Casa com 206,14m² em Butantã, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no subdistrito Butantã, em São Paulo, com uma área total de 566,00m² e área construída de 206,14m². O imóvel é classificado como casa e está situado na Rua Professor Celso Quirino dos Santos, n.º 177, Cidade São Francisco. O valor de avaliação é de R$ 1.192.184,00, com um valor de 2º leilão de R$ 834.528,80.
Apartamento de 42m² em Leilão — Rua Joaquim Guimarães, 651 - Apartamento 33, Bloco A, Butantã, São Paulo
Rua Joaquim Guimarães, 651 - Apartamento 33, Bloco A, Butantã, São Paulo, SP
Butantã, São Paulo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 42m² com 2 quartos, na Rua Joaquim Guimarães, 651 - Apartamento 33, Bloco A, Butantã, São Paulo/SP, está em leilão judicial conduzido por Portal Zuk. Avaliado em R$ 203.480. 1º leilão em 18/11/2026, por R$ 203.480. 2º leilão em 08/12/2026, por R$ 122.088 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Joaquim Guimarães, 651 - Apartamento 33, Bloco A, Butantã, São Paulo, SP Apartamento em Butantã, São Paulo. Descrição: Apartamento 33 localizado no Conjunto Habitacional Raposo Tavares, Bloco A, situado à Rua Joaquim Guimarães, 651, Butantã, São Paulo. O imóvel possui 2 dormitórios e uma área privativa de 42m².
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em Butantã, São Paulo. Descrição: Trata-se de um apartamento localizado no 9° pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Butantã – Edvard Carmilo III, com área privativa de 32m². O imóvel está situado na Rua Edvard Carmilo, n°s 560, e faz parte do empreendimento imobiliário designado como “Área A – Lote 2”, parte da Gleba 3, do Sítio Itaguassú, no 13° Subdistrito – Butantã. A área total edificada do apartamento é de 41,062m², incluindo áreas comuns.

Apartamento em Butantã, São Paulo. Descrição: O imóvel é um apartamento nº 132, localizado no 13º andar do Edifício Morumbi Park, com área útil de 74,06m² e área total de 147,43m², incluindo uma vaga na garagem coletiva. O apartamento está situado na Rua Doutor Luiz Migliano, nº 871, no 13º Subdistrito Butantã. Na matrícula do imóvel, consta uma penhora e a ineficácia da transmissão registrada, mas não há débitos de IPTU ou condominiais em aberto até setembro de 2026.

Casa com terreno de 391,40m² no bairro Butantã, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Roquete Pinto, nº 199, Butantã – São Paulo/SP, com 50% de desconto. O valor da avaliação é de R$ 2.332.144,42, e o lance mínimo é de R$ 1.166.072,21. Há débitos tributários no valor de R$ 148.502,46, referentes aos débitos inscritos na Dívida Ativa. O pagamento deve ser feito à vista, não sendo admitida a utilização de carta de crédito. Propostas de arrematação parcelada podem ser aceitas, mas lances à vista prevalecerão. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. O arrematante é responsável por eventuais despesas de desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial.
Comprar no Butantã
O Butantã, na Zona Oeste da capital, é um bairro de forte identidade acadêmica e científica: abriga o Instituto Butantan e faz fronteira com a Cidade Universitária da USP, reunindo um miolo residencial consolidado e em verticalização, bem servido pela Linha 4-Amarela do Metrô. Essa combinação sustenta demanda firme por moradia e boa infraestrutura, o que mantém o leilão de imóveis aquecido. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, num bairro de ocupação residencial antiga, à situação possessória do imóvel e a eventuais direitos de terceiros. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; no Butantã, bairro residencial consolidado e em verticalização junto à USP e ao Metrô, as consolidações fiduciárias acompanham os lançamentos do entorno da Linha 4-Amarela, enquanto as hastas judiciais acompanham o estoque residencial consolidado. Quanto à pergunta: sim, é possível, e por isso a situação possessória do imóvel merece exame. Os embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC) são o instrumento processual pelo qual quem, não sendo parte na execução, sofre constrição sobre bem de que é proprietário ou possuidor pode defendê-lo, requerendo o desfazimento da penhora ou da arrematação. Podem opô-los, por exemplo, o possuidor a qualquer título e até o promitente comprador com compromisso não registrado, desde que tenha posse, conforme a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Há prazo: no cumprimento de sentença ou na execução, os embargos podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC). Para o arrematante, a existência de terceiro com posse ou título sobre o imóvel é risco que se previne verificando, antes do lance, a ocupação e a cadeia possessória e dominial. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). No Butantã, a procura por imóveis próximos à USP e ao Metrô tende a sustentar os valores, ao passo que a existência de ocupação por terceiros ou de pendências possessórias, que pode dar margem a embargos de terceiro, é fator a sopesar na formação do lance. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular, num bairro de ocupação antiga, à situação possessória do imóvel e a eventuais direitos de terceiros que possam ensejar embargos de terceiro — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar o Butantã na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, documento cuja assinatura, vale lembrar, é o marco final para a oposição de embargos de terceiro. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Butantã
O Butantã alia ciência, cultura e natureza. Seu cartão maior é o Instituto Butantan, com o Museu Biológico, o Museu de Microbiologia e amplo parque arborizado aberto à visitação. Vizinha ao bairro, a Cidade Universitária da USP reúne o Museu de Arte Contemporânea (MAC-USP), o Instituto de Biociências, a Praça do Relógio e extensas áreas verdes para caminhadas. O bairro oferece ainda comércio de rua, gastronomia variada e boa oferta de escolas e serviços de saúde, com fácil deslocamento pela Linha 4-Amarela do Metrô. Essa combinação de instituições de prestígio, áreas verdes e mobilidade sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
O Butantã dispõe de infraestrutura completa, com forte comércio de rua ao longo das avenidas Vital Brasil e Corifeu de Azevedo Marques, supermercados, escolas, universidades e serviços de saúde, incluindo o Hospital Universitário da USP. A mobilidade é um diferencial: a Linha 4-Amarela do Metrô, com a estação Butantã, conecta o bairro à Faria Lima, à Avenida Paulista e à região central, e os corredores da Avenida Eliseu de Almeida e da Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia atendem a Zona Oeste. Essa infraestrutura, somada à presença da USP e do Instituto Butantan e ao caráter residencial consolidado, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados no Butantã.
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