O pagamento da arrematação no leilão judicial é feito, sempre, mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, sendo o respectivo valor corrigido monetariamente até a conclusão do leilão judicial, com a transferência da posse e da propriedade ao arrematante. Portanto, não há risco de perda do capital investido. Os leilões judiciais de imóveis são realizados, em sua grande maioria, por meio eletrônico, onde o licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo. Os leilões judiciais são efetuados em 2 (duas) datas. Na primeira data, o valor mínimo é o valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Justiça. Na segunda data, o valor mínimo é de até 50% abaixo do valor da avaliação judicial.

Quais são as formas de pagamento da arrematação no leilão judicial?

Em regra, o pagamento da arrematação no leilão judicial deve ser feito à vista, por meio de depósito judicial, em até 24 horas após a arrematação. No entanto, em alguns casos, o edital de leilão pode estabelecer que seja pago 30% em até 24 horas após a arrematação, e os 70% restantes em até 15 dias, também mediante depósito judicial.

Se no leilão judicial não houver licitante para pagamento à vista, admite-se que o pagamento da arrematação no leilão judicial seja feito de forma parcelada, com oferta de pelo menos 25% à vista, e o restante do preço em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

Para utilizar esse regime excepcional, os interessados deverão apresentar proposta por escrito ao juízo da execução, até o início do leilão. A existência de proposta de pagamento da arrematação em prestações não dispensa ou suspende o leilão judicial do imóvel, pois a proposta somente será analisada pelo juiz na hipótese de não haver nenhum interessado em realizar o pagamento à vista, mesmo que o valor da proposta parcelada seja superior.

Até o início do primeiro leilão, os interessados em arrematar o imóvel poderão apresentar suas propostas de pagamento parcelado, por valor igual ou acima do valor da avaliação judicial. Não havendo interessados na primeira data, poderá ser apresentada proposta para aquisição em prestações até o início do segundo leilão, e o valor mínimo deverá ser igual ou acima de 50% do valor da avaliação judicial.

Na hipótese de concorrência entre propostas de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, que sempre será a de maior valor. Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim, vale ressaltar que, embora seja admissível a proposta de parcelamento no leilão judicial, sempre prevalecerá o pagamento à vista da arrematação.

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Perguntas frequentes

Como é feito o pagamento da arrematação em leilão judicial?

Sempre por meio de depósito judicial em conta vinculada ao processo, com o valor corrigido monetariamente até a conclusão do leilão e a transferência da posse e propriedade ao arrematante.

É possível parcelar o pagamento da arrematação?

Sim, quando não há licitante para pagamento à vista. Admite-se proposta de parcelamento com pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

O que acontece se houver mais de uma proposta de pagamento parcelado?

O juiz decide pela proposta mais vantajosa, ou seja, a de maior valor. Em caso de propostas em condições iguais, prevalece a que foi apresentada primeiro.

O pagamento à vista tem prioridade sobre o parcelado?

Sim. Mesmo sendo admitida a proposta de parcelamento, o pagamento à vista da arrematação sempre prevalece sobre as propostas parceladas.

Raphael Cataldo Siston
Foto de Raphael Cataldo Siston, autor da publicação

Sobre o Autor

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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Imóveis Arrematados