Casa em Morumbi, São Paulo. Descrição: Imóvel residencial localizado no bairro Morumbi, em São Paulo. Possui uma área de terreno de 2.113m² e uma área construída de 747m². O imóvel está situado na Avenida Comendador Adibo Ares, esquina com a Rua Luiz Dib Zogaib. Aceita parcelamento e está disponível para propostas.
Apartamento de 335m² em Leilão — Rua Manoel Antônio Pinto, 04, Edifício Mont Blanc, Apartamento 112, Morumbi, São Paulo
Rua Manoel Antônio Pinto, 04, Edifício Mont Blanc, Apartamento 112, Morumbi, São Paulo, SP
Morumbi, São Paulo, SP
Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 335m² com 3 quartos e 4 vagas de garagem, na Rua Manoel Antônio Pinto, 04, Edifício Mont Blanc, Apartamento 112, Morumbi, São Paulo/SP, está em leilão judicial conduzido por Leje - Leilão Judicial Eletrônico. Avaliado em R$ 1.347.154. 1º leilão em 27/10/2026, por R$ 1.347.154. 2º leilão em 16/11/2026, por R$ 1.178.759 (13% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Manoel Antônio Pinto, 04, Edifício Mont Blanc, Apartamento 112, Morumbi, São Paulo, SP Apartamento duplex com 335 m² e 4 vagas no Morumbi, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Edifício Mont Blanc, no bairro Morumbi, em São Paulo. O apartamento possui uma área útil de 335 m², com 3 quartos e 3 suítes. Está situado no 11º andar de um conjunto de edifícios residenciais, que conta com 12 pavimentos e 2 apartamentos por andar. O imóvel inclui 4 vagas de garagem e um box para guarda de utensílios no subsolo. A área de lazer do condomínio oferece piscina adulta e infantil, quadra poliesportiva, sala de jogos, sala de ginástica, sauna, salão de festas, playground, sala de brinquedos, churrasqueira e espaço para cães. O apartamento é distribuído em dois pavimentos: no inferior, há uma sala ampla, escritório, lavabo, 4 suítes, cozinha, copa, lavanderia, quarto e banheiro de empregada, além de varandas; no superior, há uma sala ampla com lareira, cozinha, banheiro e escritório, além de um terraço com churrasqueira, deck, piscina privativa, bar e jardineiras. O estado de conservação é considerado péssimo, necessitando de substituição de revestimentos, impermeabilizações e pintura geral.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaImóveis em Morumbi, São Paulo
Confira outros imóveis disponíveis em Morumbi, São Paulo
Casa com 352m² no Morumbi, São Paulo. Descrição: Imóvel residencial com 352m² de área construída, localizado na Rua Lessia Ukrainka, nº 53, Morumbi, São Paulo/SP. O terreno possui uma área total de 362m² e conta com edificações consistentes em um sobrado. O imóvel está situado em uma área privilegiada, com toda a infraestrutura necessária. O valor de avaliação é de R$ 2.160.501,85, e o valor do 2º leilão é de R$ 1.620.376,39. O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado, com condições específicas para cada forma de pagamento.

Apartamento em Morumbi, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Edifício Parco Dei Príncipi, com 487,00m² de área total construída, sendo 487,0500m² de área útil e 483,3580m² de área comum. O apartamento está situado na Avenida José Galante, n.294, apt n.21, no 2º andar ou 5º pavimento, no 13º subdistrito Butantã. A fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio é de 234,633392m² ou 9,404144%.

Apartamento no Morumbi, São Paulo. Descrição: Trata-se de um apartamento localizado no Edifício Choice Panamby, no bairro Morumbi, em São Paulo. O imóvel possui uma área privativa de 31,030m² e uma área comum de 39,5347m², totalizando 70,5647m². Inclui o direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva. O apartamento está situado no 2º pavimento do Bloco “B” e faz parte de um condomínio registrado.
Comprar no Morumbi
O Morumbi, na Zona Sul da capital, é um dos endereços mais nobres de São Paulo, com o tradicional casario de mansões em lotes amplos e os modernos condomínios-clube de alto padrão da região do Panamby, abrigando ainda o Estádio do Morumbi, o Palácio dos Bandeirantes e importantes instituições de ensino e saúde. Esse perfil de alto valor sustenta demanda qualificada e liquidez consistente — atributos que tornam o leilão de imóveis atrativo. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. Em imóveis de valor elevado, ganha relevância especial a possibilidade de parcelamento do preço da arrematação (art. 895 do CPC), que permite estruturar a aquisição. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
Em um bairro de imóveis de alto valor como o Morumbi, o parcelamento do preço assume relevância prática. O art. 895 do CPC permite ao interessado apresentar proposta escrita de aquisição em prestações: até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, por valor que não seja vil. A proposta deve ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 prestações mensais, corrigidas, garantido, no caso de imóveis, por hipoteca do próprio bem arrematado. A apresentação da proposta não suspende o leilão, e o lance à vista sempre prevalece sobre as propostas de pagamento parcelado. O atraso no pagamento de qualquer prestação acarreta multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a execução do valor devido. A estruturação criteriosa dessa proposta, sob a ótica do direito imobiliário, integra o planejamento da arrematação e deve anteceder o lance.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). No Morumbi, a procura qualificada por imóveis de alto padrão tende a sustentar os valores dos melhores ativos, ao passo que a existência de pendências de regularização pode ampliar o deságio. Vale lembrar que a proposta de parcelamento exige, na primeira praça, valor não inferior ao da avaliação e, na segunda, valor não vil (art. 895 do CPC). A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios — e orienta tanto a calibragem do lance quanto, em imóveis de alto valor, a eventual estruturação de proposta de parcelamento do preço (art. 895 do CPC), com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar o Morumbi na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Em imóveis de alto valor, esse ponto tem peso financeiro relevante. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Morumbi
O Morumbi reúne natureza, cultura e arquitetura de prestígio. A Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, com seu amplo bosque e acervo de arte, é um refúgio verde no coração do bairro. O Estádio do Morumbi, casa do São Paulo Futebol Clube, recebe jogos e grandes shows. O bairro abriga o Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, o Instituto Tomie Ohtake nas imediações e renomadas instituições de ensino e saúde, como o Hospital Israelita Albert Einstein. O casario de mansões e os condomínios-clube convivem com áreas verdes e vistas privilegiadas da cidade. Essa combinação de exclusividade e qualidade de vida sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
O Morumbi dispõe de infraestrutura de alto padrão, com shoppings como o Shopping Morumbi e o Market Place nas imediações, hospitais de referência, escolas e faculdades renomadas e ampla rede de serviços. A mobilidade é favorecida pelo acesso à Marginal Pinheiros, às avenidas Morumbi e Giovanni Gronchi e à proximidade com a estação Morumbi da Linha 9-Esmeralda da CPTM e o monotrilho da Linha 17-Ouro, em expansão. Essa infraestrutura sofisticada, somada ao caráter residencial nobre e às áreas verdes, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados no Morumbi.
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