Prédio comercial com área de 1.078,77m², localizado no Maracanã, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel comercial com área total aproximada de 1.078,77m², situado na Rua Senador Furtado, 58, no bairro Maracanã, Rio de Janeiro. O prédio possui 3 pavimentos e está próximo a ruas e avenidas de grande circulação, oferecendo acesso facilitado a áreas comerciais e serviços. O arrematante terá a posse do bem livre de quaisquer ônus tributários existentes antes da data da alienação. Em caso de dívidas condominiais, estas poderão ser subrogadas no preço, mas é importante que o interessado verifique a situação junto à administração condominial. O imóvel pode estar ocupado, e o arrematante será autorizado a tomar posse assim que o juiz determinar.
Imóveis em leilão no
Maracanã
Apartamentos e salas comerciais em leilão judicial e extrajudicial no Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro — bairro residencial denso e bem servido, do estádio mais célebre do país e da UERJ, com forte conexão de metrô e trem. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário, com atenção às garantias da arrematação.

Imóveis em leilão no Maracanã em números
Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 4 imóveis em leilão no Maracanã: 25% judiciais e 75% extrajudiciais; o tipo mais comum são imóveis comerciais (100%).
4 imóveis encontrados

Prédio comercial/industrial com 1.078,77 m² em Maracanã, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel comercial/industrial situado na Rua Senador Furtado, nº 58, no bairro Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de um prédio com aproximadamente 1.078,77 m² de área total, distribuído em 3 pavimentos, implantado em região urbana consolidada e de intensa circulação. O imóvel possui perfil versátil para utilização comercial, administrativa, institucional ou industrial leve, sendo adequado para instalação de empresas, centros de distribuição, escolas, clínicas, escritórios corporativos ou operações logísticas urbanas. A localização oferece fácil acesso a importantes vias da cidade, além de ampla oferta de serviços, transporte público e infraestrutura urbana. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão.

Prédio comercial de 3 pavimentos situado no Maracanã, Rio de Janeiro. Descrição: Prédio comercial de 3 pavimentos localizado na Rua Senador Furtado, 58, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel possui uma área total aproximada de 1.078,77m².
Prédio comercial/industrial de 3 pavimentos em Maracanã, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel comercial/industrial com 3 pavimentos, localizado na Rua Senador Furtado, nº 58, no bairro Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. A área total aproximada do imóvel é de 1.078,77m².
Não encontrou o que estava procurando?
Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Maracanã e em todo o Rio de Janeiro e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Guia do Maracanã para quem compra imóvel em leilão
Mundialmente conhecido por seu estádio, o Maracanã é um bairro residencial denso e central da Zona Norte do Rio de Janeiro, sede da UERJ e servido por excelente conexão de metrô e trem. No leilão de imóveis, o estoque é consolidado e de grande liquidez, com forte presença de apartamentos e salas comerciais.
Para o investidor e para quem busca um bairro central, bem servido e de demanda constante na Zona Norte, a combinação de localização, transporte e densidade é estratégica: o ativo bem localizado mantém liquidez consistente. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva, porém, após o exame da situação jurídica — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.
No Maracanã, mercado consolidado e de grande liquidez, é especialmente útil compreender a segurança jurídica da arrematação: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, do CPC), conferindo notável estabilidade ao arrematante, ainda que sobrevenham embargos do executado ou ação autônoma. Excepcionalmente, a arrematação pode ser invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; considerada ineficaz, se não observado o art. 804, como na hipótese de credor com garantia real não intimado; ou resolvida, se não for pago o preço (art. 903, § 1º), devendo o pedido ser deduzido no prazo de dez dias após o aperfeiçoamento (§ 2º). O arrematante, por sua vez, pode desistir se comprovar, nos dez dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital (§ 5º). Daí a centralidade da leitura prévia do edital e da matrícula. Também pedem atenção a convenção e as despesas de condomínio e a frequência de inventários. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Cada origem impõe a leitura do edital, da matrícula e da cadeia dominial para dimensionar ônus, ocupação e prazos. É esse trabalho técnico que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Em destaque: guia disponível para acesso
Comprar no Maracanã
O Maracanã é um bairro residencial denso e bem localizado da Zona Norte do Rio de Janeiro, mundialmente conhecido por seu estádio, sede da UERJ e servido por excelente conexão de metrô e trem. No leilão de imóveis, esse perfil de mercado consolidado e líquido, sobretudo de apartamentos, amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — e da compreensão das garantias e dos limites do próprio ato de arrematação. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Maracanã, mercado consolidado e de grande liquidez, é especialmente útil compreender a segurança jurídica da arrematação: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, do CPC), conferindo notável estabilidade ao arrematante, ainda que sobrevenham embargos do executado ou ação autônoma. Excepcionalmente, a arrematação pode ser invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; considerada ineficaz, se não observado o art. 804, como na hipótese de credor com garantia real não intimado; ou resolvida, se não for pago o preço (art. 903, § 1º), devendo o pedido ser deduzido no prazo de dez dias após o aperfeiçoamento (§ 2º). O arrematante, por sua vez, pode desistir se comprovar, nos dez dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital (§ 5º). Daí a centralidade da leitura prévia do edital e da matrícula. Também pedem atenção a convenção e as despesas de condomínio e a frequência de inventários. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Maracanã, a forte demanda por um bairro central e bem servido na Zona Norte, com expressiva oferta de apartamentos, tende a oferecer oportunidades em diferentes faixas, com liquidez sustentada pela localização e pela conexão de transporte, sempre condicionadas à análise documental prévia e à correta compreensão das garantias da arrematação.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Maracanã. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante, uma vez aperfeiçoada e irretratável a arrematação (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Maracanã — apartamento ou sala comercial — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, os ônus e gravames e a sua menção no edital, as intimações exigidas em lei, a convenção e as despesas de condomínio, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e as garantias da arrematação, e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Maracanã
O Maracanã é sinônimo de paixão e história. O lendário Estádio do Maracanã, o mais célebre do país, e o Maracanãzinho são palco dos maiores eventos esportivos e musicais do Rio. O bairro abriga ainda o campus da UERJ e fica a poucos minutos da Quinta da Boa Vista, com seu parque imperial e o jardim zoológico. Bem servido de metrô e cercado de comércio, o Maracanã reúne a vibração dos grandes eventos à praticidade de um bairro residencial central e plenamente conectado.
O Maracanã conta com comércio variado e completo, com lojas, mercados, escolas, universidades e hospitais, em torno de vias como a Rua São Francisco Xavier e a Rua Mariz e Barros. A mobilidade é um grande diferencial: o bairro é servido pelo metrô, pelo trem e por diversas linhas de ônibus, com fácil acesso ao centro, à Tijuca e à Zona Sul. Essa infraestrutura privilegiada, somada à densidade residencial e à proximidade de polos de eventos e ensino, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, locação ou revenda.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
Newsletter sobre
Oportunidades de negócio, decisões, artigos, cases, etc.
Receba alertas e oportunidades
Conteúdo direto ao ponto — sem spam.

