Independente de ser judicial ou extrajudicial, o leilão é considerado uma forma de venda e compra de diversos itens. Entre os diferentes tipos, existe o leilão de imóveis, que atrai muitas pessoas por ser uma ótima opção de investimento. Isso porque é possível arrematar um imóvel pagando até 50% do valor de mercado e ter alto lucro. Mas você sabia que os leilões acontecem desde a época da antiguidade? Se você deseja conhecer a história dessa modalidade, continue a leitura!

  1. Surgimento do leilão
  2. Leilão no Brasil
  3. Leilão online

1 – Surgimento do leilão

Você acredita que o leilão surgiu antes de Cristo? O início dessa modalidade é mais antigo do que muitos pensam. Foi em meados de 2.000 a.C. (antes de Cristo) que os assírios e caldeus começaram a realizar leilões, de acordo com os primeiros registros documentados. As pessoas da época usavam essa modalidade porque precisavam comercializar seus itens pescados. Dessa maneira, buscavam as melhores ofertas para vendas.

Uma curiosidade é que o trono da antiga Roma foi concorrido em um leilão em 193 d.C. (depois de Cristo). Além disso, os soldados negociavam seus espólios de batalha. Com o passar do tempo, o leilão se popularizou e foi regularizado. Na França, a profissão de leiloeiro foi oficializada em 1556 pela primeira vez. Assim, definiu-se que o profissional deveria ser um funcionário público. Além disso, ele precisava avaliar, negociar e vender bens de cumprimentos judiciais ou após morte dos proprietários.

Assessoria completa em leilão de imóveis no Rio de Janeiro

2 – Leilão no Brasil

O leilão se fortaleceu no Brasil como atividade comercial a partir do início do século XIX, quando houve o fim do domínio português no país. Tornou-se uma das principais maneiras da sociedade adquirir produtos importados. Assim, a atividade foi regulamentada com o Decreto nº 858 de 1851, que visava questões sobre a organização e a publicidade dos leilões.

Outro ano importante para a história dos leilões no Brasil foi 1932. Isso porque a profissão de leiloeiro foi efetivada pelo Decreto nº 21.981/32, assinado por Getúlio Vargas. Ele determina, até hoje, as condições pelas quais os leiloeiros devem obedecer para exercer seu trabalho, como certificações e idade mínima. Em 1933, houveram alterações nessa legislação em prol de reivindicações dos profissionais, sendo registrada no Decreto nº 22.427/33.

Cataldo Siston – imóveis em leilão

3 – Leilão online

Com a atual pandemia do coronavírus e o isolamento social, o leilão online tornou-se ainda mais conhecido pelas pessoas. Sem poder ser realizada presencialmente, a atividade passou a ser feita via internet. A praticidade de não precisar sair de casa para participar de um leilão tem conquistado cada vez mais o público, que não precisa se preocupar, pois as ações são realizadas com total segurança e transparência.

Veja imóveis em leilão

Mas os leilões online não surgiram junto com a pandemia. Foi em 26 de junho de 2015 que a modalidade foi regulamentada. Para isso, a Lei nº 13.138 alterou o art. 19 do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932. Dessa maneira, foi normalizado "incluir como de competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores".

Conte com o Cataldo Siston para participar de leilão imobiliário

Essa modalidade se transformou ao longo dos anos. O recurso se adaptou às mudanças que o mundo exigia e tende a conquistar cada vez mais participantes. No caso do leilão de imóveis, muitos são os brasileiros que arrematam propriedades para terem a sonhada casa própria ou um investimento que renderá lucro. Agora, com o avanço da tecnologia e os leilões online, todos podem participar sem precisar sair do conforto de seus lares.

Mas, para garantir total segurança antes, durante e após a arrematação de um imóvel, é fundamental que você conte com a assessoria de um escritório de advocacia imobiliária no Rio de Janeiro, como o Cataldo Siston. O Escritório tem profissionais altamente qualificados e experientes, que realizam um estudo prévio do custo-benefício de cada caso, assim como as vantagens e os eventuais riscos das medidas pretendidas. Assim, os advogados especializados em leilão de imóveis patrocinam apenas os casos em que acreditam na real possibilidade de êxito. Dessa forma, você tem sucesso garantido com o Escritório Cataldo Siston!

Perguntas frequentes

Quando surgiram os primeiros leilões da história?

Os primeiros registros de leilões datam de cerca de 2.000 a.C., quando assírios e caldeus vendiam itens pescados buscando as melhores ofertas. A prática se espalhou pela Antiguidade, incluindo o famoso leilão do trono da Roma antiga em 193 d.C.

Quando o leilão foi regulamentado como profissão?

A profissão de leiloeiro foi oficializada pela primeira vez na França em 1556. No Brasil, isso só ocorreu em 1932, com o Decreto nº 21.981/32, assinado por Getúlio Vargas.

Desde quando existem leilões de imóveis online no Brasil?

O leilão online foi regulamentado em 26 de junho de 2015, pela Lei nº 13.138, que alterou o Decreto nº 21.981/32 para permitir a venda em hasta pública pela internet. A modalidade ganhou ainda mais força durante a pandemia do coronavírus.

Por que contar com um advogado especializado em leilão de imóveis?

Um escritório especializado, como o Cataldo Siston, realiza um estudo prévio de custo-benefício e dos riscos de cada arrematação, patrocinando apenas os casos com real possibilidade de êxito, o que garante mais segurança em todo o processo.

Raphael Cataldo Siston
Foto de Raphael Cataldo Siston, autor da publicação

Sobre o Autor

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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Imóveis Arrematados