Dr. Raphael Cataldo Sistonsobre um parecer negativo no Recreio dos Bandeirantes, no canal do escritório

Impedimentos e gravames · o que separa o arrematante do imóvel

As armadilhas que o edital não mostra: dez situações que mudam o parecer

Nenhuma delas aparece com destaque no anúncio do leiloeiro. Todas aparecem — para quem as procura — na matrícula, nos autos, nas certidões ou na convenção do condomínio. Cada cartão diz o que é, onde se encontra e como pesa na conclusão.

direito real de gozo

Usufruto

O usufrutuário continua com o uso e a posse enquanto viver; o arrematante recebe a nua-propriedade e só se imite na posse quando o usufruto se extingue. Constituído entre vivos, o usufruto só vale contra terceiros com o registro na matrícula; o testamentário nasce com a morte e pode não estar registrado; a tese do escritório, acolhida em caso concreto, é que, se não consta do processo nem do edital, não pode ser oposto ao arrematante.

CC, arts. 1.227, 1.391 e 1.410

No estudoUsufruto vitalício registrado: parecer negativo, salvo objetivo patrimonial de longo prazo.

o cônjuge sobrevivente

Direito real de habitação

Ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer no imóvel residencial da família, qualquer que seja o regime de bens, e a jurisprudência do STJ o reconhece independentemente de registro. O bem responde pela dívida, mas quem o arremata não entra na posse enquanto o titular ali residir. O direito pressupõe residência efetiva: quem aluga o imóvel a terceiros pode vê-lo afastado — foi o que o escritório provou num caso no Jardim Botânico.

CC, art. 1.831

No estudoInvestigado nos autos e no local: falecimento do proprietário, quem reside, quem paga as contas.

direito aquisitivo, não propriedade

Direitos e ação

Quando a penhora recai sobre os direitos de um promitente comprador ou de um devedor fiduciante, o leilão vende um direito, e não o imóvel. No Rio de Janeiro, o entendimento majoritário que o escritório encontra nos tribunais trata a arrematação como aquisição originária e expede a carta com determinação de registro da propriedade plena; em São Paulo, costuma restar a adjudicação compulsória — por isso, para revenda em prazo curto, raramente recomendamos.

CPC, arts. 804, § 3º, e 889, VII

No estudoDepende do estado, da origem da dívida e do objetivo do cliente.

comprar a dívida sem saber

Alienação fiduciária no leilão judicial

Se o imóvel está alienado fiduciariamente a um banco, a propriedade é do banco e o executado tem apenas o direito de adquiri-la quitando o financiamento. Arrematar esses direitos sem decisão nos autos sobre a propriedade plena — ou sem saldo de preço que quite a dívida — significa pagar para assumir o financiamento; e, se o devedor parar de pagar, o banco pode consolidar a propriedade e o arrematante ficar apenas com o que sobrar do leilão extrajudicial.

Lei nº 9.514/1997, arts. 22 a 27 · CPC, art. 804, § 3º

No estudoNegativo, salvo decisão nos autos ou saldo de preço que extinga a dívida.

a garantia que sobrevive

Hipoteca e credor não intimado

A arrematação extingue a hipoteca — mas a alienação é ineficaz perante o credor hipotecário que não foi intimado das datas do leilão com cinco dias de antecedência. Nesse caso, o imóvel continua respondendo pela dívida hipotecária, mesmo registrado em nome do arrematante.

CC, art. 1.499, VI · CPC, arts. 804 e 889, V

No estudoConferimos a intimação do credor nos autos; sem ela, parecer negativo.

o terceiro invisível no edital

Promessa de compra e venda registrada

O promitente comprador com registro na matrícula precisa ser intimado da penhora e das datas do leilão. Se não foi, a alienação é ineficaz perante ele — e o arrematante pode disputar a posse e a propriedade com alguém que já pagou pelo imóvel.

CPC, arts. 804, § 1º, e 889, VI

No estudoMatrícula e autos lidos em conjunto; a ausência de intimação pesa no parecer.

inquilino e prazo

Locação em curso

No leilão extrajudicial, a locação pode ser denunciada com trinta dias para desocupação, salvo anuência escrita do credor fiduciário. No judicial, o arrematante sucede o locador e pode denunciar a locação em noventa dias — mas respeita o prazo do contrato averbado na matrícula com cláusula de vigência.

Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 7º · Lei nº 8.245/1991, art. 8º

No estudoInformado o prazo real de entrada na posse conforme o objetivo do cliente.

a defesa mais comum

Bem de família

O imóvel residencial da família é impenhorável, mas não quando a dívida é do próprio bem — condomínio, IPTU, hipoteca que o grava — ou do fiador de locação. Verificamos se a alegação foi feita e decidida: na leitura que o escritório faz da jurisprudência do STJ, a família não pode repeti-la depois de rejeitada, nem apresentá-la pela primeira vez só depois da arrematação.

Lei nº 8.009/1990, arts. 1º e 3º

No estudoOrigem da dívida e histórico da alegação decidem o risco.

o custo que a matrícula esconde

Foro, laudêmio e terrenos de marinha

Imóveis foreiros — enfiteuse particular ou ocupação de terreno de marinha, frequentes na orla do Rio — exigem intimação do senhorio e geram laudêmio na transmissão e foro anual. O valor e o procedimento variam com o regime do imóvel; o estudo os identifica e os põe na conta antes do lance.

CPC, art. 889, IV · Lei nº 9.514/1997, art. 26, § 7º

No estudoApurado caso a caso; nunca descoberto depois.

Airbnb e locação por temporada

Convenção de condomínio e uso pretendido

Em maio de 2026 a 2ª Seção do STJ entendeu que a destinação residencial da convenção basta para vedar a locação por plataformas de curta temporada, exigindo assembleia com dois terços para autorizá-la; em seguida afetou o Tema 1.443 e suspendeu os processos sobre o assunto em todo o país, sem data para julgamento. Quando o objetivo é temporada, a convenção entra no estudo.

CC, art. 1.351 · STJ, Tema 1.443

No estudoRecomendação: um lance que faça sentido mesmo com locação de longo prazo ou revenda.

IPTU e condomínio · quem paga, segundo a lei e o STJ

As dívidas do imóvel arrematado: o que a lei permite ao edital dizer — e o que não permite

A pergunta mais feita por quem arremata tem três respostas, conforme a modalidade. O estudo apura o débito real nas fontes, lê o que o edital estipula e diz, antes do lance, o que ficará com o arrematante — e o que o próprio preço da arrematação pagará.

Débitos anteriores à arrematação, por modalidade
SituaçãoIPTU anterior à arremataçãoCondomínio anterior à arremataçãoO que fazemos
Leilão judicialNunca é do arrematante: sub-roga-se no preço, mesmo que o edital diga o contrário (CTN, art. 130, parágrafo único; STJ, Tema 1.134, tese fixada em outubro de 2024).Regra: sub-roga-se no preço (CPC, art. 908, § 1º). Exceção construída pela jurisprudência: débito destacado no edital sem ressalva pode ficar com o arrematante pelo saldo não coberto pelo preço — não há tese repetitiva sobre o tema até a data desta revisão.Lemos o edital e refazemos a conta com os débitos atualizados; depois da arrematação, pedimos o levantamento do preço para quitá-los e o ofício de desvinculação do saldo. Nada é automático.
Leilão extrajudicial de alienação fiduciáriaO lance mínimo do segundo leilão já inclui tributos e contribuições condominiais (Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 2º): o correto é o imóvel sair livre.Idem — já está no valor da dívida e encargos cobrados do devedor. Conferimos se o edital respeita a regra.Confirmamos que a consolidação e os leilões seguiram a lei e que o edital não transfere ao arrematante o que a lei pôs na conta do credor.
Venda direta pelo banco, depois de dois leilões negativosO banco, investido na livre disponibilidade do imóvel (art. 27, § 5º), pode imputar ao comprador os débitos do período — e costuma fazê-lo.Idem: vale o que o edital estipular, como em qualquer compra e venda.Levantamos IPTU na prefeitura e condomínio na administradora. Sem o valor preciso, o risco não se mede — e o que não se mede, não se recomenda.

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Nada é automático

Mesmo quando o arrematante não responde pelo débito, a quitação não é automática: é preciso requerer ao juízo o levantamento do preço para pagar o município e o condomínio, ou o ofício de desvinculação do saldo. E, na revenda, o comprador financiado exigirá a certidão de quitação condominial — razão para resolver tudo antes de vender.

Em vídeo · quem pagaArrematante não paga IPTU do imóvel em leilão judicial?O Tema 1.134 do STJ, o art. 130 do CTN, a ordem de pagamento dos credores e o que muda no condomínio, no leilão de alienação fiduciária e na venda direta.

O estudo em situações concretas · seis pareceres reais

Três vezes não, duas vezes sim e um não por falta de número: pareceres reais

Casos analisados pelo escritório no Rio de Janeiro, apresentados sem identificação das partes e com valores aproximados. Mostram o que se decide antes do lance — e o que custa decidir sem estudo.

Judicial · Barra da Tijuca (Vila do Pan)Não recomendado

Penhora de direitos, não do imóvel

R$ 382 milAvaliaçãoR$ 385 milArrematado porR$ 1,19 milhãoSaldo do financiamento
O que o estudo encontrou
Execução de cotas condominiais; alienação fiduciária à Caixa na matrícula. Penhoraram-se os direitos do devedor fiduciante, não a propriedade.
A lição
Quem arrematou pagou R$ 385 mil pelo direito de quitar mais de R$ 1 milhão. A diferença entre imóvel e direito só aparece a quem lê o auto de penhora.

Judicial · AndaraíNão recomendado

Execução contra sócio sem desconsideração prévia

R$ 285 milAvaliação e mínimoelevadoRisco de anulação
O que o estudo encontrou
Execução contra a empresa; penhora no patrimônio do sócio sem incidente de desconsideração. Cônjuge e promitente comprador registrado não intimados.
A lição
Vício que salta aos olhos — nos autos, não no edital. Alguém arrematou mesmo assim.

Judicial · CopacabanaRecomendado

Processo íntegro, matrícula limpa

R$ 1,1 milhãoAvaliaçãoR$ 574 milLance mínimoR$ 699 milArrematado por
O que o estudo encontrou
Todas as citações e intimações regulares, ressalvas de sub-rogação no edital, matrícula sem copropriedade nem restrição.
A lição
O estudo também serve para dizer sim — com os fundamentos de cada risco descartado. O arrematante foi nosso cliente.

Extrajudicial · Recreio dos BandeirantesNão recomendado

Intimação para purgar a mora sem diligência real

em cerca de cinco dias úteisCertidão negativadois, em comarcas distintasEndereços obrigatórios
O que o estudo encontrou
Contrato em um endereço, imóvel em outro. Intimação requerida numa semana e, na seguinte, já certificada negativa e publicada por edital.
A lição
Diligência impossível no tempo certificado. Intimação por edital apenas aparente; consolidação viciada contamina a arrematação.

Extrajudicial · Rio de JaneiroRecomendado

Débito conhecido e proporcional

R$ 249 milLance mínimo≈ R$ 22 milIPTU + condomínio
O que o estudo encontrou
Intimações corretas, nenhuma ação alegando nulidade, débito apurado nas fontes e atribuído ao arrematante pelo edital.
A lição
Dívida conhecida não é risco: é custo. Com o número na mão, valia a pena.

Extrajudicial · venda direta da CaixaNão recomendado

Condomínio que não se deixava medir

R$ 230 milLance mínimoR$ 440 milAvaliação≈ R$ 130 milDébitos apurados
O que o estudo encontrou
Procedimento regular, intimação pessoal correta — mas o edital atribuía todos os débitos ao comprador e a administradora só informou o valor após insistência: R$ 110 mil de condomínio, além de R$ 20 mil de IPTU.
A lição
Juridicamente íntegro, comercialmente sem sentido. Sem o valor, não haveria parecer positivo; com ele, também não.

E dois casos que chegaram depois do lance

Clientes que arremataram sem estudo prévio e procuraram o escritório para defender a arrematação. Foram resolvidos — mas tudo o que exigiu meses de litígio estava visível antes.

Ipanema · usufruto testamentário

A cliente arrematou sem estudo prévio; o usufruto, instituído em testamento, não constava do edital nem do processo. A imissão na posse foi obtida com a tese de fraude à execução — mas tudo se teria visto antes.

Leblon · coproprietária não intimada

Arrematação anulada em primeira instância e restabelecida na segunda: a intimação serve ao direito de preferência, não há nulidade sem prejuízo, e o executado já declarara ser o único dono. A defesa nasce do mesmo exame que o estudo faz.

Conhecer mais casos reais

Casos reais, anonimizados; valores aproximados e detalhes ajustados para preservar o sigilo profissional. Cada estudo é individual.

Como funciona · do pedido ao parecer

Do imóvel indicado ao parecer assinado: cinco passos

O estudo começa quando você indica o imóvel e termina com um documento que diz sim ou não — e com a conversa em que o explicamos. Tudo dentro da assessoria contratada, que segue para o dia do leilão ou recomeça em outra oportunidade.

  1. Você indica o imóvel

    Link do leiloeiro, edital ou número do processo. Pode vir dos nossos portais — que reúnem todos os leilões do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Caixa, atualizados diariamente —, de qualquer leiloeiro do Brasil ou da busca que fazemos conforme o seu perfil.

  2. Reunimos as peças

    Autos integrais ou procedimento extrajudicial, matrícula atualizada, edital, certidões, débitos junto à administradora e à prefeitura, processos em nome do devedor e do cônjuge e, quando a finalidade pede, a convenção do condomínio.

  3. Os advogados analisam

    Cadeia de atos processuais, requisitos da Lei nº 9.514/1997, concurso de credores, gravames da matrícula, defesas pendentes e prognóstico do juízo. O que encontramos vira fundamento — não adjetivo.

  4. Você recebe o parecer

    Por escrito, com conclusão binária, antes do leilão e com tempo para decidir — e para desistir. Assinado pelo advogado responsável, com OAB, e explicado em conversa.

  5. A decisão é sua

    Com parecer favorável, seguimos para o dia do leilão: valor de mercado, teto máximo e lances só com a sua autorização expressa. Com parecer desfavorável, você escolhe outra oportunidade e o método recomeça.

Para alinhar expectativas

O que o estudo não faz

Não avalia o valor de mercado

Esse é o trabalho da etapa seguinte, o dia do leilão, em que o teto máximo de lance é construído com você. O estudo entrega os débitos e custos que entram nessa conta.

Não garante que não haverá recurso

Quase toda arrematação recebe impugnação ou recurso do antigo dono. O estudo não os evita: antecipa cada alegação possível e prepara a resposta — a defesa da arrematação começa aqui.

Não promete prazo

Quanto tempo leva até a posse depende do juízo, do cartório e do comportamento das partes. Informamos o prognóstico com franqueza; prometer prazo em processo judicial não seria honesto.

Se o devedor tem razão quanto à intimação, provavelmente vai ganhar a ação anulatória — e a arrematação será anulada lá na frente. Saber separar o argumento plausível do meramente protelatório é algo que só se adquire com a sensibilidade de muitos anos estudando casos.

Dr. Raphael Cataldo Sistonno canal do escritório

O método completo, da escolha à chave

Glossário · os termos que aparecem num estudo

Dez termos do estudo prévio, explicados em uma frase

Definições curtas e citáveis, com o dispositivo de lei que as sustenta. São as palavras do edital, da matrícula e das decisões — e as que mais geram perguntas.

Edital de leilão
Ato que convoca o público e fixa as regras da venda: descrição e matrícula do imóvel, avaliação, preço mínimo, datas, condições de pagamento, comissão e ressalvas sobre débitos (CPC, art. 886). Resume o processo; não o substitui.
Atos de comunicação processual
Citações e intimações pelas quais partes e terceiros interessados tomam ciência do processo, da penhora, da avaliação e das datas do leilão (CPC, arts. 236 a 275, 841, 842 e 889). A sua falha é a causa mais comum de anulação de arrematações judiciais.
Intimação por hora certa
Na alienação fiduciária, a intimação feita quando, após duas tentativas, há suspeita motivada de ocultação do devedor: o oficial avisa familiar, vizinho ou a portaria de que voltará no dia útil seguinte, em hora designada (Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 3º-A e 3º-B).
Intimação por edital
Intimação publicada em jornal, admitida apenas quando o devedor está em lugar ignorado, incerto ou inacessível — presunção que a lei condiciona à busca no imóvel e no último endereço informado e, havendo e-mail no contrato, à intimação eletrônica prévia (Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 4º e 4º-B).
Direitos e ação (direito aquisitivo)
Expressão usada quando o leilão vende os direitos que o executado tem sobre o imóvel — de promitente comprador ou de devedor fiduciante —, e não a propriedade. O arrematante adquire o direito de obter a propriedade, com os ônus que o acompanham (CPC, arts. 804, § 3º, e 889, VII).
Usufruto
Direito real que confere a alguém o uso e os frutos de imóvel alheio; constitui-se, entre vivos, pelo registro e extingue-se, entre outras causas, pela morte do usufrutuário (CC, arts. 1.391 e 1.410). Não se extingue com a arrematação: o arrematante recebe a nua-propriedade.
Direito real de habitação
Direito do cônjuge sobrevivente de residir no imóvel destinado à moradia da família, qualquer que seja o regime de bens (CC, art. 1.831). Reconhecido pela jurisprudência do STJ independentemente de registro, impede a imissão na posse enquanto o titular ali residir.
Obrigação propter rem e sub-rogação no preço
Dívidas que acompanham a coisa, como condomínio e IPTU. Na arrematação judicial, sub-rogam-se no preço pago (CPC, art. 908, § 1º; CTN, art. 130, parágrafo único): são satisfeitas com o produto do leilão, não pelo arrematante — salvo a exceção do edital quanto ao condomínio.
Venda direta (após o segundo leilão negativo)
Alienação que o credor fiduciário faz do imóvel que não recebeu lance válido nos dois leilões da Lei nº 9.514/1997, quando fica investido na livre disponibilidade do bem (art. 27, § 5º). Equipara-se a uma compra e venda: o edital pode transferir débitos ao comprador.
Remição da execução
Direito do executado de extinguir a execução pagando a dívida atualizada, com juros, custas e honorários, antes de adjudicados ou alienados os bens (CPC, art. 826) — na prática, até a assinatura do auto de arrematação. Desfeita a arrematação, o arrematante recebe de volta o que pagou.

Mais dez termos do leilão de imóveis, no hub da assessoria

O estudo prévio, explicado em vídeo · canal com mais de 200 vídeos

O pré-leilão em vídeo — com pareceres reais na tela, por quem os assina

No vídeo do método, o Dr. Raphael Cataldo Siston mostra, documento a documento, o que o escritório examina antes do lance. Abaixo, os seis temas que mais mudam um parecer — do usufruto ao Tema 1.443 do STJ, em vídeo publicado em outubro de 2026.

O método, em vídeoPré-leilão de imóveis: o método que usamos em 1.300 arremataçõesO Dr. Raphael Cataldo Siston mostra, com pareceres reais na tela, o que o escritório examina antes do lance: os três objetivos do estudo, os documentos de cada modalidade, a intimação para purgar a mora e seis casos — favoráveis e desfavoráveis.

Neste vídeo

  1. Os três objetivos do estudo e a conclusão binária
  2. Leilão judicial: por que o processo inteiro, atos de comunicação, edital, matrícula e processos relacionados
  3. Leilão extrajudicial: a intimação para purgar a mora, o devedor nos tribunais e os débitos
  4. Seis pareceres reais — três negativos, dois positivos e um negado por falta de informação
Ver todos os vídeos no canal
Vídeo · 01Estudo de viabilidade jurídica: como arrematar sem correr riscoOs três fatores do estudo no leilão judicial — débitos, risco de anulação e impedimentos à posse — e os requisitos da alienação fiduciária no extrajudicial.
Vídeo · 02Usufruto em leilão de imóvel: a armadilha que ninguém vêPor que a hipoteca se extingue com a arrematação e o usufruto não; o usufruto testamentário, o direito real de habitação da viúva e dois casos em que o estudo prévio teria evitado a briga.
Vídeo · 03Leilão de direito e ação: você vai ter a propriedade?O que se compra quando a penhora recai sobre direitos aquisitivos, a aquisição originária no Rio de Janeiro, a adjudicação compulsória em São Paulo e quando não recomendamos.
Vídeo · 04Alienação fiduciária em leilão judicial: você pode comprar dívida sem saberPropriedade do banco, direito do devedor e o que acontece quando o financiamento deixa de ser pago depois da arrematação. A regra do escritório para esses casos.
Vídeo · 05Leilão extrajudicial pode ser anulado? Três causas que derrubamIntimação para purgar a mora, comunicação das datas do leilão e prazos da Lei nº 9.514/1997 — as três falhas mais frequentes e por que o rigor procedimental é a garantia do devedor.
Vídeo · 06 · outubro de 2026Arrematou para Airbnb? O STJ suspendeu os processos (Tema 1.443) — o que mudaA decisão da 2ª Seção de maio de 2026, a afetação do Tema 1.443 e por que a convenção do condomínio passou a integrar o estudo quando a finalidade é locação por temporada.

Quem assina · e quem responde por esta página

Quem lê os autos é quem vai à tribuna: o estudo é feito por quem defende a arrematação

A sensibilidade para separar o vício real da alegação protelatória não nasce em cursos: nasce em tribunal, arrematação após arrematação. O mesmo advogado que assina o parecer responde à impugnação, sustenta oralmente e entrega as chaves.

Raphael Cataldo Siston, advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário, sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados

Raphael Cataldo Siston

Advogado, sócio-fundador · OAB/RJ nº 153.146

A trajetória começou aos quinze anos, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar e na Academia da Força Aérea; um problema de saúde mudou a rota, e o Direito entrou como caminho para os concursos públicos. Mudou tudo uma matéria de jornal, lida na biblioteca da faculdade, sobre leilões judiciais de imóveis: Raphael estudou o tema a fundo, fez a própria primeira arrematação e, ao viver cada ato do processo, encontrou a vocação. Fundou o Cataldo Siston Advogados para unir leilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível numa única disciplina — a que conduziu mais de 1.300 arrematações, do estudo prévio à sustentação oral nos tribunais.

Para se aprofundar

Publicações do escritório sobre o estudo prévio e os riscos da arrematação

Artigos escritos por quem analisa, todos os dias, os casos que descreve — alguns anteriores às teses do STJ que hoje os confirmam, e atualizados nas páginas de serviço.

Ver todas as publicações

Perguntas frequentes · 24 respostas diretas

O que perguntam sobre o Estudo de Viabilidade Jurídica em leilão de imóveis

As perguntas estão na formulação em que chegam ao escritório e às buscas. Cada resposta começa pela resposta — e indica o dispositivo de lei ou o precedente que a sustenta.

O que é o Estudo de Viabilidade Jurídica (EVJ) em leilão de imóveis?

É o parecer técnico que o Cataldo Siston Advogados elabora, depois da contratação e antes de qualquer lance, para responder se a arrematação de um imóvel específico é segura. Examina a íntegra do processo judicial ou do procedimento extrajudicial, a matrícula, o edital e os débitos, e conclui de forma binária: recomendamos ou não recomendamos a arrematação. Vale para o leilão judicial (CPC, arts. 879 a 903) e para o extrajudicial da alienação fiduciária (Lei nº 9.514/1997).

Estudo de viabilidade, análise de edital e parecer jurídico de leilão são a mesma coisa?

O nome do escritório para o trabalho é Estudo de Viabilidade Jurídica; o mercado o chama de análise de edital, análise do processo de leilão, due diligence de imóvel em leilão ou parecer jurídico para leilão. O conteúdo, porém, varia muito de quem o faz: aqui, o estudo nunca se limita ao edital — lê os autos ou o procedimento do primeiro ao último ato, a matrícula, os débitos nas fontes e os processos do devedor.

O estudo é feito antes ou depois da contratação? Posso contratar só ele?

Depois da contratação, e para o imóvel que você identificar — nunca gratuitamente e nunca como produto avulso. O estudo é a segunda das quatro etapas da assessoria, e quem o assina é quem conduz o lance, a posse e a defesa da arrematação depois dele. Essa continuidade é a razão de o estudo valer: o parecer é escrito por quem responderá por ele em juízo.

Quais são as três perguntas que todo estudo responde?

Primeira: existe vício no processo ou no procedimento capaz de anular a arrematação? Segunda: o arrematante assumirá alguma dívida — e de quanto? Terceira: há impedimento à transmissão da posse ou da propriedade? Basta uma resposta desfavorável para que a arrematação seja desaconselhada. Desde 2026, quando a finalidade é locação por temporada, acrescenta-se a leitura da convenção do condomínio.

Qual é a conclusão do estudo?

Binária: recomendamos ou não recomendamos a arrematação. Não trabalhamos com zona cinzenta nem com semáforo de verde, amarelo e vermelho. Se há vício, impedimento ou dívida que não se pode medir, a orientação é não participar; se há dívida conhecida e proporcional, ela entra na conta e a decisão é sua, com o número na mão.

O que eu recebo, concretamente?

Um parecer escrito com a conclusão em uma linha, os vícios examinados e descartados — ou encontrados —, os débitos apurados com valores atualizados e a indicação de quem responde por cada um, os impedimentos à posse e à propriedade, a lista dos documentos lidos e a assinatura do advogado responsável, com OAB. O parecer é entregue antes do leilão, com tempo para decidir, e explicado em conversa.

Em quanto tempo o estudo fica pronto?

O calendário é dado pela data do leilão: o estudo é entregue antes dela, com tempo para você decidir e, se for o caso, desistir. Processos volumosos, diligências em cartório e a espera de informação de administradoras de condomínio podem exigir mais dias — por isso quanto antes o imóvel for indicado, melhor. Não prometemos prazo que não dependa só de nós.

Basta ler o edital do leilão?

Não. O edital resume o que o leiloeiro recebeu; os vícios que anulam arrematações — uma citação inválida, um cônjuge ou um promitente comprador não intimado, uma intimação por edital sem diligência real — estão nos autos e nas certidões, não no edital nem na matrícula. O processo é uma cadeia de atos: se um elo da origem estiver viciado, a arrematação feita anos depois pode ser desfeita.

O que são 'direitos e ação' e por que isso muda tudo?

É a penhora e a venda dos direitos que o executado tem sobre o imóvel — de promitente comprador ou de devedor fiduciante —, e não da propriedade. Quem arremata direitos adquire o direito de obter a propriedade, com os ônus que o acompanham. Com alienação fiduciária na matrícula, pode estar comprando a dívida do financiamento: num caso na Barra da Tijuca, R$ 385 mil pagos por um direito que exigia mais R$ 1,19 milhão.

Posso ser responsabilizado pelo IPTU e pelo condomínio anteriores à arrematação?

No leilão judicial, pelo IPTU, não: o tributo sub-roga-se no preço, mesmo que o edital atribua a dívida ao arrematante (CTN, art. 130, parágrafo único; STJ, Tema 1.134). Pelo condomínio, a regra também é a sub-rogação (CPC, art. 908, § 1º), mas a jurisprudência admite que o débito destacado no edital, sem ressalva, fique com o arrematante pelo saldo não coberto pelo preço. No extrajudicial, depende de ser leilão de alienação fiduciária — em que a dívida cobrada já inclui esses encargos — ou venda direta do banco, em que o edital decide.

O edital diz que o arrematante paga o IPTU atrasado. Isso vale?

Na hasta pública judicial, não: o STJ fixou, no Tema 1.134, que é inválida a previsão do edital que atribua ao arrematante os débitos tributários anteriores à alienação, por contrariar o art. 130, parágrafo único, do CTN. Na venda extrajudicial e, sobretudo, na venda direta feita pelo banco depois de dois leilões negativos, a assunção contratual de débitos continua possível — e precisa ser apurada antes do lance.

Preço vil pode anular a minha arrematação?

Sim. No leilão judicial, é vil o lance inferior ao preço mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, a 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único), e a arrematação por preço vil é inválida. O estudo confere a avaliação, a sua data, as impugnações e o mínimo da segunda praça para que o lance nasça dentro da lei.

O imóvel é bem de família. A penhora e o leilão valem?

Depende da dívida. O bem de família é impenhorável, salvo, entre outras exceções, pelas dívidas do próprio imóvel — condomínio, IPTU e hipoteca que o grava — e pela fiança em contrato de locação (Lei nº 8.009/1990, art. 3º). O estudo verifica a origem da dívida e se a alegação já foi feita e decidida: na leitura que o escritório faz da jurisprudência do STJ, a família não pode repeti-la depois de rejeitada, nem apresentá-la pela primeira vez só depois da arrematação.

Há usufruto na matrícula. O que acontece?

O usufrutuário mantém o uso e a posse enquanto viver, e o arrematante recebe a nua-propriedade: a imissão na posse só vem com a extinção do usufruto (CC, art. 1.410). Em regra, não recomendamos — salvo objetivo patrimonial de longo prazo. Usufruto constituído entre vivos só vale contra terceiros com o registro; o testamentário nasce com a morte e, na tese que o escritório sustentou com êxito em caso concreto, não pode ser oposto ao arrematante se não consta do processo nem do edital.

E se um cônjuge sobrevivente morar no imóvel?

Ele pode ter direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família (CC, art. 1.831), que a jurisprudência do STJ reconhece independentemente de registro. O bem responde pela dívida, mas o arrematante não entra na posse enquanto o titular ali residir. Como o direito pressupõe residência efetiva, pode ser afastado quando o imóvel está alugado a terceiros — o estudo investiga quem reside e quem paga as contas.

O imóvel está alugado. O inquilino precisa sair?

No leilão extrajudicial, a locação pode ser denunciada com trinta dias para desocupação, salvo anuência escrita do credor fiduciário (Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 7º). No judicial, o arrematante sucede o locador e pode denunciar a locação com prazo de noventa dias, mas respeita o contrato averbado na matrícula com cláusula de vigência (Lei nº 8.245/1991, art. 8º). Na prática, a saída costuma ser negociada; o estudo informa o prazo real conforme o seu objetivo.

Quero arrematar para alugar por temporada (Airbnb). O estudo considera isso?

Sim, desde 2026. Em maio, a 2ª Seção do STJ entendeu que a destinação residencial da convenção basta para vedar a locação por plataformas de curta temporada, exigindo assembleia com quórum de dois terços para autorizá-la; em seguida, afetou o Tema 1.443 e suspendeu os processos sobre o assunto em todo o país, sem data para julgamento. Lemos a convenção e as atas, e recomendamos um lance que faça sentido mesmo se a locação tiver de ser a de longo prazo.

Por que a intimação para purgar a mora é tão decisiva no leilão extrajudicial?

Porque é o ponto nodal do procedimento: a lei exige intimação pessoal do devedor, admite a hora certa só depois de duas tentativas com suspeita de ocultação e o edital só quando ele está em lugar ignorado — presumido apenas se não foi encontrado no imóvel nem no último endereço informado (Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 3º a 4º-B). Intimação viciada anula a consolidação da propriedade e, por consequência, o leilão e a arrematação.

Por que investigar os processos do próprio devedor?

Porque ele pode já estar questionando a intimação ou a consolidação numa ação anulatória, revisional ou de consignação. Lemos os argumentos: se são plausíveis e provados, a arrematação futura corre risco e não recomendamos; se são genéricos ou protelatórios, seguimos. Controvérsias sobre o contrato e o procedimento resolvem-se em perdas e danos e não impedem a posse — exceto a nulidade da notificação do devedor (Lei nº 9.514/1997, art. 30, parágrafo único).

O antigo dono pode pagar a dívida depois do leilão e ficar com o imóvel?

No leilão judicial, pode remir a execução até a assinatura do auto de arrematação, pagando a dívida atualizada, custas e honorários (CPC, art. 826); desfeita a arrematação, o arrematante recebe de volta o que pagou. No extrajudicial, depois da consolidação, para os contratos sob a Lei 13.465/2017, resta-lhe o direito de preferência até o segundo leilão, pelo valor da dívida e encargos (Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 2º-B; STJ, Tema 1.288).

O estudo garante que não haverá recurso do antigo dono?

Não — e quem garante isso não conhece o mercado. Quase toda arrematação recebe impugnação ou recurso de quem perde o imóvel, muitas vezes para ganhar tempo. O estudo antecipa cada alegação possível e prepara a resposta: por isso a defesa da arrematação, feita na etapa de pós-arrematação, nasce do mesmo exame.

O que muda no estudo de um imóvel da Caixa?

Distinguir o leilão de alienação fiduciária da venda direta. No primeiro, o lance mínimo do segundo leilão já inclui condomínio e IPTU, e o imóvel deve sair livre; na venda direta, feita depois de dois leilões negativos, o edital pode transferir todos os débitos ao comprador — e então apuramos IPTU na prefeitura e condomínio na administradora. 'Desocupado' no edital não é garantia: o banco só o sabe quando recebe as chaves.

E se o parecer for negativo?

Você escolhe outra oportunidade e o método recomeça. Um não bem fundamentado preserva o capital e o tempo que seriam perdidos numa anulação ou numa dívida herdada — e é parte do serviço, não um fracasso dele.

Vocês fazem o estudo de imóveis fora do Rio de Janeiro e de São Paulo?

Sim. Os leilões são eletrônicos e os autos, em regra, digitais; as diligências em cartório e no local são feitas por correspondentes de confiança. A assessoria completa, com relatório semanal, é a mesma em qualquer estado.

Fale com o escritório · os sócios respondem pessoalmente

Encontrou um imóvel? Antes do lance, o estudo.

Envie o link do leiloeiro ou do edital e conte-nos a finalidade. Explicamos, sem compromisso de sua parte, como a assessoria conduz o seu caso — do estudo à entrega das chaves.

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As informações desta página têm natureza informativa e não constituem consulta jurídica nem análise de imóvel específico. O Estudo de Viabilidade Jurídica integra a assessoria contratada e não é prestado isoladamente nem gratuitamente. Textos legais conforme a redação vigente no Planalto; teses do STJ conforme a divulgação oficial do tribunal. Casos reais anonimizados, com valores aproximados. © 2026 Cataldo Siston Advogados. Raphael Cataldo Siston, OAB/RJ 153.146.