Imóvel localizado na Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ. Descrição: O imóvel está situado na Rua Sebastião de Lacerda, nº 70, esquina com a Rua Leite Leal, no bairro Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de um prédio e respectivo terreno, avaliado em R$ 6.000.000,00. O imóvel está sujeito a eventuais penhoras e indisponibilidades, e os interessados devem observar e examinar os Autos do Processo e a Certidão de Ônus Reais. Os leilões públicos seguirão as normas estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, garantindo isenção ao arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos de IPTU, condomínio, hipotecas e outros se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública.
Casa em terreno de 281m² em Leilão — Rua Senador Correia, nº 37, Laranjeiras, Rio de Janeiro
Rua Senador Correia, nº 37, Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ
Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa em terreno de 281m², na Rua Senador Correia, nº 37, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão judicial conduzido por Portella Leilões. Avaliado em R$ 3.016.125. 1º leilão em 30/11/2026, por R$ 3.016.125. 2º leilão em 02/12/2026, por R$ 1.509.000 (50% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Senador Correia, nº 37, Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ Casa em Laranjeiras, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel térreo com área edificada de 281m², construído em 1938. Localizado em uma rua valorizada, entre as estações do metrô Largo do Machado e Flamengo. Nas proximidades, há farmácias, supermercados, restaurantes e a Praça São Salvador, conhecida por sua vida cultural e gastronômica. O imóvel necessita de modernização externa e não possui garagem.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Laranjeiras é um dos bairros residenciais mais tradicionais e arborizados da Zona Sul, encravado no vale aos pés do Corcovado, com forte demanda de moradia familiar e liquidez consistente. No leilão de imóveis, isso potencializa a relevância do deságio — a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça —, em um bairro que combina casarões, prédios antigos e unidades amplas. A vantagem efetiva, contudo, depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória, sobretudo porque o bairro concentra imóveis oriundos de inventário e edificações em área de proteção cultural. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Laranjeiras, alguns pontos pedem atenção: a forte presença de prédios e casarões antigos, com convenções e taxas condominiais a conferir; trechos do bairro integrarem Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), com possíveis restrições a alterações de fachada; e a circunstância de imóveis em ladeiras e encostas, na direção do Cosme Velho, exigirem conferência do enquadramento urbanístico. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN); no extrajudicial, regido pela Lei 9.514/1997, a disciplina pode variar conforme o edital. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Laranjeiras, a demanda residencial firme por imóveis amplos e arborizados tende a tornar o deságio especialmente relevante, pois o ativo costuma manter liquidez consistente.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Laranjeiras — apartamento na Rua das Laranjeiras, casarão próximo ao Parque Guinle ou unidade na direção do Cosme Velho — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, confere a convenção de condomínio nos prédios antigos e eventual enquadramento em área de proteção cultural, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Laranjeiras
Laranjeiras é um bairro bucólico e arborizado no vale aos pés do Corcovado. O Parque Guinle, com seus jardins projetados e edifícios modernistas de Lúcio Costa, é um de seus cartões-postais, vizinho do Palácio Laranjeiras, sede do governo do estado. O bairro abriga o Palácio Guanabara e ruas tranquilas com casarões históricos, e faz divisa com o Cosme Velho, de onde parte o Trem do Corcovado rumo ao Cristo Redentor. A vida de bairro, com praças, comércio local e teatros, somada à proximidade do Largo do Machado, dá a Laranjeiras um caráter residencial distinto.
Laranjeiras conserva um caráter de bairro, com comércio e serviços concentrados na Rua das Laranjeiras e nas imediações do Largo do Machado, além de escolas e instituições tradicionais. A mobilidade se apoia na estação Largo do Machado, da Linha 1 do metrô, na vizinha estação do bairro e em ampla oferta de ônibus, com acesso rápido ao Centro e à restante Zona Sul. Essa infraestrutura, somada à tranquilidade e à arborização do vale, sustenta a liquidez dos imóveis do bairro ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, revenda ou locação.
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