Tradicionalmente, o mercado de crédito imobiliário utiliza a TR (Taxa Referencial) para corrigir o financiamento realizado, que está zerada desde 2017. Entretanto, no dia 20/08/2019, a Caixa Econômica Federal anunciou uma nova modalidade de financiamento imobiliário, cujo crédito é corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medidor oficial da inflação do País, que atinge o acumulado anual de 2,49%, até setembro/2019, com projeção do Banco Central para 3,65%, até o final do ano.

Os contratos de financiamento da Caixa corrigidos pela inflação (IPCA) terão taxas de juros que variam do mínimo de 2,95% ao ano (mais IPCA) até o máximo de 4,95% ao ano (mais IPCA), a depender de inúmeros fatores, tais como, o nível de relacionamento do cliente com o banco, do valor da entrada e do período de financiamento.

Nessa nova modalidade, os contratos terão o prazo máximo de 30 anos (360 meses), e o financiamento não poderá ultrapassar 80% do valor do imóvel, de forma que o valor mínimo de entrada é de 20% do preço do bem. Ademais, o pagamento das prestações mensais não pode comprometer mais do que 20% da renda do cliente, tratando-se de financiamento pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

Por sua vez, os financiamentos imobiliários da Caixa Econômica corrigidos pela Taxa Referencial (TR) possuem juros que variam entre 8,5% e 9,75% ao ano (mais TR), os quais serão reduzidos, a partir de 14/10/2019, para o mínimo de 7,5% e máximo de 9,5% ao ano (mais TR), em decorrência dos bancos privados terem diminuído suas respectivas taxas de juros, diante do novo cenário econômico, em que a taxa básica de juros (Selic) atingiu o seu menor patamar histórico, de 5,5% ao ano.

Nesses financiamentos atrelados à TR, o prazo pode ser contratado em até 35 anos, permitindo-se que o financiamento atinja até 90% do valor do imóvel, e o pagamento das prestações mensais pode comprometer até 30% da renda daquele que utiliza o empréstimo.

Vamos ver o cenário comparativo atual das modalidades de financiamento imobiliário:

ConjunturasJuros + IPCAJuros + TR
Juros Variáveis2,95% a 4,95%8,5% a 9,75%
7,5% a 9,5% (a partir de 14/10/2019)
Indexador3,65% (projetado/2019)0%
Prazo máximo (SAC)30 anos35 anos
Limite de financiamento80% do valor do imóvel90% do valor do imóvel
Renda comprometida20% da renda30% da renda
RiscoVariações na inflaçãoVariações na TR

A grande vantagem dessa linha de financiamento corrigida pela inflação (IPCA) é a possibilidade de os juros ficarem mais baixos, e consequentemente, as prestações mensais serem menores, de modo que um maior número de consumidores terá acesso ao financiamento imobiliário, e outros poderão adquirir imóveis de valor mais elevado.

No entanto, o indicador da inflação (IPCA) é bem mais volátil e imprevisível do que a TR. Apesar da inflação atualmente estar controlada e baixa, sem sinais de grandes variações para os próximos anos, não há como prever como a mesma se comportará daqui a 20 ou 30 anos. Dessa maneira, sabendo-se que, conforme haja aumento da inflação diminui-se a vantagem dos contratos atrelados ao IPCA, essa linha de financiamento é bastante arriscada para operações de longo prazo.

Portanto, a opção pelo IPCA tende a ser melhor para financiamentos de curto prazo e a médio prazo (até 10 anos), a fim de que o consumidor tenha maior segurança quanto à sua capacidade de pagamento da prestação.

A Taxa Referencial (TR) é historicamente mais previsível e menos volátil do que a inflação (IPCA), e atualmente está zerada, sem estimativa de que saia desse patamar, de forma que o valor do empréstimo vai reduzindo paulatinamente com o pagamento das prestações mensais, diferentemente do IPCA, em que as parcelas são corrigidas mensalmente, a depender da inflação.

Essa tradicional linha de financiamento (TR) tende a ser a melhor opção para financiamentos de longo prazo, diante da menor volatilidade das prestações, o que gera maior previsibilidade quanto à capacidade de pagamento.

Cuidados que devem ser tomados antes de contratar um financiamento imobiliário

O principal cuidado a ser tomado é em relação à variação da inflação no período do financiamento contratado, atentando-se para o histórico do IPCA no país, que se encontra atipicamente baixo. Assim, considero que o IPCA seja mais seguro e vantajoso para os consumidores que contratarem um financiamento imobiliário de curto a médio prazo, sendo a dívida quitada em até 10 anos.

O consumidor deve fazer uma análise comparativa entre o risco de maior volatilidade e o benefício da menor mensalidade (IPCA), ou entre a segurança da baixa volatilidade e o ônus da maior mensalidade (TR).

Crescimento do Mercado Imobiliário:

O motivo dessa nova modalidade de financiamento imobiliário é aumentar a oferta de crédito, abrindo espaço para a diminuição do custo do financiamento. A tendência é que os bancos privados também passem a oferecer essa nova modalidade, estimulando concorrência, que provocará a queda dos juros, em benefício dos consumidores, os quais poderão pagar prestações menores.

Desse modo, com a diminuição do custo do financiamento e a expansão da oferta de crédito, haverá uma maior procura pela aquisição de imóveis, ou seja, estimula-se as vendas, aumentando o número de lançamentos e reduzindo o estoque de usados. Ainda com dúvidas? Entre em contato e agende uma reunião com nossa equipe de advogados imobiliários especialistas.

Perguntas frequentes

O que é a nova modalidade de financiamento imobiliário da Caixa corrigida pelo IPCA?

É uma linha de crédito lançada pela Caixa Econômica Federal em agosto de 2019 em que o saldo devedor é corrigido pelo IPCA, em vez da tradicional TR, com juros entre 2,95% e 4,95% ao ano mais IPCA.

Qual a diferença entre o financiamento corrigido pelo IPCA e o corrigido pela TR?

O financiamento pelo IPCA tem juros menores, mas o indexador é mais volátil, pois acompanha a inflação; o financiamento pela TR tem juros maiores, porém mais previsível, já que a TR está zerada há anos.

Quando vale mais a pena optar pelo IPCA?

A modalidade IPCA tende a ser mais vantajosa para financiamentos de curto e médio prazo, de até 10 anos, quando o risco de grandes variações da inflação é menor.

Quais os limites de financiamento e de renda comprometida em cada modalidade?

No IPCA, o financiamento pode chegar a 80% do valor do imóvel e a parcela não pode comprometer mais de 20% da renda; na TR, o financiamento pode chegar a 90% do imóvel e comprometer até 30% da renda.

Os bancos privados também vão oferecer essa modalidade?

A tendência é que sim, o que deve aumentar a concorrência, reduzir os juros praticados no mercado e estimular a oferta e a demanda por imóveis.

Raphael Cataldo Siston
Foto de Raphael Cataldo Siston, autor da publicação

Sobre o Autor

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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Imóveis Arrematados