Uma das principais preocupações das pessoas que desejam adquirir um imóvel em leilão judicial é se o bem está ocupado, pois acreditam que a desocupação de imóvel em leilão é muito demorada, ou até mesmo que a desocupação do imóvel é impossível. Com base nessas crenças, muitas pessoas acabam não participando dos leilões judiciais, deixando para trás a oportunidade de realizar investimentos seguros e lucrativos. No entanto, para alcançar os benefícios que os imóveis em leilão propiciam, é essencial contar com advogados especializados em leilão imobiliário, que vão garantir que o imóvel leiloado seja desocupado no menor tempo possível. Para desmistificar as crenças que giram em torno da desocupação de imóveis arrematados em leilão judicial, é necessário explicarmos as seguintes questões.

1. Quase todos os imóveis em leilão judicial estão ocupados. Isso importa?

A grande maioria dos imóveis leiloados estão ocupados, geralmente pelo devedor que teve seu bem penhorado para satisfazer alguma dívida reconhecida judicialmente. E, mesmo que o imóvel esteja desocupado no momento em que foi leiloado, posteriormente o devedor pode ter passado a ocupá-lo, e não há nada de ilegal nisso. Ocorre que, no leilão judicial, o fato de o imóvel estar ocupado não faz nenhuma diferença em relação à transferência da posse do imóvel ao adquirente, uma vez que o procedimento legal previsto para que o arrematante seja imitido na posse do imóvel é o mesmo, estando ele desocupado ou ocupado, pois o arrematante não pode simplesmente ir até o imóvel, trocar as chaves, e passar a ocupá-lo, sem que a posse lhe tenha sido concedida pelo próprio juiz que determinou o leilão.

2. Como fazer a desocupação de imóvel em leilão judicial?

Para ter a posse do imóvel arrematado em leilão judicial, estando o imóvel desocupado ou ocupado, o adquirente, por meio do seu advogado, deverá requerer a entrega da posse ao juiz que ordenou a realização do leilão. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o juiz irá ordenar a transferência da posse ao adquirente, por meio de um mandado de imissão na posse, a ser cumprido por um Oficial de Justiça juntamente com o advogado do arrematante. Se forem encontrados bens no imóvel, eles serão removidos para o Depósito Público. E, na hipótese de eventual ocupante oferecer resistência à ordem de imissão na posse, o Oficial de Justiça poderá requisitar auxílio de força policial, caso necessário.

Ainda, vale esclarecer que a transferência da posse do imóvel ao adquirente é consequência natural da arrematação judicial. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu artigo 901, §1º, e a jurisprudência asseguram que, com o pagamento do valor integral da arrematação e a assinatura do respectivo auto, o arrematante tem direito de ser imitido na posse do imóvel.

3. Qual é o prazo para a desocupação de imóvel em leilão judicial?

Não há um prazo específico, pré-estabelecido, para que ocorra a desocupação de imóvel em leilão judicial, pois o tempo necessário para ser expedido o mandado de imissão na posse dependerá de inúmeros fatores, tais como: a interposição, ou não, de recursos pelo executado, a velocidade do trabalho do órgão judicial da arrematação, a quantidade de credores que terão seus créditos satisfeitos com o preço do leilão, dentre outros. No entanto, para darmos uma estimativa de prazo aos nossos clientes, fizemos uma média das últimas 600 arrematações que patrocinamos, sendo constatado o tempo médio de 4 a 6 meses entre a arrematação e a efetiva imissão na posse do imóvel.

Perguntas frequentes

É verdade que quase todos os imóveis em leilão judicial estão ocupados?

Sim, a maioria está ocupada, geralmente pelo devedor que teve o bem penhorado. Isso, porém, não muda o procedimento legal para a transferência da posse ao arrematante.

Como o arrematante toma posse do imóvel arrematado?

Por meio de um mandado de imissão na posse, expedido pelo juiz e cumprido por um Oficial de Justiça em conjunto com o advogado do arrematante, independentemente de o imóvel estar ocupado ou não.

O que acontece se o ocupante resistir à saída do imóvel?

O Oficial de Justiça pode requisitar auxílio de força policial para cumprir o mandado, e eventuais bens encontrados no imóvel são removidos para o Depósito Público.

Quanto tempo demora a desocupação de um imóvel em leilão judicial?

Não há prazo fixo, pois depende de fatores como recursos apresentados pelo executado e a velocidade do órgão judicial. Com base em mais de 600 arrematações do escritório, a média fica entre 4 e 6 meses.

Existe base legal que garanta a imissão na posse ao arrematante?

Sim, o artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil assegura que, pago o valor integral e assinado o auto de arrematação, o arrematante tem direito à imissão na posse do imóvel.

Raphael Cataldo Siston
Foto de Raphael Cataldo Siston, autor da publicação

Sobre o Autor

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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Imóveis Arrematados