Box nº 319 em São Vicente, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no 2º andar do Edifício Pero Corrêa, com área útil de 10,00 m² e área bruta de 14,00 m². O box possui uma fração ideal de 2,72 m² do terreno.
Casa de 57m² em Leilão — Avenida José Otávio de Andrade, 87, CS 08, Sem Denominação, São Vicente
Avenida José Otávio de Andrade, 87, CS 08, Sem Denominação, São Vicente, SP
Sem Denominação, São Vicente, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 57m², na Avenida José Otávio de Andrade, 87, CS 08, Sem Denominação, São Vicente/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Destak Leilões. Avaliado em R$ 232.858. 1º leilão em 10/11/2026, por R$ 136.837. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida José Otávio de Andrade, 87, CS 08, Sem Denominação, São Vicente, SP Casa em São Vicente, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida José Otávio de Andrade, nº 87, no bairro Parque Continental, em São Vicente, SP. Permite o uso do FGTS e financiamento. O comprador será responsável por até 10% do valor de avaliação referente ao condomínio, enquanto os tributos são de responsabilidade do comprador. A assessoria é gratuita do início ao fim do processo de compra.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Outros imóveis disponíveis em São Vicente

Apartamento em São Vicente, São Paulo. Descrição: Apartamento com 67m² de área útil localizado no Bairro Parque Bitaru, na Rua Bento Viana, nº 355, Apartamento nº 31 do Condomínio Edifício Janaína, em São Vicente/SP. O imóvel está em leilão com 25% de desconto e possui um valor de avaliação de R$ 234.161,82, com lance mínimo de R$ 175.621,36. Há débitos tributários e condominiais que ficarão sub-rogados no valor da arrematação. O pagamento deve ser feito à vista, e propostas de arrematação parcelada serão aceitas caso não haja propostas à vista. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.

Imóvel em São Vicente, São Paulo. Descrição: O imóvel é um prédio caracterizado pelo Bloco C do Edifício Itaguá, localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 103, no bairro Itararé, em São Vicente. O edifício contém 117 vagas de garagem, sendo 3 no andar térreo e 6 em cada um dos 19 andares superiores, totalizando uma área de 29,756 m². Além disso, possui uma parte ideal no terreno de 2,6292 m².

Apartamento em São Vicente, SP, localizado no bairro Itararé. Descrição: O imóvel é um apartamento nº 93, situado no 9º andar do Condomínio Edifício Bahamas, na Avenida Manoel da Nóbrega, nº 1170, em São Vicente/SP. Possui uma área útil de 97m², com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, sala ampla, cozinha, banheiro e área de serviço. O apartamento está em frente à praia, em uma localização privilegiada, próximo a comércios, quiosques e vias de acesso da Baixada Santista. A área total do imóvel, incluindo a área comum, é de 136,515 m².
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São Vicente divide com Santos a Ilha de São Vicente, no centro da Baixada Santista, e estende-se por uma área continental: é a Cellula Mater da Nacionalidade — a primeira vila fundada no Brasil, em 1532 —, hoje uma cidade densa e consolidada na porção insular, com praias como Itararé e Gonzaguinha. Essa ocupação sustenta um mercado de leilão de imóveis sobretudo vertical na ilha: apartamentos e imóveis de bairro, ao lado de casas e terrenos na área continental, em expansão. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção à dinâmica do leilão eletrônico e à leitura do edital. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o litoral.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em São Vicente, cidade de ocupação antiga e consolidada na ilha, esses fluxos percorrem um estoque expressivo de apartamentos, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas e as hastas judiciais sobre o estoque consolidado. A esse enquadramento soma-se um aspecto que o arrematante precisa dominar: a forma de realização do leilão. O leilão judicial faz-se, em regra, por meio eletrônico (art. 882 do Código de Processo Civil), realizando-se de modo presencial apenas quando a via eletrônica não for viável. Na modalidade eletrônica, o interessado habilita-se previamente na plataforma do leiloeiro público ou do leiloeiro credenciado pelo juízo, apresentando os documentos exigidos, e os lances são ofertados em ambiente virtual ao longo do período designado no edital; a plataforma deve assegurar publicidade, autenticidade e segurança, sob a fiscalização do juízo. A relevância prática é direta: a arrematação válida pressupõe a observância do procedimento, de modo que convém, antes do lance, compreender em qual plataforma e em que prazos o certame se desenvolve, como se dá a habilitação e qual a dinâmica dos lances eletrônicos. Essa preparação, somada à leitura do edital e da matrícula, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São Vicente, a consolidação urbana da ilha e a localização do imóvel — a sua proximidade da orla e a inserção em bairro valorizado — influenciam diretamente o interesse e o valor. Como o leilão se desenvolve, em regra, por meio eletrônico, convém acompanhar a dinâmica dos lances na plataforma e somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em São Vicente, à dinâmica do leilão eletrônico (a habilitação prévia na plataforma, os documentos exigidos e os prazos do certame) e à eventual condição de terreno de marinha do imóvel à beira-mar. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como São Vicente é município autônomo do litoral de São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Vicente — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça do litoral. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Há, no litoral, uma verificação adicional: imóveis situados à beira-mar podem estar em terreno de marinha, área sob administração da União por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condição que convém aferir na matrícula antes do lance. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer São Vicente
São Vicente ocupa, com Santos, a Ilha de São Vicente, no centro da Baixada Santista, e estende-se por uma área continental que avança em direção à Serra do Mar. É a Cellula Mater da Nacionalidade — a primeira vila fundada no Brasil, em 1532, por Martim Afonso de Sousa —, e guarda marcos desse passado, como a Biquinha de Anchieta e a histórica Ponte Pênsil. A porção insular é densa e plenamente urbanizada, com praias como Itararé e Gonzaguinha e bairros consolidados; a área continental, mais recente, concentra a expansão urbana. Cidade de ocupação madura, São Vicente tem o mercado imobiliário moldado por um estoque sobretudo vertical na ilha e pela expansão de casas e terrenos no continente, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em locação ou em investimento.
São Vicente conecta-se a Santos pela conurbação da ilha e ao continente por um conjunto de pontes e vias: a histórica Ponte Pênsil e a Ponte do Mar Pequeno ligam a porção insular à área continental e ao sistema rodoviário da Baixada, articulado, por sua vez, ao planalto pela Anchieta-Imigrantes. A ocupação distribui-se entre o Centro histórico e a orla — Itararé, Gonzaguinha, Ilha Porchat — e os bairros residenciais da ilha, como o Parque Bitaru e o Catiapoã, enquanto a área continental, com bairros como Humaitá e Samaritá, concentra a expansão mais recente. O estoque imobiliário é sobretudo vertical na ilha, com apartamentos, e mais horizontal no continente, com casas e terrenos. Essa dualidade entre a ilha consolidada e o continente em expansão singulariza os imóveis arrematados em São Vicente.
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