Ilhabela integra a malha de leilão de imóveis no Litoral de São Paulo e é um caso à parte: arquipélago de natureza exuberante, célebre pela vela e pelas suas regatas, com praias, cachoeiras e Mata Atlântica, e território em sua maior parte protegido pelo Parque Estadual de Ilhabela. Esse conjunto sustenta um leilão de imóveis seletivo e de alto padrão, com casas de veraneio, imóveis de enseada, apartamentos e flats nos núcleos urbanos e, por vezes, terrenos.
Para o investidor, essa exclusividade é a própria oportunidade, mas exige discernimento: um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário, com atenção, à beira-mar, à eventual condição de terreno de marinha, e, em toda a ilha, à posição do imóvel diante das unidades de conservação.
As oportunidades de leilão de imóveis em Ilhabela vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; na ilha, esses fluxos percorrem o estoque de casas, flats e imóveis de enseada. E aqui um exame ganha relevo decisivo: cerca de oitenta e cinco por cento do território é o Parque Estadual de Ilhabela. Por isso, a diligência primeira é situar o imóvel diante do regime das unidades de conservação, disciplinado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9.985/2000). As unidades de proteção integral — entre elas o parque estadual — admitem apenas o uso indireto, e as áreas particulares compreendidas nos seus limites devem ser desapropriadas; as de uso sustentável, como a APA, mantêm a propriedade privada sob restrições; e há, no entorno, a zona de amortecimento. Para quem arremata, é preciso aferir, antes do lance, se o imóvel está dentro do parque (uso severamente restrito e sujeito a desapropriação), em área de uso sustentável ou zona de amortecimento (uso possível, porém restrito), ou no perímetro urbano consolidado da ilha. É o que a leitura prévia esclarece antes do lance.