Cataldo Siston

Assessoria em leilões · etapa 03 de 04 · o dia em que a oportunidade vira patrimônio

Dia do leilão de imóveis: como participar, até quanto dar o lance e o que acontece quando você arremata

No dia do leilão de imóveis, o arrematante participa presencialmente, on-line ou por representante autorizado e dá lances até um teto definido antes, com base no valor real de mercado e em todos os custos da arrematação. Vencendo, assina o auto de arrematação (leilão judicial) ou a ata de arrematação (leilão extrajudicial) e paga diretamente ao juízo ou à instituição financeira — em regra à vista e de imediato (CPC, art. 892), salvo proposta de parcelamento apresentada antes do pregão (CPC, art. 895). No Cataldo Siston Advogados, nenhum lance é dado sem a autorização expressa do cliente e nenhum pagamento passa pelo escritório.

É a terceira das quatro etapas do método — a única que se decide em horas. O estudo disse sim; agora o valor real de mercado, o teto máximo e a disciplina do lance decidem se a oportunidade vira patrimônio. Você escolhe o imóvel. Toda a engenharia jurídica é conosco.

Judicial · CPC, arts. 879–903Extrajudicial · Lei nº 9.514/1997Nenhum lance sem a sua autorização

Revisado por Raphael Cataldo Siston, sócio-fundador, OAB/RJ nº 153.146Leitura ≈ 35 min · resposta direta no primeiro parágrafo

1.300+arrematações assessoradaslance a lance, ao lado do cliente
20+anos de atuação especializadaleilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível
98,8%índice de êxito nas arrematações assessoradasapuração interna do escritório

O que é · definição citável

O que é o dia do leilão de imóveis — e o que, de fato, se decide nele

A sessão em que o imóvel troca de dono dura minutos. O que decide o resultado — o valor real, o teto, a forma de participar, o documento e o pagamento — é preparado antes e conferido depois.

Dia do leilão de imóveis

pregão · praça · etapa 03 do método

O dia do leilão de imóveis é a sessão pública — hoje quase sempre eletrônica, no portal do leiloeiro — em que os interessados habilitados dão lances pelo imóvel a partir do mínimo da praça, o maior lance válido é declarado vencedor e o arrematante assina o auto (leilão judicial) ou a ata (leilão extrajudicial) de arrematação, iniciando o prazo de pagamento. No método do escritório, é a terceira etapa: começa antes do pregão, com o valor real de mercado e o teto máximo, e termina com o documento conferido, o pagamento feito ao juízo ou ao banco e o canal de acompanhamento aberto.

Também chamado de

Participação no leilão de imóveisAcompanhamento no dia do leilãoAssessoria no pregãoLances em leilão de imóveisDia da praça

Não é o dia de conhecer o imóvel

Quem chega ao pregão sem o Estudo de Viabilidade Jurídica disputa um bem cujos riscos não mediu. No método, só vai a leilão o imóvel que recebeu parecer favorável do Estudo de Viabilidade Jurídica — e o estudo é reconferido na véspera.

Não é uma corrida ao maior lance

O vencedor é quem paga mais — e pode ser quem pagou caro. O teto, definido antes com a planilha, é o limite que transforma a disputa em decisão de investimento.

Não termina com o lance vencedor

Auto ou ata conferidos, pagamento no prazo, assinatura do juiz, prazo de impugnação, carta ou escritura, registro e posse: o lance vencedor abre a etapa mais longa, não a encerra.

Onde o dia do leilão se encaixa: a terceira das quatro etapasLinha com quatro marcos: seleção do imóvel; Estudo de Viabilidade Jurídica; dia do leilão, destacado como a etapa atual; pós-arrematação. Legenda: a única etapa que se decide em horas.01SeleçãoVocê escolhe o imóvelportais RJ · SP · Caixa02ViabilidadeEstudo de Viabilidade Jurídicarecomendamos · ou não03Dia do leilãoValor real, teto e lancesnenhum lance sem o seu aval04Pós-arremataçãoTítulo, registro e possedefesa em todas as instânciasVOCÊ ESTÁ AQUI · A ÚNICA ETAPA QUE SE DECIDE EM HORAS
Etapa 01 no hub da assessoria; etapas 02 a 04 com páginas próprias. O dia do leilão só chega com parecer favorável do Estudo de Viabilidade Jurídica — e desemboca no pós-arrematação.

Quando o estudo de viabilidade é positivo, passamos ao dia do leilão. Primeiro, um estudo feito a quatro mãos com o cliente, para estabelecer o real valor de mercado do bem; depois, o teto — até onde vale a pena ir, conforme a intenção: revender, morar ou alugar. A decisão de até quanto disputar é sempre do cliente. Nós estamos aqui para ajudar.

Dr. Raphael Cataldo Sistonno vídeo sobre o dia do leilão, no canal do escritório

Antes do pregão · a véspera decide

Sete providências antes do primeiro lance — a lista da véspera

A maior parte do que dá errado num leilão dá errado antes dele: cadastro fora do prazo, edital lido pela metade, dinheiro indisponível, teto decidido no calor da disputa. Por isso o dia do leilão, para nós, começa dias antes.

01Cadastro e habilitação no leiloeiro

Cada leiloeiro tem o seu portal e exige cadastro prévio, com documentos pessoais e, se o lance for dado por terceiro, procuração. A habilitação tem prazo — muitos leiloeiros a encerram entre 24 e 72 horas antes do pregão, conforme o edital — e não se resolve na hora.

02Leitura final do edital

Datas e horários de cada praça, lance mínimo, incremento, condições de pagamento, comissão do leiloeiro, ressalvas sobre débitos e ocupação. O edital é a lei daquele leilão (CPC, art. 886); o auto ou a ata têm de reproduzi-lo.

03Confirmação de que nada mudou

Suspensão do leilão, pagamento da dívida pelo devedor, nova avaliação, decisão em recurso: o processo ou o procedimento é reconferido na véspera, porque o estudo favorável retrata um momento.

04Estudo comercial e teto máximo

Valor real de mercado, custos e margem compõem a planilha que fixa o teto — conforme a finalidade. É o número a que se obedece na disputa.

05Quem dá o lance — e em nome de quem

Presencial no escritório, autorizado (lançamos por você) ou remoto (você lança, acompanhamos). Quando há mais de um comprador, cadastra-se apenas um licitante e as proporções são declaradas no auto ou na ata.

06Dinheiro pronto para o pagamento

No leilão judicial o pagamento é imediato, salvo decisão em sentido diverso (CPC, art. 892); no extrajudicial, no prazo do edital. Os recursos precisam estar disponíveis antes do pregão — a guia de depósito judicial ou a transferência só é emitida depois da disputa, pelo valor do lance vencedor.

07Canal aberto

Telefone, videoconferência ou WhatsApp durante todo o pregão — para decidir junto, lance a lance, sem ruído.

Quem pode dar lance

Pode dar lance quem estiver na livre administração dos seus bens. Não podem: tutores, curadores, testamenteiros, administradores e liquidantes, quanto aos bens sob a sua guarda; mandatários, quanto aos bens que administram; o juiz, o Ministério Público, a Defensoria e os servidores da justiça, quanto aos bens alienados onde servem; servidores públicos, quanto aos bens do órgão a que servem; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes (CPC, art. 890).

Primeiro número · o valor real de mercado

A avaliação do leilão não é o preço de mercado: as três origens do valor — e por que nenhuma delas basta

Todo leilão parte de um número oficial. Ele serve para fixar o lance mínimo — não para dizer quanto o imóvel vale. Antes do teto, estimamos a quatro mãos, com pesquisa de campo, o valor pelo qual o imóvel seria vendido hoje.

Leilão judicial

A avaliação judicial

Feita por oficial de justiça avaliador (CPC, arts. 870 a 875), às vezes acima, às vezes abaixo do mercado. Se o imóvel vale R$ 1 milhão e foi avaliado em R$ 1,3 milhão, pagar R$ 900 mil não é negócio — é preço de mercado.

Extrajudicial · 1º leilão

Contrato ou base do ITBI

O valor fixado no contrato de alienação fiduciária, atualizado, nunca inferior à base de cálculo do ITBI (Lei nº 9.514/1997, art. 24, VI, e parágrafo único). Uma base de ITBI exagerada faz um lance alto parecer desconto.

Extrajudicial · 2º leilão

O valor da dívida

Saldo do financiamento, despesas, tributos e condomínio (art. 27, § 2º). Não guarda relação com o mercado: pode ficar abaixo de metade da avaliação — ou acima dela, quando a dívida é grande.

Sanada a questão jurídica, o que decide é o preço. Não adianta comprar para revender um imóvel que vale um milhão pagando novecentos e cinquenta mil: com imposto e registro, não há lucro. Segurança jurídica em primeiro lugar; em segundo, preço — e nunca confiar só na avaliação. A pesquisa de campo tem de ser feita sempre.

Dr. Raphael Cataldo Sistonno vídeo “Dá para lucrar com leilão de imóveis?”, no canal do escritório

Segundo número · o teto máximo

Até quanto vale a pena dar lance: o teto depende da finalidade

Revender, morar ou alugar mudam a planilha — e, portanto, o número. O teto é calculado antes, com todos os custos, e decidido por você; no pregão, é a única regra que não se discute.

I

Para revender

o teto mais disciplinado

Entra na planilha o imposto sobre o lucro imobiliário — o ganho de capital na revenda —, além da margem que justifica o risco e o tempo até a posse. É o perfil que mais vezes ouve de nós: não vale a pena ir além.

ExemploImóvel de R$ 1 milhão arrematado por R$ 700 mil, com custos de aquisição e saída, pode render menos do que parece — a planilha mostra antes.
II

Para morar

o lance mais competitivo

Sem imposto de revenda a considerar, quem compra para moradia pode ir mais longe: qualquer deságio real em relação ao que pagaria no mercado já compensa — desde que o estudo tenha dito sim e os custos estejam na conta.

ExemploQuem procura um bairro e um tamanho específicos disputa com margem maior; ainda assim, pagar preço de mercado à vista raramente faz sentido.
III

Para alugar

o teto guiado pela renda

O limite é calibrado pelo retorno pretendido com a locação — de longo prazo ou, com os cuidados que a convenção do condomínio impõe, por temporada —, comparado ao que o capital renderia alhures.

ExemploSe a finalidade é temporada, o teto deve fazer sentido mesmo que a locação tenha de ser a convencional (STJ, Tema 1.443, com processos suspensos).

Não substitui a planilha do escritórioSimulação ilustrativa, com os números que você informar. Não substitui a planilha do teto feita com o escritório — que parte da pesquisa de campo, dos débitos apurados no Estudo de Viabilidade Jurídica, das alíquotas e emolumentos do seu município e estado e da sua situação tributária.

Simulador do custo total e do teto máximo

01 · O imóvel, o lance e a meta
02 · Custos da arrematação
03 · Só para revenda
Teto máximo de lance para a sua meta—Informe o valor de mercado e o lance para simular.
Aguardando os valoresO veredito compara o seu lance com o teto calculado para a meta informada.
Custo total da arrematação (lance + comissão + ITBI + custos)—
Deságio real em relação ao valor de mercado, já com os custos—
Ganho bruto estimado na revenda (valor de mercado − custo total)—
Imposto estimado sobre o lucro imobiliário—
Resultado líquido estimado na revenda—

Imposto sobre o lucro imobiliário: alíquota básica de 15% para pessoa física sobre o ganho de capital (Lei nº 8.981/1995, art. 21, na redação da Lei nº 13.259/2016), com alíquotas maiores sobre a parcela do ganho que exceder R$ 5 milhões, regras próprias para pessoa jurídica e hipóteses de isenção ou redução (como o reinvestimento em imóvel residencial, Lei nº 11.196/2005, art. 39). Os honorários da assessoria são ajustados por escrito, antes da contratação, e podem ser incluídos em “outros custos”.

O ponto de partida · lance mínimo por praça

Lance mínimo na primeira e na segunda praça: o que a lei fixa em cada modalidade

O mínimo da praça é o piso da disputa e, no extrajudicial, nem sempre guarda relação com o mercado. A tabela resume o que a lei estabelece — e o que cada hipótese exige de atenção no dia. Abaixo do mínimo, no judicial, o lance é preço vil; as diferenças entre as modalidades estão em leilão judicial e extrajudicial: o que muda.

Lance mínimo por praça: leilão judicial, leilão extrajudicial e imóveis da Caixa
SituaçãoLance mínimoBase legalO que observar
Leilão judicial · 1ª praçaO valor da avaliação (ou o preço mínimo fixado pelo juiz).CPC, arts. 885, 886, II e V, e 895, IRaramente há arrematação em primeira praça; é o momento de apresentar proposta de parcelamento, se for o caso (art. 895, I).
Leilão judicial · 2ª praçaQualquer lance que não seja vil: não inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, a 50% da avaliação.CPC, art. 891, parágrafo únicoAbaixo disso a arrematação é inválida (art. 903, § 1º, I). Em igualdade de oferta, preferem cônjuge, companheiro, descendente e ascendente do executado (art. 892, § 2º).
Leilão extrajudicial · 1º leilãoO valor do imóvel fixado no contrato de alienação fiduciária, nunca inferior à base de cálculo do ITBI.Lei nº 9.514/1997, arts. 24, VI, e 27, § 1ºSe o maior lance for inferior, há segundo leilão nos quinze dias seguintes.
Leilão extrajudicial · 2º leilãoO valor integral da dívida, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos e condomínio — ou, a critério exclusivo do credor, lance de pelo menos metade do valor de avaliação.Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 2º (Lei 14.711/2023)Como o mínimo é a dívida, pode estar muito abaixo — ou acima — do mercado. Até esta data o devedor pode exercer a preferência (art. 27, § 2º-B).
Caixa · venda direta e licitação abertaConforme o edital de cada imóvel, depois de dois leilões sem lance válido.Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 5ºO banco fica investido na livre disponibilidade do imóvel e fixa preço, prazo e condições; o edital pode transferir débitos ao comprador.

Deslize para ver a tabela completa

Em alguns leilões extrajudiciais, o portal admite "proposta condicional" abaixo do mínimo, sujeita à aceitação do credor: não é arrematação enquanto o banco não a aceitar, e o imóvel pode ser vendido a outro nesse intervalo. Em igualdade de oferta no leilão judicial, têm preferência o cônjuge, o companheiro, os descendentes e os ascendentes do executado (CPC, art. 892, § 2º).

Terceira decisão · como participar

Três formas de participar do leilão — e uma regra que não muda

Os leilões são eletrônicos e a distância deixou de ser obstáculo. O que não mudou é a disciplina: o lance é seu, a autorização é sua e o teto é o combinado.

Forma 01 · recomendada a quem participa pela primeira vez

No escritório, conosco

Você vem ao escritório e participa presencialmente, ao lado dos advogados, com a planilha aberta e a estratégia traçada com calma antes do pregão. Chegue de trinta a quarenta minutos antes.

Por queMais segurança e tranquilidade numa experiência nova — e decisão compartilhada em tempo real.

Forma 02 · lançamos em seu nome

Autorizada

Clientes de outros estados ou países, ou sem agenda no horário, cadastram-se no portal do leiloeiro com a nossa ajuda e nos confiam o acesso — ou outorgam procuração — e o teto. Damos os lances por você, com canal aberto por videoconferência ou WhatsApp durante toda a sessão.

Por queCada lance — inclusive o que alcança o teto — depende da sua autorização no momento.

Forma 03 · você lança, de onde estiver

Remota, acompanhada

Para o cliente experiente: você dá os lances na modalidade on-line do leiloeiro, e acompanhamos a sessão por videoconferência ou WhatsApp, monitorando a planilha lance a lance.

Por queA disciplina do teto vale igual — e estamos na linha para lembrar.

Nenhum lance sem a sua autorização expressa.Em qualquer das três formas, cada lance é autorizado por você no momento — e nenhum pagamento passa pelo escritório. O teto, definido antes com a planilha na mão, não se rompe no calor da disputa: se o imóvel ultrapassar o número que faz sentido, ele deixa de ser oportunidade e passa a ser compra de mercado à vista.

Para alinhar expectativas

O que não fazemos no pregão

Não damos lance por conta própria

Cada lance — inclusive o que alcança o teto — depende da sua autorização no momento. A estratégia é combinada antes; a decisão, no pregão, é sua.

Não recebemos o valor da arrematação

O pagamento vai ao juízo ou à instituição financeira. A remuneração do escritório é a da assessoria, ajustada por escrito antes da contratação.

Não garantimos a arrematação

Há concorrentes, e o teto pode ser superado. Perder um imóvel que ultrapassou o número que faz sentido não é fracasso — é o método funcionando.

Comprando com sócios ou familiares

Quando cinco pessoas compram juntas, apenas uma se cadastra e dá os lances — se as cinco lançarem, disputam entre si. Depois do pregão, as proporções de cada uma são declaradas ao leiloeiro para constar do auto ou da ata; o que está no auto vai para a carta de arrematação, e o que está na carta vai para o registro de imóveis.

Está saindo imóvel em leilão mais caro do que numa compra e venda normal. Fui levantar quem são essas pessoas: em geral, gente de outros estados, que não conhece o mercado local e acha que está pagando um preço mais em conta — e não está. Nós não deixamos nenhum cliente arrematar imóvel caro; não faz sentido.

Dr. Raphael Cataldo Sistonem entrevista sobre leilão de imóveis, no canal do escritório

Venceu o lance · o pagamento

Como, quando e a quem se paga a arrematação — judicial, extrajudicial e Caixa

O pagamento tem destinatário legal e prazo de edital. Os recursos ficam disponíveis antes do pregão; a guia de depósito ou a transferência é emitida depois da disputa, pelo valor do lance vencedor — e nenhum centavo do preço passa pelo escritório.

O pagamento da arrematação, por modalidade
AspectoLeilão judicialLeilão extrajudicial (bancos)Imóveis da Caixa
Para quem se pagaEm juízo, por guia de depósito judicial vinculada ao processo; só o juiz destina o valor.Diretamente à instituição financeira que promoveu o leilão, por boleto ou transferência indicada por ela.À Caixa, conforme o edital de cada imóvel.
QuandoDe imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo pronunciamento judicial diverso (CPC, art. 892) — na prática, o edital costuma fixar 24 horas.No prazo do edital, após a homologação do leilão pelo banco — em geral poucos dias úteis.No prazo do edital; financiamento e FGTS, quando admitidos, seguem calendário próprio.
À vista ou parceladoÀ vista é a regra. Parcelamento só por proposta escrita apresentada antes do pregão (CPC, art. 895) — e a proposta à vista sempre prevalece.À vista ou, quando o banco admite, financiado por ele. Não há parcelamento legal.À vista, financiado pela própria Caixa ou, em alguns casos, com FGTS — conforme o edital.
Comissão do leiloeiroDevida pelo arrematante, estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz (CPC, art. 884, parágrafo único) — em regra 5% (Decreto nº 21.981/1932, art. 24, parágrafo único).Em regra 5%, conforme o edital, paga ao leiloeiro no ato.Conforme o edital; costuma ser 5%.
Se o arrematante não pagarPerde a caução ou o sinal em favor do exequente e fica excluído do novo leilão (CPC, art. 897); a arrematação é resolvida (art. 903, § 1º, III).Perde o sinal ou a multa prevista no edital e o imóvel volta à venda; o banco pode cobrar a diferença.Multa e perda da caução previstas no edital; impedimento de participar de novos certames, conforme as regras da Caixa.
Se a arrematação for anulada depoisO depósito volta ao arrematante com a correção da conta judicial; a comissão do leiloeiro deve ser devolvida — tudo requerido nos autos.O banco restitui o valor com a correção prevista no edital; conferimos antes se o edital exclui a responsabilidade por evicção.Idem, conforme o edital.

Deslize para ver a tabela completa

No leilão judicial, o pagamento é por guia de depósito judicial: o valor fica depositado em conta vinculada ao processo em que ocorreu a arrematação. No extrajudicial, paga-se diretamente ao banco que promoveu o leilão, em geral por transferência. Se a arrematação for anulada, o dinheiro volta corrigido — e a comissão do leiloeiro também tem de ser devolvida; tudo requerido no processo.

Dr. Raphael Cataldo Sistonnos vídeos sobre pagamento da arrematação, no canal do escritório

A pergunta mais frequente · parcelar

Parcelamento no leilão judicial: o que o art. 895 do CPC permite — e o que a prática mostra

A lei admite pagar em até trinta meses — mas por proposta prévia, por escrito, e só quando ninguém oferece o preço à vista. Entender o mecanismo evita montar a estratégia sobre uma hipótese que não se realiza nos imóveis disputados.

01

Só no leilão judicial, por proposta escrita e prévia

Até o início do primeiro leilão, por valor não inferior à avaliação; até o início do segundo, por valor que não seja vil. A proposta não suspende o leilão (CPC, art. 895, caput e § 6º).

02

25% à vista e o saldo em até 30 meses

Com hipoteca do próprio imóvel em garantia, indicação de prazo, indexador e condições; atraso gera multa de 10% sobre a parcela vencida somada às vincendas (art. 895, §§ 1º, 2º e 4º).

03

À vista sempre prevalece

A proposta de pagamento à vista vence qualquer proposta parcelada, ainda que de valor menor, desde que respeitado o lance mínimo (art. 895, § 7º). Entre parceladas, vence a de maior valor (§ 8º).

04

Na prática, imóvel disputado não sai parcelado

Onde há procura — Zona Sul, Centro, perto do metrô —, há lance à vista. O parcelamento é realidade em imóveis de pouca liquidez, não nos que valem a disputa.

05

No extrajudicial, não há parcelamento legal

O que existe é financiamento pelo próprio banco, quando o edital o admite — mais comum na venda direta e nos imóveis da Caixa —, e o FGTS em hipóteses restritas.

O mito é que você sempre pode comprar parcelado. Pode — desde que não exista ninguém disposto a pagar à vista: se eu dou um lance de um milhão à vista e outro dá um milhão e meio parcelado, respeitado o lance mínimo, o à vista prevalece. Na Vieira Souto, na Lúcio Costa, em Copacabana, você não vai conseguir comprar parcelado. Nunca.

Dr. Raphael Cataldo Sistonno canal do escritório, sobre os mitos do leilão de imóveis

O documento do dia · auto ou ata

O que você assina ao arrematar: auto de arrematação no judicial, ata no extrajudicial

É o documento que fixa, por escrito, o que foi arrematado, por quem, por quanto e em que condições. Conferimos cada termo contra o edital antes da assinatura, porque o que está nele irá para a carta — e para a matrícula.

Auto de arrematação e ata de arrematação, lado a lado
Auto de arrematação (judicial)Ata de arrematação (extrajudicial)
Quem emite e quem assinaLavrado pelo leiloeiro e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz; com a assinatura do juiz, a arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903).Lavrada pelo leiloeiro e assinada pelo arrematante; vale como prova do ato e recibo do pagamento, e dá início ao procedimento da escritura junto ao banco.
O que deve conterOs termos do edital, a identificação do arrematante — ou dos coarrematantes, com as proporções —, o preço e a forma de pagamento. O que está no auto irá para a carta e para o registro.Os dados do imóvel, do arrematante e do lance, as condições do edital e os prazos de pagamento e de escritura.
O que conferimos antes de assinarCada termo contra o edital e contra o que foi lançado; divergência pede retificação antes da assinatura.O mesmo rigor: valores, prazos, responsabilidade por débitos e ocupação, exatamente como no edital.
O que a assinatura abreO prazo de dez dias para o executado impugnar; a assinatura pelo juiz não é automática — exige despachos — e, até ela, o executado ainda pode remir a execução (CPC, arts. 826 e 903).O prazo de pagamento ao banco e, em seguida, a lavratura e o registro da escritura pública de compra e venda — títulos da etapa seguinte.
Se o arrematante quiser desistirPossível, com devolução imediata do depósito, se provar em dez dias ônus ou gravame não mencionado no edital, se o executado alegar vício antes da carta ou se for citado em ação anulatória (CPC, art. 903, § 5º).Conforme o edital — em regra com perda do sinal; por isso a decisão de lançar é tomada antes, não depois.

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Remição e comissão do leiloeiro

Há decisão recente do STJ — sem eficácia vinculante — no sentido de que o devedor que remir a execução depois de realizada a arrematação deve pagar também a comissão do leiloeiro, porque o trabalho dele produziu resultado útil. Em sentido oposto já decidiu o TJSP. Conferimos o entendimento vigente caso a caso.

Assinado o auto pelo arrematante e pelo leiloeiro, você ainda tem uma expectativa de direito. O advogado do arrematante vai atrás do juiz para que assine o auto e a arrematação se consolide o mais rápido possível — porque, enquanto isso não acontece, o devedor pode remir a execução, pagando a dívida atualizada, as custas e os honorários.

Dr. Raphael Cataldo Sistonsobre a remição da execução após o leilão, no canal do escritório
Em vídeo · os dois documentosCarta de arrematação e auto de arremataçãoA diferença entre o documento assinado no dia do leilão e o título que, meses depois, vai ao registro de imóveis.

A conta completa · além do lance

Quanto custa arrematar, além do lance: a tabela que entra no teto

Cada item abaixo é conhecido antes do pregão e compõe a planilha do teto. Nenhum deles é cobrado pelo escritório; a assessoria tem honorários próprios, ajustados por escrito.

Custos da arrematação, com a base de cada um
ItemQuantoBaseObservação
Comissão do leiloeiroEm regra, 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante.Decreto nº 21.981/1932, art. 24, parágrafo único · CPC, art. 884, parágrafo únicoConsta do edital; devolvida se a arrematação for desfeita por vício.
ITBIAlíquota do município — 3% no Rio de Janeiro e em São Paulo —, sobre o valor da arrematação.CTN, arts. 35 a 38 · leis municipais · jurisprudência do STJMunicípios por vezes lançam sobre a avaliação; o escritório requer administrativamente a base correta antes do registro.
Registro do título e custasEmolumentos da tabela do estado para a carta de arrematação ou a escritura; custas processuais no judicial.Lei nº 6.015/1973 · tabelas de emolumentosNo extrajudicial soma-se a escritura pública; no judicial, a carta dispensa escritura.
Débitos assumidosZero quanto a tributos no leilão judicial; condomínio e tributos conforme o edital no extrajudicial e na venda direta.CTN, art. 130, parágrafo único · STJ, Tema 1.134 · Lei nº 9.514/1997, art. 27Apurados no Estudo de Viabilidade Jurídica, com valores atualizados nas fontes.
Assessoria jurídicaHonorários ajustados por escrito, antes da contratação.Lei nº 8.906/1994Nunca parte do pagamento da arrematação.

Deslize para ver a tabela completa

Para ter total segurança, 15% além do valor arrematado: ITBI de 3% sobre a arrematação, custas para expedir a carta, o auto de imissão na posse e a baixa dos gravames, o registro de imóveis, o leiloeiro e o advogado. A conta dá menos — eu arredondo para cima para não haver surpresa. Em relação a uma compra e venda particular, a diferença costuma ficar por volta de 8%.

Dr. Raphael Cataldo Sistonem entrevista sobre o custo real de arrematar, no canal do escritório

Levar estes custos ao simulador do teto ↑

O que entra na conta além do lance

Imóveis da Caixa · regras próprias

Leilão e venda direta da Caixa: o que muda no dia

Os imóveis da Caixa seguem a Lei nº 9.514/1997 nos dois primeiros leilões e, depois, modalidades próprias — com pagamento, financiamento e débitos ditados pelo edital de cada imóvel. O teto e a forma de pagamento entram na planilha antes do lance.

Quatro formas de venda

Leilão SFI (1º e 2º leilões da Lei 9.514), Licitação Aberta, Concorrência Pública e Venda Direta Online. Cada uma tem lance mínimo, prazo e regra de pagamento próprios — e o edital de cada imóvel manda.

Formas de pagamento

Conforme o edital, o pagamento pode ser à vista, financiado pela própria Caixa ou, em alguns casos, com uso do FGTS. A forma escolhida entra na planilha de teto antes do lance — nunca depois.

Débitos no edital

Na venda direta, o edital pode transferir IPTU e condomínio ao comprador. Em um imóvel da Barra da Tijuca, o Estudo de Viabilidade Jurídica apurou R$ 198 mil de IPTU sobre um lance mínimo de R$ 520 mil — e a recomendação foi não arrematar.

Ocupado na maioria dos casos

O imóvel só está oficialmente desocupado quando o devedor entrega as chaves ao banco — e isso é raro. Na prática, a posse é tomada pela via legal: registro da escritura, verificação no local, tentativa de acordo e, se preciso, ação de imissão na posse (Lei nº 9.514/1997, art. 30).

Imóveis da Caixa no RJ e em SP, atualizados diariamente

Arrematou · o mesmo dia

O que acontece no mesmo dia, depois do lance vencedor: o canal se abre, a etapa longa começa

Arrematar é o meio do caminho. No dia da arrematação, o escritório abre o canal que acompanhará o caso até as chaves — e o pós-arrematação, feito em juízo e longe dos seus olhos, chega a você toda semana.

01

Um canal direto com os advogados

No dia da arrematação, criamos um grupo com os advogados do escritório, dedicado ao seu caso — apoiado por um sistema que classifica e arquiva cada documento.

02

Relatório semanal de tudo

Peças protocoladas, despachos com juízes e serventuários, diligências e estratégias: o trabalho que ocorre na justiça, longe dos seus olhos, chega a você toda semana.

03

A etapa mais longa começa

Auto assinado pelo juiz, prazo de impugnação, carta ou escritura, ITBI, registro, baixas e posse — a engenharia do pós-arrematação, feita em juízo e fora dele.

Glossário · as palavras do pregão

Dez termos do dia do leilão, explicados em uma frase

Definições curtas e citáveis, com o dispositivo de lei que as sustenta. São as palavras do edital, do portal do leiloeiro e do auto — e as que mais geram perguntas na hora do lance.

Praça (primeiro e segundo leilão)
Cada uma das datas em que o imóvel é oferecido. No leilão judicial, a primeira praça exige lance igual ou superior à avaliação e a segunda admite qualquer lance que não seja vil (CPC, arts. 886, II, e 891); no extrajudicial, o primeiro leilão parte do valor do imóvel e o segundo, do valor da dívida (Lei nº 9.514/1997, art. 27).
Lance mínimo
O menor valor admitido em cada praça, fixado pelo juiz ou pelo edital. Abaixo dele, no judicial, há preço vil e a arrematação é inválida; no extrajudicial, o lance não é aceito.
Incremento mínimo de lance
O valor mínimo em que cada lance deve superar o anterior, fixado pelo leiloeiro no edital e aplicado automaticamente nos portais eletrônicos. Conhecê-lo evita lances desnecessários no fim da disputa.
Leiloeiro público oficial
Profissional designado pelo juiz (CPC, art. 883) ou contratado pelo credor fiduciário para publicar o edital, conduzir o pregão, receber e depositar o produto e lavrar o auto ou a ata (CPC, art. 884). Recebe do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
Comissão do leiloeiro
Remuneração paga pelo arrematante ao leiloeiro — em regra 5% do valor da arrematação (Decreto nº 21.981/1932, art. 24, parágrafo único; CPC, art. 884, parágrafo único). Não integra o preço e deve ser devolvida se a arrematação for desfeita por vício.
Teto máximo de lance
O valor acima do qual a arrematação deixa de fazer sentido econômico, calculado antes do pregão a partir do valor real de mercado, dos custos de aquisição, do pós e da saída e da margem pretendida conforme a finalidade. Decidido pelo cliente e respeitado na disputa.
Auto de arrematação
Documento lavrado pelo leiloeiro no leilão judicial, com os termos do edital, o arrematante, o preço e a forma de pagamento; assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável (CPC, arts. 901 e 903).
Ata de arrematação
Documento lavrado pelo leiloeiro no leilão extrajudicial da alienação fiduciária, que comprova o lance vencedor e o pagamento e inaugura o procedimento da escritura pública de compra e venda junto ao credor fiduciário.
Arrematante remisso
Aquele que, vencedor, não paga o preço no prazo: perde a caução em favor do exequente, a arrematação é resolvida e o bem volta a leilão, do qual ele e o seu fiador ficam excluídos (CPC, arts. 897 e 903, § 1º, III).
Guia de depósito judicial
Instrumento pelo qual o arrematante paga o preço no leilão judicial: o valor é depositado em conta vinculada ao processo, remunerada pelo banco oficial, e só o juiz pode destiná-lo (CPC, art. 892). Nenhum intermediário recebe o pagamento.

Mais dez termos do leilão de imóveis, no hub da assessoria  ·  Os termos do estudo prévio

O dia do leilão em vídeo · canal com mais de 200 vídeos

O pregão explicado em vídeo — por quem participa dele há mais de vinte anos

No vídeo principal, o Dr. Raphael Cataldo Siston percorre o dia do leilão, do estudo comercial ao grupo de acompanhamento. Abaixo, os seis temas que mais geram dúvidas: como participar, os custos, o pagamento, o parcelamento, o risco de perder o dinheiro e o lucro.

O método, em vídeoComo funciona o dia do leilão de imóvel? Advogado especialista explica tudoO Dr. Raphael Cataldo Siston percorre a terceira etapa do método: o estudo comercial a quatro mãos, o teto conforme a finalidade, as três formas de participar, a conferência do auto ou da ata, o pagamento e o grupo de acompanhamento criado no dia.

Neste vídeo

  1. O estudo comercial a quatro mãos e as três origens do valor oficial
  2. O teto máximo conforme a finalidade — revenda, moradia ou locação — e a decisão, que é sempre do cliente
  3. As três formas de participar: presencial no escritório, autorizada ou remota
  4. A conferência do auto ou da ata, o pagamento ao juízo ou ao banco e o grupo criado no dia da arrematação
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Vídeo · 01Dia do leilão de imóvel: presencial, online ou por procuração?As formas de participar de um leilão e o que muda em cada uma — e por que, em todas, o lance depende da autorização do cliente.
Vídeo · 02Arrematação de imóvel: quais os custos além do lance vencedor?Comissão do leiloeiro, ITBI, registro e débitos que acompanham o imóvel — a conta completa antes do teto.
Vídeo · 03Pagamento após o leilão de imóvel: judicial e extrajudicial explicadosGuia de depósito judicial vinculada ao processo ou pagamento direto ao banco: para quem se paga, e por que nunca a terceiros.
Vídeo · 04Parcelamento no leilão de imóvel: quando é possível e como funcionaA proposta prévia do art. 895 do CPC — 25% à vista e até trinta meses — e a regra de que o lance à vista sempre prevalece.
Vídeo · 05Pagamento em leilão de imóvel: pode perder dinheiro?O que acontece com o valor pago se a arrematação for anulada — correção, devolução da comissão — e a única hipótese de perda real: comprar uma dívida.
Vídeo · 06Da para lucrar com Leilão de Imóveis?Segurança jurídica em primeiro lugar, preço em segundo: por que a avaliação judicial e a base do ITBI não são o valor de mercado — e a pesquisa de campo que evita pagar caro.

Quem está ao seu lado · e quem responde por esta página

Quem acompanha o seu lance é quem defenderá a arrematação: a mesma equipe, do pregão à tribuna

A calma para não romper o teto e a atenção para conferir cada linha do auto não nascem em cursos: nascem em pregão, arrematação após arrematação. O advogado que está na linha no dia do leilão é o que despachará com o juiz na semana seguinte.

Raphael Cataldo Siston, advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário, sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados

Raphael Cataldo Siston

Advogado, sócio-fundador · OAB/RJ nº 153.146

A trajetória começou aos quinze anos, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar e na Academia da Força Aérea; um problema de saúde mudou a rota, e o Direito entrou como caminho para os concursos públicos. Mudou tudo uma matéria de jornal, lida na biblioteca da faculdade, sobre leilões judiciais de imóveis: Raphael estudou o tema a fundo, fez a própria primeira arrematação e, ao viver cada ato do processo, encontrou a vocação. Fundou o Cataldo Siston Advogados para unir leilão de imóveis, direito imobiliário e contencioso cível numa única disciplina — a que conduziu mais de 1.300 arrematações, do estudo prévio à sustentação oral nos tribunais.

Perguntas frequentes · 24 respostas diretas

O que perguntam sobre o dia do leilão de imóveis — lance, pagamento e documentos

As perguntas estão na formulação em que chegam ao escritório e às buscas. Cada resposta começa pela resposta — e indica o dispositivo de lei ou o precedente que a sustenta.

Como funciona o dia do leilão de imóveis?

O leilão ocorre na data e no horário do edital, hoje quase sempre em portal eletrônico do leiloeiro (CPC, art. 882). Os interessados habilitados dão lances a partir do mínimo da praça; o maior lance válido vence e o arrematante assina, no mesmo dia, o auto (judicial) ou a ata (extrajudicial) de arrematação e paga no prazo do edital — em regra à vista e de imediato (art. 892). No escritório, o dia começa antes: estudo comercial, teto máximo, forma de participação e canal aberto durante todo o pregão.

O que o escritório faz no dia do leilão?

Estima com você o valor real de mercado do imóvel, define o teto máximo conforme a sua finalidade, participa do leilão na forma que você escolher — presencial, autorizada ou remota —, confere o auto ou a ata contra o edital antes da assinatura, acompanha o pagamento diretamente ao juízo ou ao banco e, no mesmo dia, abre o canal de acompanhamento semanal. Nenhum lance é dado sem a sua autorização expressa.

Quem dá os lances — o cliente ou o escritório?

Depende da sua preferência. Você pode participar presencialmente no escritório, lançar por conta própria com o nosso acompanhamento por vídeo ou WhatsApp, ou nos autorizar a lançar em seu nome com o acesso ao portal do leiloeiro e o teto definido. Em qualquer forma, cada lance — inclusive o que alcança o teto — depende da sua autorização no momento.

Preciso estar presente? Posso participar de outro estado ou país?

Não precisa, e pode. Os leilões são eletrônicos; clientes de outros estados e países participam pela forma autorizada ou remota, com canal aberto conosco durante a sessão. Para quem participa pela primeira vez, recomendamos a presença no escritório — com chegada de trinta a quarenta minutos antes, para traçar a estratégia com calma.

Como me cadastro no leiloeiro e com que antecedência?

Cada leiloeiro tem o seu portal e exige cadastro prévio com documentos pessoais — e procuração, se o lance for dado por terceiro. A habilitação tem prazo — muitos leiloeiros a encerram entre 24 e 72 horas antes do pregão, conforme o edital. Orientamos o cadastro e conferimos a habilitação na véspera; sem ela, não há lance.

Qual é o lance mínimo na primeira e na segunda praça?

No leilão judicial, a primeira praça exige lance igual ou superior à avaliação (ou ao preço mínimo fixado pelo juiz) e a segunda admite qualquer lance que não seja vil — não inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, a 50% da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único). No extrajudicial, o primeiro leilão parte do valor do imóvel fixado no contrato, nunca inferior à base do ITBI, e o segundo, do valor da dívida com despesas e encargos — ou, a critério do credor, de ao menos metade da avaliação (Lei nº 9.514/1997, arts. 24, VI, e 27, §§ 1º e 2º).

Como se define até quanto vale a pena dar lance?

Com uma planilha feita a quatro mãos antes do pregão: valor real de mercado, menos custos de aquisição (comissão, ITBI, registro, custas), menos custos do pós (débitos que o edital transfere), menos o imposto sobre o lucro imobiliário se o objetivo é revender, menos a margem pretendida. O resultado é o teto máximo — o número que não se rompe na disputa. A decisão sobre ele é sempre sua.

O teto muda conforme o objetivo — morar, revender ou alugar?

Sim. Quem revende precisa embutir o imposto sobre o lucro imobiliário, o que reduz o teto. Quem compra para morar não tem esse imposto a considerar e pode ser mais competitivo. Quem compra para alugar calibra o teto pelo retorno pretendido com a locação — e, se a finalidade é temporada, considera a convenção do condomínio e o Tema 1.443 do STJ, com processos suspensos.

A avaliação do leilão é o valor de mercado?

Não necessariamente. No judicial, a avaliação é feita por oficial de justiça e pode estar acima ou abaixo do mercado; no extrajudicial, o primeiro leilão parte do valor do contrato ou da base do ITBI e o segundo, do valor da dívida — nenhum deles mede o mercado. Por isso fazemos pesquisa de campo: pagar 70% de uma avaliação inflada pode ser pagar preço cheio.

Posso parcelar a arrematação?

Só no leilão judicial e só por proposta escrita apresentada antes do pregão: até o início do primeiro leilão, por valor não inferior à avaliação; até o início do segundo, por valor que não seja vil. A proposta prevê pelo menos 25% à vista e o saldo em até trinta meses, com hipoteca do próprio imóvel (CPC, art. 895). A proposta à vista sempre prevalece — por isso imóveis disputados não saem parcelados. No extrajudicial não há parcelamento legal; há financiamento quando o banco o admite.

Imóvel de leilão pode ser financiado ou pago com FGTS?

No leilão judicial, não: o pagamento é por depósito judicial, à vista ou pela proposta de parcelamento do art. 895. No extrajudicial, alguns bancos financiam a própria arrematação, sobretudo na venda direta; a Caixa admite, conforme o edital de cada imóvel, pagamento à vista, financiado por ela ou, em alguns casos, com FGTS. A forma de pagamento entra na planilha do teto antes do lance.

Como e para quem é feito o pagamento da arrematação?

No leilão judicial, por guia de depósito judicial vinculada ao processo — só o juiz destina esse valor. No extrajudicial, diretamente à instituição financeira que promoveu o leilão, por boleto ou transferência indicada por ela. Em nenhuma hipótese o valor da arrematação passa pelo escritório; a nossa remuneração é exclusivamente a da assessoria jurídica, ajustada por escrito antes da contratação.

Em quanto tempo o pagamento deve ser feito?

No leilão judicial, de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (CPC, art. 892) — na prática, os editais costumam fixar 24 horas, e alguns admitem sinal de 20% ou 30% com o saldo em poucos dias. No extrajudicial, no prazo do edital, após a homologação do leilão pelo banco — em geral poucos dias úteis. A guia de depósito ou a transferência só é emitida depois da disputa, pelo valor do lance vencedor; o que precisa estar pronto antes é a disponibilidade dos recursos.

E se eu arrematar e não pagar?

No leilão judicial, o arrematante remisso perde a caução ou o sinal em favor do exequente, a arrematação é resolvida e o bem volta a leilão, do qual ele e o seu fiador ficam excluídos (CPC, arts. 897 e 903, § 1º, III). No extrajudicial, o edital prevê a perda do sinal ou multa, e o banco pode cobrar a diferença apurada na nova venda. Por isso o dinheiro do pagamento está confirmado antes de qualquer lance.

Posso desistir depois de arrematar?

No leilão judicial, apenas nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC, com devolução imediata do depósito: se provar, em dez dias, ônus real ou gravame não mencionado no edital; se, antes da carta, o executado alegar vício da arrematação; ou se for citado em ação anulatória. Fora delas, não. No extrajudicial, a desistência segue o edital e costuma custar o sinal. A decisão de lançar é tomada antes — com o estudo e a planilha.

Quanto é a comissão do leiloeiro e quem paga?

É paga pelo arrematante, além do preço, no valor estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz (CPC, art. 884, parágrafo único) — em regra 5% sobre o valor da arrematação (Decreto nº 21.981/1932, art. 24, parágrafo único), percentual que consta do edital. Se a arrematação for desfeita por vício, a comissão deve ser devolvida — o que se requer nos autos.

Quais são os custos além do valor do lance?

Comissão do leiloeiro (em regra 5%), ITBI pela alíquota do município — 3% no Rio de Janeiro e em São Paulo — sobre o valor da arrematação, emolumentos de registro da carta ou da escritura e custas processuais no judicial, débitos que o edital eventualmente transfira, além da assessoria jurídica. Regra prática: reservar cerca de 15% além do lance.

O ITBI incide sobre o valor da arrematação ou sobre a avaliação?

Sobre o valor da arrematação — é o entendimento reiterado do STJ, que considera valor venal, para o ITBI, o preço alcançado na hasta pública ou no leilão extrajudicial. Como alguns municípios lançam sobre a avaliação, o escritório abre o requerimento administrativo para recolher o imposto pela base correta antes do registro.

O que assino no dia do leilão?

No judicial, o auto de arrematação lavrado pelo leiloeiro; no extrajudicial, a ata de arrematação. Conferimos cada termo contra o edital e contra o que foi lançado — preço, forma de pagamento, identificação do arrematante e, havendo coarrematantes, as proporções de cada um — e pedimos retificação antes da assinatura, porque o que está no auto irá para a carta e para o registro.

Arrematei com sócios ou familiares: como fica o registro?

Apenas um licitante se cadastra e dá os lances — se todos lançarem, disputam entre si. Depois do pregão, as proporções de cada comprador são declaradas ao leiloeiro para constar do auto ou da ata; o que está no auto vai para a carta de arrematação e o que está na carta vai para a matrícula, cada um com o seu quinhão.

O antigo dono ainda pode pagar a dívida e desfazer o leilão?

No judicial, até a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o executado pode remir a execução pagando a dívida atualizada, custas e honorários (CPC, arts. 826 e 903); depois disso, não. Como a assinatura do juiz não é automática, o escritório despacha para obtê-la o quanto antes. No extrajudicial, consolidada a propriedade, resta ao devedor a preferência até o segundo leilão (Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 2º-B; STJ, Tema 1.288).

E se a arrematação for anulada depois de eu ter pago?

O depósito judicial volta ao arrematante com a correção da conta vinculada, e a comissão do leiloeiro deve ser devolvida — tudo requerido nos autos. No extrajudicial, o banco restitui o valor com a correção prevista no edital. O risco real não é perder o dinheiro pago, mas o tempo e a oportunidade — e, se o edital transferia débitos, a dívida assumida. Por isso o estudo prévio existe.

O escritório recebe algum valor da arrematação?

Não. O valor da arrematação é pago diretamente ao juízo, no leilão judicial, ou à instituição financeira, no extrajudicial. Nenhum centavo desse pagamento passa pelo escritório. A nossa remuneração é exclusivamente a da assessoria jurídica, ajustada por escrito antes da contratação.

O que acontece no mesmo dia, depois de arrematar?

Criamos um grupo com os advogados do escritório dedicado ao seu caso, apoiado por um sistema que organiza os documentos, e você passa a receber um relatório semanal: peças protocoladas, despachos, diligências e estratégias. Começa a etapa mais longa — o pós-arrematação: assinatura do auto pelo juiz, prazo de impugnação, carta ou escritura, ITBI, registro, baixas e posse.

Fale com o escritório · os sócios respondem pessoalmente

O leilão está marcado? Chegue a ele com o teto definido.

Envie o link do leiloeiro ou do edital, a data do leilão e a finalidade. Explicamos, sem compromisso de sua parte, como a assessoria conduz o seu caso — do estudo prévio à entrega das chaves.

WhatsApp +55 (21) 97729-4848 · Telefone +55 (21) 3173-3795 · contato@cataldosiston-adv.com.br

Imposto sobre o lucro imobiliário: alíquota básica de 15% para pessoa física sobre o ganho de capital (Lei nº 8.981/1995, art. 21, na redação da Lei nº 13.259/2016), com alíquotas maiores sobre a parcela do ganho que exceder R$ 5 milhões, regras próprias para pessoa jurídica e hipóteses de isenção ou redução (como o reinvestimento em imóvel residencial, Lei nº 11.196/2005, art. 39). Os honorários da assessoria são ajustados por escrito, antes da contratação, e podem ser incluídos em “outros custos”.