Imóvel comercial na Rua Bom Pastor, Ipiranga, São Paulo. Descrição: Prédio comercial localizado na Rua Bom Pastor, Ipiranga, em São Paulo. O imóvel consiste em dois prédios de dois pavimentos, projetados para abrigar duas lojas e dois apartamentos. O terreno possui 360,00m², com dimensões de 12,00m de frente por 30,00m da frente aos fundos, em formato retangular. O imóvel está situado no 18º Subdistrito e confronta com outros prédios nas laterais.
Casa em Leilão — Rua Costa Aguiar, 1534, Ipiranga, São Paulo
Rua Costa Aguiar, 1534, Ipiranga, São Paulo, SP
Ipiranga, São Paulo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa, na Rua Costa Aguiar, 1534, Ipiranga, São Paulo/SP, está em leilão judicial conduzido por Cunha Leiloeiro. Avaliado em R$ 1.450.000. 1º leilão em 12/11/2026, por R$ 1.647.969. 2º leilão em 04/12/2026, por R$ 823.984 (43% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Costa Aguiar, 1534, Ipiranga, São Paulo, SP Casa em Ipiranga, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Costa Aguiar, 1534, Ipiranga, São Paulo - SP. Trata-se de uma casa em um prédio residencial, com a informação de que está ocupado, sendo a desocupação de responsabilidade do arrematante.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Imóvel em Ipiranga, São Paulo. Descrição: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, situado à Rua Tabor nº 708, no 18º Subdistrito-Ipiranga, medindo 4,50m de frente por 23,20m da frente aos fundos, com confrontações à direita com o prédio nº 700 e à esquerda com o prédio nº 714, sendo geminado. Nos fundos, confronta com o prédio nº 39 da Rua Bento Vieira.

Apartamento no Ipiranga, São Paulo. Descrição: Trata-se de um apartamento localizado no 9° andar do Edifício Fratelli Di Francesco, na Rua Xavier de Almeida, com uma ampla área útil de 164,37m². O imóvel possui duas vagas de garagem, cada uma com 20,00m², com espaço para 2 carros de passeio. A área total construída do apartamento é de 196,14m², incluindo a área comum de 31,77m². O edifício está situado em um terreno de 1.000,00m².

Imóvel em Ipiranga, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado em um terreno de 690 m² na Rua Vasconcelos Drumond, Ipiranga, São Paulo. O terreno é irregular, com diversas medidas de frente e laterais, e abriga uma casa. O imóvel está inserido em área de proteção do conjunto de bens tombados do Parque da Independência, com restrições de gabarito máximo de altura. Há débitos inscritos na Dívida Ativa e de IPTU.
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O Ipiranga é um dos bairros mais tradicionais e historicamente significativos de São Paulo — berço da Independência, abriga o Parque da Independência, o Museu do Ipiranga e o Monumento. Bairro residencial e comercial consolidado, com forte comércio na Rua Silva Bueno e em processo de verticalização ao longo de seus corredores, reúne demanda firme por moradia e boa infraestrutura de transporte, fatores que mantêm o leilão de imóveis aquecido. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça, somado a essa consolidação urbana, pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização consolidada e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Examinam-se o edital e a origem da expropriação — execução, cumprimento de sentença ou alienação fiduciária regida pela Lei 9.514/1997 —, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a existência de ocupação e a sua natureza, além dos débitos de IPTU e de condomínio. No Ipiranga, dado o processo de verticalização do bairro, merece atenção, para quem considera o potencial construtivo ou a destinação do imóvel, o enquadramento no zoneamento municipal (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo — Lei 16.402/2016) e em eventuais Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do Plano Diretor (Lei 16.050/2014), que definem coeficiente de aproveitamento, gabarito e usos admitidos; soma-se, no entorno do Parque da Independência, a verificação de eventuais restrições de área envoltória de bens tombados. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). No Ipiranga, a tradição do bairro e a demanda consistente por moradia equilibram o deságio, ao passo que a verticalização recente e a boa infraestrutura de transporte favorecem a recolocação do ativo. A faixa concreta de cada lote, todavia, só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio e dos riscos de vícios, com atenção, quando relevante, ao enquadramento urbanístico e ao potencial construtivo do imóvel — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal, de modo que, no Ipiranga, incide a legislação do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Paulo — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Ipiranga
O Ipiranga é um bairro de forte identidade histórica e vida de bairro intensa. Sua principal atração é o Parque da Independência, com o Monumento à Independência, o Museu do Ipiranga (Museu Paulista da USP) e o Jardim Francês. O bairro reúne ainda forte comércio de rua na Rua Silva Bueno, gastronomia variada, o Aquário de São Paulo nas imediações e boa oferta de escolas e serviços de saúde. É servido pela Linha 10-Turquesa da CPTM (estação Ipiranga) e pela proximidade da Linha 2-Verde do Metrô (estação Sacomã), além de amplo sistema de ônibus. Essa combinação de história, comércio e mobilidade sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, revenda ou locação.
O Ipiranga combina forte comércio de rua, especialmente na Rua Silva Bueno, com um miolo residencial consolidado e em verticalização. A mobilidade é um diferencial: a Linha 10-Turquesa da CPTM (estação Ipiranga), a proximidade da Linha 2-Verde do Metrô (estação Sacomã) e os corredores da Avenida do Estado e da Avenida Nazaré conectam o bairro a toda a cidade. Essa infraestrutura, somada à tradição do bairro e à boa oferta de serviços, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados no Ipiranga.
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