Como todo ato de compra e venda, as arrematações em leilões judiciais devem ser registradas em cartório. A carta de arrematação funciona mais ou menos como a Escritura Pública de Compra e Venda: é o documento que você precisa levar no Cartório de Registro Imobiliário da região para que haja a transferência definitiva da posse do imóvel para o seu nome.

O que deve constar na carta de arrematação?

Normalmente, a carta de arrematação deve trazer as seguintes informações:

  • Auto de arrematação: documento elaborado pelo leiloeiro, que contém algumas informações resumidas sobre o leilão do imóvel, como data e hora do leilão, descrição do imóvel, nome do arrematante, valor da arrematação e forma de pagamento, dívidas assumidas ou não, entre outras;
  • Termo de penhora: ato específico para execução do imóvel devedor por falta de pagamento das dívidas;
  • Comprovante do pagamento do ITBI: imposto cobrado em processos de transmissão de bens imóveis;
  • Matrícula do imóvel.

Quais são os passos para conseguir a carta de arrematação e tomar posse do imóvel?

1 – Procurar um advogado

Você precisará de assessoria jurídica qualificada para solicitar a carta de arrematação ao juiz.

2 – Realizar o pagamento do valor da arrematação

O valor do lance deve ser pago dentro do prazo estipulado no edital, normalmente à vista e em até 24h, mas com a possibilidade de o juiz estipular em sentido diverso, com 30% à vista e o restante em até 15 dias.

3 – Confeccionar e assinar do auto de arrematação

Após receber os comprovantes do pagamento, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, com as informações que citamos anteriormente. Ele deve ser assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (em leilões judiciais).

4 – Pagar o ITBI e expedir a carta de arrematação

Após a assinatura do auto de arrematação, o juiz abre um prazo de 10 dias para impugnações sobre a arrematação. Depois do pagamento do ITBI, o advogado entrará com o pedido da expedição da carta de arrematação e de imissão da posse.

5 – Registrar em cartório

Com a carta de arrematação em mãos, vá ao Registro Imobiliário mais próximo, para que a transmissão da posse ocorra em caráter definitivo.

Perguntas frequentes

O que é a carta de arrematação?

É o documento que formaliza a transferência definitiva da posse do imóvel arrematado em leilão judicial ao arrematante, funcionando de forma semelhante a uma Escritura Pública de Compra e Venda, e deve ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário.

Quais documentos compõem a carta de arrematação?

Normalmente incluem o auto de arrematação, o termo de penhora, o comprovante de pagamento do ITBI e a matrícula do imóvel.

Quanto tempo tenho para pagar o valor da arrematação?

Em regra, o pagamento deve ser feito à vista em até 24 horas, mas o edital pode prever pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias, a critério do juiz.

É possível que a arrematação seja impugnada?

Sim. Após a assinatura do auto de arrematação, abre-se um prazo de 10 dias para que eventuais impugnações sejam apresentadas antes da expedição da carta de arrematação.

Depois de obter a carta de arrematação, o que fazer?

É preciso levá-la ao Registro Imobiliário competente para que a transmissão da posse e da propriedade ocorra em caráter definitivo em nome do arrematante.

Raphael Cataldo Siston
Foto de Raphael Cataldo Siston, autor da publicação

Sobre o Autor

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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