Prédio com 2.171m² de área construída em Barra Funda, São Paulo. Descrição: Prédio com dependências diversas e de utilização múltipla, situado à Rua do Bosque, nº 838, Barra Funda, São Paulo/SP. O imóvel possui um terreno com área total de 4.092m² e 2.171m² de área construída, incluindo alojamentos, escritório, pátio de garagem e manobra, oficina e posto de serviços.
Comercial em Leilão — Rua Joaquim Manuel de Macedo, 101 - CJ 52, Barra Funda, São Paulo
Rua Joaquim Manuel de Macedo, 101 - CJ 52, Barra Funda, São Paulo, SP
Barra Funda, São Paulo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O imóvel comercial, na Rua Joaquim Manuel de Macedo, 101 - CJ 52, Barra Funda, São Paulo/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Mult Leilões. 1º leilão em 23/11/2026, por R$ 207.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Joaquim Manuel de Macedo, 101 - CJ 52, Barra Funda, São Paulo, SP Imóvel localizado na Barra Funda, São Paulo. Descrição: Loja situada na Rua Joaquim Manuel de Macedo, 101 - CJ 52, Barra Funda, São Paulo/SP.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Imóvel comercial em São Paulo, SP. Descrição: Imóvel comercial localizado na Rua do Bosque, nº 838 e 862, em uma das regiões mais estratégicas da capital. A área total é de 4.092 m², com uma área construída de 2.171 m². O valor de venda direta é de R$ 8.500.000,00, com avaliação de R$ 19.300.000,00. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 59 meses, com entrada de 25% e saldo garantido por hipoteca. O lance mínimo é de R$ 9.650.000,00.

Apartamento na Barra Funda, São Paulo. Descrição: O imóvel é um apartamento nº 62, localizado no 6º andar do Edifício Condomínio Santa Clara, com uma área de 80,57 metros quadrados. A unidade possui sala, varanda, 2 dormitórios, banheiro, área de serviço e cozinha, mas não conta com vaga de garagem. O imóvel está desocupado e a localização é na Rua Conselheiro Brotero, 283 - Barra Funda, São Paulo/SP. A estação de metrô mais próxima é a Marechal Deodoro, a cerca de 6 minutos a pé, e o Terminal Intermodal Barra Funda também está nas proximidades, oferecendo acesso por metrô, trem e ônibus intermunicipais.

Sala comercial na Barra Funda, São Paulo. Descrição: Trata-se de uma sala comercial situada na Zona Urbana, no município de São Paulo/SP, com área total privativa de 36,65 m². O imóvel está localizado no Edifício Torre Urban Office, sala nº 1905, no 19º andar. A unidade é composta por ambiente de trabalho, banheiro, pequena copa e varanda. Possui uma vaga de garagem coberta, em local indeterminado, com serviço de manobrista.
Comprar na Barra Funda
A Barra Funda, na Zona Oeste da capital, é um dos bairros de transformação urbana mais acelerada de São Paulo: antigas glebas industriais e ferroviárias deram lugar a torres residenciais, num polo articulado pelo Terminal Intermodal Palmeiras-Barra Funda e por equipamentos como o Memorial da América Latina e o Allianz Parque. Essa renovação, somada à mobilidade excepcional, sustenta demanda firme e torna o leilão de imóveis atrativo. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, num bairro de glebas redesenvolvidas, à natureza do direito que se está adquirindo. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; na Barra Funda, bairro de intensa verticalização recente sobre antigas glebas industriais e ferroviárias, predominam as consolidações fiduciárias, ligadas ao financiamento das numerosas torres novas, ao lado das hastas judiciais, com destaque para as execuções de cotas condominiais no estoque vertical novo. Quanto à pergunta: a transformação de grandes glebas faz emergir, nesse bairro, o direito de superfície, e a sua presença altera o objeto da arrematação. Por ele, o proprietário concede a outrem — o superficiário — o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada na matrícula (art. 1.369 do Código Civil); na modalidade urbana do Estatuto da Cidade, a concessão pode abranger o solo, o subsolo ou o espaço aéreo e dar-se por prazo determinado ou indeterminado (art. 21 da Lei 10.257/2001). Esse direito é autônomo: pode ser transferido a terceiros e, como tal, é penhorável e arrematável (art. 1.372 do Código Civil). Daí a cautela: o lote pode corresponder ao próprio direito de superfície — temporário — ou à propriedade do solo gravada pela superfície. No primeiro caso, importa conhecer o prazo e a reversão, pois, ao término da concessão, o proprietário readquire a propriedade plena da construção, em regra sem indenização, salvo estipulação em contrário (art. 1.375 do Código Civil). Verificar na matrícula a existência e os termos do direito de superfície é, por isso, decisivo. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Na Barra Funda, a forte oferta de unidades novas e a mobilidade tendem a sustentar a liquidez. Quando o imóvel envolve direito de superfície, a natureza e o prazo do direito adquirido são fatores que o interessado deve sopesar na formação do lance, pois repercutem sobre o valor. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular, num bairro de glebas redesenvolvidas, à eventual existência de direito de superfície e à natureza do direito que se adquire — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar a Barra Funda na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Quando o que se transmite é o direito de superfície, e não a propriedade plena, a definição da base e da incidência exige atenção redobrada à natureza do direito. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Barra Funda
A Barra Funda concentra cultura, esporte e lazer num raio curto. O Memorial da América Latina, projeto de Oscar Niemeyer, reúne o Auditório Simón Bolívar, a Biblioteca Latino-Americana e amplo conjunto arquitetônico para exposições e eventos. O Allianz Parque, na divisa com Água Branca, recebe jogos do Palmeiras e grandes shows. Nas proximidades, o Parque da Água Branca oferece áreas verdes e feiras, e a região guarda casas de espetáculo e polos gastronômicos. A mobilidade é o grande diferencial: o Terminal Intermodal Palmeiras-Barra Funda integra Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais e de longa distância. Essa combinação de cultura, lazer e conectividade sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
A Barra Funda dispõe de infraestrutura robusta e em franca renovação, com novos empreendimentos de uso misto, comércio, supermercados, escolas e serviços de saúde. A Avenida Marquês de São Vicente é um de seus principais eixos, concentrando comércio e serviços. A mobilidade é excepcional: o Terminal Intermodal Palmeiras-Barra Funda reúne a Linha 3-Vermelha do Metrô, as Linhas 7-Rubi e 8-Diamante da CPTM e terminais de ônibus, e o acesso à Marginal Tietê facilita o deslocamento por toda a cidade. Essa infraestrutura, somada à intensa verticalização sobre antigas glebas industriais, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados na Barra Funda.
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