Apartamento em São Paulo, SP. Descrição: Apartamento localizado na Avenida Higienópolis, nº 360, Bloco B - Edifício Locarno, no bairro Santa Cecília. O imóvel possui 211,42 m² de área total e 166,84 m² de área privativa, com 4 quartos, 3 banheiros, sala, lavabo, dependência de empregada, cozinha e 2 vagas de garagem. O imóvel está com gravame/penhora/indisponibilidade averbada na matrícula, e a regularização ficará a cargo do adquirente.
Imóveis em leilão na Santa Cecília, São Paulo
Apartamentos em leilão judicial e extrajudicial em Santa Cecília, bairro central e residencial, junto à Praça Marechal Deodoro e ao Metrô. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário, com atenção à situação pessoal de quem arremata, como o regime de bens.

Imóveis em leilão em Santa Cecília em números
Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 16 imóveis em leilão em Santa Cecília: 50% judiciais e 50% extrajudiciais; o tipo mais comum são apartamentos (81%).
16 imóveis encontrados

Apartamento reformado de 90 m² em Higienópolis, São Paulo. Descrição: Elegante apartamento reformado em andar alto, com 90,24 m², pronto para morar em uma das melhores localizações de Higienópolis. O projeto de reforma, assinado pela arquiteta Cecília Hayashi, valoriza a luz natural e a circulação dos ambientes, proporcionando uma sensação de acolhimento. A unidade possui 2 dormitórios, sendo 1 suíte, e 3 banheiros (1 suíte, 1 social e 1 de serviço). Conta com 1 vaga de garagem indeterminada e acessibilidade. O apartamento é equipado com marcenaria planejada, cooktop, forno elétrico, coifa e aquecedor a gás, além de ter sala e cozinha integradas. Localizado em uma região residencial tranquila, próximo ao Hospital Samaritano, Praça do Côco e Shopping Higienópolis, o condomínio oferece portaria 24 horas, elevadores, salão de festas, playground, quadra esportiva e academia. O valor do condomínio é de R$ 1.258,00 e o IPTU é de R$ 226,52. Ideal para quem busca praticidade e qualidade de vida.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Angélica, 142, no Condomínio Edifício Santa Clara, em Santa Cecília, São Paulo/SP.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Angélica, 142, no Condomínio Edifício Santa Clara, em Santa Cecília, São Paulo/SP.

Apartamento de 29,25 m² em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Leilão de apartamento localizado no Edifício Joá, com área de 29,25 m², situado na Alameda Barão de Limeira, 1162 - apto. 19, em Santa Cecília, São Paulo/SP. O valor da avaliação é de R$ 250.000,00.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Angélica, 142, no Condomínio Edifício Santa Clara, em Santa Cecília, São Paulo/SP.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Angélica, 142, no Condomínio Edifício Santa Clara, em Santa Cecília, São Paulo/SP.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no 8º andar do Edifício Assad Muhamad, situado na Alameda Barros, nº 75, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, São Paulo. O apartamento está ocupado, e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no 8º andar do Edifício Assad Muhamad, situado na Alameda Barros nº 75, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, São Paulo. O apartamento está ocupado, e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.

Apartamento em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Angélica, 142, no Condomínio Edifício Santa Clara, em Santa Cecília, São Paulo/SP.

Imóvel em São Paulo, SP. Descrição: O imóvel é uma vaga ou espaço indeterminado para uso de carro de tamanho médio, localizado no subsolo da garagem coletiva do Edifício Residence II, na Rua Martinico Prado, nº 71, no 11º Subdistrito Santa Cecília. A vaga possui uma área útil de 22,342m², uma área comum de 7,034m², totalizando uma área de 29,376m², além de uma fração ideal no terreno e coisas de uso comum de 0,61635% do total.

Apartamento número 53, localizado no 5º andar do edifício Residence II, em São Paulo. Descrição: O imóvel é um apartamento situado no 5º andar do edifício Residence II, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. O apartamento possui uma área útil de 40,00 m² e uma área comum de 12,71 m², totalizando uma área de 53,11 m². Além disso, o imóvel conta com uma participação ideal no terreno e demais áreas de uso comum de 1,1143%.

Apartamento de 92m² em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no bairro Santa Cecília, em São Paulo, com área útil de 92,33 m² e área comum de 47,47 m², totalizando 139,83 m² de área construída. O apartamento possui 01 vaga de estacionamento na garagem coletiva do prédio. Está situado no 1º andar do Edifício Ignácio Tavares Leite, na Avenida Angélica, nº 546.

Imóvel com 2 vagas de garagem em Santa Cecília, São Paulo. Descrição: O imóvel consiste em duas vagas indeterminadas para estacionamento de carro de passeio, tipo médio, localizadas na garagem do "Edifício Praia de Itaparica", situado na Rua Doutor Albuquerque Lins, Santa Cecília, São Paulo. A área total de construção das vagas é de 18,264m², com uma fração ideal no terreno de 2,575m². Há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor total de R$ 15.060,12 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.382,55. O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao condomínio, conforme a legislação vigente.

Apartamento no Bairro Santa Cecília, São Paulo, com 269m². Descrição: Este apartamento está localizado na Rua Doutor Gabriel dos Santos, nº 794, no Edifício Cosmopolitan, em Santa Cecília, São Paulo. O imóvel possui 4 dormitórios, sendo 2 suítes, 4 banheiros, sala, cozinha, varanda, área de serviço e 3 vagas de garagem. O condomínio oferece diversas comodidades, incluindo salão de festas, quadra poliesportiva, área de lazer, playground e piscina. A localização é privilegiada, a poucos minutos de restaurantes, estações de metrô e pontos turísticos da cidade. O imóvel está em leilão com um valor de avaliação de R$ 2.392.506,99 e lance mínimo de R$ 1.435.504,19.

Imóvel localizado em São Paulo, SP, no bairro Campos Elíseos. Descrição: Vaga de garagem autônoma no Edifício Smart Santa Cecília, situada no primeiro subsolo, com área privativa de 8,400m² e área total de 27,134m². O imóvel é destinado ao estacionamento de um veículo de passeio e está localizado em uma região central de alta circulação na capital paulista. A vaga possui fração ideal de 0,0017620 do terreno e está caracterizada como uma vaga simples.
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Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos em Santa Cecília, no Centro e em toda a cidade de São Paulo e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Guia da Santa Cecília para quem compra imóvel em leilão
A Santa Cecília integra a malha de leilão de imóveis no Centro de São Paulo e é um bairro central, residencial e consolidado, em torno da Praça Marechal Deodoro e da Igreja de Santa Cecília, com um acervo expressivo de prédios antigos em requalificação e excelente conexão pelas estações Santa Cecília e Marechal Deodoro, da Linha 3-Vermelha do Metrô. Essa centralidade, somada à procura crescente por moradia bem localizada, mantém o leilão de imóveis aquecido.
Para o investidor, a localização central e a vida de bairro em ascensão são os traços definidores: sustentam a recolocação na revenda e a locação, ainda que a situação jurídica do imóvel seja decisiva para a liquidez. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.
As oportunidades de leilão de imóveis em Santa Cecília vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em um bairro residencial e consolidado, predominam as hastas judiciais, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas em ciclos recentes. Como aqui boa parte das aquisições se faz para moradia ou renda familiar, vale destacar um ponto que toca diretamente o arrematante casado: o regime de bens. Para arrematar não se exige a outorga do cônjuge, pois a autorização conjugal do art. 1.647 do Código Civil é pedida para alienar ou gravar, e não para adquirir. O destino do bem, porém, depende do regime: na comunhão parcial, o regime legal, o imóvel adquirido a título oneroso na constância do casamento entra na comunhão e se torna comum, com meação do consorte (art. 1.660, I); nos regimes de separação, tende a permanecer individual. E, para uma futura venda, salvo na separação absoluta, a outorga do cônjuge passará a ser necessária. Conhecer o regime e decidir sobre a titularidade que constará da carta, ao lado da leitura do edital, é o que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Comprar em Santa Cecília
A Santa Cecília, no Centro de São Paulo, é um bairro central, residencial e consolidado, em torno da Praça Marechal Deodoro e da Igreja de Santa Cecília, com um acervo expressivo de prédios antigos em processo de requalificação e excelente conexão pelas estações Santa Cecília e Marechal Deodoro, da Linha 3-Vermelha do Metrô. Essa centralidade, somada à procura crescente por moradia bem localizada, mantém o leilão de imóveis aquecido. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, porém, não vem do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, inclusive, à situação pessoal de quem arremata, como o regime de bens, quando casado. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Santa Cecília, bairro central residencial e consolidado, predominam as hastas judiciais — sobretudo de cotas condominiais, de IPTU, cíveis e de inventário —, enquanto as consolidações fiduciárias comparecem nas unidades financiadas em ciclos recentes. Quanto à pergunta, são duas respostas. Primeiro, para arrematar não se exige a outorga, isto é, a assinatura do cônjuge: a autorização conjugal do art. 1.647 do Código Civil é exigida para alienar ou gravar imóvel, e não para adquirir — e quem arremata adquire. Segundo, o destino do bem adquirido depende do regime de bens. No regime legal e mais comum, a comunhão parcial, o imóvel adquirido a título oneroso na constância do casamento entra na comunhão e se torna comum, ainda que registrado em nome de um só dos cônjuges (art. 1.660, I), de modo que o consorte passa a ter meação sobre ele; o mesmo se dá, em regra, na comunhão universal. Já nos regimes de separação de bens e de participação final nos aquestos, a unidade tende a permanecer no patrimônio individual do arrematante, ressalvada, no segundo, a apuração dos aquestos em eventual dissolução. Há, ainda, um desdobramento prático para o futuro: se e quando o arrematante quiser vender o imóvel, aí sim, salvo no regime da separação absoluta, será necessária a outorga do cônjuge (art. 1.647). Para o arrematante casado, portanto, importa conhecer o seu regime, decidir de forma consciente sobre a titularidade que constará da carta de arrematação e antever as exigências de uma futura alienação. Em um bairro residencial e consolidado como a Santa Cecília, em que boa parte das aquisições se faz para moradia ou para renda familiar, esse alinhamento prévio evita surpresas. Verificar o regime e a sua repercussão sobre o bem antecede o lance. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito de família, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Santa Cecília, a centralidade e a boa conexão de transporte tendem a sustentar a procura. O estado de ocupação do imóvel e a situação pessoal do arrematante — como o regime de bens, quando casado, que define se o bem ingressa na comunhão — são pontos a observar antes do lance. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, orienta a calibragem do lance com base em informação verificada e, quando o arrematante é casado, esclarece a repercussão do regime de bens sobre a aquisição e a titularidade que constará da carta. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar a Santa Cecília na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Santa Cecília
A Santa Cecília reúne o charme dos bairros centrais tradicionais de São Paulo com uma vida de bairro animada e crescente. A Praça Marechal Deodoro e o entorno da Igreja de Santa Cecília concentram o comércio, os cafés e os bares que dão ao bairro um clima boêmio e jovem. A arquitetura é um atrativo à parte, com edifícios em estilo art déco e de meados do século XX que marcam suas ruas, muitos deles em processo de requalificação. A proximidade imediata com Higienópolis, com o centro histórico e com o Minhocão amplia as opções de cultura e lazer a pé. Essa combinação de tradição, vida urbana e transporte sobre trilhos sustenta a vitalidade do bairro e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
A Santa Cecília dispõe de infraestrutura urbana completa e de um comércio de rua diversificado, com mercados, padarias, escolas, serviços de saúde, cafés e bares distribuídos pelo bairro, sobretudo no entorno da Praça Marechal Deodoro. A mobilidade é um diferencial: as estações Santa Cecília e Marechal Deodoro, da Linha 3-Vermelha do Metrô, conectam o bairro de forma direta ao centro e a toda a cidade. O estoque é majoritariamente vertical, com forte presença de edifícios antigos em requalificação ao lado de empreendimentos mais recentes. Essa infraestrutura, somada à centralidade e à boa conexão, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Santa Cecília.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
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