A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; no Bom Retiro, distrito histórico de forte vocação empresarial, predominam as hastas judiciais e, por conta do intenso tecido comercial, somam-se a elas as alienações de ativos de empresas em recuperação judicial e em falência, enquanto as consolidações fiduciárias comparecem nas unidades financiadas em ciclos recentes. Quanto à pergunta, a resposta, em regra, é tranquilizadora: não. Quando o imóvel pertence a uma empresa em recuperação judicial ou em falência e é alienado dentro desse processo, a lei afasta de modo expresso a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Na recuperação judicial, a alienação de filial ou de unidade produtiva isolada se dá livre de qualquer ônus, sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Na falência, a regra é a mesma e ainda mais ampla: o ativo é alienado livre de ônus, e não há sucessão nas obrigações do devedor, inclusive as tributárias, as trabalhistas e as decorrentes de acidente de trabalho (art. 141, II). O propósito da lei é preservar o valor do ativo e viabilizar a sua realocação produtiva, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessa não sucessão. Há, porém, uma ressalva essencial: o benefício não alcança o arrematante que seja sócio da sociedade falida, parente do devedor ou agente seu constituído com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, §1º). Para o arrematante, isso significa que, num distrito de forte vocação empresarial como o Bom Retiro — onde imóveis comerciais de confecções e atacadistas eventualmente vêm a leilão no bojo de recuperações e falências —, a aquisição pode dar-se livre do passivo da empresa, desde que verificada a natureza do processo e a inexistência das vedações legais. Identificar se a origem é uma execução comum, uma recuperação ou uma falência, e qual regime de sucessão incide, antecede o lance. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário, do direito processual civil e do direito empresarial, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.