Terreno com 250m² em São Carlos, São Paulo. Descrição: Terreno com área total de 250,00m², situado na Rua Bento do Carmo Lara, Lote 147, Quadra 11, no Loteamento Mirante da Bela Vista, em São Carlos/SP. O terreno é desabitado e não possui benfeitorias. As dimensões do lote são 10,00 metros de frente para a Rua 03, 25,00 metros do lado direito confrontando com o lote 148, 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 146, e 10,00 metros nos fundos confrontando com o Sistema de Lazer. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal local e possui um valor de avaliação de R$ 118.709,49. Há uma penhora registrada na matrícula do imóvel e débitos de IPTU no valor de R$ 502,29.
Terreno de 250m² em Leilão — Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, Mirante da Bela Vista, São Carlos
Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, Mirante da Bela Vista, São Carlos, SP
Mirante da Bela Vista, São Carlos, SP
Valores e datas principais
Informações do imóvel
O terreno de 250m², na Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, Mirante da Bela Vista, São Carlos/SP, está em leilão judicial conduzido por Legis Leilões. Avaliado em R$ 118.709. 1º leilão em 21/10/2026, por R$ 118.709. 2º leilão em 11/11/2026, por R$ 94.968 (20% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, Mirante da Bela Vista, São Carlos, SP Terreno com 250m² em São Carlos, São Paulo. Descrição: Terreno com área total de 250,00m², situado na Rua Bento do Carmo Lara, Lote 146, Quadra 11, no Loteamento Mirante da Bela Vista, em São Carlos/SP. O terreno mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 147, 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 145, e 10,00 metros nos fundos, confrontando com o Sistema de Lazer. O imóvel é desabitado e não possui benfeitorias. O valor da avaliação é de R$ 118.709,49. Existem ônus sobre o imóvel, incluindo penhoras e débitos de IPTU no valor de R$ 502,29. O leilão será realizado de forma online, com início em 16/10/2026 e encerramento em 21/10/2026.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
- Débitos: Existem ônus sobre o imóvel, incluindo penhoras e débitos de IPTU no valor de R$ 502,29.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Imóvel comercial localizado em São Carlos, São Paulo. Descrição: Tipo: Imóvel monousuário comercial. Localizado na Avenida São Carlos, 615, Centro, São Carlos/SP. Área do terreno de 774,4m² e área construída de 1380m². O imóvel está desocupado e a responsabilidade pela regularização física e documental é do adquirente.
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São Carlos é a “Capital da Tecnologia” do interior paulista, com USP, UFSCar, institutos de pesquisa e um vigoroso parque industrial, de economia diversificada e estável. Essa base sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a situação jurídica passível de regularização — inclusive a compreensão do estágio do processo, aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Em São Carlos, além da matrícula, dos ônus e dos débitos, convém compreender o estágio do processo de origem: antes do leilão, o bem pode ser adjudicado pelo credor (art. 876 do CPC) ou remido pelo executado, que paga a dívida e resgata o imóvel (art. 826); assinado o auto de arrematação, porém, esta é perfeita, acabada e irretratável (art. 903). A esses exames somam-se a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a situação de ocupação e o juízo competente. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São Carlos, a localização e a natureza do imóvel são decisivas: bairros consolidados como o Centro e o Parque Faber tendem a equilibrar o deságio, ao passo que imóveis industriais e unidades de incorporações em dificuldade podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais ônus e débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Porque o leilão de imóveis combina direito processual civil, direito imobiliário e registral, e cada etapa tem armadilhas que escapam à atuação generalista. Um exemplo está no domínio dos institutos que cercam a alienação: saber que, antes da praça, o bem pode ser adjudicado pelo exequente ou por legitimados (art. 876 do CPC), ou remido pelo executado mediante pagamento da dívida (art. 826); e que, assinado o auto, a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável (art. 903), pouco importando o desfecho posterior dos embargos do executado — ressalvada a reparação por eventuais prejuízos. Identificar o estágio do processo, antecipar esses movimentos e conduzir o registro da carta de arrematação é trabalho de especialista. Não se trata de formalidade, e sim da diferença entre uma aquisição segura e uma surpresa onerosa.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
Em regra, não. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC), de modo que o arrematante não pode simplesmente desistir do lance vencedor. O Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas e excepcionais em que a arrematação pode ser desfeita mesmo após a assinatura do auto — por exemplo, quando realizada por preço vil ou com outro vício, ou se não for pago o preço (art. 903, § 1º) —, mas não um direito de arrependimento à vontade do arrematante; o inadimplemento do preço, aliás, sujeita o arrematante a sanções, com a perda da caução e a devolução do bem a novo leilão (art. 897 do CPC). Por isso, a decisão de lance deve ser precedida do Estudo de Viabilidade Jurídica: é antes do lance que se assegura a tranquilidade depois dele.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em São Carlos, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Carlos — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São Carlos
São Carlos é uma das principais cidades do interior paulista, reconhecida como a “Capital da Tecnologia” pela concentração de universidades — USP e UFSCar — e institutos de pesquisa, com forte vida acadêmica e cultural. Entre seus espaços conhecidos estão o Parque do Bicão, o Teatro Municipal, o centro histórico de arquitetura ferroviária e a vizinha região de cachoeiras e clima ameno da serra. Cidade de economia diversificada — tecnologia, indústria e serviços —, tem o estoque imobiliário marcado por imóveis residenciais, comerciais e industriais, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
São Carlos é um polo de tecnologia e indústria do interior paulista, articulado à capital e à região pela Rodovia Washington Luís (SP-310) e pela malha viária do centro do Estado. A ocupação distribui-se entre uma zona central histórica e adensada, bairros residenciais consolidados, a cidade universitária no entorno da USP e da UFSCar, e importantes distritos industriais. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais. Essa diversidade, com forte componente acadêmico e industrial, singulariza os imóveis arrematados em São Carlos.
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