
Apartamento de 75m² localizado em Jabaquara, São Paulo. Descrição: Este apartamento possui uma área de 75m² e está situado no bairro Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Apartamentos e imóveis em leilão judicial e extrajudicial no Jabaquara, tradicional bairro da Zona Sul e grande nó de transporte — terminal sul da Linha 1-Azul do Metrô e terminal rodoviário. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário, com atenção à distinção entre a propriedade e os direitos aquisitivos.

Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 8 imóveis em leilão no Jabaquara: 88% judiciais e 12% extrajudiciais; o tipo mais comum são casas (38%).

Apartamento de 75m² localizado em Jabaquara, São Paulo. Descrição: Este apartamento possui uma área de 75m² e está situado no bairro Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Casa com 160m² em Jabaquara, São Paulo. Descrição: Imóvel residencial localizado em Jabaquara, São Paulo, com área de 160m².

Imóvel comercial de 70m² localizado em Jabaquara, São Paulo. Descrição: Este imóvel comercial possui uma área de 70m² e está situado no bairro Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Casa com 230m² em Jabaquara, São Paulo. Descrição: Uma casa e seu respectivo terreno situados à Rua Fernando Paes de Almeida, nº 1, antiga Rua Particular Fernando Paes de Almeida, esquina da Rua Guaiana, no 42º Subdistrito – Jabaquara. O imóvel mede 10,00m de frente, sendo 3,50m por uma linha quebrada entre a Rua Fernando Paes de Almeida e Rua Guaiana, por 23,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, e 10,00m de largura nos fundos, encerrando a área total de 230,00m².

Imóvel comercial em Jabaquara, São Paulo. Descrição: Imóvel comercial localizado na Avenida Pedro Bueno, n° 672, Jabaquara, São Paulo/SP, com uma área de 562,58m². O imóvel encontra-se locado, conforme contrato de locação anexo.

Apartamento de 62m² com 1 vaga em Vila Guarani, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no 3º andar do Edifício Portofino, na Rua Maracá, nº 73, Vila Guarani, São Paulo. Possui área privativa de 62,640m² e área comum totalizando 113,211m². O apartamento conta com uma vaga na garagem coletiva para estacionamento de um veículo. O imóvel está hipotecado ao Banco Bradesco S/A. Segundo a Prefeitura de São Paulo, o imóvel está isento de cobrança de IPTU.
Casa no Jabaquara, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Marcelino Antônio Dutra, 194, no bairro Vila Fachini, Jabaquara, São Paulo. A casa está sendo oferecida por 50% do preço. Além disso, há um lote que inclui um prédio residencial e seu respectivo terreno, com área total de 220,00m² e área construída de 144,00m². O imóvel possui débitos de IPTU, totalizando R$ 13.296,35, referentes aos anos de 2021 a 2026.

Imóvel comercial amplo no Jabaquara, São Paulo. Descrição: Apresentamos um imóvel comercial amplo, versátil e com grande potencial de valorização, ideal para empresas, investidores, construtoras e empreendedores que buscam adaptar o espaço de acordo com suas necessidades. Localizado no bairro Jabaquara, em área predominantemente residencial e de fácil acesso, o imóvel possui estrutura robusta, três pavimentos, vaga para 7 veículos, elevador e diversos ambientes internos, sendo perfeito para uso comercial, misto ou retrofit para novos projetos. O imóvel conta com 5 banheiros e 7 vagas de garagem. Desocupado.
Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos no Jabaquara, na Zona Sul e em toda a cidade de São Paulo e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
O Jabaquara integra a malha de leilão de imóveis na Zona Sul de São Paulo e é um bairro tradicional de classe média em forte verticalização, conhecido por ser um grande nó de transporte — terminal sul da Linha 1-Azul do Metrô e terminal rodoviário intermunicipal e interestadual —, junto ao Parque Estadual das Fontes do Ipiranga. Essa conectividade mantém o leilão de imóveis aquecido, com forte oferta de apartamentos.
Para o investidor, a mobilidade e a procura residencial estável são os traços definidores: sustentam a recolocação na revenda e a locação, ainda que a situação jurídica do imóvel seja decisiva para a liquidez. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.
É comum que imóveis do Jabaquara cheguem a leilão por execução de dívidas, por garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997) ou em processos de inventário e partilha. Em um bairro com muitos imóveis financiados ou em construção, ganha relevo uma distinção essencial: a de saber se o que se leva a leilão é a propriedade plena do imóvel ou apenas os direitos aquisitivos sobre ele. Quando o executado é promitente comprador de unidade ainda não escriturada, ou mutuário de imóvel financiado, o que se penhora e se arremata são os seus direitos aquisitivos (art. 835, XII, do CPC), e não o domínio pleno. Nessa hipótese, o arrematante sub-roga-se na posição contratual do executado, assumindo o saldo devedor do compromisso de compra e venda ou do financiamento, e somente após a sua quitação poderá consolidar a propriedade. Por isso, ler o edital e a matrícula para identificar o objeto da arrematação, ao lado do exame da cadeia dominial, separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Comprar no Jabaquara
O Jabaquara, na Zona Sul da capital, é um bairro tradicional de classe média em forte verticalização e, sobretudo, um grande nó de transporte: abriga o terminal sul da Linha 1-Azul do Metrô e um movimentado terminal rodoviário, junto ao Parque Estadual das Fontes do Ipiranga. Essa conectividade sustenta demanda firme e liquidez consistente — atributos que tornam o leilão de imóveis atrativo. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, num bairro de muitos imóveis financiados ou em construção, a uma distinção essencial: a de saber se o que se leva a leilão é a propriedade do imóvel ou apenas os direitos aquisitivos sobre ele. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
Depende do que foi penhorado, e essa é uma distinção decisiva. Nem sempre o que se leva a leilão é a propriedade plena do imóvel. Quando o executado é promitente comprador de unidade ainda não escriturada, ou mutuário de imóvel financiado, o que se penhora — e se arremata — são os seus direitos aquisitivos, e não o domínio pleno (art. 835, XII, do CPC, que arrola entre os bens penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia). Nessa hipótese, o arrematante sub-roga-se na posição contratual do executado, assumindo o saldo devedor do compromisso de compra e venda ou do financiamento, e somente após a sua quitação poderá consolidar a propriedade, com a outorga da escritura definitiva ou a baixa da garantia. Por isso, é essencial ler o edital e a matrícula para identificar com precisão o objeto da arrematação — propriedade ou direitos aquisitivos — e apurar o saldo eventualmente em aberto, ponderando-o na formação do lance. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica e deve anteceder qualquer decisão.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). No Jabaquara, a procura por imóveis bem servidos de transporte tende a sustentar os valores, ao passo que a existência de pendências de regularização pode ampliar o deságio. Quando o objeto são direitos aquisitivos com saldo devedor em aberto, o valor do lance deve considerar esse saldo, e não apenas o deságio aparente sobre a avaliação. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular à identificação do objeto da arrematação, se a propriedade plena ou direitos aquisitivos, e à apuração do saldo devedor eventualmente existente — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível, e à consolidação da propriedade. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar o Jabaquara na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Quando o objeto são direitos aquisitivos, há particularidades quanto ao momento e à base de incidência, que convém esclarecer previamente. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Jabaquara
O Jabaquara alia conveniência urbana e áreas verdes. O bairro faz fronteira com o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, que abriga o Jardim Botânico, o Zoológico de São Paulo e o Planetário, um dos maiores refúgios de natureza da Zona Sul. O entorno do terminal concentra forte comércio popular ao longo da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, com lojas, gastronomia e serviços. A facilidade de deslocamento, com a estação Jabaquara da Linha 1-Azul e a conexão rodoviária para o litoral e o interior, é o grande traço do bairro. Essa combinação de mobilidade e verde sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
O Jabaquara dispõe de infraestrutura completa e forte comércio de bairro, concentrado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e no entorno do terminal, com supermercados, escolas, clínicas e ampla rede de serviços. A infraestrutura de transporte é o grande diferencial: a estação Jabaquara, terminal sul da Linha 1-Azul do Metrô, integra-se a um movimentado terminal rodoviário com linhas intermunicipais e interestaduais, inclusive para a Baixada Santista. A proximidade com a Avenida Rubem Berta, a Washington Luís e o Aeroporto de Congonhas reforça a conectividade. Essa infraestrutura, somada à verticalização recente, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados no Jabaquara.
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