Terreno de 1.186,30m² em São Paulo, SP. Descrição: Um terreno situado à Rua Agrimensor Sugaya, parte do lote 38-A, Vila Carmosina, Jardim Ivete, no Distrito de Itaquera, medindo 56,00m de frente; 40,50m da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com o prédio nº 722; 43,00m do lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 804; e 30,00m nos fundos, onde confronta com um valo, de forma irregular, com a área total de 1.186,30m². O imóvel dista 208,50m da Avenida Um. O valor da avaliação é de R$ 1.186.300,00.
Apartamento de 52750m² em Leilão — Rua Santo André Avelino, 303, Itaquera, São Paulo
Rua Santo André Avelino, 303, Itaquera, São Paulo, SP
Itaquera, São Paulo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 52750m² com 1 vaga de garagem, na Rua Santo André Avelino, 303, Itaquera, São Paulo/SP, está em leilão judicial conduzido por Vegas Leilões. Avaliado em R$ 217.281. 1º leilão em 05/11/2026, por R$ 217.281. 2º leilão em 26/11/2026, por R$ 130.368 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Santo André Avelino, 303, Itaquera, São Paulo, SP Apartamento em São Paulo, SP. Descrição: O APARTAMENTO nº C-02, localizado no andar térreo do Bloco 04, EDIFÍCIO CRISTHIANE, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SÃO RAFAEL, situado na RUA SANTO ANDRÉ AVELINO número 303, no DISTRITO DE ITAQUERA, na cidade de São Paulo-SP, contém área privativa real de 52,750m², área real comum de 6,038m², perfazendo a área total de 58,788m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 0,416% e o direito de uso de uma das vagas do estacionamento coletivo. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob número 253.020.0217-3.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Imóvel em Itaquera, São Paulo. Descrição: Prédio situado na Rua Professor Leonídio Allegretti, nº 69, constituído de parte dos lotes 32, 33 e 34 da quadra 37, na Chácara Baumann, com área total de 182,15m². O imóvel está localizado em uma região com acesso às Ruas Aníbal Machado, Dr. Rodrigo Pereira Barreto e Paulo Lopes Leão. O valor total da avaliação é de R$ 210.000,00, com lance mínimo de 40% do valor da avaliação.

Apartamento em Itaquera, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Senador Georgino Avelino, nº 512, Apto. 201, 2º pavimento, com área total de 89,45 m² e área privativa de 51,85 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 vaga de garagem. O valor de avaliação é de R$ 305.000,00 e o valor de venda é de R$ 186.752,87.

Apartamento em São Paulo, SP. Descrição: Apartamento localizado na Rua Goiata, nº 232, Apto. 302, Torre 02, no bairro Saint David, Itaquera. Possui 58,37 m² de área total e 41,3 m² de área privativa, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala e cozinha.
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Itaquera, na Zona Leste da capital, é um dos grandes centros regionais do extremo leste paulistano: reúne a Neo Química Arena, o terminal da Linha 3-Vermelha do Metrô integrado à CPTM, o Parque do Carmo e um comércio regional vigoroso, num tecido de forte caráter residencial e familiar, marcado por extensos conjuntos habitacionais e casas consolidadas. Essa centralidade e a demanda firme por moradia mantêm o leilão de imóveis aquecido. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, num bairro de tantos imóveis familiares, à origem do processo e a eventuais direitos que acompanhem o bem. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Itaquera, bairro de forte caráter residencial e familiar e de estoque consolidado, predominam as hastas judiciais, com peso relevante das alienações em inventário e das execuções fiscais de IPTU, ao lado das consolidações fiduciárias da habitação popular financiada. É justamente nos imóveis de família e nos lotes vindos de inventário que importa conhecer o direito real de habitação. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, assegura-se o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (art. 1.831 do Código Civil); a jurisprudência estende a garantia ao companheiro na união estável. Trata-se de direito vitalício e de natureza real, e é essa natureza que o torna oponível a todos: por acompanhar o imóvel, se o bem levado a leilão era a residência da família e há cônjuge ou companheiro sobrevivente titular desse direito, o arrematante adquire a propriedade, mas pode encontrá-la gravada pelo direito de morar do titular, o que repercute na imissão na posse. Não se confunde esse direito com o usufruto, mais amplo, que abrange o uso e os frutos, nem com a impenhorabilidade do bem de família; é faculdade restrita à habitação, ao imóvel residencial único e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Por isso, sobretudo em lotes oriundos de inventário, verificar a existência desse direito antecede e calibra o lance. Vale lembrar que, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável quanto ao título (art. 903 do CPC); o direito de habitação é ônus que recai sobre o uso do bem, a ser aferido previamente. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e sucessório, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Itaquera, a forte demanda por moradia e a boa conexão de transporte tendem a sustentar a liquidez. A origem do processo e a eventual existência de direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente — comum em imóveis de família — são fatores que o interessado deve sopesar na formação do lance. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular, num bairro de muitos imóveis familiares, a eventual direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente que recaia sobre o bem — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar Itaquera na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Itaquera
Itaquera reúne grandes equipamentos de esporte, lazer e cultura. Seu marco mais conhecido é a Neo Química Arena, palco de jogos e shows de grande porte, ao lado do Parque do Carmo, um dos maiores parques da cidade, com bosques, lago e o tradicional bosque de cerejeiras. O Parque Linear do Rio Verde e o comércio regional concentrado no entorno do Metrô completam a oferta. A região é servida pela Linha 3-Vermelha do Metrô e pela CPTM, com o Expresso Leste conectando o bairro ao centro da cidade. Essa combinação de esporte, lazer e mobilidade sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
Itaquera dispõe de infraestrutura completa e de um dos comércios regionais mais fortes da Zona Leste, com shoppings, supermercados, escolas, hospitais e amplo comércio de rua concentrado no entorno da Avenida Doutor Luís Aires e do terminal do Metrô. A mobilidade é um diferencial: a estação Itaquera reúne a Linha 3-Vermelha do Metrô, a CPTM e o terminal de ônibus, e os acessos à Estrada do Iguatemi e à Avenida Jacu-Pêssego conectam o bairro a todo o extremo leste. Essa infraestrutura, somada à presença de grandes equipamentos públicos e ao caráter consolidado dos conjuntos residenciais, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados em Itaquera.
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