Peruíbe integra a malha de leilão de imóveis no Litoral de São Paulo e ocupa o extremo sul do litoral metropolitano paulista, depois de Itanhaém: cidade de forte vocação de veraneio e marcante caráter ecológico, com uma longa orla, o maciço da Juréia-Itatins ao sul e a Serra do Mar ao fundo, e um acervo histórico singular — das Ruínas do Abarebebê, do século XVI, aos sambaquis espalhados pela costa. Essa dupla vocação — balneária e ambiental — sustenta um leilão de imóveis voltado à segunda residência, com casas e apartamentos de veraneio, imóveis de orla e terrenos distribuídos pelos bairros de praia.
Para o investidor, essa vocação é a própria oportunidade, mas exige discernimento: um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário, com atenção, numa cidade de patrimônio arqueológico e ambiental relevante, ao regime que recai sobre o imóvel e, à beira-mar, à eventual condição de terreno de marinha.
As oportunidades de leilão de imóveis em Peruíbe vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque de veraneio; numa cidade de ocupação dispersa por bairros de praia, esses fluxos percorrem um estoque de casas, apartamentos e, sobretudo, terrenos. E há, nesta cidade, um cuidado próprio: o patrimônio arqueológico. Peruíbe guarda um dos mais ricos acervos do litoral paulista — das Ruínas do Abarebebê aos numerosos sambaquis —, e os monumentos e sítios arqueológicos têm regime jurídico próprio: são protegidos por lei federal (Lei 3.924/1961) e integram os bens da União (art. 20, X, da Constituição). A proteção é automática, decorrente de lei, e a intervenção, a escavação ou a destruição de sítio dessa natureza fica vedada ou condicionada a autorização e à fiscalização do órgão competente — o IPHAN. Daí a diligência primeira: verificar, antes do lance, se o imóvel contém ou confina com área de interesse arqueológico, pois essa circunstância condiciona o aproveitamento e afeta o valor. É o que a leitura prévia, somada à verificação da situação do imóvel, esclarece antes do lance.