Apartamento em Casa Verde, São Paulo, com 81m². Descrição: O apartamento n° 31-A está localizado no 3° andar do Bloco 1 – “Hall A”, do Edifício Maria Domitila, situado à Avenida Ordem e Progresso, n° 1.190, no 23° Subdistrito – Casa Verde. O imóvel possui área útil de 81,55m² e área total de 144,94m², incluindo uma vaga de estacionamento para carro de passeio. A avaliação atualizada do imóvel é de R$ 475.550,09. Existem débitos tributários e imobiliários, incluindo IPTU e dívida ativa, totalizando R$ 314,22 e R$ 26.781,22, respectivamente. Além disso, há um débito condominial de R$ 525.537,29 e um débito processual de R$ 117.657,04.
Imóveis em leilão na Casa Verde, São Paulo
Casas e apartamentos em leilão judicial e extrajudicial na Casa Verde, bairro residencial tradicional junto ao Tietê e a Santana, na Zona Norte. Cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário, com o dimensionamento do custo total da operação.

Imóveis em leilão na Casa Verde em números
Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 5 imóveis em leilão na Casa Verde: 100% judiciais e 0% extrajudiciais; o tipo mais comum são apartamentos (40%).
5 imóveis encontrados

Imóvel localizado em São Paulo, SP. Descrição: Vaga de garagem sob nº P-30, situada no Subsolo do Bloco 4 do Edifício Porto Paraty, no Residencial Porto Seguro, no bairro Casa Verde, São Paulo. O imóvel possui uma área privativa de 10,00m², área comum de 3,57m² e área total de 13,57m².

Apartamento na Casa Verde, São Paulo. Descrição: Apartamento número 42, localizado no 4° pavimento da Torre A do empreendimento SWEET PRIMAVERA, situado na Rua Joaquim Afonso de Souza, com área privativa de 52,110m² e área comum (inclui garagem) de 59,095m², totalizando 111,205m². O imóvel possui uma vaga na garagem coletiva para estacionamento de um veículo de passeio. A fração ideal no terreno condominial é de 1,1653%.

Casa com 180m² em São Paulo, SP. Descrição: O imóvel é uma casa situada na Rua Alfa, nº 16, no 23º Subdistrito – Casa Verde, com um terreno de 270m². A casa foi reformada e ampliada, passando a ter uma área total de 180m². A frente do imóvel mede 6,00m e a profundidade é de 45,00m. A região é consolidada e possui infraestrutura urbana, com potencial para aproveitamento industrial ou comercial. No entanto, a construção é antiga e apresenta um padrão simples, necessitando de reparos. O acesso é por uma via em declive. O valor da avaliação do imóvel é de R$ 980.000,00.

Imóvel residencial localizado em São Paulo, SP. Descrição: Imóvel do tipo Casa, fração ideal de 8,2774% do terreno vinculado às unidades autônomas do Edifício Porto Sol - Bloco 6, no Residencial Porto Seguro. O terreno possui uma área total de 4.070,49m², sendo 2.209,69m² de área comum e 1.860,80m² de área útil para construção.
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Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Casa Verde, na Zona Norte e em toda a cidade de São Paulo e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Guia da Casa Verde para quem compra imóvel em leilão
A Casa Verde integra a malha de leilão de imóveis na Zona Norte de São Paulo e é um bairro tradicional e residencial de perfil de classe média, situado junto ao Rio Tietê e a Santana, com a parte alta, a Casa Verde Alta, mais verticalizada, e um comércio de bairro ativo ao longo da Avenida Casa Verde. Esse estoque consolidado de casas e apartamentos, somado à boa articulação viária, mantém o leilão de imóveis ativo em uma região de tíquetes intermediários.
Para o investidor, o equilíbrio entre casas e apartamentos e a proximidade do centro expandido são os traços definidores: sustentam a recolocação na revenda e a locação, ainda que a situação jurídica do imóvel seja decisiva para a liquidez. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva quando reúne situação jurídica passível de regularização — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance.
As oportunidades de leilão de imóveis na Casa Verde vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; num bairro residencial consolidado, os dois fluxos convivem de forma equilibrada, sobre o estoque de casas e apartamentos e nas unidades financiadas. Vale, aqui, um esclarecimento prático sobre o custo da aquisição, que não se resume ao lance. O leilão é conduzido por um leiloeiro público, designado pelo juiz no leilão judicial (arts. 881, §1º, e 883 do CPC), a quem o arrematante deve uma comissão que não integra o lance e a ele se soma, comumente em torno de cinco por cento (Decreto 21.981/1932) no judicial, ou conforme previsto no edital no extrajudicial. A esses valores somam-se o ITBI, as custas e o registro da carta de arrematação e os eventuais débitos. Por isso a leitura do edital, que traz o percentual da comissão e a forma de pagamento, precede o lance: é ela que permite orçar o desembolso real e calibrar a oferta com segurança.
Comprar na Casa Verde
A Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo, é um bairro tradicional e residencial de perfil de classe média, situado junto ao Rio Tietê e a Santana, com a parte alta, conhecida como Casa Verde Alta, mais verticalizada, e um comércio de bairro ativo ao longo da Avenida Casa Verde. Esse estoque consolidado de casas e apartamentos, somado à boa articulação viária e à proximidade do centro expandido, mantém o leilão de imóveis ativo, e o deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, porém, não vem do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, momento em que também se dimensiona o custo total da operação, que não se resume ao valor do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; na Casa Verde, bairro residencial consolidado, os dois fluxos convivem de forma equilibrada, com as hastas judiciais sobre o estoque de casas e apartamentos e as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas. Quanto à pergunta, a resposta organiza o orçamento da aquisição, que não se esgota no lance. O leilão é conduzido por um leiloeiro público, designado pelo juiz no leilão judicial (arts. 881, §1º, e 883 do Código de Processo Civil), a quem incumbem a ampla divulgação, a realização do certame, o recebimento do produto e a prestação de contas (art. 884). A esse leiloeiro o arrematante deve uma comissão, que não integra o lance e a ele se soma: no leilão judicial, é fixada pelo juízo, situando-se comumente em torno de cinco por cento, em linha com a legislação que rege a profissão de leiloeiro (Decreto 21.981/1932); no leilão extrajudicial, vem prevista no edital. A esses valores somam-se ainda o ITBI, as custas e os emolumentos do registro da carta de arrematação e, conforme o caso, os débitos que eventualmente recaiam sobre o imóvel. Daí a importância de ler o edital com atenção, pois é nele que constam o percentual da comissão, a forma e o prazo do seu pagamento e as demais condições do certame. Para o arrematante, sobretudo o que adquire o primeiro imóvel, conhecer de antemão o custo total — lance, comissão do leiloeiro, tributos, registro e eventuais débitos — é justamente o que permite calibrar a oferta com segurança e evitar surpresas, planejando o desembolso real da operação. Esse dimensionamento, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, ao lado da leitura atenta do edital.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Convém, porém, não confundir deságio com custo final: ao valor do lance somam-se a comissão do leiloeiro, comumente em torno de cinco por cento, o ITBI, o registro e os eventuais débitos, de modo que o desembolso real supera o valor arrematado. Na Casa Verde, a oferta de casas e apartamentos com tíquetes intermediários tende a ampliar as oportunidades. A faixa concreta de cada lote, e o seu custo total, só se aferem com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, dimensiona o custo total da operação, incluída a comissão do leiloeiro, os tributos e o registro, e ajuda a calibrar o lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar a Casa Verde na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Vale lembrar que o ITBI é apenas um dos componentes do custo total, ao lado da comissão do leiloeiro e do registro; convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Casa Verde
A Casa Verde tem o ritmo de um bairro residencial tradicional, com vida de vizinhança e um comércio de rua ativo, concentrado ao longo da Avenida Casa Verde. A parte alta, a Casa Verde Alta, oferece pontos com vista para a cidade e um perfil mais arborizado, enquanto a parte baixa, junto à Ponte da Casa Verde, conecta o bairro ao centro expandido através do Rio Tietê. A proximidade com Santana amplia as opções de lazer, cultura e compras, e os parques e equipamentos da região somam áreas de convívio ao cotidiano. Essa combinação de tranquilidade residencial, comércio de bairro e boa localização sustenta a procura e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
A Casa Verde dispõe de infraestrutura urbana completa, com comércio de bairro, serviços, escolas e equipamentos de saúde, concentrados na Avenida Casa Verde e em vias como a Avenida Engenheiro Caetano Álvares e a Avenida Parada Pinto. A mobilidade apoia-se na articulação por grandes avenidas e pela Ponte da Casa Verde, que conecta o bairro ao centro pela margem do Rio Tietê, com ampla rede de ônibus e acesso facilitado às marginais por vias como a Avenida Embaixador Macedo Soares. O estoque combina casas, na parte baixa e na Casa Verde Alta, com edifícios residenciais mais recentes. Essa infraestrutura, somada à proximidade com Santana e o centro expandido, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados na Casa Verde.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
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