O interior de São Paulo - Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí, Piracicaba, São José do Rio Preto e tantas outras - é o mais rico e diversificado do país, e costuma reunir os deságios mais expressivos do estado em leilão de imóveis. A razão é estrutural: a menor concorrência por lote, sobretudo em cidades de porte médio e em imóveis industriais ou rurais, tende a ampliar a diferença entre a avaliação do edital e o lance vencedor.
Esse mesmo fator exige, porém, análise mais cuidadosa. A liquidez de saída varia muito entre praças e tipos de imóvel, e a natureza do bem define os cuidados jurídicos. No imóvel rural, examinam-se o georreferenciamento da área (Lei 10.267/2001), a certificação junto ao Incra, o Cadastro Ambiental Rural, o CCIR e a regularidade do ITR, além de reserva legal e áreas de preservação permanente. No imóvel industrial ou comercial, frequentes em polos como Sorocaba, São José dos Campos e Jundiaí, examinam-se licenciamento, uso e zoneamento. Tudo sob a ótica do direito imobiliário, antes de qualquer lance.
É comum que imóveis do interior cheguem a leilão por execução de dívidas, por garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997) ou em processos de inventário e partilha - estes últimos especialmente sensíveis em imóveis rurais de origem familiar. Some-se a isso a competência tributária de cada município, com ITBI próprio, e a verificação registral da cadeia dominial. Esse trabalho técnico é o que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.