Imóvel de 30.157,44m² localizado em São Carlos, São Paulo. Descrição: Área de terras com 30.157,44m² situada na Avenida Integração, Gleba 3-A, Vila Monte Carlo, São Carlos/SP. O imóvel pode estar aguardando liberação judicial para lances. O comprador tem a opção de fazer uma proposta pelo valor da avaliação para compra imediata ou oferecer um valor mínimo e aguardar o término do prazo de 30 dias. O pagamento pode ser parcelado, com entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas. O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de ônus tributários, hipotecas e penhoras existentes antes da alienação. O arrematante será imitido na posse do imóvel assim que autorizado pelo juiz.
Terreno de 30157m² em Leilão — Av. Integracao, S/N, Gleba 3-A, Vila Monte Carlo, Vila Monte Carlo, São Carlos
Av. Integracao, S/N, Gleba 3-A, Vila Monte Carlo, Vila Monte Carlo, São Carlos, SP
Vila Monte Carlo, São Carlos, SP
Valores e datas principais
Informações do imóvel
O terreno de 30157m², na Av. Integracao, S/N, Gleba 3-A, Vila Monte Carlo, Vila Monte Carlo, São Carlos/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Comprei. Avaliado em R$ 1.960.200. 1º leilão em 12/12/2026, por R$ 980.100. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Av. Integracao, S/N, Gleba 3-A, Vila Monte Carlo, Vila Monte Carlo, São Carlos, SP Imóvel de 30.157,44 m² localizado em São Carlos, São Paulo. Descrição: Área de terras de 30.157,44 m² ou 3.015744 ha, situada na Avenida Integração, Gleba 3-A, no bairro Vila Monte Carlo, em São Carlos/SP. O terreno apresenta topografia acidentada, com declive acentuado em relação à Avenida Integração, que dá acesso ao bairro Cidade Aracy. O imóvel não possui edificações e está descrito na matrícula 115.037 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. O adquirente receberá assessoria jurídica até a imissão na posse do imóvel.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Outros imóveis disponíveis em São Carlos

Imóvel comercial localizado em São Carlos, São Paulo. Descrição: Tipo: Imóvel monousuário comercial. Localizado na Avenida São Carlos, 615, Centro, São Carlos/SP. Área do terreno de 774,4m² e área construída de 1380m². O imóvel está desocupado e a responsabilidade pela regularização física e documental é do adquirente.

Imóvel comercial em São Carlos, São Paulo. Descrição: Prédio comercial localizado em São Carlos, no estado de São Paulo, com terreno de 774,40m² e área construída de 989,65m². O imóvel possui planta aberta, fachada ampla e amplo estacionamento interno. Foi construído em 1992 e conta com pavimento térreo e subsolo. O imóvel encontra-se desocupado. O valor mensal de IPTU para o exercício de 2024 é de R$ 2.011,77.

Imóvel de 30.157,44 m² localizado em São Carlos, São Paulo. Descrição: Terreno urbano em São Carlos, com uma área perimétrica de 30.157,44 m². Localizado na rua Dona Alexandrina, Vila Monteiro, e na Avenida Integração, Gleba 3-A, Água Quente, Vila Monte Carlo. Avaliação de R$ 1.960.200,00 e preço mínimo de R$ 980.100,00.
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São Carlos é a “Capital da Tecnologia” do interior paulista, com USP, UFSCar, institutos de pesquisa e um vigoroso parque industrial, de economia diversificada e estável. Essa base sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a situação jurídica passível de regularização — inclusive a compreensão do estágio do processo, aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Em São Carlos, além da matrícula, dos ônus e dos débitos, convém compreender o estágio do processo de origem: antes do leilão, o bem pode ser adjudicado pelo credor (art. 876 do CPC) ou remido pelo executado, que paga a dívida e resgata o imóvel (art. 826); assinado o auto de arrematação, porém, esta é perfeita, acabada e irretratável (art. 903). A esses exames somam-se a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a situação de ocupação e o juízo competente. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São Carlos, a localização e a natureza do imóvel são decisivas: bairros consolidados como o Centro e o Parque Faber tendem a equilibrar o deságio, ao passo que imóveis industriais e unidades de incorporações em dificuldade podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais ônus e débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Porque o leilão de imóveis combina direito processual civil, direito imobiliário e registral, e cada etapa tem armadilhas que escapam à atuação generalista. Um exemplo está no domínio dos institutos que cercam a alienação: saber que, antes da praça, o bem pode ser adjudicado pelo exequente ou por legitimados (art. 876 do CPC), ou remido pelo executado mediante pagamento da dívida (art. 826); e que, assinado o auto, a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável (art. 903), pouco importando o desfecho posterior dos embargos do executado — ressalvada a reparação por eventuais prejuízos. Identificar o estágio do processo, antecipar esses movimentos e conduzir o registro da carta de arrematação é trabalho de especialista. Não se trata de formalidade, e sim da diferença entre uma aquisição segura e uma surpresa onerosa.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
Em regra, não. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC), de modo que o arrematante não pode simplesmente desistir do lance vencedor. O Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas e excepcionais em que a arrematação pode ser desfeita mesmo após a assinatura do auto — por exemplo, quando realizada por preço vil ou com outro vício, ou se não for pago o preço (art. 903, § 1º) —, mas não um direito de arrependimento à vontade do arrematante; o inadimplemento do preço, aliás, sujeita o arrematante a sanções, com a perda da caução e a devolução do bem a novo leilão (art. 897 do CPC). Por isso, a decisão de lance deve ser precedida do Estudo de Viabilidade Jurídica: é antes do lance que se assegura a tranquilidade depois dele.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em São Carlos, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Carlos — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São Carlos
São Carlos é uma das principais cidades do interior paulista, reconhecida como a “Capital da Tecnologia” pela concentração de universidades — USP e UFSCar — e institutos de pesquisa, com forte vida acadêmica e cultural. Entre seus espaços conhecidos estão o Parque do Bicão, o Teatro Municipal, o centro histórico de arquitetura ferroviária e a vizinha região de cachoeiras e clima ameno da serra. Cidade de economia diversificada — tecnologia, indústria e serviços —, tem o estoque imobiliário marcado por imóveis residenciais, comerciais e industriais, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
São Carlos é um polo de tecnologia e indústria do interior paulista, articulado à capital e à região pela Rodovia Washington Luís (SP-310) e pela malha viária do centro do Estado. A ocupação distribui-se entre uma zona central histórica e adensada, bairros residenciais consolidados, a cidade universitária no entorno da USP e da UFSCar, e importantes distritos industriais. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais. Essa diversidade, com forte componente acadêmico e industrial, singulariza os imóveis arrematados em São Carlos.
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