Casa com 600m² em São Paulo, SP. Descrição: Imóvel localizado na Rua Iracema Senna Cerqueira dos Santos, no Bairro 13º Distrito de Butantã, em São Paulo. O terreno possui 484,50m² e a casa assobradada conta com uma área total construída de 600m², distribuída em três pavimentos. O imóvel necessita de reparos e encontra-se desocupado.
Imóveis em leilão no Butantã, São Paulo
Apartamentos e casas em leilão judicial e extrajudicial no Butantã, bairro do Instituto Butantan e da USP, junto à Linha 4-Amarela do Metrô, na Zona Oeste. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário, com atenção à situação possessória do imóvel.

Imóveis em leilão no Butantã em números
Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 9 imóveis em leilão no Butantã: 100% judiciais e 0% extrajudiciais; o tipo mais comum são apartamentos (67%).
9 imóveis encontrados

Apartamento em Butantã, São Paulo. Descrição: Apartamento 33 localizado no Conjunto Habitacional Raposo Tavares, Bloco A, situado à Rua Joaquim Guimarães, 651, Butantã, São Paulo. O imóvel possui 2 dormitórios e uma área privativa de 42m².

Apartamento de 51m² localizado em Butantã, São Paulo. Descrição: Imóvel com 51m² de área privativa, situado no 10º pavimento do “EDIFÍCIO MAGIC PLACE”, em Paraisópolis, no 13º Subdistrito – Butantã. O apartamento inclui o direito ao uso de 01 vaga na garagem coletiva do edifício, totalizando uma área de 109,568m², que considera a área comum.

Apartamento duplex com 141,16m² e 02 vagas em Butantã, São Paulo. Descrição: O imóvel é uma cobertura duplex localizada no 18º pavimento inferior e 19º pavimento superior do Edifício Santa Margherita, no Residencial Riviera Italiana. Possui uma área privativa de 141,16m² e uma área comum de 117,82m², totalizando 258,98m². O apartamento está ocupado pelo executado e o leilão recai sobre os direitos aquisitivos da unidade. O contrato de compromisso de compra e venda não está averbado na matrícula do imóvel, e o arrematante deverá regularizar os direitos aquisitivos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, arcando com as despesas necessárias.

Apartamento em São Paulo, SP, com 47,646m². Descrição: O apartamento nº 105, tipo "1", está localizado no 10º andar do "Edifício Morumbi Trend", situado na Rua Heitor de Souza Pinheiro, 215, no 13º Subdistrito Butantã. O imóvel possui uma área privativa de 47,646m² e uma área comum de 41,577m², totalizando 89,223m² de área construída. Inclui o direito de uso de 1 vaga para guarda de veículo na garagem coletiva do edifício. O apartamento está atualmente alugado. O valor total da avaliação do imóvel é de R$ 450.000,00.

Casa com terreno de 391,40m² no bairro Butantã, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Roquete Pinto, nº 199, Butantã – São Paulo/SP, com 50% de desconto. O valor da avaliação é de R$ 2.332.144,42, e o lance mínimo é de R$ 1.166.072,21. Há débitos tributários no valor de R$ 148.502,46, referentes aos débitos inscritos na Dívida Ativa. O pagamento deve ser feito à vista, não sendo admitida a utilização de carta de crédito. Propostas de arrematação parcelada podem ser aceitas, mas lances à vista prevalecerão. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. O arrematante é responsável por eventuais despesas de desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial.

Apartamento em Butantã, São Paulo. Descrição: O imóvel é um apartamento nº 132, localizado no 13º andar do Edifício Morumbi Park, com área útil de 74,06m² e área total de 147,43m², incluindo uma vaga na garagem coletiva. O apartamento está situado na Rua Doutor Luiz Migliano, nº 871, no 13º Subdistrito Butantã. Na matrícula do imóvel, consta uma penhora e a ineficácia da transmissão registrada, mas não há débitos de IPTU ou condominiais em aberto até setembro de 2026.

Apartamento em Butantã, São Paulo. Descrição: Trata-se de um apartamento localizado no 9° pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Butantã – Edvard Carmilo III, com área privativa de 32m². O imóvel está situado na Rua Edvard Carmilo, n°s 560, e faz parte do empreendimento imobiliário designado como “Área A – Lote 2”, parte da Gleba 3, do Sítio Itaguassú, no 13° Subdistrito – Butantã. A área total edificada do apartamento é de 41,062m², incluindo áreas comuns.
Casa com 206,14m² em Butantã, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no subdistrito Butantã, em São Paulo, com uma área total de 566,00m² e área construída de 206,14m². O imóvel é classificado como casa e está situado na Rua Professor Celso Quirino dos Santos, n.º 177, Cidade São Francisco. O valor de avaliação é de R$ 1.192.184,00, com um valor de 2º leilão de R$ 834.528,80.
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Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos no Butantã, na Zona Oeste e em toda a cidade de São Paulo e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Guia do Butantã para quem compra imóvel em leilão
O Butantã integra a malha de leilão de imóveis na Zona Oeste de São Paulo e é um bairro de forte identidade acadêmica e científica: abriga o Instituto Butantan e faz fronteira com a Cidade Universitária da USP, reunindo um miolo residencial consolidado e em verticalização, bem servido pela Linha 4-Amarela do Metrô. Essa combinação mantém o leilão de imóveis aquecido, com demanda firme por moradia.
Para o investidor, a vizinhança da USP e a boa mobilidade são os traços definidores: sustentam a recolocação na revenda e a locação, ainda que a situação jurídica do imóvel seja decisiva para a liquidez. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.
As oportunidades de leilão de imóveis no Butantã vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; num bairro consolidado e em verticalização junto à USP e ao Metrô, as consolidações fiduciárias acompanham os lançamentos do entorno da Linha 4-Amarela, enquanto as hastas judiciais acompanham o estoque residencial consolidado. Num bairro de ocupação residencial antiga, ganham relevo os embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): o instrumento pelo qual quem, não sendo parte na execução, é proprietário ou possuidor do imóvel pode defendê-lo da penhora ou da arrematação. Podem opô-los o possuidor a qualquer título e até o promitente comprador com compromisso não registrado, desde que tenha posse (Súmula 84 do STJ), até cinco dias depois da arrematação, mas antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC). Verificar a ocupação e a cadeia possessória, ao lado da leitura do edital, da matrícula e da cadeia dominial, separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Comprar no Butantã
O Butantã, na Zona Oeste da capital, é um bairro de forte identidade acadêmica e científica: abriga o Instituto Butantan e faz fronteira com a Cidade Universitária da USP, reunindo um miolo residencial consolidado e em verticalização, bem servido pela Linha 4-Amarela do Metrô. Essa combinação sustenta demanda firme por moradia e boa infraestrutura, o que mantém o leilão de imóveis aquecido. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, num bairro de ocupação residencial antiga, à situação possessória do imóvel e a eventuais direitos de terceiros. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; no Butantã, bairro residencial consolidado e em verticalização junto à USP e ao Metrô, as consolidações fiduciárias acompanham os lançamentos do entorno da Linha 4-Amarela, enquanto as hastas judiciais acompanham o estoque residencial consolidado. Quanto à pergunta: sim, é possível, e por isso a situação possessória do imóvel merece exame. Os embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC) são o instrumento processual pelo qual quem, não sendo parte na execução, sofre constrição sobre bem de que é proprietário ou possuidor pode defendê-lo, requerendo o desfazimento da penhora ou da arrematação. Podem opô-los, por exemplo, o possuidor a qualquer título e até o promitente comprador com compromisso não registrado, desde que tenha posse, conforme a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Há prazo: no cumprimento de sentença ou na execução, os embargos podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC). Para o arrematante, a existência de terceiro com posse ou título sobre o imóvel é risco que se previne verificando, antes do lance, a ocupação e a cadeia possessória e dominial. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). No Butantã, a procura por imóveis próximos à USP e ao Metrô tende a sustentar os valores, ao passo que a existência de ocupação por terceiros ou de pendências possessórias, que pode dar margem a embargos de terceiro, é fator a sopesar na formação do lance. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular, num bairro de ocupação antiga, à situação possessória do imóvel e a eventuais direitos de terceiros que possam ensejar embargos de terceiro — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar o Butantã na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, documento cuja assinatura, vale lembrar, é o marco final para a oposição de embargos de terceiro. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Butantã
O Butantã alia ciência, cultura e natureza. Seu cartão maior é o Instituto Butantan, com o Museu Biológico, o Museu de Microbiologia e amplo parque arborizado aberto à visitação. Vizinha ao bairro, a Cidade Universitária da USP reúne o Museu de Arte Contemporânea (MAC-USP), o Instituto de Biociências, a Praça do Relógio e extensas áreas verdes para caminhadas. O bairro oferece ainda comércio de rua, gastronomia variada e boa oferta de escolas e serviços de saúde, com fácil deslocamento pela Linha 4-Amarela do Metrô. Essa combinação de instituições de prestígio, áreas verdes e mobilidade sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
O Butantã dispõe de infraestrutura completa, com forte comércio de rua ao longo das avenidas Vital Brasil e Corifeu de Azevedo Marques, supermercados, escolas, universidades e serviços de saúde, incluindo o Hospital Universitário da USP. A mobilidade é um diferencial: a Linha 4-Amarela do Metrô, com a estação Butantã, conecta o bairro à Faria Lima, à Avenida Paulista e à região central, e os corredores da Avenida Eliseu de Almeida e da Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia atendem a Zona Oeste. Essa infraestrutura, somada à presença da USP e do Instituto Butantan e ao caráter residencial consolidado, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados no Butantã.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
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