Cataldo Siston

Assessoria em leilões · o método completo · etapas 01 a 04

Assessoria jurídica em leilão de imóveis: advogados especialistas, do estudo à entrega das chaves

Um advogado especialista em leilão de imóveis examina o processo ou o procedimento que levou o bem a leilão, apura dívidas e impedimentos à posse, define com o cliente o lance máximo, acompanha o pregão e, depois da arrematação, obtém o título, o registro e a posse, defendendo o ato em juízo. No Cataldo Siston Advogados, esse trabalho segue um método em quatro etapas, aplicado a mais de 1.300 arrematações em mais de vinte anos.

A sua única preocupação é escolher o imóvel que pretende arrematar. Toda a engenharia jurídica é conosco: a busca de oportunidades conforme o seu perfil, o Estudo de Viabilidade Jurídica, a condução do dia do leilão e o pós-arrematação por inteiro — posse, registro, desoneração de dívidas e defesa da arrematação —, nas modalidades judicial e extrajudicial, até a entrega das chaves.

Judicial · CPC, arts. 879–903Extrajudicial · Lei nº 9.514/1997Rio · São Paulo · todo o Brasil
1.300+arrematações assessoradasdo estudo prévio à entrega das chaves
20+anos de atuação especializadaleilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível
98,8%índice de êxito nas arrematações assessoradasapuração interna do escritório

Para quem é · quatro perfis, um método

Assessoria em leilão de imóveis para investidores, famílias, empresas — e para quem já arrematou

O método é o mesmo; o teto de lance, o ritmo e a conversa mudam conforme quem arremata e para quê. Escolha o seu perfil e fale direto com os sócios.

I

Investidor

Quem arremata para revender ou alugar

Teto de lance que embute ganho de capital e prazo de revenda — ou a renda projetada de aluguel. Relatório semanal por imóvel e carteira; muitos clientes recorrentes há mais de uma década.

Quero oportunidades pelo meu perfil
II

Moradia

Quem compra para morar — muitas vezes pela primeira vez

Sem os custos da revenda, o lance pode ir mais longe. Participação presencial no escritório no dia do leilão, financiamento nas hipóteses admitidas pela Caixa e a posse tomada pela via legal, conduzida por nós do primeiro ao último ato.

Tenho um imóvel em vista
III

Empresa e fundo

Pessoa jurídica, fundos imobiliários e family offices

Diligência jurídica em volume, parecer por ativo, prazos de registro e de posse acompanhados por relatório, governança de pagamentos — nenhum valor transita pelo escritório — e defesa da arrematação em todas as instâncias.

Falar sobre volume
IV

Quem já arrematou

Arrematou sozinho, após um curso ou com outro profissional

Assumimos o pós-arrematação em qualquer estágio — inclusive com o processo parado: expedição do título, registro, imissão na posse, baixa de penhoras e hipotecas e resposta às impugnações do antigo dono.

Já arrematei

O método — todos os serviços, em ordem

As quatro etapas da assessoria jurídica em leilão de imóveis, da escolha à chave

Arrematar bem um imóvel em leilão não é ter sorte no lance — é dominar um processo que começa muito antes do pregão e termina muito depois dele. Cada etapa tem página própria, com o detalhamento técnico do que fazemos e de como fazemos.

O método em quatro etapasLinha com quatro marcos: seleção do imóvel pelo cliente; Estudo de Viabilidade Jurídica; dia do leilão; pós-arrematação. Um colchete abrange as etapas 02 a 04 com a frase: toda a engenharia jurídica é conosco.01SeleçãoVocê escolhe o imóvelportais RJ · SP · Caixa02ViabilidadeEstudo de Viabilidade Jurídicarecomendamos · ou não03Dia do leilãoTeto máximo e lancesnenhum lance sem o seu aval04Pós-arremataçãoTítulo, registro e possedefesa em todas as instânciasTODA A ENGENHARIA JURÍDICA É CONOSCOVOCÊ ESCOLHE
Etapa 01 no hub (portais e busca por perfil); etapas 02 a 04 com páginas próprias. Nas modalidades judicial (CPC) e extrajudicial (Lei nº 9.514/1997).
01Etapa 01 · Seleção de oportunidades

A busca do imóvel certo, conforme o seu perfil

Você escolhe nos nossos portais — que reúnem todos os leilões de imóveis do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Caixa, atualizados diariamente —, traz um imóvel de qualquer site ou leiloeiro do Brasil ou solicita que busquemos oportunidades alinhadas ao seu perfil: região, finalidade e orçamento.

Portais RJ · SP · CaixaTodos os leilões, atualizados diariamenteBusca conforme o seu perfilImóvel de qualquer origem
Conhecer os portais de imóveis
02Etapa 02 · Estudo de Viabilidade Jurídica

A decisão técnica: arrematar ou não arrematar

Após a contratação e para o imóvel que você identificar, analisamos a íntegra do processo ou do procedimento, a matrícula e o histórico registral, as dívidas e os riscos de nulidade e de posse. A conclusão é objetiva e binária — recomendamos ou não recomendamos —, com os fundamentos de cada risco encontrado. Veja as perguntas que o estudo responde e o que você recebe.

Íntegra do processo ou do procedimentoMatrícula e gravamesDívidas e riscos de posseConclusão binária
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03Etapa 03 · Dia do leilão

Valor de mercado, teto máximo e lances com disciplina

Antes do pregão, apuramos o valor real de mercado do imóvel e definimos com você o teto máximo de lance — o número que separa a oportunidade do prejuízo. Conduzimos a participação em conjunto, sem nenhum lance sem a sua autorização expressa, e conferimos o auto ou a ata de arrematação e os pagamentos, que jamais passam pelo escritório.

Valor real de mercadoTeto máximo de lanceLances com a sua autorização expressaDocumentos e pagamentos conferidos
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04Etapa 04 · Pós-arrematação

A engenharia que converte o lance em patrimônio

A etapa mais importante e trabalhosa: obtemos o título — carta de arrematação ou escritura pública — e o registro, conduzimos a imissão na posse pela via legal, desoneramos o imóvel de penhoras, hipotecas, IPTU e condomínio, e defendemos a arrematação em todas as instâncias, até a entrega do imóvel livre, registrado e em seu nome.

Carta de arrematação ou escrituraRegistro e imissão na posseDesoneração de dívidas e gravamesDefesa da arrematação
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Cuidamos de tudo — e você acompanha cada movimento.

Um canal direto com os advogados, aberto no início dos trabalhos, e um relatório semanal com as peças protocoladas, os despachos, as diligências e as estratégias. O trabalho que ocorre na justiça, longe dos seus olhos, é tornado visível.
Começar pelo meu caso

Vale a pena contratar advogado para leilão de imóveis?

Assessoria jurídica, curso de leilão ou consultoria: o que cada opção faz — e não faz

Cursos ensinam o básico, e o básico é útil. A diferença aparece quando o processo tem um vício, quando o antigo dono recorre ou quando o imóvel está ocupado: aí só quem pode peticionar, recorrer e sustentar oralmente resolve. A tabela mostra quem faz o quê em cada caminho.

Quem responde por cada parte da arrematação, em cada caminho
Parte do trabalhoAdvogado especialista em leilãoCurso de leilãoConsultoria não advocatíciaPor conta própria
Quem lê o processo inteiro e responde pelo parecerAdvogados inscritos na OAB, com responsabilidade profissional pelo que assinamVocê, com o que aprendeu nas aulasUm analista — a consultoria jurídica é ato privativo de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II)Você
Quem peticiona, recorre e sustenta oralmenteO escritório, em primeira e segunda instância e nos tribunais superioresNinguém: será preciso contratar um advogado depoisSerá preciso contratar um advogado para cada ato (Lei 8.906/1994, art. 1º, I)Será preciso contratar um advogado
Quem define o teto e acompanha o lanceA quatro mãos com você; nenhum lance sem a sua autorizaçãoVocêVaria conforme o serviçoVocê
Imissão na posse, baixa de gravames e defesa da arremataçãoIncluídas no método, até a entrega das chavesFora do escopoFora do escopo: são atos judiciaisContratação avulsa, caso a caso
Quando o problema apareceAntes do lance, no Estudo de Viabilidade JurídicaDepois da arremataçãoDepende do que foi examinadoDepois da arrematação

Consultoria, assessoria e postulação em juízo são atividades privativas da advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º). Não é demérito do curso nem da consultoria — é o limite legal do que cada um pode assinar e responder.

Como se contrata · sem compromisso na primeira conversa

Como funciona a contratação da assessoria — em quatro passos

O escritório não vende lista de imóveis nem parecer pré-pronto: vende o exame do imóvel que você escolheu e a condução de tudo o que vem depois. Por isso a contratação começa pela conversa e segue por escrito.

  1. Conversa inicial, sem compromisso

    Você descreve o imóvel que tem em vista ou o perfil que procura — região, finalidade, orçamento. Os sócios respondem pessoalmente e dizem, com franqueza, como o método se aplica ao seu caso.

  2. Proposta por escrito

    Escopo completo — do estudo à entrega das chaves —, prazos de atendimento e honorários ajustados previamente. A remuneração do escritório é exclusivamente a da assessoria jurídica: nenhum valor do imóvel, do lance ou das custas transita por nós.

  3. Contratação e início do Estudo de Viabilidade Jurídica

    Formalizado o contrato, pegamos os autos ou o procedimento, a matrícula e o edital e iniciamos o estudo do imóvel indicado. O estudo é sempre sob demanda, para um imóvel específico — nunca uma lista pronta.

  4. Acompanhamento até as chaves

    Um grupo com os advogados do escritório é aberto no início dos trabalhos; a cada semana, um relatório registra peças protocoladas, despachos, diligências e estratégias. O trabalho que ocorre na justiça é tornado visível.

Duas modalidades, dois regimes

Leilão judicial e leilão extrajudicial: o que muda — e como a assessoria se adapta

O leilão judicial corre dentro de um processo, sob o Código de Processo Civil; o extrajudicial é promovido pelo credor fiduciário, sem processo, sob a Lei nº 9.514/1997 — é o caso dos leilões da Caixa. Lei, título, posse, dívidas e defesa são diferentes em cada um, e o método tem checklist próprio para os dois.

Leilão judicial × leilão extrajudicial
CritérioLeilão judicialLeilão extrajudicial
Lei que regeCódigo de Processo Civil, arts. 879 a 903Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), com as alterações das Leis 13.465/2017 e 14.711/2023
Quem promoveO juiz, em regra numa execuçãoO credor fiduciário — bancos e, em grande volume, a Caixa Econômica Federal
Título de aquisiçãoCarta de arrematação, expedida nos autos (CPC, art. 901)Escritura pública de compra e venda, lavrada e registrada sem processo
Lance mínimo1ª praça: o valor da avaliação; 2ª praça: o que não for preço vil — em regra, não inferior a 50% da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único)1º leilão: o valor do imóvel fixado no contrato (art. 24, VI, e art. 27, § 1º); 2º leilão: o valor integral da dívida, despesas e encargos — ou, a critério do credor, lance de ao menos metade do valor de avaliação (art. 27, § 2º, na redação da Lei 14.711/2023)
PagamentoImediato, por depósito judicial, salvo decisão em sentido diverso (CPC, art. 892); parcelamento possível por proposta prévia (CPC, art. 895), desde que não haja nenhum lance à vistaConforme o edital, diretamente à instituição financeira — à vista ou financiado
PosseMandado de imissão na posse expedido nos próprios autos (CPC, art. 901, § 1º)Ação de imissão na posse com liminar de desocupação em 60 dias (Lei 9.514/1997, art. 30)
Dívidas anterioresTributos sub-rogam-se no preço: o edital não pode transferi-los ao arrematante (CTN, art. 130, parágrafo único; STJ, Tema 1.134). Condomínio: conforme edital e jurisprudênciaO edital — sobretudo na venda direta — pode transferir IPTU e condomínio ao comprador; o Estudo de Viabilidade Jurídica apura o montante antes do lance
Quem pode atacar a arremataçãoO executado, por impugnação em dez dias ou ação anulatória autônoma (CPC, art. 903, §§ 1º a 4º); terceiros, por embargos (CPC, arts. 674 a 681)O devedor fiduciante, por ação anulatória; antes do 2º leilão, cabe-lhe a preferência do art. 27, § 2º-B

Imóveis da Caixa · o que muda na assessoria

Leilão da Caixa Econômica Federal: quatro formas de venda, um edital por imóvel

A Caixa é a maior fonte de imóveis em leilão do país e tem regras próprias de prazo, pagamento, débitos e financiamento. O portal do escritório reúne todos os imóveis da Caixa em leilão e venda direta no RJ e em SP, atualizados diariamente.

Caixa · 01

Quatro formas de venda

Leilão SFI (1º e 2º leilões da Lei 9.514), Licitação Aberta, Concorrência Pública e Venda Direta Online. Cada uma tem lance mínimo, prazo e regra de pagamento próprios — e o edital de cada imóvel manda.

Caixa · 02

Formas de pagamento

Conforme o edital, o pagamento pode ser à vista, financiado pela própria Caixa ou, em alguns casos, com uso do FGTS. A forma escolhida entra na planilha de teto antes do lance — nunca depois.

Caixa · 03

Débitos no edital

Na venda direta, o edital pode transferir IPTU e condomínio ao comprador. Em um imóvel da Barra da Tijuca, o Estudo de Viabilidade Jurídica apurou R$ 198 mil de IPTU sobre um lance mínimo de R$ 520 mil — e a recomendação foi não arrematar.

Caixa · 04

Ocupado na maioria dos casos

O imóvel só está oficialmente desocupado quando o devedor entrega as chaves ao banco — e isso é raro. Na prática, a posse é tomada pela via legal: registro da escritura, verificação no local, tentativa de acordo e, se preciso, ação de imissão na posse (Lei nº 9.514/1997, art. 30).

Imóveis em leilão da Caixa no RJ e em SP

Quanto custa arrematar · além do lance

O que entra na conta de uma arrematação além do valor do lance

O lance é só parte do preço. A planilha de teto máximo, montada com você antes do pregão, soma cada um destes itens para que a decisão de arrematar seja tomada com o custo total à vista — e nunca descoberto depois.

Comissão do leiloeiro

Em regra, 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante; o percentual consta do edital.

ITBI

Alíquota do município — 3% no Rio de Janeiro e em São Paulo — calculada, segundo a jurisprudência do STJ, sobre o valor da arrematação.

Registro do título

Emolumentos do Registro de Imóveis para a carta de arrematação ou a escritura pública, conforme a tabela do estado.

Dívidas assumidas

Zero no leilão judicial quanto a tributos (CTN, art. 130, parágrafo único); conforme o edital no extrajudicial e na venda direta — apuradas no estudo.

Desocupação, reforma e laudêmio

Custos de desocupação, obras e, em imóvel foreiro — frequente no Rio —, o laudêmio na transmissão.

Assessoria jurídica

Honorários ajustados por escrito, antes da contratação.

Como definimos o teto máximo de lance, no Dia do Leilão

Do lance às chaves

O que acontece depois de arrematar um imóvel em leilão: o percurso até a entrega

Entre o lance vencedor e a chave na mão existe uma engenharia processual minuciosa — a etapa mais importante e a mais trabalhosa. Estes são os marcos; a página de Pós-Arrematação detalha cada um, nos leilões judicial e extrajudicial.

Do lance às chaves: o percurso do pós-arremataçãoSeis marcos em sequência: arrematação, pagamento, título, ITBI e registro, posse e baixas com entrega das chaves.Arremataçãoauto ou ataPagamentoCPC 892 · editalTítulocarta · escrituraITBI e registromatrícula em seu nomePossemandado · art. 30Baixas e entregachavesOcupado ou desocupado, a posse se toma pela via legal: oficial de justiça no judicial; escritura, verificação e, se preciso, ação de imissão no extrajudicial.
CPC, arts. 892, 901 e 903 · Lei nº 9.514/1997, art. 30 · CTN, art. 130, parágrafo único. Prazos reais dependem do juízo e do cartório.
  1. 01 · Arrematação

    Auto (judicial) ou ata (extrajudicial) conferidos termo a termo antes da assinatura.

  2. 02 · Pagamento

    Judicial: de imediato, por depósito judicial (CPC, art. 892). Extrajudicial: no prazo do edital, à instituição financeira.

  3. 03 · Título

    Carta de arrematação expedida nos autos (CPC, art. 901) ou escritura pública de compra e venda lavrada em cartório.

  4. 04 · ITBI e registro

    Recolhimento do ITBI e qualificação registral até a propriedade constar em seu nome na matrícula.

  5. 05 · Posse

    Mandado de imissão nos autos ou ação de imissão com liminar; intimado o ocupante, corre o prazo legal de 60 dias (Lei 9.514, art. 30).

  6. 06 · Baixas e entrega

    Cancelamento de penhoras e hipoteca, desoneração de IPTU e condomínio, remoção de bens a depósito, ata notarial e entrega das chaves.

A engenharia do pós-arrematação, ato por ato

O método, explicado em vídeo · canal com mais de 200 vídeos

Como funciona a assessoria em leilão de imóveis — em vídeo, por quem a conduz

No canal do escritório, o Dr. Raphael Cataldo Siston explica, em linguagem direta, o que decide uma arrematação. Abaixo, o vídeo do método e os seis temas na ordem em que aparecem na vida de quem arremata — do estudo que antecede o lance à entrada na posse.

O método, em vídeoComo funciona a assessoria em leilão de imóveis, em quatro etapasO escritório apresenta a metodologia construída ao longo de duas décadas: identificação das oportunidades, Estudo de Viabilidade Jurídica, participação no dia do leilão e assessoria posterior — até que o imóvel esteja registrado em nome do cliente, livre e desembaraçado de débitos.

Neste vídeo

  1. Identificação das oportunidades, em portal atualizado diariamente
  2. Estudo de viabilidade jurídica do processo judicial ou do procedimento extrajudicial
  3. Participação no dia do leilão, do cadastro no leiloeiro à arrematação
  4. Assessoria jurídica posterior: desocupação, registro do título e imóvel sem pendências
Ver todos os vídeos no canal
Vídeo · 01Estudo de viabilidade jurídica: a análise que antecede o lanceO exame do processo judicial ou do procedimento extrajudicial que levou o imóvel a leilão — vícios capazes de anular a arrematação, ônus na matrícula, situação possessória e dívidas. É a etapa que separa a oportunidade do prejuízo.Ver a página do vídeo →
Vídeo · 02Custos além do lance: quanto custa, de fato, arrematarComissão do leiloeiro, ITBI, custas de registro, débitos que acompanham o imóvel e o custo da desocupação. O valor do lance é apenas parte da conta — e o teto máximo só se calcula com todos eles.Ver a página do vídeo →
Vídeo · 03Leilão extrajudicial: o passo a passo da Lei 9.514/97Da consolidação da propriedade fiduciária no registro aos dois leilões previstos em lei: prazos, intimação do devedor e o momento a partir do qual a purgação da mora deixa de ser admissível.Ver a página do vídeo →
Vídeo · 04Imissão na posse: como o arrematante recebe o imóvelNo leilão judicial, o mandado expedido nos próprios autos; no extrajudicial, a ação de imissão com pedido liminar prevista na Lei 9.514/97. O que muda em cada via — e por que entrar por conta própria é o erro mais caro.
Vídeo · 05Arrematei, e agora? Os próximos passos até as chavesPagamento e comissão, expedição do título — carta de arrematação no leilão judicial, escritura pública no extrajudicial —, registro na matrícula, baixa de penhoras e gravames e a entrada na posse.Ver a página do vídeo →
Vídeo · 06Arrematar sem assessoria: um caso real e o que ele ensinaO que ocorre quando o imóvel é arrematado sem exame prévio do processo: nulidades, ônus não identificados e disputas que se arrastam. Um caso concreto — R$ 498 mil de dívida herdada — e as consequências de dispensar a análise jurídica.

Onde atuamos · Rio · São Paulo · Brasil

Advogados de leilão de imóveis no Rio de Janeiro e em São Paulo, com atuação em todo o Brasil

O leilão eletrônico levou o método a qualquer comarca; a presença física continua onde ela decide: nos juízos, nos cartórios e nas sustentações orais do Rio e de São Paulo.

Onde atuamos · 01

Rio de Janeiro

Sede no Centro — Av. Rio Branco, 156 —, a poucos minutos do Fórum Central e do Tribunal de Justiça. Atuação em toda a capital, Niterói, Região dos Lagos, Serrana, Costa Verde e interior.

Onde atuamos · 02

São Paulo

Atuação presencial na capital e nos leilões do TJSP e da Caixa em todo o estado — o maior mercado de imóveis em leilão do país.

Onde atuamos · 03

Todo o Brasil

Leilões eletrônicos e venda direta da Caixa em qualquer estado, com representação à distância, diligências por correspondentes e o mesmo relatório semanal.

SedeAv. Rio Branco, 156 · Gr. 3336 a 3339 · Centro, Rio de Janeiro — RJ · CEP 20040-003
Telefone+55 (21) 3173-3795
WhatsApp+55 (21) 97729-4848
MapaComo chegar

A técnica, em casos reais

Três arrematações, três decisões: quando dizer sim, quando dizer não e quando defender

Casos conduzidos pelo escritório no Rio de Janeiro, apresentados sem identificação das partes e com valores aproximados. Mostram o que o estudo prévio revela — e o que a defesa da arrematação preserva.

I

Judicial · Leblon · defesa da arrematação

Arrematação anulada em primeira instância — e restabelecida na segunda

Contexto
Imóvel de cerca de R$ 800 mil. Na matrícula, o executado constava casado desde a década de 1980; a coproprietária — cuja copropriedade nascera de partilha homologada, mas nunca registrada — não fora intimada das datas do leilão, e a sentença anulou a arrematação.
Resultado
Revertida em segunda instância por dois fundamentos: a intimação serve ao direito de preferência, e bastaria abrir prazo para exercê-lo — não há nulidade sem prejuízo; e o executado já declarara, no imposto de renda e em juízo, ser o único dono do bem, não podendo alegar depois a copropriedade para desfazer o leilão.
O que o caso ensina
Preservação dos atos processuais e vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
II

Judicial · Copacabana · parecer favorável

Processo íntegro, matrícula limpa: arrematado por R$ 699 mil

Contexto
Avaliação de R$ 1,1 milhão e lance mínimo de R$ 574 mil. Todas as intimações regulares, ressalvas de sub-rogação no edital, matrícula sem copropriedade ou restrição.
Resultado
Parecer favorável; o cliente arrematou por R$ 699 mil e recebeu o imóvel registrado em seu nome.
O que o caso ensina
O Estudo de Viabilidade Jurídica também serve para dizer sim — com os fundamentos de cada risco descartado.
III

Judicial · Barra da Tijuca · parecer desfavorável

Penhora de direitos, não do imóvel: R$ 385 mil que trariam R$ 1,19 milhão de dívida

Contexto
Avaliação de R$ 382 mil e arrematação por R$ 385 mil. O imóvel estava alienado fiduciariamente à Caixa; penhorou-se o direito do devedor, não a propriedade.
Resultado
Recomendação de não arrematar: adquirir por R$ 385 mil significaria herdar um saldo devedor superior a R$ 1 milhão perante o credor fiduciário.
O que o caso ensina
“Direitos e ação” não são o imóvel — e é o estudo prévio que revela a diferença.

Conhecer mais casos reais

Casos reais, anonimizados; valores aproximados e detalhes ajustados para preservar o sigilo profissional. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.

A voz de quem arrematou

O que dizem os clientes da assessoria em leilão de imóveis

Quem viveu o método — da escolha do imóvel à entrega das chaves — é quem melhor o descreve. Depoimentos reais, publicados com autorização.

Como cliente e parceiro de negócios do escritório Cataldo Siston há quase 10 anos tenho toda tranquilidade em referendar seus serviços, seu trabalho impecável e histórico de sucesso em todas as aquisições, investimentos e serviços a nós prestados. Além de ser um workaholic sempre comprometido nos mínimos detalhes, nos protegendo contra riscos e cumprindo estritamente todos os prazos.
Felipe BuenoPresidente da BX Capital
Recomendo, sem medo de errar, a assistência jurídica prestada pelo Cataldo Siston Advogados em leilões de um modo geral.
Paulo André MarquesInvestidor · cliente do escritório

Na Ipanema Investimentos adotamos o modelo: faça o melhor, com o melhor, sempre focando na segurança e rentabilidade.

Na área de Direito Imobiliário o escritório Cataldo Siston é o melhor.

Sempre nos entregou excelentes resultados.

João Sampaio ViannaPresidente da Ipanema Investimentos

Com sólido escritório de leilões, na seara judicial, podemos afirmar que a aquisição de bens (particularmente imóveis) em leilões sempre representou uma excelente oportunidade de investimento, uma vez que arrematações bem abaixo do valor de mercado constituem a regra.

De uns tempos para cá, o mercado de leilões - quase sempre exclusivamente voltado para investidores - foi abraçado também por pessoas interessadas em adquirir imóveis para uso próprio.

Importante salientar que o interessado em adquirir um bem em leilão pode e deve se valer de assessoria jurídica, até porque póseilão precisará obter documentos em juízo, exemplificativamente carta de arrematação. E dentre os escritórios atuantes nessa específica área, sentimo-nos à vontade de citar o Cataldo Siston Advogados, que sempre demonstrou lisura e competência quando atuou nos leilões conduzidos por nosso escritório de leilões.

Anderson Carneiro PereiraLeiloeiro Público

Eu sempre quis entrar neste negócio de leilão, mas tinha receio de cair em alguma armadilha. Aí um amigo me apresentou o Raphael Siston e sua equipe e a coisa ficou muito mais fácil. Desde o inicio, senti a tranquilidade de contar com profissionais competentes que nos ajudam muito desde o princípio, analisando cada detalhe do processo para que possamos fazer os lances nos imóveis com menos riscos de apresentar problemas. Com isto, eu e minha esposa já arrematamos dois apartamentos na Zona Sul do Rio de Janeiro, sendo que um deles já foi reformado e alugado e outro encontra-se na fase final de imissão de posse. Recomendo sem dúvida o escritório Cataldo Siston Advogados para auxiliar a todos, que como eu, que precisam de ajuda para comprar um imóvel com um preço final atraente e que se torne um bom investimento.

Carlos UchoaInvestidor

A procura por leilão de imóveis hoje é um atrativo para o tipo de aquisição, pois fica abaixo do preço de mercado. Atualmente, os leilões são realizados presencialmente e online e podem ser acompanhados virtualmente após um cadastro no nosso site. A nossa atuação é voltada para leilões judiciais de imóveis e dispomos de excelente estrutura administrativa, escritório e auditório para transmissão dos leilões, ainda disponibilizamos transmissão instantânea. O objetivo da empresa é atender aos clientes que nos honram por escolherem nossos serviços profissionais, nos sentimos altamente gratificados. Além disso, é necessário que todo arrematante tenha uma assessoria e o Cataldo Siston oferece esse assessoramento de forma completa para uma arrematação segura e o bem é liberado rapidamente.

Rodrigo PortellaLeiloeiro Público

O contato inicial com o escritório foi por indicação para solução de uma demanda na área imobiliária. A partir daí, construímos uma relação de confiança, sustentada pela percepção de competência e experiência profissional demonstradas por seus advogados. Com essa relação fortalecida, depositamos cada vez mais credibilidade na advocacia do escritório e fomos além da contratação de serviços partindo para a aquisição de imóveis em leilões. Prestação de serviço com seriedade e presteza, num ambiente confortável e acolhedor.

Ana Maria MendesInvestidor

Eu sou do ramo desenvolvimento de projetos para galpões logísticos, atuando geralmente como o “terreneiro”. No passado, meu pai comprava imóveis estressados em leilões de dívidas trabalhistas bastante arriscados e ele sempre gostou disso. Tivemos uma indicação em 2015 de um amigo para conhecer o Raphael e desde então começamos a arrematar, processo que correu bem com Dr. Raphael e Dra. Cristiane sempre atuando da melhor forma com relação ao interesse do cliente. Indiquei para um parceiro nosso que tem uma grande de rede de farmácias, que também está extremamente satisfeito e vem expandindo seus negócios e arrematando novas lojas. Além disso, tenho Dr. Raphael como um grande amigo no âmbito pessoal.

Frederico BrandãoInvestidor

Como sou arquiteta, vinha planejando arrematar um imóvel em leilão para reformá-lo e vende-lo, como forma de investimento aliado à minha área de atuação. A grande questão para mim sempre foi diminuir os riscos neste tipo de aquisição, pois estórias de insucessos são muito comuns.

Através da indicação de um amigo, fui apresentada ao escritório Cataldo Siston, e desde o primeiro contato fui muito bem atendida pela sócia Cristiane Dellassopa, que fez toda a análise jurídica necessária para que eu pudesse arrematar com tranquilidade o imóvel que julguei mais interessante para meu objetivo.

Em todas as fases, incluindo emissão da posse até o registro de imóveis, a eficiência e profissionalismo do escritório esteve presente. Agora aguardo a venda deste imóvel para entrar em nova empreitada com meus novos “parceiros”,

Denise de Castilho ProvenzanoArquiteta

Em um leilão de imóveis, o que você não sabe pode custar tudo.— Dr. Raphael Cataldo Siston

Quem conduz · e quem responde por esta página

Um escritório que faz do leilão de imóveis, do direito imobiliário e do contencioso cível uma única disciplina

Advogados que despacham nos juízos, sobem à tribuna e respondem, um a um, aos movimentos de quem tenta desfazer a arrematação. A profundidade técnica desta assessoria não nasceu em cursos: nasceu em tribunal, arrematação após arrematação.

Raphael Cataldo Siston, advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário, sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados

Raphael Cataldo Siston

Advogado, sócio-fundador · OAB/RJ nº 153.146

A trajetória começou aos quinze anos, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar e na Academia da Força Aérea; um problema de saúde mudou a rota, e o Direito entrou como caminho para os concursos públicos. Mudou tudo uma matéria de jornal, lida na biblioteca da faculdade, sobre leilões judiciais de imóveis: Raphael estudou o tema a fundo, fez a própria primeira arrematação e, ao viver cada ato do processo, encontrou a vocação. Fundou o Cataldo Siston Advogados para unir leilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível numa única disciplina — a que conduziu mais de 1.300 arrematações, do estudo prévio à sustentação oral nos tribunais.

Para se aprofundar

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Glossário · os termos que decidem uma arrematação

Dez termos do leilão de imóveis, explicados em uma frase

Definições curtas e citáveis, com o dispositivo de lei que as sustenta. São os termos que aparecem no edital, na matrícula e nas decisões — e nas perguntas que recebemos.

Arrematação
Ato pelo qual o maior lance válido adquire o imóvel em leilão. No leilão judicial, considera-se perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto (CPC, art. 903); no extrajudicial, formaliza-se pela ata do leiloeiro e pela escritura pública de compra e venda.
Leilão judicial
Alienação forçada de imóvel determinada por um juiz, em regra numa execução, regida pelos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil. O título é a carta de arrematação, e as providências posteriores — registro, posse, baixas — correm no próprio processo.
Leilão extrajudicial
Leilão promovido pelo credor fiduciário, sem processo, após a consolidação da propriedade pelo inadimplemento do devedor, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. É o caso dos leilões da Caixa. O título é a escritura pública de compra e venda.
Estudo de Viabilidade Jurídica (EVJ)
Parecer técnico que o Cataldo Siston Advogados elabora, após a contratação e antes de qualquer lance, para determinar se a arrematação de um imóvel específico é segura, com conclusão binária: recomendamos ou não recomendamos. Também chamado de análise de edital ou parecer jurídico de leilão. Página do Estudo de Viabilidade Jurídica
Carta de arrematação
Título aquisitivo expedido pelo juízo no leilão judicial, depois do pagamento do preço e da comissão (CPC, art. 901), levado a registro na matrícula do imóvel após o recolhimento do ITBI.
Imissão na posse
Medida pela qual o arrematante é investido na posse do imóvel pela via legal: mandado expedido nos autos do leilão judicial, ou ação própria, com liminar de desocupação em 60 dias, no leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997, art. 30).
Preço vil
Lance que, no leilão judicial, não alcança o mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único). A arrematação por preço vil é inválida.
Purgação da mora
Pagamento das parcelas vencidas e encargos que, na alienação fiduciária, convalesce o contrato e impede a consolidação da propriedade; para os contratos sob a Lei 13.465/2017, só é admitida até a consolidação (Lei nº 9.514/1997, art. 26, § 1º; STJ, Tema 1.288).
Consolidação da propriedade fiduciária
Averbação na matrícula que transfere ao credor a propriedade plena do imóvel, após a intimação do devedor e o decurso do prazo sem purgação da mora (Lei nº 9.514/1997, art. 26, § 7º). A partir dela correm os prazos dos leilões.
Taxa de ocupação
Valor devido pelo ocupante do imóvel consolidado ou arrematado no regime da alienação fiduciária, de 1% ao mês sobre a base legal, até a desocupação (Lei nº 9.514/1997, art. 37-A).

Perguntas frequentes · 25 respostas diretas

O que perguntam sobre a assessoria jurídica em leilão de imóveis

As perguntas estão na formulação em que chegam ao escritório e às buscas. Cada resposta começa pela resposta — e indica o dispositivo de lei ou o precedente que a sustenta.

O que está incluído na assessoria jurídica em leilão de imóveis?

Tudo, do início ao fim: a busca de oportunidades conforme o seu perfil, o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel que você identificar, a condução do dia do leilão — valor de mercado, teto máximo e lances — e todo o pós-arrematação, com título, registro, imissão na posse, desoneração de dívidas e defesa da arrematação. Você escolhe o imóvel; toda a engenharia jurídica, do estudo à entrega das chaves, é conosco.

O que faz um advogado especialista em leilão de imóveis — e por que não basta um advogado generalista?

Ele lê o processo ou o procedimento inteiro antes do lance, apura dívidas e impedimentos à posse, define o teto com o cliente e, depois da arrematação, obtém título, registro e posse e defende o ato contra impugnações, agravos e ações anulatórias. O leilão de imóveis cruza processo civil, direito registral, tributário e alienação fiduciária; a experiência repetida em centenas de arrematações é o que permite reconhecer o vício que um generalista não procura.

Vale a pena contratar advogado para leilão de imóveis?

Vale quando o custo de um erro supera o custo da assessoria — e, em imóvel, quase sempre supera. Um único vício não identificado (penhora de meros direitos, intimação irregular, dívida transferida pelo edital) pode custar o valor inteiro do lance. O advogado especialista responde profissionalmente pelo parecer, peticiona em juízo e conduz a imissão na posse, o que curso, consultoria não advocatícia ou a atuação por conta própria não fazem.

É seguro comprar imóvel em leilão?

É seguro quando cada risco é identificado e precificado antes do lance. O perigo não está no leilão em si, mas em arrematar sem conhecer a íntegra do processo ou do procedimento, a matrícula, as dívidas e a situação da posse. Com o Estudo de Viabilidade Jurídica e a condução profissional de todas as etapas, o leilão de imóveis torna-se uma forma segura e vantajosa de aquisição — porque, em um leilão, o que você não sabe pode custar tudo.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial — e vocês atuam nos dois?

O leilão judicial é determinado por um juiz, em regra numa execução, e regido pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903); o título é a carta de arrematação e tudo corre no processo. O extrajudicial é promovido pelo credor fiduciário com base na Lei nº 9.514/1997 — é o caso da Caixa —, sem processo; o título é a escritura pública de compra e venda e a posse, havendo ocupante, exige ação de imissão com liminar. Atuamos nos dois, com checklists próprios para cada modalidade.

Eu preciso encontrar o imóvel sozinho?

Não. Você pode escolher nos nossos portais — que reúnem todos os leilões de imóveis do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Caixa, atualizados diariamente —, trazer um imóvel de qualquer leiloeiro do Brasil ou pedir que busquemos oportunidades alinhadas ao seu perfil: região, finalidade e orçamento.

Como funciona a contratação e como são os honorários?

Começa com uma conversa inicial sem compromisso, em que entendemos o imóvel ou o perfil. Em seguida, enviamos proposta por escrito com o escopo de cada etapa e os honorários, ajustados previamente. A remuneração do escritório é exclusivamente a da assessoria jurídica: nenhum valor do imóvel passa por nós — lance, comissão e custas são pagos por você diretamente ao juízo, ao leiloeiro ou à instituição financeira.

Posso contratar só o Estudo de Viabilidade Jurídica?

Não. O Estudo de Viabilidade Jurídica é a segunda etapa de uma assessoria contratada por inteiro — do estudo à entrega das chaves — e não é vendido isoladamente. A razão é prática: quem lê o processo é quem define o teto, acompanha o lance e defende a arrematação depois; separar as etapas devolveria ao cliente exatamente o risco que o método existe para eliminar. Contratada a assessoria, o estudo é feito para o imóvel que você indicar, com conclusão binária e os fundamentos de cada risco.

Quando o Estudo de Viabilidade Jurídica é realizado?

Sempre após a contratação e antes de qualquer lance, para o imóvel que você indicar. Não é análise pré-realizada nem gratuita: exige a leitura integral dos autos ou do procedimento, da matrícula e do edital e o levantamento dos débitos junto à administradora do condomínio e à prefeitura, porque o valor do edital costuma estar defasado.

Quem dá o lance no dia do leilão?

Você decide; nós conduzimos. É possível participar presencialmente no escritório — a forma que recomendamos a quem participa pela primeira vez —, lançar remotamente com o nosso acompanhamento por vídeo ou WhatsApp, ou autorizar que lancemos em seu nome até o teto combinado. Em qualquer forma, nenhum lance é dado sem a sua autorização expressa.

Qual é o lance mínimo na primeira e na segunda praça?

No leilão judicial, a primeira praça parte do valor da avaliação; na segunda, admite-se lance inferior, desde que não seja preço vil — em regra, não inferior a 50% da avaliação ou ao mínimo fixado pelo juiz (CPC, art. 891, parágrafo único). No extrajudicial, o primeiro leilão tem por piso o valor do imóvel fixado no contrato; no segundo, aceita-se o maior lance que cubra a dívida, as despesas e os encargos — ou, a critério do credor, lance de ao menos metade do valor de avaliação (Lei nº 9.514/1997, art. 27, §§ 1º e 2º, na redação da Lei 14.711/2023).

Posso parcelar a arrematação?

No leilão judicial, sim, por proposta escrita apresentada antes do leilão: ao menos 25% à vista e o saldo em até 30 parcelas, garantidas por hipoteca do próprio imóvel — e só prevalece se não houver nenhum lance à vista, que tem preferência (CPC, art. 895). No extrajudicial e nas vendas da Caixa, o parcelamento ou o financiamento dependem do edital e da modalidade — o estudo confirma caso a caso.

Quais são os custos além do lance?

Comissão do leiloeiro (em regra 5%, paga pelo arrematante), ITBI sobre o valor da arrematação na alíquota do município, emolumentos de registro, eventuais débitos assumidos conforme a modalidade e o edital, custas processuais no judicial, desocupação, reforma e, em imóvel foreiro, o laudêmio. A planilha de teto do dia do leilão soma tudo isso antes do primeiro lance.

O pagamento do imóvel passa pelo escritório?

Nunca. No leilão judicial, o preço é pago por guia de depósito judicial vinculada ao processo; no extrajudicial, diretamente à instituição financeira que promoveu o leilão. A comissão vai ao leiloeiro e o ITBI ao município. A nossa remuneração é apenas a da assessoria jurídica, ajustada previamente — é a sua segurança financeira, por princípio.

O que acontece depois que eu arremato?

Começa a etapa mais longa e decisiva: obtemos o título — carta de arrematação ou escritura pública —, recolhemos o ITBI, registramos a propriedade, cancelamos penhoras e hipotecas, desoneramos IPTU e condomínio e tomamos a posse pela via legal, respondendo a cada medida de quem tenta desfazer a arrematação. Você acompanha tudo por um canal direto com os advogados e um relatório semanal.

E se o imóvel estiver ocupado?

Juridicamente, ocupado ou desocupado faz pouca diferença: em nenhum dos casos o arrematante entra no imóvel por conta própria. No leilão judicial, a posse é entregue pelo oficial de justiça, nos próprios autos, depois de expedida a carta de arrematação e resolvida qualquer discussão sobre a arrematação; entrar antes disso pode configurar usurpação de função pública. Se o imóvel estiver vazio mas houver bens do antigo dono, entramos com o oficial de cartório, que lavra ata notarial do que há no local, e requeremos ao juízo a remoção dos bens a depósito público ou a intimação do devedor para retirá-los. No leilão extrajudicial, registramos a escritura, verificamos o imóvel e, havendo ocupante, tentamos um acordo de desocupação bem redigido antes de ajuizar a ação de imissão na posse, com liminar de desocupação em 60 dias (Lei nº 9.514/1997, art. 30). Em todos os cenários, você não precisa agir sozinho: conduzimos cada passo e, ao final, entregamos as chaves.

Vale a pena arrematar só imóvel desocupado?

É um mito. O universo de imóveis leiloados desocupados é muito pequeno, e nada garante que o imóvel vazio no dia do leilão continue vazio quando você tiver o título — no extrajudicial, ele só está oficialmente desocupado quando o devedor entrega as chaves ao banco, o que é raro. Como o caminho para a posse é quase o mesmo nos dois casos, a diferença de prazo é pequena no leilão judicial e modesta no extrajudicial. Preferimos, na maioria dos casos, o imóvel ocupado: ele costuma estar conservado e com as instalações em uso, enquanto o imóvel abandonado há muito tempo exige obra mais profunda para voltar a ser habitável ou vendável.

O imóvel está alugado. O inquilino precisa sair?

Em regra, sim. Quem adquire imóvel locado pode denunciar o contrato em 90 dias, concedendo ao inquilino 90 dias para desocupar, salvo se a locação tiver prazo determinado, cláusula de vigência e averbação na matrícula (Lei nº 8.245/1991, art. 8º). No regime da alienação fiduciária, a Lei nº 9.514/1997 (art. 27, § 7º) permite denunciar a locação em 90 dias da consolidação, com 30 dias para desocupação. O estudo prévio verifica a matrícula e o contrato antes do lance.

As dívidas de IPTU e condomínio anteriores passam para mim?

No leilão judicial, os tributos sub-rogam-se no preço da arrematação e não passam ao arrematante — nem quando o edital diz o contrário (CTN, art. 130, parágrafo único; STJ, Tema 1.134). Quanto ao condomínio, a resposta depende do edital e da jurisprudência aplicável, e por isso levantamos o débito atualizado antes do lance. No extrajudicial e na venda direta, o edital pode transferir os débitos ao comprador: o montante entra na conta do teto.

O antigo dono pode anular a arrematação? Até quando?

Pode tentar — e é comum que tente. No leilão judicial, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável; o executado dispõe de dez dias para pedir a invalidação nos próprios autos e, depois da expedição da carta, só por ação autônoma (CPC, art. 903, §§ 1º a 4º). No extrajudicial, o devedor fiduciante ajuíza ação anulatória, em geral atacando a intimação. Defendemos cada arrematação em todas as instâncias, com memoriais e sustentação oral.

Quanto tempo leva até eu receber as chaves?

Depende da modalidade e do juízo. Ocupado ou desocupado, o caminho até a posse é quase o mesmo: no leilão judicial, os mesmos atos processuais; no extrajudicial, uma diferença pequena. O que altera o prazo é o ritmo do juízo e do cartório e a eventual resistência do antigo dono. Não é honesto prometer prazos: o que fazemos é informar, na proposta, a faixa observada em casos semelhantes e mostrar, semana a semana, cada ato praticado para encurtá-la.

Vocês atuam em todo o Brasil e com imóveis da Caixa?

Sim. A sede é no Centro do Rio de Janeiro e atuamos presencialmente no Rio e em São Paulo; nos demais estados, por leilão eletrônico e correspondentes, com o mesmo método e o mesmo relatório semanal. Os imóveis da Caixa — leilão SFI, licitação aberta, concorrência pública e venda direta — são parte relevante da nossa rotina, inclusive fora do seu estado de residência.

Já arrematei um imóvel sem assessoria. Vocês assumem o caso?

Sim, em qualquer estágio — inclusive com o processo parado. Recebemos com frequência quem arrematou após um curso e viu a carta de arrematação, o registro ou a imissão na posse travarem por meses. Levantamos a situação, apresentamos o plano por escrito e assumimos a condução até a entrega do imóvel livre e em seu nome.

Como acompanho o trabalho de vocês?

No início dos trabalhos abrimos um grupo com os advogados do escritório dedicado ao seu caso e, a cada semana, enviamos um relatório com as peças protocoladas, os despachos, as diligências e as estratégias. Um sistema classifica e arquiva cada documento, sempre à sua disposição; nas sustentações orais, você é convidado a assistir.

Imóvel de leilão pode ser financiado ou pago com FGTS?

No leilão judicial, o pagamento é à vista ou parcelado nos termos do CPC, art. 895; não há financiamento bancário no ato. Nos imóveis da Caixa, conforme o edital, o pagamento pode ser à vista, financiado pela própria Caixa ou, em alguns casos, com uso do FGTS, observados os requisitos do SFH para o comprador e para o imóvel. O Estudo de Viabilidade Jurídica confirma, para cada edital, qual forma está disponível.

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Escolha o imóvel. A engenharia jurídica inteira é conosco.

Conte-nos o que você procura — região, finalidade, orçamento — ou o imóvel que já identificou. Explicamos, sem compromisso de sua parte, como o método conduz o seu caso da escolha à entrega das chaves.

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As informações desta página têm natureza informativa e não constituem consulta jurídica nem análise de imóvel específico. O Estudo de Viabilidade Jurídica e a assessoria nas demais etapas requerem contratação formal do escritório mediante proposta de honorários. Fontes desta página (textos legais na redação vigente no Planalto; teses do STJ conforme a divulgação oficial do tribunal): Código de Processo Civil · Lei nº 9.514/1997 · Lei nº 13.465/2017 · Lei nº 14.711/2023 · Lei nº 8.245/1991 · Código Tributário Nacional · Lei nº 8.906/1994 · STJ, Tema 1.134 · STJ, Tema 1.288. © 2026 Cataldo Siston Advogados. Raphael Cataldo Siston, OAB/RJ 153.146.