Imóvel com 5.026,37m² em São Sebastião, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno localizado à Rodovia Rio-Santos, km 183+145m, no Bairro Barra do Una, no distrito de Maresias, São Sebastião/SP. A área total do terreno é de 5.026,37m², com uma edificação de 481,79m² que consiste em uma cobertura de padrão médio, necessitando de reparos. Parte do terreno, equivalente a 1.726,64m², está inserida em área de preservação permanente. O imóvel está locado para terceiros, conforme contrato de locação. As benfeitorias não estão averbadas na matrícula do imóvel, e o arrematante será responsável pela regularização e eventuais despesas relacionadas.
Comercial de 12985m² em Leilão — Avenida Magno dos Passos Bittencourt, 326, Barra do Una, São Sebastião
Avenida Magno dos Passos Bittencourt, 326, Barra do Una, São Sebastião, SP
Barra do Una, São Sebastião, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O imóvel comercial de 12985m², na Avenida Magno dos Passos Bittencourt, 326, Barra do Una, São Sebastião/SP, está em leilão judicial conduzido por Portal Zuk. Avaliado em R$ 15.925.132. 1º leilão em 13/11/2026, por R$ 15.925.132. 2º leilão em 03/12/2026, por R$ 11.943.849 (25% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Magno dos Passos Bittencourt, 326, Barra do Una, São Sebastião, SP Imóvel comercial em São Sebastião, São Paulo. Descrição: Imóvel comercial à venda em leilão, localizado no bairro Barra do Una, na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo. O imóvel possui uma área total de 12.985,00m² e é classificado como comercial/industrial.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Outros imóveis disponíveis em São Sebastião

Imóvel com 156m² e 3 casas em São Sebastião, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno de 156m² localizado na Rua Telemaco, nº 306, no bairro Canto do Mar, em São Sebastião, SP. O terreno conta com três casas e está situado a poucos metros da praia, tornando-se uma excelente opção para renda extra. A área total do lote é de 324,50m², conforme descrito na matrícula do imóvel.

Imóvel comercial e residencial de 360,76 m² em Juquehy, São Sebastião/SP. Descrição: O imóvel possui duas benfeitorias. A primeira é uma edificação de uso comercial, térrea, com área construída de 175,04 m², contendo um salão, três banheiros e um depósito, com padrão construtivo rústico. A segunda benfeitoria é uma edificação de uso residencial, com dois pavimentos e área construída total de 185,72 m². No térreo, há uma sala, cozinha, dois banheiros, varanda e área de lazer. No pavimento superior, estão localizados uma suíte, dois dormitórios e um banheiro, além de uma sala.

Terreno de 3.891,99m² em Praia de Camburi, São Sebastião, SP. Descrição: Terreno localizado no Bairro de Camburi, distrito de Maresias, com área de 3.891,99m². O terreno apresenta aclive e é coberto por vegetação nativa, com pouco aproveitamento do solo. Há uma faixa do imóvel onerada como servidão de passagem de linha de transmissão em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. O lance mínimo para venda judicial/hasta pública é de 100% do valor da avaliação.
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São Sebastião, no litoral de São Paulo, conjuga três vocações em um só território: a de cidade histórica, com um dos centros coloniais mais antigos do litoral paulista; a de polo portuário e energético, sede de um porto comercial e de um importante terminal marítimo; e a de destino de veraneio consagrado, com praias como Maresias, Juquehy, Camburi e Boiçucanga. Essa diversidade sustenta um mercado de leilão de imóveis variado: casas de veraneio, flats e unidades de resort, apartamentos no centro e imóveis comerciais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, no litoral, ao regime de propriedade da unidade e à sua eventual condição à beira-mar. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o litoral.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em São Sebastião, praça de veraneio, esses fluxos percorrem o estoque de flats, apart-hotéis e casas de praia, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas e as hastas judiciais sobre o estoque consolidado. E, nesse universo de resort, é frequente um regime relativamente novo: a multipropriedade imobiliária, instituída pela Lei 13.777/2018, que inseriu os arts. 1.358-B a 1.358-U no Código Civil. Na multipropriedade, cada proprietário é titular de uma fração de tempo — em regra, períodos não inferiores a sete dias —, à qual corresponde a faculdade de usar e gozar, com exclusividade e de forma alternada, a totalidade do imóvel (art. 1.358-C). O imóvel é indivisível e não se sujeita a ação de extinção de condomínio (art. 1.358-D), e cada fração de tempo é, ela própria, indivisível (art. 1.358-E). Para quem arremata, a primeira diligência é identificar com precisão o objeto do leilão: se o que se aliena é uma fração de tempo determinada, isto é, um período do ano, ou a unidade autônoma como um todo. A fração de multipropriedade pode ter matrícula própria (art. 1.358-N), e a ela se vinculam tanto o período de uso quanto a cota proporcional das despesas de manutenção e administração (art. 1.358-J), encargos que acompanham a fração e que o arrematante assume. Convém, ainda, examinar a convenção de condomínio e o regramento de inadimplência, que disciplinam o uso e as consequências do não pagamento das cotas. Não se confunde, portanto, a multipropriedade com o condomínio comum: aqui não se adquire fração ideal perpétua sobre a coisa, mas direito real sobre período determinado, com período de uso e rateio próprios. Essa análise — do que exatamente se arremata, da matrícula da fração e dos encargos a ela atrelados —, conduzida sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São Sebastião, o perfil do imóvel é decisivo: a concorrência por uma casa em praia valorizada como Maresias difere da de um flat de resort ou de um apartamento no centro, e a unidade submetida a multipropriedade tem precificação própria, ligada à fração de tempo e às respectivas despesas. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em São Sebastião, ao regime de propriedade da unidade (em especial se submetida a multipropriedade), à definição do que exatamente se aliena e à eventual condição do imóvel à beira-mar. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como São Sebastião é município autônomo do litoral de São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Sebastião — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça do litoral. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Há, no litoral, uma verificação adicional: imóveis situados à beira-mar podem estar em terreno de marinha, área sob administração da União por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condição que convém aferir na matrícula antes do lance. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer São Sebastião
São Sebastião é uma das cidades mais antigas do litoral paulista, com origem no século XVII e um centro histórico que preserva igrejas e casario coloniais. Voltada para o canal que a separa de Ilhabela, com a qual se liga por travessia de balsa, a cidade desenvolveu-se entre o mar e a Serra do Mar, em meio à Mata Atlântica. À sua herança histórica somam-se a função portuária e energética — abriga um porto comercial e um relevante terminal marítimo — e a vocação turística, que fez das suas praias da costa sul, como Maresias e Juquehy, destinos de veraneio procurados. Essa combinação de história, economia portuária e turismo confere a São Sebastião uma procura imobiliária constante, sobretudo por casas de praia e unidades de resort, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda de temporada ou em investimento.
São Sebastião é servida pela Rodovia Doutor Manoel Hipólito Rego, a Rio-Santos (SP-055), que percorre o litoral e articula os núcleos urbanos e as praias da costa sul; a ligação com o Vale do Paraíba e o planalto se faz pela Rodovia dos Tamoios, via Caraguatatuba. O porto e o terminal marítimo respondem por intensa atividade logística, e a travessia de balsa conecta a cidade a Ilhabela. A infraestrutura urbana concentra-se no centro histórico e nos núcleos das praias, com comércio, serviços e rede hoteleira voltada ao turismo. O estoque imobiliário cobre casas de veraneio, flats e unidades de resort, apartamentos e imóveis comerciais. Essa infraestrutura, somada à conexão rodoviária pelo litoral e pelo Vale do Paraíba, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em São Sebastião.
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