
Apartamento no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aristides Lobo, 104 - Apto 101, no bairro Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Apartamentos, salas e casas em leilão judicial e extrajudicial no Rio Comprido, na região central do Rio de Janeiro — bairro tradicional entre o Centro e a Tijuca, bem conectado por túneis e vias. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário.

Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 8 imóveis em leilão no Rio Comprido: 0% judiciais e 100% extrajudiciais; o tipo mais comum são apartamentos (100%).

Apartamento no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aristides Lobo, 104 - Apto 101, no bairro Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Apartamento de 81m² no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Brinco da Princesa, 16, no bairro Rio Comprido, com área construída de 81,4 m² e área total de 120 m². O apartamento é padrão e está ocupado. O valor alvo para o leilão é de R$ 205.600,00. O vendedor se responsabiliza pela quitação dos débitos de IPTU e condomínio até a data do leilão. O valor do IPTU é de R$ 729,00. As imagens divulgadas são meramente ilustrativas.

Apartamento em Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Paulo de Frontin, 606, no condomínio Edifício Paulo de Frontin, Apto 202. O apartamento possui 62 m² de área construída e 62 m² de área privativa. É um imóvel padrão e está desocupado. A arrematação não contempla bens móveis, veículos e quaisquer objetos que eventualmente apareçam nas imagens.
Apartamento de 84m² e 1 vaga em Rio de Janeiro, RJ. Descrição: Apartamento n° 605 do Edifício na Rua Santa Alexandrina n° 565, localizado no bairro Rio Comprido, com direito a 1 vaga de garagem n° 54. O imóvel está ocupado e possui características como frações ideais do terreno. A área total do apartamento é de 84m².

Apartamento no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aristides Lobo, 104 - Apto 101, no bairro Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um apartamento em uma área residencial.

Apartamento no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aristides Lobo, 104 - Apto 101, no bairro Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um apartamento em uma área residencial.

Apartamento no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aristides Lobo, 104 - Apto 101, no bairro Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Apartamento no Rio Comprido, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aristides Lobo, 104 - Apto 101, no bairro Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um apartamento em uma área residencial.
Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Rio Comprido e em todo o Rio de Janeiro e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
O Rio Comprido é um dos bairros mais antigos do Rio de Janeiro, encravado entre o Centro e a Tijuca, aos pés dos morros. No século XIX, foi endereço de chácaras e palacetes de famílias abastadas, e até hoje preserva igrejas seculares, casarões e ruas tradicionais como a Aristides Lobo e a Barão de Itapagipe. Dessa herança nobre o bairro evoluiu para um perfil predominantemente residencial e verticalizado, com prédios de apartamentos de diferentes épocas e padrões, em meio a um cotidiano tranquilo e familiar pouco comum tão perto do coração da cidade.
A grande vocação do Rio Comprido é a localização: por ele passa o Túnel Rebouças, a principal ligação entre a região central e a Zona Sul, colocando a Lagoa e os bairros litorâneos a poucos minutos. O bairro faz divisa com o Centro, o Estácio, o Catumbi e a Tijuca, está perto do Maracanã, da Quinta da Boa Vista e do Sambódromo, e abriga um relevante polo de saúde, com hospitais e unidades de referência. Comércio de vizinhança, serviços e fácil acesso por trens e vias estruturais completam um bairro de forte apelo para quem busca centralidade.
Para quem arremata, esse perfil residencial sugere atenção a um ponto: a maior parte das oportunidades está em condomínios edilícios, de modo que vale compreender o que se adquire em uma unidade — o apartamento e a fração ideal correspondente — e que a convenção e o regimento do prédio passam a vincular o novo proprietário. O Estudo de Viabilidade Jurídica examina a matrícula, a convenção, a situação possessória e os débitos — temas detalhados nas perguntas frequentes, sempre sob a ótica do direito imobiliário e antes de qualquer lance.
Em destaque: guia disponível para acesso
Comprar no Rio Comprido
Rio Comprido é um bairro tradicional da região central do Rio de Janeiro, entre o Centro e a Tijuca, aos pés dos morros, de passado residencial nobre e hoje marcadamente verticalizado, com prédios de apartamentos, casarões antigos e comércio de vizinhança. No leilão de imóveis, esse perfil residencial e a boa conexão com o restante da cidade ampliam o leque de oportunidades e potencializam a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — e, tratando-se de unidades em condomínio edilício, da convenção e do regimento que regem o prédio. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Rio Comprido, bairro predominantemente verticalizado, merece atenção especial o regime do condomínio edilício, a chamada propriedade horizontal. Ao arrematar uma unidade, adquire-se não apenas o apartamento, a sala ou a loja, mas também a fração ideal que lhe corresponde no solo e nas partes comuns do edifício, inseparável da unidade (art. 1.331 do Código Civil). O arrematante ingressa no condomínio vinculado à convenção e ao regimento interno: uma vez registrada no Registro de Imóveis, a convenção é oponível a terceiros e obriga todos os titulares e ocupantes das unidades (arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil), de modo que convém conhecê-la previamente — inclusive quanto à destinação do imóvel, às regras de uso das áreas comuns e à eventual vaga de garagem, que pode ser unidade autônoma com matrícula própria ou mera fração ideal. Com a arrematação, o adquirente assume os direitos e deveres de condômino (arts. 1.335 e 1.336 do Código Civil) e submete-se à administração do síndico e às deliberações das assembleias (arts. 1.347 e seguintes). Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos — inclusive condominiais e tributários propter rem — no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Rio Comprido, a oferta de apartamentos em diferentes padrões, ao lado de casarões e pontos comerciais, tende a produzir avaliações e faixas de deságio variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com atenção, nas unidades em condomínio, à convenção e à fração ideal correspondente.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Rio Comprido. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Rio Comprido — apartamento, sala comercial ou casa — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, examina, nas unidades em condomínio, a convenção, o regimento e a fração ideal, confere eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Rio Comprido
Rio Comprido é um dos bairros históricos do Rio de Janeiro, de passado residencial nobre, com igrejas antigas, casarões e ruas tradicionais como a Aristides Lobo e a Barão de Itapagipe. Encravado entre o Centro e a Tijuca, aos pés dos morros, oferece vistas para a cidade e fácil acesso a marcos próximos, como o Maracanã, a Quinta da Boa Vista e o Sambódromo. É um bairro tranquilo e tradicional, que preserva a memória residencial de uma das áreas mais antigas da cidade.
O Rio Comprido reúne comércio de vizinhança, serviços e um importante polo de saúde, com hospitais e unidades de referência, somados à proximidade do Centro. A mobilidade é um de seus maiores trunfos: por ali passa o Túnel Rebouças, principal ligação entre a região central e a Zona Sul, além de vias que conectam o bairro ao Centro, à Tijuca e a toda a Zona Norte. Essa centralidade e conectividade sustentam a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
Oportunidades de negócio, decisões, artigos, cases, etc.
Conteúdo direto ao ponto — sem spam.