Casa em Ribeirão Preto, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Luzia Maria de Freitas Simões, Jardim Regatas, Ribeirão Preto/SP. Possui 44,16 m² de área total e privativa, com 160 m² de área do terreno. Conta com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala, cozinha e 2 vagas de garagem.
Casa de 168m² em Leilão — Rua Hélio Frateschi, nº 235, Lote 39 da Quadra 16, Jardim Regatas, Ribeirão Preto
Rua Hélio Frateschi, nº 235, Lote 39 da Quadra 16, Jardim Regatas, Ribeirão Preto, SP
Jardim Regatas, Ribeirão Preto, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 168m², na Rua Hélio Frateschi, nº 235, Lote 39 da Quadra 16, Jardim Regatas, Ribeirão Preto/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Granado Leilões. Avaliado em R$ 230.000. 1º leilão em 04/11/2026, por R$ 139.015. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Hélio Frateschi, nº 235, Lote 39 da Quadra 16, Jardim Regatas, Ribeirão Preto, SP Imóvel em Ribeirão Preto, São Paulo. Descrição: Lote 449 localizado na Rua Hélio Frateschi, n. 235, no bairro Jardim Regatas, em Ribeirão Preto, SP. O imóvel possui 44,16 m² de área total e 44,16 m² de área privativa, com um terreno de 168 m². O IPTU é de R$ 394.100. O imóvel apresenta gravame/penhora/indisponibilidade averbada na matrícula, e a regularização ficará a cargo do adquirente. O valor de avaliação é de R$ 230.000,00 e o valor de venda é de R$ 139.015,11.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
- Débitos: O IPTU é de R$ 394.100.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Comprar em Ribeirão Preto
Ribeirão Preto é a principal cidade do nordeste paulista e um dos maiores polos econômicos do interior de São Paulo — capital nacional do agronegócio e importante polo médico e universitário, com a Faculdade de Medicina da USP —, de alto poder aquisitivo e mercado imobiliário fortemente verticalizado. Essa pujança sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas em condomínio, imóveis comerciais, corporativos e rurais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Ribeirão Preto, cidade de intensa verticalização, esses fluxos percorrem sobretudo apartamentos e casas em condomínio. A esses fluxos correspondem as duas modalidades de leilão. No leilão judicial, a expropriação ocorre em execução ou cumprimento de sentença, sob o Código de Processo Civil: publica-se o edital (arts. 886 e 887), realizam-se a primeira e a segunda praça — admitindo-se nesta lance inferior à avaliação, vedado o preço vil (art. 891) — e, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável (art. 903). No leilão extrajudicial, a alienação decorre da consolidação da propriedade fiduciária e segue os arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997. Em qualquer das modalidades, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a existência de ocupação e os débitos de IPTU e de condomínio. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Ribeirão Preto, a localização e o tipo de imóvel são decisivos: bairros consolidados como o Jardim Canadá e o Jardim Botânico tendem a equilibrar o deságio, ao passo que unidades de incorporações em dificuldade e imóveis comerciais podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em Ribeirão Preto, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Ribeirão Preto — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Nos apartamentos e imóveis comerciais de valores elevados, o impacto do tributo é proporcionalmente relevante e deve ser projetado no planejamento da aquisição. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Ribeirão Preto
Ribeirão Preto é a maior cidade do nordeste paulista, no interior de São Paulo, às margens do Rio Pardo. Conhecida como capital nacional do agronegócio — onde se realiza a Agrishow — e como importante polo médico e universitário, abriga a Faculdade de Medicina da USP e uma ampla rede hospitalar. A cidade reúne o histórico Theatro Pedro II, o Quarteirão Paulista, o Bosque Municipal e uma vida cultural, gastronômica e universitária intensa, com forte tradição cervejeira. Cidade de economia diversificada e alto poder aquisitivo, tem o estoque imobiliário marcado pela verticalização e por condomínios horizontais de alto padrão, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
Ribeirão Preto é um polo regional do nordeste paulista, articulado à capital pela Rodovia Anhanguera (SP-330) e conectado à região por rodovias como a Antônio Machado Sant'Anna (SP-255) e a Cândido Portinari (SP-334), além de contar com aeroporto próprio. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros verticalizados e condomínios horizontais de alto padrão como o Jardim Canadá, a Nova Aliança e a Ribeirânia, áreas tradicionais como a Vila Tibério, e distritos e áreas rurais ligados ao agronegócio. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas em condomínio, imóveis comerciais, corporativos e rurais. Essa diversidade, urbana e agroindustrial, singulariza os imóveis arrematados em Ribeirão Preto.
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