Um dos maiores receios de quem participa de leilões de imóveis, ou daqueles que têm interesse em participar, é chegar ao final de todo o processo e ocorrer algo que anule a arrematação, ou seja, que ocorra o processo que conhecemos como impugnação à arrematação do imóvel. Nesse contexto, os fatores que levam a essa anulação são o principal questionamento dos licitantes e arrematantes que procuram nosso escritório.

Vamos esclarecer os principais fatores que levam a essa anulação. Acompanhe.

Fator 1: não intimação dos cônjuges em leilões de imóveis

Vamos a um exemplo para ilustrar um dos motivos mais simples que podem levar à impugnação à arrematação em leilões de imóveis: imagine que há uma dívida de condomínio e o executado está respondendo por ela. Logo, chega o momento em que o imóvel é levado a leilão para quitar esse débito. No entanto, o executado é casado, e a esposa dele não foi intimada da penhora, tampouco foi informada das datas do leilão. Se essa situação ocorrer, existe a possibilidade da anulação da arrematação.

O exemplo acima representa uma situação comum de impugnação na arrematação, que é a não intimação dos cônjuges. Isso acontece porque o requisito do direito processual é obrigatório e, quando não é respeitado, cria-se uma brecha que pode resultar na anulação da arrematação.

Fator 2: não intimação das partes interessadas, como previsto em lei

Os fatores de comunicação processual desempenham um papel crucial no sucesso de uma arrematação em leilões de imóveis. Assim, todas as partes interessadas (incluindo terceiros), conforme expressamente previsto no código de processo civil, devem receber intimação da penhora e das datas do leilão.

Como exemplo, em situações em que há uma promessa de compra e venda registrada na matrícula do imóvel, o promissário comprador também deve ser intimado da penhora. Alguns juízes, reconhecendo essa necessidade, podem até mesmo alterar a data do leilão. Portanto, é imperativo que esses requisitos de direito processual sejam legalizados profundamente antes da arrematação, pois o descumprimento pode resultar na impugnação do processo de arrematação.

Fator 3: arrematação por preço vil

Outra situação comum é a ocorrência de arrematação por preço vil. Mas afinal, o que caracteriza um preço vil? Trata-se do valor abaixo do mínimo estabelecido no processo, que equivale a 50% do valor de avaliação do bem ou a um montante inferior ao determinado pelo juiz.

Geralmente, o juiz define o valor mínimo de venda em segunda praça. No entanto, na ausência de uma estipulação específica pelo juiz, o valor mínimo é automaticamente fixado em 50% do valor de avaliação. Se a arrematação ocorrer por um montante inferior a 50%, configura-se como arrematação por preço vil, e existe a possibilidade de anulação desse processo e impugnação à arrematação.

Fator 4: notificação e intimação do devedor em leilões extrajudiciais e judiciais

Nos leilões de imóveis, tanto extrajudiciais quanto judiciais, é essencial que o devedor seja notificado e intimado pessoalmente para que ele possa quitar as dívidas em atraso ou exercer o direito de preferência na arrematação. No entanto, se isso não ocorrer, as consequências podem ser diferentes. No leilão extrajudicial a falta de intimação pode invalidar todo o procedimento e os atos de expropriação do bem.

Já no leilão judicial, que é realizado por ordem do juiz, a falta de intimação pode suspender o leilão até que o devedor seja intimado.

Fator 5: não notificação do credor hipotecário

Alertamos que, em determinadas situações, há a possibilidade de perda de capital, como exemplificado a seguir: ao arrematar um imóvel, espera-se que a hipoteca seja extinta com a arrematação. Contudo, para que isso ocorra, é necessário intimar o hipotecário com pelo menos cinco dias de antecedência à data do leilão.

Caso o hipotecário não seja devidamente intimado, a arrematação não terá eficácia em relação ao valor hipotecário. Assim, o ônus permanecerá sobre o imóvel, e o arrematante será responsável por arcar com ele. Além disso, a ausência de intimação ao hipotecário pode levar à anulação da arrematação, pois o próprio hipotecário pode requerer a impugnação à arrematação, dependendo da estratégia adotada pelo seu advogado.

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Adquirir um imóvel por meio de leilões sempre será uma excelente alternativa para conseguir ótimos descontos sobre o valor de avaliação, que podem chegar a 50%. No entanto, para garantir a segurança jurídica adequada e evitar cair em armadilhas, como esses cinco fatores que podem levar a pedidos de impugnação à arrematação, é preciso contar com uma assistência jurídica especializada em leilões de imóveis, como a do escritório Cataldo Siston.

Se você quer participar de leilões de imóveis sem dor de cabeça e arrematar imóveis com total segurança, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Além disso, no nosso site você encontra as últimas oportunidades em leilões de imóveis no RJ. Escolha o seu e conte com um estudo ainda mais aprofundado de viabilidade jurídica para verificar se não há nenhum fator que venha a impugnar sua arrematação no futuro.

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Perguntas frequentes

O que é impugnação à arrematação?

É o pedido, feito pelo executado ou por terceiros interessados, para anular a arrematação de um imóvel em leilão, geralmente por descumprimento de alguma formalidade legal do processo.

A falta de intimação do cônjuge pode anular uma arrematação?

Sim. Se o executado for casado e o cônjuge não tiver sido intimado da penhora e das datas do leilão, essa falha pode ser usada para pedir a anulação da arrematação.

O que é arrematação por preço vil?

É a arrematação feita por um valor abaixo do mínimo estabelecido no processo, geralmente inferior a 50% do valor de avaliação do imóvel. Esse tipo de arrematação pode ser anulada por impugnação.

O que acontece se o credor hipotecário não for intimado do leilão?

Se o credor hipotecário não for intimado com ao menos cinco dias de antecedência, a hipoteca pode não ser extinta com a arrematação, permanecendo o ônus sobre o imóvel, e o hipotecário ainda pode requerer a impugnação da arrematação.

Como evitar que minha arrematação seja impugnada?

O ideal é contar com assistência jurídica especializada para estudar detalhadamente o processo antes de participar do leilão, verificando se todas as intimações legalmente exigidas foram feitas corretamente.

Raphael Cataldo Siston
Foto de Raphael Cataldo Siston, autor da publicação

Sobre o Autor

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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Imóveis Arrematados