Imóvel constituído originalmente de prédios e terreno, localizado na Avenida Dom Helder Câmara, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é uma propriedade que inclui prédios e um terreno na Avenida Dom Helder Câmara, no bairro Del Castilho, Rio de Janeiro. A área total do imóvel ultrapassava 10.000 m², mas após desapropriação, a metragem foi reduzida em 4.906,88 m².
Imóveis em leilão em
Del Castilho
Lojas, salas comerciais e galpões em leilão judicial e extrajudicial em Del Castilho, na Zona Norte do Rio de Janeiro — polo de comércio, varejo e serviços ancorado pelo NorteShopping, servido por metrô. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário, com atenção à locação built-to-suit.

Imóveis em leilão em Del Castilho em números
Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 9 imóveis em leilão em Del Castilho: 0% judiciais e 100% extrajudiciais; o tipo mais comum são apartamentos (56%).
9 imóveis encontrados

Apartamento em Rio de Janeiro, RJ. Descrição: Apartamento localizado na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 989, Apto. 1108, Bl 1, no Residencial Esplendor Carioca, Del Castilho. Possui 35 m² de área total e 35 m² de área privativa, com 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.

Apartamento em Rio de Janeiro, RJ. Descrição: Apartamento localizado na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 989, Apto. 1309, Bloco 03, no Residencial Esplendor Carioca, Del Castilho. O imóvel possui 40 m² de área total e 40 m² de área privativa, além de 1 vaga de garagem.

Apartamento em Del Castilho, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel está localizado no bairro Del Castilho, na cidade do Rio de Janeiro, e faz parte do Condomínio Esplendor Carioca. Possui 40 m² de área total e 40 m² de área privativa, com 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem. O valor de avaliação é de R$ 272.000,00 e o valor de venda é de R$ 166.546,82.

Apartamento no Del Castilho, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com 50 m² de área total e 50 m² de área privativa, localizado na Estrada Adhemar Bebianno, nº 257, Apto. 612, Bloco 1, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. O apartamento possui 2 quartos, banheiro, sala e cozinha. Avaliação do imóvel é de R$299.000,00.

Apartamento de 40m² com 2 quartos e vaga de garagem em Del Castilho, Rio de Janeiro. Descrição: Este apartamento possui uma área privativa de 40m² e está localizado na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, em Del Castilho, Rio de Janeiro. O imóvel conta com 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem. Entre as comodidades disponíveis no residencial, destacam-se piscina, churrasqueira, playground, espaço pet e bicicletário. A região oferece diversas conveniências, como o Norte Shopping, estação de metrô Del Castilho, Shopping Nova América, além de fácil acesso a transporte público, farmácias, supermercados, restaurantes e hospitais.

Imóvel em Del Castilho, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel composto por prédios e terreno, localizado na Avenida Dom Hélder Câmara, nº 3.643, no bairro Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. O terreno possui dimensões de 40,56 metros de frente, 243,85 metros pelo lado direito, 242,00 metros pelo lado esquerdo e 72,32 metros nos fundos, apresentando uma expressiva área territorial e potencial para diferentes utilizações, conforme a legislação urbanística vigente. A localização estratégica em uma das principais vias da Zona Norte do Rio de Janeiro proporciona visibilidade, facilidade de acesso e proximidade a importantes polos comerciais, residenciais e de serviços, tornando o imóvel uma oportunidade atrativa para investidores e empreendedores. A região conta com excelente mobilidade, acesso facilitado ao Metrô Del Castilho, ao Norte Shopping, ao Shopping Nova América, além da proximidade com importantes vias como a Avenida Dom Hélder Câmara e a Linha Amarela. O entorno oferece ampla oferta de comércio, serviços, supermercados, centros empresariais, escolas, hospitais e opções de lazer, atendendo tanto ao público residencial quanto empresarial. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, e é de responsabilidade do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão.
Imóvel constituído de prédios e terreno localizado em Del Castilho, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é constituído originalmente de prédios e terreno, situado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 3643, no bairro Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. O terreno possui as seguintes medidas: 40,56m de frente, 243,85m pelo lado direito, 242,00m pelo lado esquerdo e 72,32m nos fundos.

Imóvel de 5.093m² localizado em Del Castilho, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área de 5.093m², situado na Avenida Dom Hélder Câmara, 3643, no bairro Del Castilho, Rio de Janeiro - RJ. O imóvel inclui terreno e respectivas construções. É possível realizar o pagamento em até 60 vezes.
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Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Del Castilho e em todo o Rio de Janeiro e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Guia de Del Castilho para quem compra imóvel em leilão
Ancorado pelo NorteShopping, Del Castilho é um polo de comércio, varejo e serviços da Zona Norte do Rio de Janeiro, com edifícios comerciais, galpões logísticos ao longo da Avenida Dom Hélder Câmara e estação de metrô. No leilão de imóveis, o estoque é marcadamente comercial e logístico — lojas, salas comerciais e galpões.
Para o investidor e para quem busca ponto comercial ou instalação logística em endereço de grande fluxo e excelente acesso, a combinação de polo de varejo, transporte e visibilidade é estratégica: o ativo bem localizado mantém liquidez consistente. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva, porém, após o exame da situação jurídica — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.
Em Del Castilho, polo comercial e logístico, ganha relevo a locação built-to-suit, ou locação por encomenda, disciplinada no art. 54-A da Lei 8.245/1991: nela o locador previamente adquire, constrói ou reforma substancialmente o imóvel conforme as especificações do pretendente, para locá-lo por prazo determinado, prevalecendo as condições livremente pactuadas. Esse regime admite a renúncia ao direito de revisão do aluguel durante a vigência (art. 54-A, §1º) e, em caso de denúncia antecipada pelo locatário, prevê multa que pode alcançar a soma dos aluguéis vincendos até o termo final (art. 54-A, §2º). É típico de varejo, logística e empreendimentos corporativos. No leilão, o arrematante de um imóvel objeto de built-to-suit deve verificar se a locação o vincula: o adquirente pode, em regra, denunciá-la, salvo se for por prazo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbada na matrícula (art. 8º da Lei 8.245/1991) — hipótese em que o vínculo, dada a longa duração, segue o imóvel. Também pedem atenção a destinação comercial, eventuais despesas condominiais de centro comercial e a conservação do bem. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Cada origem impõe a leitura do edital, da matrícula e da cadeia dominial para dimensionar ônus, ocupação e prazos. É esse trabalho técnico que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Em destaque: guia disponível para acesso
Comprar em Del Castilho
Del Castilho é um polo de comércio, varejo e serviços da Zona Norte do Rio de Janeiro, ancorado pelo NorteShopping, um dos maiores shoppings do país, com edifícios comerciais, galpões logísticos e estação de metrô. No leilão de imóveis, esse perfil comercial e logístico amplia o leque de oportunidades — lojas, salas comerciais e galpões —, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação locatícia — em um polo de varejo e logística, é comum a locação built-to-suit, que merece atenção específica. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Del Castilho, polo comercial e logístico, ganha relevo a locação built-to-suit, ou locação por encomenda, disciplinada no art. 54-A da Lei 8.245/1991: nela o locador previamente adquire, constrói ou reforma substancialmente o imóvel conforme as especificações do pretendente, para locá-lo por prazo determinado, prevalecendo as condições livremente pactuadas. Esse regime admite a renúncia ao direito de revisão do aluguel durante a vigência (art. 54-A, §1º) e, em caso de denúncia antecipada pelo locatário, prevê multa que pode alcançar a soma dos aluguéis vincendos até o termo final do contrato (art. 54-A, §2º). É típico de varejo, logística e empreendimentos corporativos. No leilão, o arrematante de um imóvel objeto de built-to-suit deve verificar se a locação o vincula: o adquirente do imóvel pode, em regra, denunciar a locação, salvo se for por prazo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbada na matrícula (art. 8º da Lei 8.245/1991) — hipótese em que o vínculo, dada a longa duração, segue o imóvel. Também pedem atenção a destinação comercial, eventuais despesas condominiais de centro comercial e a conservação do bem. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Del Castilho, a vocação comercial e logística, a vizinhança do NorteShopping e a excelente conexão de metrô tendem a oferecer oportunidades em diferentes faixas, sobretudo em lojas, salas comerciais e galpões, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação de eventual locação built-to-suit e da sua oponibilidade ao arrematante.
A ocupação ou locação é circunstância juridicamente endereçável também em Del Castilho. Tratando-se de mera ocupação, a desocupação no leilão judicial ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC). Havendo locação, inclusive built-to-suit, é preciso verificar se o contrato vincula o adquirente: em regra, o arrematante pode denunciá-lo, salvo se por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação averbada na matrícula (art. 8º da Lei 8.245/1991). O exame prévio da matrícula, do edital e da situação locatícia permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Del Castilho — loja, sala comercial ou galpão — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, a situação locatícia e a eventual existência de locação built-to-suit e da sua oponibilidade, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver e investir em Del Castilho
Del Castilho é sinônimo de compras e lazer na Zona Norte. O NorteShopping, um dos maiores centros comerciais do Brasil, é o coração do bairro, com centenas de lojas, cinemas, teatro, gastronomia e serviços, atraindo visitantes de toda a cidade. O entorno concentra grandes lojas de departamento e polos de varejo, e a vizinhança da Grande Méier amplia as opções. Bem servido por metrô e por importantes vias, é um endereço prático e movimentado, referência de comércio da Zona Norte.
Del Castilho é um dos maiores polos comerciais da Zona Norte do Rio de Janeiro, com o NorteShopping como âncora, somado a grandes lojas, edifícios comerciais e galpões logísticos ao longo da Avenida Dom Hélder Câmara. A mobilidade é um grande diferencial: o bairro conta com estação de metrô própria, na Linha 2, e acesso a importantes vias expressas que conectam a Zona Norte ao Centro e à Baixada. Essa vocação comercial e logística, somada à infraestrutura de transporte, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em ponto comercial, instalação logística, locação ou revenda.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
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