Terreno de 1.186,30m² em São Paulo, SP. Descrição: Um terreno situado à Rua Agrimensor Sugaya, parte do lote 38-A, Vila Carmosina, Jardim Ivete, no Distrito de Itaquera, medindo 56,00m de frente; 40,50m da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com o prédio nº 722; 43,00m do lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 804; e 30,00m nos fundos, onde confronta com um valo, de forma irregular, com a área total de 1.186,30m². O imóvel dista 208,50m da Avenida Um. O valor da avaliação é de R$ 1.186.300,00.
Apartamento de 36m² em Leilão — Avenida Jean Khoury Farah, nº 360 Apto. 411, Torre 01 His 2 - Vivaz Estação Itaquera 3, Itaquera, São Paulo
Avenida Jean Khoury Farah, nº 360 Apto. 411, Torre 01 His 2 - Vivaz Estação Itaquera 3, Itaquera, São Paulo, SP
Itaquera, São Paulo, SP
Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 36m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Avenida Jean Khoury Farah, nº 360 Apto. 411, Torre 01 His 2 - Vivaz Estação Itaquera 3, Itaquera, São Paulo/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por RJ Leilões. Avaliado em R$ 275.000. 1º leilão em 14/12/2026, por R$ 275.000. 2º leilão em 17/12/2026, por R$ 182.645 (34% abaixo da avaliação). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Jean Khoury Farah, nº 360 Apto. 411, Torre 01 His 2 - Vivaz Estação Itaquera 3, Itaquera, São Paulo, SP Apartamento em São Paulo, SP. Descrição: Apartamento localizado na Avenida Jean Khoury Farah, nº 360, apto. 411, Torre 01, Vivaz Estação Itaquera, em Itaquera, São Paulo. O imóvel possui 55,65 m² de área total e 36,09 m² de área privativa, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaImóveis em Itaquera, São Paulo
Confira outros imóveis disponíveis em Itaquera, São Paulo

Imóvel em Itaquera, São Paulo. Descrição: Prédio situado na Rua Professor Leonídio Allegretti, nº 69, constituído de parte dos lotes 32, 33 e 34 da quadra 37, na Chácara Baumann, com área total de 182,15m². O imóvel está localizado em uma região com acesso às Ruas Aníbal Machado, Dr. Rodrigo Pereira Barreto e Paulo Lopes Leão. O valor total da avaliação é de R$ 210.000,00, com lance mínimo de 40% do valor da avaliação.

Apartamento em Itaquera, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Senador Georgino Avelino, nº 512, Apto. 201, 2º pavimento, com área total de 89,45 m² e área privativa de 51,85 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 vaga de garagem. O valor de avaliação é de R$ 305.000,00 e o valor de venda é de R$ 186.752,87.

Apartamento em São Paulo, SP. Descrição: Apartamento localizado na Rua Goiata, nº 232, Apto. 302, Torre 02, no bairro Saint David, Itaquera. Possui 58,37 m² de área total e 41,3 m² de área privativa, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala e cozinha.
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Itaquera, na Zona Leste da capital, é um dos grandes centros regionais do extremo leste paulistano: reúne a Neo Química Arena, o terminal da Linha 3-Vermelha do Metrô integrado à CPTM, o Parque do Carmo e um comércio regional vigoroso, num tecido de forte caráter residencial e familiar, marcado por extensos conjuntos habitacionais e casas consolidadas. Essa centralidade e a demanda firme por moradia mantêm o leilão de imóveis aquecido. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, num bairro de tantos imóveis familiares, à origem do processo e a eventuais direitos que acompanhem o bem. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Itaquera, bairro de forte caráter residencial e familiar e de estoque consolidado, predominam as hastas judiciais, com peso relevante das alienações em inventário e das execuções fiscais de IPTU, ao lado das consolidações fiduciárias da habitação popular financiada. É justamente nos imóveis de família e nos lotes vindos de inventário que importa conhecer o direito real de habitação. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, assegura-se o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (art. 1.831 do Código Civil); a jurisprudência estende a garantia ao companheiro na união estável. Trata-se de direito vitalício e de natureza real, e é essa natureza que o torna oponível a todos: por acompanhar o imóvel, se o bem levado a leilão era a residência da família e há cônjuge ou companheiro sobrevivente titular desse direito, o arrematante adquire a propriedade, mas pode encontrá-la gravada pelo direito de morar do titular, o que repercute na imissão na posse. Não se confunde esse direito com o usufruto, mais amplo, que abrange o uso e os frutos, nem com a impenhorabilidade do bem de família; é faculdade restrita à habitação, ao imóvel residencial único e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Por isso, sobretudo em lotes oriundos de inventário, verificar a existência desse direito antecede e calibra o lance. Vale lembrar que, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável quanto ao título (art. 903 do CPC); o direito de habitação é ônus que recai sobre o uso do bem, a ser aferido previamente. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e sucessório, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Itaquera, a forte demanda por moradia e a boa conexão de transporte tendem a sustentar a liquidez. A origem do processo e a eventual existência de direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente — comum em imóveis de família — são fatores que o interessado deve sopesar na formação do lance. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular, num bairro de muitos imóveis familiares, a eventual direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente que recaia sobre o bem — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar Itaquera na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Itaquera
Itaquera reúne grandes equipamentos de esporte, lazer e cultura. Seu marco mais conhecido é a Neo Química Arena, palco de jogos e shows de grande porte, ao lado do Parque do Carmo, um dos maiores parques da cidade, com bosques, lago e o tradicional bosque de cerejeiras. O Parque Linear do Rio Verde e o comércio regional concentrado no entorno do Metrô completam a oferta. A região é servida pela Linha 3-Vermelha do Metrô e pela CPTM, com o Expresso Leste conectando o bairro ao centro da cidade. Essa combinação de esporte, lazer e mobilidade sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia ou investimento.
Itaquera dispõe de infraestrutura completa e de um dos comércios regionais mais fortes da Zona Leste, com shoppings, supermercados, escolas, hospitais e amplo comércio de rua concentrado no entorno da Avenida Doutor Luís Aires e do terminal do Metrô. A mobilidade é um diferencial: a estação Itaquera reúne a Linha 3-Vermelha do Metrô, a CPTM e o terminal de ônibus, e os acessos à Estrada do Iguatemi e à Avenida Jacu-Pêssego conectam o bairro a todo o extremo leste. Essa infraestrutura, somada à presença de grandes equipamentos públicos e ao caráter consolidado dos conjuntos residenciais, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados em Itaquera.
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