Cataldo Siston
IMÓVEIS CAIXA EM LEILÃO · GLÓRIA (RJ)

Imóveis da Caixa em Leilão na Glória

Apartamentos, coberturas e imóveis comerciais da Caixa Econômica Federal na Glória, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em 1º e 2º Leilão, Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta. A depender da modalidade e do enquadramento no SFH, a compra pode admitir financiamento pela própria instituição. Antes de qualquer lance, o Cataldo Siston Advogados — 20 anos e mais de 1.300 arrematações — realiza o Estudo de Viabilidade Jurídica, analisando a notificação extrajudicial, a consolidação fiduciária (Lei 9.514/97) e a matrícula do imóvel.

Leilão de imóveis da Caixa na Glória, Rio de Janeiro | Cataldo Siston
Selo Caixa
Estado
Data de encerramento
DD/MM/AAAA
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Resultados da busca de imóveis da Caixa em leilão

1 imóveis encontrados

Foto do imóvel: Rio de janeiro - gloria
-36%Novo no catálogoSelo Caixa
RJ - Rio de Janeiro - Glória
Rua Santo Amaro, N. 187

Casa localizada na Glória, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel situado na Rua Santo Amaro, número 187, no bairro Glória, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.

CasaLeilão extrajudicial
Avaliação:R$ 855.500,00
1º Leilão:R$ 545.222,38
14/11/2026
2º Leilão:-

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Leilões na Zona Sul · Glória

Guia da Glória para quem compra imóvel em leilão

Na transição entre o Centro e Botafogo, à beira da Baía de Guanabara, a Glória é um bairro histórico da Zona Sul do Rio de Janeiro, marcado pelo Outeiro da Glória, com a sua célebre igreja, e pela Marina da Glória. De feição densa e em revitalização, reúne prédios antigos e sobrados, em localização central e bem servida de transporte. No leilão de imóveis, o estoque é variado e a localização é um diferencial.

Para o investidor e para quem busca morar com mobilidade e história na Zona Sul, a combinação de transporte, revitalização e forte procura é estratégica: o ativo bem localizado mantém liquidez consistente. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva, porém, após o exame da situação jurídica — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.

Na Glória, com seus prédios antigos e financiamentos por vezes mais antigos, ganha relevo identificar a origem do gravame: convém distinguir o imóvel levado a leilão por hipoteca, direito real de garantia em que o bem permanece com o devedor (arts. 1.473 e seguintes do Código Civil), do imóvel retomado por alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997, em que a propriedade se consolida no credor até a quitação — pois os procedimentos, os prazos e a posição do antigo devedor diferem. Merece nota a execução extrajudicial do Decreto-Lei 70/1966, do antigo Sistema Financeiro da Habitação, em que o agente fiduciário promove o leilão sem ação judicial: o Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade (RE 627.106, Tema 249), assegurados o contraditório, a purgação da mora e o controle judicial. Também pedem atenção a idade e o estado de conservação dos prédios, a fração ideal e o condomínio, a eventual área de marinha na orla da baía e a frequência de inventários. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Cada origem impõe a leitura do edital, da matrícula e da cadeia dominial para dimensionar ônus, ocupação e prazos. É esse trabalho técnico que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.

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