Como todo ato de compra e venda, as arrematações em leilões judiciais devem ser registradas em cartório. A carta de arrematação funciona mais ou menos como a Escritura Pública de Compra e Venda: é o documento que você precisa levar no Cartório de Registro Imobiliário da região para que haja a transferência definitiva da posse do imóvel para o seu nome.
O que deve constar na carta de arrematação?
Normalmente, a carta de arrematação deve trazer as seguintes informações:
- Auto de arrematação: documento elaborado pelo leiloeiro, que contém algumas informações resumidas sobre o leilão do imóvel, como data e hora do leilão, descrição do imóvel, nome do arrematante, valor da arrematação e forma de pagamento, dívidas assumidas ou não, entre outras;
- Termo de penhora: ato específico para execução do imóvel devedor por falta de pagamento das dívidas;
- Comprovante do pagamento do ITBI: imposto cobrado em processos de transmissão de bens imóveis;
- Matrícula do imóvel.
Quais são os passos para conseguir a carta de arrematação e tomar posse do imóvel?
1 – Procurar um advogado
Você precisará de assessoria jurídica qualificada para solicitar a carta de arrematação ao juiz.
2 – Realizar o pagamento do valor da arrematação
O valor do lance deve ser pago dentro do prazo estipulado no edital, normalmente à vista e em até 24h, mas com a possibilidade de o juiz estipular em sentido diverso, com 30% à vista e o restante em até 15 dias.
3 – Confeccionar e assinar do auto de arrematação
Após receber os comprovantes do pagamento, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, com as informações que citamos anteriormente. Ele deve ser assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (em leilões judiciais).
4 – Pagar o ITBI e expedir a carta de arrematação
Após a assinatura do auto de arrematação, o juiz abre um prazo de 10 dias para impugnações sobre a arrematação. Depois do pagamento do ITBI, o advogado entrará com o pedido da expedição da carta de arrematação e de imissão da posse.
5 – Registrar em cartório
Com a carta de arrematação em mãos, vá ao Registro Imobiliário mais próximo, para que a transmissão da posse ocorra em caráter definitivo.
Perguntas frequentes
O que é a carta de arrematação?
É o documento que formaliza a transferência definitiva da posse do imóvel arrematado em leilão judicial ao arrematante, funcionando de forma semelhante a uma Escritura Pública de Compra e Venda, e deve ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário.
Quais documentos compõem a carta de arrematação?
Normalmente incluem o auto de arrematação, o termo de penhora, o comprovante de pagamento do ITBI e a matrícula do imóvel.
Quanto tempo tenho para pagar o valor da arrematação?
Em regra, o pagamento deve ser feito à vista em até 24 horas, mas o edital pode prever pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias, a critério do juiz.
É possível que a arrematação seja impugnada?
Sim. Após a assinatura do auto de arrematação, abre-se um prazo de 10 dias para que eventuais impugnações sejam apresentadas antes da expedição da carta de arrematação.
Depois de obter a carta de arrematação, o que fazer?
É preciso levá-la ao Registro Imobiliário competente para que a transmissão da posse e da propriedade ocorra em caráter definitivo em nome do arrematante.

Sobre o Autor
Raphael Cataldo Siston
Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário
Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.
20+
Anos de Experiência
1.300+
Imóveis Arrematados

