

Imóvel comercial em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Edifício Top Center localizado no Centro de Niterói, RJ. O imóvel é uma sala comercial com banheiro.
Nesta página, você encontra filtros dedicados de imóveis Caixa para Centro, em Niterói, com abordagem prática para selecionar ativos com maior potencial. O foco é comprar com inteligência: preço competitivo, análise documental completa e estratégia jurídica para reduzir riscos na arrematação e na posse.


9 imóveis encontrados


Imóvel comercial em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Edifício Top Center localizado no Centro de Niterói, RJ. O imóvel é uma sala comercial com banheiro.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no centro de Niterói, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, banheiro de empregada, sala, dependência de empregada e cozinha.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no centro de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, número 472, apartamento 1203.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no centro de Niterói, com 2 quartos, 1 vaga na garagem, área de serviço, banheiro, sala e cozinha.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no centro de Niterói, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala e cozinha. O apartamento está situado na Rua Visconde de Uruguai, número 464, apartamento 203.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no centro de Niterói, com endereço na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, número 327, apartamento 119. O apartamento possui quarto, banheiro, sala e cozinha.


Imóvel localizado em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel do tipo sala, situado no centro de Niterói, na Rua José Clemente, número 100, sala 403.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no Solar Clube das Praias, no Centro de Niterói. Possui 2 quartos, 1 vaga na garagem, área de serviço, 2 banheiros, sala e cozinha.


Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no centro de Niterói, com 1 quarto e 1 vaga na garagem. Endereço: Rua Doutor Celestino, N. 102, Apto. 1101, Centro, CEP: 24020-091.
Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Centro e em Niterói e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Às margens da Baía de Guanabara, o Centro é o coração comercial e administrativo de Niterói, antiga capital estadual, polo das barcas que ligam a cidade ao Rio e palco da revitalização da orla do Caminho Niemeyer. No leilão de imóveis, o estoque é diverso: salas e lojas em edifícios comerciais, lojas de rua em pontos de grande circulação e apartamentos em prédios residenciais em processo de revitalização.
Para o investidor e para quem busca instalar um negócio ou um endereço bem servido, a combinação de centralidade, transporte e revitalização é estratégica: o ativo bem localizado mantém liquidez consistente. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva, porém, após o exame da situação jurídica — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance, ainda mais relevante nas particularidades do bairro.
No Centro de Niterói, alguns pontos exigem atenção: os imóveis comerciais — salas e lojas —, cujas despesas de condomínio comercial, o uso e o enquadramento de IPTU comercial e, havendo locação não residencial, particularidades como a ação renovatória devem ser conferidos; os imóveis de orla, em boa parte assentados sobre aterros, que podem envolver terrenos de marinha e terrenos acrescidos de marinha, com aforamento e foro à União, nos termos do Decreto-Lei 9.760/1946; os edifícios antigos em revitalização, cujo estado de conservação e eventuais bens tombados no entorno merecem verificação; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios — o ITBI, em especial, segue a legislação municipal de Niterói, distinta da do Rio de Janeiro. Cada origem impõe a leitura do edital, da matrícula e da cadeia dominial para dimensionar ônus, ocupação e prazos. É esse trabalho técnico que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Leilão da Caixa Econômica Federal é uma das quatro modalidades pelas quais a Caixa aliena seus imóveis. O Leilão propriamente dito desdobra-se em 1º Leilão e 2º Leilão Público, regidos pelos Editais vinculados a cada oferta; em imóveis decorrentes de consolidação fiduciária, observa o art. 27 da Lei 9.514/97. Ao lado do Leilão, a Caixa oferta imóveis por Licitação Aberta — também regida por Edital —, por Venda Online — modalidade com cronômetro em contagem regressiva — e por Venda Direta Online — modalidade sem cronômetro, em que a primeira proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo é classificada. As duas últimas têm como fundamento legal o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016.
A Caixa Econômica Federal comercializa imóveis por quatro modalidades distintas, cada qual com regramento próprio. (i) Leilão — 1º e 2º Leilão Público, regidos pelos respectivos Editais; o arrematante paga ao leiloeiro 5% de comissão no dia da arrematação, valor que não integra o preço do imóvel. (ii) Licitação Aberta — alienação online regida por Edital, em que vence o maior lance ao término do prazo; com comissão de 5% ao leiloeiro. (iii) Venda Online — modalidade com cronômetro em contagem regressiva, com prorrogação automática de cinco minutos a cada novo lance vencedor nos cinco minutos finais; fundamentada no art. 28, §3º da Lei 13.303/2016. (iv) Venda Direta Online — sem cronômetro; classifica-se a primeira proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo; mesmo fundamento legal.
Sim. O FGTS pode ser utilizado em arrematações de imóveis em leilão e venda direta da Caixa Econômica Federal, observados os requisitos do Sistema Financeiro da Habitação, as condições estabelecidas no edital ou anúncio do imóvel e as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. O imóvel precisa destinar-se à moradia própria, estar localizado no município de residência ou trabalho do arrematante (ou município contíguo) e atender aos demais requisitos. A elegibilidade é verificada previamente em agência ou Correspondente Caixa Aqui e mapeada no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance.
Sim. Uma das principais vantagens dos imóveis ofertados pela Caixa é a possibilidade de financiamento habitacional pela própria instituição, na modalidade SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A admissibilidade do financiamento varia por modalidade de venda e está expressamente indicada no Edital ou anúncio do imóvel. A análise de risco de crédito deve ser realizada antes da participação na disputa, em agência ou Correspondente Caixa Aqui, para evitar cancelamento da arrematação pela não contratação no prazo.
O Leilão é modalidade regida pelos Editais vinculados a cada oferta, com 1ª e 2ª praças, conduzido por leiloeiro oficial designado pela Caixa, ao qual o arrematante paga comissão de 5% sobre o valor do lance no dia da arrematação — valor que não integra o preço do imóvel. A Venda Online, por sua vez, tem como fundamento legal o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016, com cronômetro em contagem regressiva: vence quem ofertar o maior lance ao final do prazo, com prorrogação automática de cinco minutos a cada novo lance vencedor nos cinco minutos finais. Na Venda Online não há leiloeiro oficial conduzindo o certame — a gestão é direta pela Caixa via portal.
Podem participar das disputas online da Caixa: (i) pessoas físicas maiores de 18 anos; (ii) pessoas físicas maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que emancipadas; e (iii) pessoas jurídicas regularmente constituídas, representadas por pessoa física devidamente cadastrada. Estão impedidos de adquirir imóveis Caixa: dirigentes da Caixa (presidente, vice-presidentes, diretores executivos e de subsidiárias integrais), seus cônjuges e parentes diretos até 3º grau; empregados das unidades GESEC, CEMAB e CEVEN e seus parentes; autoridades do ente público a que a Caixa esteja vinculada; e microempreendedores individuais (MEI), por vedação legal. Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior podem participar, mas devem buscar orientação jurídica especializada e apresentar documentos com tradução pública juramentada (art. 224 do CPC).
Purgação da mora é o ato pelo qual o devedor fiduciante quita o saldo devedor e os encargos pertinentes. Nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da Lei 9.514/97 e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.095, a purgação da mora é admitida até a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor — momento em que se opera a perda definitiva do direito potestativo do devedor. Após a consolidação, o procedimento avança para os 1º e 2º Leilões Públicos sem reabertura desse direito. Para o arrematante, a verificação da regularidade da notificação extrajudicial (art. 26, §1º) e da efetiva consolidação da propriedade no registro imobiliário é parte essencial do EVJ antes do lance, pois vícios nesse iter podem fundamentar ações anulatórias da consolidação ou dos leilões.
Em qualquer modalidade da Caixa, o Estudo de Viabilidade Jurídica realizado pelo Cataldo Siston Advogados compreende seis frentes técnicas: (i) estudo da íntegra do procedimento que levou o imóvel a ser leiloado — notadamente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante (art. 26, §1º, Lei 9.514/97) e a consolidação da propriedade em nome da Caixa; (ii) análise de processos relacionados ao imóvel ou ao devedor que possam interferir na arrematação, inclusive aqueles em razão dos quais o imóvel sofreu penhoras; (iii) análise das certidões imobiliárias, incluindo a matrícula atualizada e o conjunto completo necessário à confirmação dominial e ao mapeamento de gravames; (iv) apuração de débitos fiscais e condominiais — IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio —, com identificação dos passivos transferíveis ao arrematante e levantamento atualizado direto junto às administradoras dos condomínios; (v) verificação de ações anulatórias e revisionais em curso que possam comprometer a arrematação em leilões extrajudiciais; (vi) parecer personalizado de análise de riscos e estratégia jurídica, com recomendação técnica de prosseguir ou descartar a oportunidade.
Em regra, imóveis ofertados pela Caixa não podem ser visitados internamente, salvo previsão expressa em edital ou anúncio. O interessado tem acesso à descrição editalícia, fotografias quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para avaliar a vizinhança. A diligência criteriosa do imóvel e a análise documental compõem o Estudo de Viabilidade Jurídica e fundamentam tecnicamente a decisão de prosseguir ou descartar a oportunidade.
A regra varia conforme a modalidade e conforme o anúncio específico de cada imóvel. Em 1º e 2º Leilão, os débitos pretéritos podem se transferir ao arrematante conforme disposto no Edital. Nas demais modalidades, o anúncio do imóvel detalha a responsabilidade pelo pagamento de tributos e despesas condominiais, que pode variar caso a caso. A apuração dos passivos transferíveis, com levantamento atualizado diretamente junto às administradoras dos condomínios, é parte essencial do EVJ.
Para imóveis desocupados ofertados pela Caixa, a imissão na posse costuma ocorrer em prazo moderado após a lavratura da escritura pública de compra e venda e seu registro na matrícula. Para imóveis ocupados, o prazo varia conforme a estratégia adotada — negociação consensual com o ocupante ou ação de imissão na posse, podendo ser aplicado o procedimento especial do art. 30 da Lei 9.514/97 quando se tratar de imóvel decorrente de consolidação fiduciária, ou ação petitória autônoma conforme a situação fática e o título do ocupante.
O Cataldo Siston Advogados atua em leilões, licitações abertas, vendas online e compras diretas da Caixa Econômica Federal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com sede no Rio de Janeiro/RJ. A cobertura abrange imóveis localizados em qualquer município dos dois estados — capital, regiões metropolitanas, interior e litoral. Em razão da uniformidade do regramento federal aplicável aos imóveis Caixa, a representação técnica do arrematante é viável em qualquer comarca de RJ ou de SP, independentemente da residência do interessado.
Os principais riscos da aquisição de imóveis Caixa são: (i) vícios na notificação extrajudicial do devedor (art. 26, §1º, Lei 9.514/97) ou na consolidação da propriedade fiduciária, que podem fundamentar ações anulatórias ou revisionais; (ii) responsabilidade por débitos pretéritos de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio, conforme cada modalidade e o respectivo edital ou anúncio; (iii) situação de ocupação do imóvel, que pode demandar ação de imissão; (iv) pendência de averbação de leilão negativo na matrícula, exigindo procedimento próprio junto ao registro imobiliário; (v) risco de evicção (art. 447 do Código Civil); (vi) impossibilidade, em regra, de visita interna prévia ao imóvel. Esses riscos são analisados individualmente no EVJ.
Embora o ato do lance possa ser praticado pelo próprio interessado, a análise prévia da regularidade jurídica do imóvel ofertado pela Caixa é decisiva para evitar a anulação da arrematação ou a aquisição com passivos ocultos. A atuação privativa de advogado é exigida em todos os atos pós-arrematação que demandem postulação judicial — registro em ações conexas, cancelamento de gravames em múltiplos juízos, imissão na posse, defesa em ações anulatórias e revisionais e recursos em tribunais superiores, conforme art. 1º da Lei 8.906/94. A análise jurídica densa, conduzida por advogado especializado em leilão de imóveis e direito imobiliário, é o que distingue uma arrematação tecnicamente segura.
Não. Em vinte anos de atuação em leilão de imóveis, a maioria dos imóveis ofertados pela Caixa Econômica Federal está em estado compatível com uso imediato ou demanda apenas reformas pontuais. Casos de imóveis severamente danificados são exceção, não regra. O perfil do imóvel é avaliado em diligência prévia, antes de qualquer recomendação de lance. Esse mito é tratado regularmente no canal Cataldo Siston Advogados no YouTube.
Sim. Não há restrição quanto à residência do arrematante em relação ao estado em que o imóvel está localizado para arrematação em leilão e venda direta da Caixa. A única ressalva ocorre quando se pretende utilizar o FGTS — hipótese em que a Resolução do Conselho Curador exige que o imóvel se localize no município de residência ou trabalho do arrematante, ou em município contíguo, observados os demais requisitos. Para arrematação como investimento ou para terceiros, não há essa restrição. Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior também podem participar, observadas as exigências de tradução pública juramentada e as restrições legais quanto a imóveis rurais e áreas de segurança nacional.
Os honorários para assessoria jurídica em leilão e venda direta da Caixa Econômica Federal variam conforme a complexidade do caso, o valor do imóvel, a modalidade de venda e o escopo dos serviços contratados — análise do edital ou condições de venda, Estudo de Viabilidade Jurídica, representação na arrematação, imissão na posse e defesa pós-arrematação. Importante distinguir os honorários advocatícios da comissão do leiloeiro: nas modalidades Leilão e Licitação Aberta, o arrematante paga adicionalmente 5% sobre o valor do lance ao leiloeiro oficial, no dia da arrematação, valor que não integra o preço do imóvel.
A escolha depende do perfil do arrematante e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminhos processuais bem definidos — pelo procedimento especial do art. 30 da Lei 9.514/97 em imóveis decorrentes de consolidação fiduciária, ou por ação petitória autônoma conforme a natureza do título do ocupante. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso.
Sim, nas modalidades Leilão (1º e 2º) e Licitação Aberta da Caixa Econômica Federal, o arrematante paga ao leiloeiro oficial designado pela Caixa comissão de 5% sobre o valor do lance, no próprio dia da arrematação. Essa comissão NÃO integra o preço do imóvel — é despesa adicional, exigida diretamente pelo leiloeiro. Nas modalidades Venda Online e Venda Direta Online não há leiloeiro oficial conduzindo o certame — a gestão é direta pela Caixa via portal. Essa diferença operacional deve ser considerada no planejamento financeiro da arrematação.
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