Imóvel comercial com 48,21m² em Taubaté, São Paulo. Descrição: Edificação comercial localizada no pavimento térreo do Condomínio Aleksander, com área privativa de 48,21m², sendo 33,48m² de área coberta e 14,73m² de área descoberta. O imóvel está situado no bairro do Piracangaguá, com frente para a Avenida Dr. João Baptista Ortiz Monteiro. A área comum totaliza 16,316m², totalizando 64,526m². O imóvel possui uma fração ideal de 11,490122%.
Apartamento de 42m² em Leilão — Avenida Francisco Alves Monteiro, nº 1427, Apto. 203, BL 22, Parque Senhor do Bonfim, Taubaté
Avenida Francisco Alves Monteiro, nº 1427, Apto. 203, BL 22, Parque Senhor do Bonfim, Taubaté, SP
Parque Senhor do Bonfim, Taubaté, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 42m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Avenida Francisco Alves Monteiro, nº 1427, Apto. 203, BL 22, Parque Senhor do Bonfim, Taubaté/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por João Emilio. 1º leilão em 12/11/2026, por R$ 108.152. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Francisco Alves Monteiro, nº 1427, Apto. 203, BL 22, Parque Senhor do Bonfim, Taubaté, SP Apartamento em Taubaté, São Paulo. Descrição: Imóvel situado na Avenida Francisco Alves Monteiro, nº 1427, Apto. 203, Bloco 22, Piracanguá, Taubaté - SP. Possui 95,57 m² de área total e 41,85 m² de área privativa, com 2 quartos, sala, cozinha, 1 banheiro e 1 vaga de garagem.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Imóvel de 125m² localizado em Taubaté, São Paulo. Descrição: Imóvel com área total de 125,00 m², situado no bairro do Cataguá, em Taubaté, SP. A propriedade é uma casa em bom estado de conservação, composta por três quartos, um banheiro, sala integrada com cozinha, área de serviço, rancho e garagem coberta. O imóvel está ocupado e será de responsabilidade do arrematante realizar as averbações das benfeitorias na matrícula do imóvel. O valor mínimo aceito para a venda é de R$ 265.000,00.

Casa em Taubaté, São Paulo. Descrição: Imóvel residencial localizado na Rua Padre Diogo Pereira, número 306, no bairro Vila São José, em Taubaté/SP. A casa possui uma área aproximada de 85m² e está situada em uma área urbana. O terreno mede 5,20 metros de frente por 17,50 metros da frente aos fundos, com 17 metros de um lado e 5,20 metros nos fundos. O imóvel é objeto da matrícula 20.682 do 1º CRI de Taubaté/SP.

Imóvel localizado em Taubaté, São Paulo. Descrição: Lote de terreno nº 10 da quadra F, situado no loteamento São Felix do Cataguá, no bairro do Cataguá, Taubaté/SP. O imóvel possui uma área total de 2.016,00m², sem edificações. O terreno mede 48,00m de frente para a Rua Ivahir de Freitas Garcia, com 31,00m nos fundos e 49,79m em ambos os lados.
Comprar em Taubaté
Taubaté é um dos maiores polos industriais do Vale do Paraíba, em posição estratégica no eixo Rio–São Paulo, com forte indústria automotiva, comércio, serviços e ensino — de economia diversificada e pujante. Essa base sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a situação jurídica passível de regularização — inclusive, nos ativos de empresas em recuperação ou falência, o regime da aquisição sem sucessão, aferido no Estudo de Viabilidade Jurídica. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Em Taubaté, praça de forte presença industrial, um exame ganha relevo quando o bem provém de empresa em recuperação judicial ou falência: o regime da Lei 11.101/2005. Nessa via, a aquisição costuma dar-se livre de ônus e sem sucessão nas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, e art. 141, II) — vantagem relevante —, desde que observadas as condições do procedimento e a vedação de o arrematante ser parte relacionada ao devedor (art. 141, § 1º). A esses exames somam-se a matrícula e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, os débitos, a situação de ocupação e o juízo competente. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Taubaté, a localização e a natureza do imóvel são decisivas: bairros consolidados como a Independência e o Jardim das Nações tendem a equilibrar o deságio, ao passo que imóveis industriais, ativos de empresas em dificuldade e unidades de incorporações paralisadas podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais ônus e débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, tratamos dos riscos que merecem atenção do investidor, e em uma praça industrial como Taubaté convém somar um aspecto próprio: a arrematação de bens de empresa em recuperação judicial ou falência. A vantagem da aquisição livre de ônus e sem sucessão (Lei 11.101/2005) só se confirma se observadas as condições do procedimento — entre elas, a vedação de o arrematante ser parte relacionada ao devedor (art. 141, § 1º), sob pena de afastamento da proteção —, e a competência do juízo da recuperação ou da falência deve ser respeitada. A esses somam-se os riscos clássicos: dívidas anteriores, como IPTU e condomínio, no leilão comum; a impugnação à arrematação por questões processuais; e a demora na imissão na posse, sobretudo em ocupação resistente. Não se trata de temer o leilão, mas de entrar com informação e segurança jurídica. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra varia conforme a origem e a modalidade. No leilão comum, em hasta pública, os tributos que gravam o imóvel sub-rogam-se, em regra, no respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), recebendo o arrematante o bem livre dos tributos anteriores; os débitos condominiais, de natureza propter rem, dependem do que o edital dispuser. Quando o bem provém de empresa em recuperação judicial ou falência, porém, a proteção é ainda mais ampla: pela Lei 11.101/2005, a aquisição dá-se livre de ônus e sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor — inclusive as tributárias, trabalhistas e por acidentes de trabalho (art. 60, parágrafo único, e art. 141, II) —, regra confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese de o arrematante ser parte relacionada ao devedor (art. 141, § 1º). O Estudo de Viabilidade Jurídica identifica a origem do bem, o regime aplicável e os passivos, para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em Taubaté, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Taubaté — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Taubaté
Taubaté é uma das principais cidades do Vale do Paraíba, importante polo industrial e de serviços, com forte vida universitária — sede da tradicional UNITAU. Conhecida como a terra de Monteiro Lobato, criador do Sítio do Picapau Amarelo, abriga o parque temático do Sítio do Picapau Amarelo, o Mercado Municipal e o distrito de Quiririm, de herança italiana, ao lado de uma agenda cultural ativa. Cidade de economia diversificada e pujante, tem o estoque imobiliário marcado por imóveis residenciais, comerciais e industriais, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
Taubaté é um polo industrial do Vale do Paraíba, em posição estratégica no eixo Rio–São Paulo, articulado pela Rodovia Presidente Dutra (BR-116), pela Rodovia Oswaldo Cruz — que liga ao litoral norte — e pela malha regional. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros residenciais consolidados, importantes distritos industriais e áreas de expansão, além do distrito de Quiririm. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais. Essa diversidade, urbana e industrial, singulariza os imóveis arrematados em Taubaté.
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