Cotia integra a malha de leilão de imóveis na Grande São Paulo e é um município de fortes contrastes no vetor oeste: a Granja Viana, com condomínios e chácaras de alto padrão na divisa com a capital, áreas urbanas e populares consolidadas e um amplo cinturão de glebas de feição rural, herança da sua histórica vocação agrícola. Essa diversidade alimenta um leilão de imóveis variado, com casas em condomínio, apartamentos, chácaras e glebas maiores.
Para o investidor, esse contraste é, ao mesmo tempo, a oportunidade e o cuidado: a liquidez de saída e a concorrência por lote diferem muito entre uma casa em condomínio na Granja Viana, um apartamento urbano e uma chácara de feição rural. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário, a começar pela própria natureza do imóvel.
As oportunidades de leilão de imóveis em Cotia vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Cotia, as fiduciárias são mais presentes no estoque financiado da Granja Viana e dos bairros urbanos, e as hastas judiciais alcançam também as chácaras e as glebas rurais. E é aí que se impõe uma questão que antecede as demais: a do enquadramento do imóvel como rural ou urbano. O critério é o da localização — o Código Tributário Nacional considera urbano o imóvel em zona urbana definida em lei municipal (art. 32) —, temperado pelo da destinação: o Decreto-Lei 57/1966 (art. 15) sujeita ao ITR, e não ao IPTU, o imóvel que, mesmo em zona urbana, seja comprovadamente de exploração agrícola, pecuária ou extrativa, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (Tema 174). Da definição dependem o tributo, o regime de parcelamento, as exigências registrais e eventuais condicionantes ambientais — e é o que a leitura prévia esclarece, antes do lance.