A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; na República, miolo histórico de estoque antigo e adensado, predominam as hastas judiciais — sobretudo execuções de cotas condominiais, de IPTU e alienações em inventário —, enquanto as consolidações fiduciárias comparecem nas poucas unidades financiadas em ciclos recentes. Quanto à pergunta, a resposta é que pode, e por isso o ponto merece exame. No coração do Centro, onde convivem edifícios verticais antigos e imóveis com longos períodos de subutilização, incide um conjunto de instrumentos da função social da propriedade urbana, fundado no art. 182, §4º, da Constituição e detalhado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Verificada a subutilização ou a não utilização do solo urbano, o Município pode exigir o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios — o chamado PEUC —, de IPTU progressivo no tempo e, ao cabo, de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública (arts. 5º a 8º). Em São Paulo, esses instrumentos são operacionalizados pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) e aplicados com particular intensidade na área central. O que importa ao arrematante é o efeito real: a notificação do PEUC é averbada na matrícula do imóvel e, por seu caráter de obrigação que adere à coisa, acompanha o imóvel ao adquirente, sem interrupção dos prazos em curso (art. 6º) — alcançando, nessa lógica, também a aquisição em hasta pública. Vale dizer: quem arremata um imóvel central já notificado recebe a obrigação e o cronograma de aproveitamento, e o IPTU progressivo acompanha o eventual descumprimento. Não se trata de obstáculo, mas de informação que precifica o lance e orienta o planejamento, pois edificar, dar uso ou regularizar a utilização dentro dos prazos afasta a progressão. Verificar, na matrícula e junto à Municipalidade, se o imóvel é tido por subutilizado e se há notificação averbada antecede e calibra o lance. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.