Terreno para incorporação em Cotia, São Paulo. Descrição: Terreno urbano localizado na Rua Sudão, Bairro Recanto Vista Alegre, em Cotia/SP, com área total de 20.005,00 metros quadrados. O imóvel possui uma área de preservação permanente e está inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Apartamento de 51m² em Leilão — Rua Nelson Raineri, N. 2073, Apto. 112 D, Recanto Vista Alegre, Cotia
Rua Nelson Raineri, N. 2073, Apto. 112 D, Recanto Vista Alegre, Cotia, SP
Recanto Vista Alegre, Cotia, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 51m² com 2 quartos, na Rua Nelson Raineri, N. 2073, Apto. 112 D, Recanto Vista Alegre, Cotia/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Site Leilões. Avaliado em R$ 300.000. 1º leilão em 07/12/2026, por R$ 317.216. 2º leilão em 11/12/2026, por R$ 304.852. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Nelson Raineri, N. 2073, Apto. 112 D, Recanto Vista Alegre, Cotia, SP Apartamento em Cotia, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim das Rosas, Cotia, SP. O apartamento possui área total de 88,51 m² e área privativa de 50,74 m². Conta com 2 quartos e 1 banheiro.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em Cotia, São Paulo, com 42,69m² de área privativa. Descrição: Este apartamento possui 42,69m² de área privativa e conta com 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem. Localizado na Estrada Velha de Itapevi II, no Recanto Vista Alegre, o imóvel oferece diversas comodidades, incluindo piscina, quadra esportiva, playgrounds e salão de festas, além de portaria 24 horas. Nas proximidades, há opções de compras e serviços, como o Shopping Granja Vianna e o Parque Teresa Maia, além de fácil acesso pela Rodovia Raposo Tavares. O pagamento é aceito à vista, com possibilidade de financiamento na modalidade SBPE.

Apartamento em Cotia, São Paulo. Descrição: Lote 403 localizado na Rua Nelson Raineri, nº 702, Apto. 21, Bloco 04, 2º Pavimento, no bairro Recanto Vista Alegre, em Cotia/SP. O apartamento possui 79,44 m² de área total e 42,69 m² de área privativa, com 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro e 1 vaga de garagem. O valor de avaliação é de R$ 200.000,00 e o valor de venda é de R$ 120.882,70.

Apartamento em Cotia, São Paulo. Descrição: Apartamento com 45,19m² de área privativa e 82,29m² de área total. Possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem. Localizado no bairro Recanto Vista Alegre, no condomínio Jardim das Rosas.
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Cotia, na Grande São Paulo, é um município de fortes contrastes no vetor oeste da região. De um lado, a Granja Viana, com condomínios e chácaras de alto padrão, comércio sofisticado e um modo de vida que combina a metrópole com o verde; de outro, áreas urbanas e populares consolidadas e um amplo cinturão de glebas de feição rural, herança da sua histórica vocação agrícola. Essa diversidade alimenta um mercado de leilão de imóveis variado: convivem casas em condomínio, apartamentos urbanos, chácaras e até glebas maiores. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, em Cotia, à própria natureza do imóvel, rural ou urbana. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Cotia, os dois fluxos convivem, com as consolidações fiduciárias mais presentes no estoque financiado da Granja Viana e dos bairros urbanos, e as hastas judiciais alcançando também as chácaras e as glebas de feição rural. E é justamente aí que se impõe uma questão que antecede as demais: a do enquadramento do imóvel como rural ou urbano. O critério primário é o da localização — o Código Tributário Nacional considera urbano o imóvel situado em zona urbana definida em lei municipal e dotada dos melhoramentos que enumera (art. 32). Esse critério, porém, é temperado pelo da destinação: o Decreto-Lei 57/1966 (art. 15) afasta a incidência do IPTU, sujeitando o imóvel ao ITR, quando ele, ainda que situado em zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento em recurso repetitivo (Tema 174, REsp 1.112.646), de sorte que a destinação rural pode prevalecer sobre a localização urbana. A definição não é mera etiqueta tributária: dela dependem o tributo aplicável, o regime de parcelamento — a Lei 6.766/1979 para o solo urbano, as regras do INCRA e do módulo rural para o imóvel rural —, as exigências registrais e até eventuais condicionantes ambientais, frequentes numa cidade com áreas de proteção como Cotia. Para o arrematante, portanto, aferir desde logo a natureza do imóvel — pela leitura da matrícula, do edital e da destinação efetiva da área — é o que evita surpresas quanto a tributos, à possibilidade de desmembramento e à regularização. Essa análise, conduzida sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Cotia, o contraste entre os segmentos é o fator decisivo: a concorrência e a liquidez de saída diferem muito entre uma casa em condomínio na Granja Viana, um apartamento urbano e uma chácara de feição rural — cuja própria natureza, rural ou urbana, repercute no valor e na destinação. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, e, em Cotia, afere de início a natureza do imóvel, distinguindo o urbano do rural e apurando as consequências de cada enquadramento para o tributo, o parcelamento e o registro. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Cotia é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Cotia — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Vale notar que o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis urbanos; tratando-se de imóvel de natureza rural, há particularidades quanto à tributação da transmissão que merecem exame, daí a relevância de aferir o enquadramento. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Cotia
Cotia guarda uma identidade dupla, entre a metrópole e o campo. A Granja Viana, na divisa com a capital, tornou-se sinônimo de qualidade de vida, com condomínios, chácaras, gastronomia e comércio sofisticado em meio à vegetação. Ao mesmo tempo, o município preserva extensas áreas verdes e de proteção ambiental, como a Reserva do Morro Grande, e mantém viva a memória da sua vocação agrícola, marcada pela atuação histórica da Cooperativa Agrícola de Cotia, uma das maiores do país em seu tempo. O centro e os bairros mais urbanos completam o mosaico, com comércio e serviços de cidade. Essa combinação — o alto padrão da Granja Viana, o verde preservado e a herança rural — confere a Cotia um perfil singular, que sustenta a procura e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
Cotia estrutura-se ao longo da Rodovia Raposo Tavares, a sua principal espinha viária, que a liga diretamente à capital e ao interior, complementada pelo Rodoanel Mário Covas, que articula os eixos da região. A Granja Viana concentra um corredor de comércio, serviços, escolas e gastronomia de alto padrão, enquanto o centro e os bairros urbanos dispõem de infraestrutura completa de cidade. Estradas como a de Caucaia do Alto e a do Morro Grande conectam as áreas mais rurais e de proteção ambiental, e o transporte metropolitano integra o município à capital. O estoque imobiliário cobre desde casas em condomínio e chácaras na Granja Viana até apartamentos e casas nos bairros urbanos e glebas de feição rural. Essa infraestrutura, somada à proximidade da capital, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Cotia.
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