Imóvel localizado em São Paulo, SP. Descrição: Direitos hereditários da vaga nº 370-P, situada na segunda garagem residencial do Edifício São Luiz Plaza, na Rua da Consolação. A vaga possui área privativa de 10,12m², área comum de 18,4256m² e área total de 28,5456m², com participação de 0,07849% no terreno e nas áreas comuns do edifício.
Casa de 500m² em Leilão — Rua Ceará, 334, Consolação, São Paulo
Rua Ceará, 334, Consolação, São Paulo, SP
Consolação, São Paulo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 500m² com 6 quartos e 3 vagas de garagem, na Rua Ceará, 334, Consolação, São Paulo/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por KTZ Leilões. Avaliado em R$ 15.000.000. 1º leilão em 22/12/2026, por R$ 15.000.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Ceará, 334, Consolação, São Paulo, SP Casa em Higienópolis, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Ceará, 334, em Higienópolis, São Paulo, com 500m² de área construída em um terreno de 552m². A residência, projetada pelo arquiteto Gregori Warchavchik, destaca-se pela sua estrutura imponente de 3 pavimentos. No térreo, há um hall de entrada elegante, 3 salas amplas, 1 banheiro, 2 cozinhas e 1 dormitório de apoio. O 1º andar conta com 2 suítes, 2 dormitórios adicionais, sacada e uma sala de banho com banheira e chuveiro. O pavimento inferior possui área de serviço completa, lavanderia e 1 quarto independente. O imóvel oferece estacionamento com capacidade para 3 a 5 veículos. Com uso residencial ou comercial, é ideal para residência de alto padrão, sede educacional, corporativa ou para eventos exclusivos.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Imóvel monousuário comercial localizado em Bela Vista, São Paulo. Descrição: O imóvel é um espaço comercial monousuário situado na Rua Dr. Penaforte Mendes, 160, Bela Vista, São Paulo/SP. Possui uma área do terreno de 4.365 m² e uma área construída de 5.742 m². O imóvel está desocupado e o adquirente será responsável por toda a regularização física e documental perante os órgãos competentes, incluindo a atualização de cadastro municipal e averbações necessárias.
Imóvel localizado em São Paulo, SP. Descrição: Direitos hereditários da vaga nº 369-P, situada na 2ª garagem residencial do Condomínio Edifício São Luiz Plaza, na Rua da Consolação, São Paulo. A vaga possui área útil de 10,12m², área comum de 18,4256m² e área total construída de 28,5456m², correspondendo a uma fração ideal de 0,07849% no terreno e demais áreas comuns.
Apartamento com 100,55 m² localizado no Edifício Salerno em São Paulo. Descrição: Imóvel situado no 6º andar do Edifício Salerno, na Consolação, São Paulo. Possui uma área útil de 100,55 m² e é composto por 2 dormitórios. O valor de avaliação é de R$ 1.680.011,40. O condomínio é formado por uma torre única. As propostas podem ser feitas à vista ou a prazo, com condições específicas para cada forma de pagamento.
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A Consolação, no Centro de São Paulo, é um dos bairros mais vibrantes e centrais da cidade, de uso intensamente misto, reunindo comércio, serviços, cultura e vida noturna ao longo da Rua da Consolação, da Rua Augusta e da Rua Frei Caneca, com um estoque vertical e antigo que convive com empreendimentos recentes. A conexão é excelente, com as estações Consolação, da Linha 2-Verde, e Paulista, da Linha 4-Amarela, além da vizinhança imediata com a Avenida Paulista. Essa centralidade mantém o leilão de imóveis muito aquecido, e o deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, porém, não vem do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, em um mercado de forte perfil de investimento, à própria dinâmica do certame, inclusive a quem pode arrematar e em que condições. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; na Consolação, bairro central vibrante e de uso misto, com forte perfil de investimento, convivem os dois, predominando as hastas judiciais sobre o vasto estoque vertical antigo, ao lado das consolidações fiduciárias nas unidades financiadas em ciclos recentes. Quanto à pergunta, há uma regra específica de pagamento quando o arrematante é o próprio exequente, isto é, o credor que move a execução. Sendo ele o único credor, não está obrigado a exibir o preço: paga por compensação, abatendo o lance do crédito que persegue. Se o valor do bem exceder o seu crédito, deposita a diferença no prazo de três dias, sob pena de a arrematação tornar-se sem efeito, caso em que se realiza nova alienação (art. 892, §1º, do CPC). Havendo outros credores com direito de preferência, a faculdade cede a eles, e o exequente deposita o quanto baste à satisfação dessas preferências. A consequência prática interessa diretamente a quem disputa o lote como investidor: o exequente arremata, até o limite do seu crédito, sem desembolso de caixa, o que lhe confere uma vantagem estrutural na formação do lance — fator que o arrematante atento incorpora à sua estratégia. Vale notar que esse mecanismo dialoga com os dois fluxos: na consolidação fiduciária, o credor frequentemente fica com o imóvel ao fim do procedimento; na hasta judicial, o exequente pode arrematar por compensação. Nada disso, contudo, fragiliza o título de quem arremata de fora: se o terceiro vence o lance, paga e adquire normalmente, e a arrematação, uma vez assinado o auto, é perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). Em um bairro de mercado intenso como a Consolação, conhecer essa dinâmica — quem pode arrematar e em que condições paga — antecede o lance. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito processual civil e do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Na Consolação, a centralidade e a vida urbana intensa tendem a sustentar a procura e a competição entre lançadores. Um ponto da dinâmica do certame merece atenção do investidor: quando o próprio exequente arremata, sendo o único credor, paga por compensação até o limite do seu crédito (art. 892, §1º, do CPC), o que afeta a formação do lance. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, esclarece a dinâmica do certame, inclusive quem pode arrematar e em que condições paga, como na hipótese de o exequente compensar o lance com o crédito, e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Por estar a Consolação na capital, aplica-se o regime do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura, segundo a legislação municipal vigente. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento do imposto antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Consolação
A Consolação é um polo de cultura, gastronomia e vida noturna em São Paulo. A Praça Roosevelt, revitalizada, concentra teatros e é um dos centros da cena cultural independente da cidade, enquanto a chamada Baixa Augusta reúne bares, casas noturnas e restaurantes que mantêm o bairro ativo dia e noite. A Rua Frei Caneca, com seu shopping, e a proximidade imediata com a Avenida Paulista ampliam as opções de compras e lazer. O Cemitério da Consolação, monumento histórico onde repousam figuras notáveis da cidade, e a Rua Maria Antônia, de forte carga histórica, completam o repertório. Essa efervescência cultural e comercial, somada ao transporte sobre trilhos, sustenta a vitalidade do bairro e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em uso ou investimento.
A Consolação dispõe de infraestrutura urbana completa e de um comércio intenso e diversificado, com lojas, restaurantes, bares, teatros e serviços distribuídos pela Rua da Consolação, pela Rua Augusta e pela Rua Frei Caneca, ativos ao longo de todo o dia. A mobilidade é um diferencial expressivo: as estações Consolação, da Linha 2-Verde, e Paulista, da Linha 4-Amarela, integradas entre si, conectam o bairro de forma direta a toda a cidade, somando-se à proximidade com a Avenida Paulista. O estoque é majoritariamente vertical, com forte presença de edifícios antigos ao lado de torres mais novas e de muitas unidades compactas. Essa infraestrutura, somada à centralidade e à vida urbana intensa, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados na Consolação.
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