Casa em São Sebastião, São Paulo. Descrição: Casa situada na Rua Olímpio Romão César, nº 794, Lote 10 da Quadra 02, Sertão de Maresias I. Área de terreno: 300,47m². Área construída estimada: 250,00m². O imóvel possui área construída não averbada na matrícula, sendo de responsabilidade do comprador a eventual regularização da construção perante os órgãos competentes. O imóvel está ocupado, e a desocupação ficará a cargo do arrematante.
Casa de 110450m² em Leilão — Avenida Doutor Francisco Loup, n. 2100, Maresias, São Sebastião
Avenida Doutor Francisco Loup, n. 2100, Maresias, São Sebastião, SP
Maresias, São Sebastião, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 110450m² com 3 quartos e 1 vaga de garagem, na Avenida Doutor Francisco Loup, n. 2100, Maresias, São Sebastião/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Klöckner Leilões. 1º leilão em 16/11/2026, por R$ 1.520.000. 2º leilão em 23/11/2026, por R$ 1.171.710 (23% abaixo do 1º leilão). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Doutor Francisco Loup, n. 2100, Maresias, São Sebastião, SP Imóvel localizado em São Sebastião, São Paulo. Descrição: Imóvel do tipo Casa, situado no Condomínio Reserva Mata Azul, com área privativa de 110,450m² e área comum de 11,159m², totalizando 121,609m². A casa possui dois pavimentos e é caracterizada como residência unifamiliar, com padrão construtivo normal/médio. O acesso é bom e a infraestrutura urbana inclui rede de água potável, rede de esgoto, eletricidade, telefonia, pavimentação e iluminação pública. O imóvel conta com 3 quartos, 2 banheiros e 1 vaga de garagem, apresentando estado de conservação regular e idade aparente de 15 anos. Localizado na Avenida Dr. Francisco Loup, Nº 2100, Maresias, São Sebastião – SP.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Outros imóveis disponíveis em São Sebastião

Casa em São Sebastião, São Paulo, com 300,47m² e 2 vagas de garagem. Descrição: Imóvel localizado na Rua Olímpio Romão César, n° 794, Lote nº 10, Quadra nº 02, no bairro Sertão de Maresias I, em São Sebastião/SP. O terreno possui uma área de 300,47m² e conta com 2 vagas de garagem. O imóvel está ocupado, e a desocupação será de responsabilidade do arrematante, conforme as condições de venda. O valor inicial do leilão é de R$ 699.000,00.

Casa em Maresias, São Sebastião, SP. Descrição: Imóvel com 250 m² de área construída, localizado na Rua Olímpio Romão César, nº 794, no bairro Maresias, em São Sebastião, SP. A área total do terreno é de 300,47 m². O imóvel está ocupado e a desocupação será de responsabilidade do arrematante. O comprador deverá arcar com a regularização e encargos perante os órgãos competentes em caso de divergência da área construída. O lance inicial é de R$ 699.000,00, sujeito à aprovação do vendedor.

Imóvel com 156m² e 3 casas em São Sebastião, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno de 156m² localizado na Rua Telemaco, nº 306, no bairro Canto do Mar, em São Sebastião, SP. O terreno conta com três casas e está situado a poucos metros da praia, tornando-se uma excelente opção para renda extra. A área total do lote é de 324,50m², conforme descrito na matrícula do imóvel.
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São Sebastião, no litoral de São Paulo, conjuga três vocações em um só território: a de cidade histórica, com um dos centros coloniais mais antigos do litoral paulista; a de polo portuário e energético, sede de um porto comercial e de um importante terminal marítimo; e a de destino de veraneio consagrado, com praias como Maresias, Juquehy, Camburi e Boiçucanga. Essa diversidade sustenta um mercado de leilão de imóveis variado: casas de veraneio, flats e unidades de resort, apartamentos no centro e imóveis comerciais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, no litoral, ao regime de propriedade da unidade e à sua eventual condição à beira-mar. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o litoral.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em São Sebastião, praça de veraneio, esses fluxos percorrem o estoque de flats, apart-hotéis e casas de praia, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas e as hastas judiciais sobre o estoque consolidado. E, nesse universo de resort, é frequente um regime relativamente novo: a multipropriedade imobiliária, instituída pela Lei 13.777/2018, que inseriu os arts. 1.358-B a 1.358-U no Código Civil. Na multipropriedade, cada proprietário é titular de uma fração de tempo — em regra, períodos não inferiores a sete dias —, à qual corresponde a faculdade de usar e gozar, com exclusividade e de forma alternada, a totalidade do imóvel (art. 1.358-C). O imóvel é indivisível e não se sujeita a ação de extinção de condomínio (art. 1.358-D), e cada fração de tempo é, ela própria, indivisível (art. 1.358-E). Para quem arremata, a primeira diligência é identificar com precisão o objeto do leilão: se o que se aliena é uma fração de tempo determinada, isto é, um período do ano, ou a unidade autônoma como um todo. A fração de multipropriedade pode ter matrícula própria (art. 1.358-N), e a ela se vinculam tanto o período de uso quanto a cota proporcional das despesas de manutenção e administração (art. 1.358-J), encargos que acompanham a fração e que o arrematante assume. Convém, ainda, examinar a convenção de condomínio e o regramento de inadimplência, que disciplinam o uso e as consequências do não pagamento das cotas. Não se confunde, portanto, a multipropriedade com o condomínio comum: aqui não se adquire fração ideal perpétua sobre a coisa, mas direito real sobre período determinado, com período de uso e rateio próprios. Essa análise — do que exatamente se arremata, da matrícula da fração e dos encargos a ela atrelados —, conduzida sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São Sebastião, o perfil do imóvel é decisivo: a concorrência por uma casa em praia valorizada como Maresias difere da de um flat de resort ou de um apartamento no centro, e a unidade submetida a multipropriedade tem precificação própria, ligada à fração de tempo e às respectivas despesas. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em São Sebastião, ao regime de propriedade da unidade (em especial se submetida a multipropriedade), à definição do que exatamente se aliena e à eventual condição do imóvel à beira-mar. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como São Sebastião é município autônomo do litoral de São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Sebastião — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça do litoral. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Há, no litoral, uma verificação adicional: imóveis situados à beira-mar podem estar em terreno de marinha, área sob administração da União por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condição que convém aferir na matrícula antes do lance. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer São Sebastião
São Sebastião é uma das cidades mais antigas do litoral paulista, com origem no século XVII e um centro histórico que preserva igrejas e casario coloniais. Voltada para o canal que a separa de Ilhabela, com a qual se liga por travessia de balsa, a cidade desenvolveu-se entre o mar e a Serra do Mar, em meio à Mata Atlântica. À sua herança histórica somam-se a função portuária e energética — abriga um porto comercial e um relevante terminal marítimo — e a vocação turística, que fez das suas praias da costa sul, como Maresias e Juquehy, destinos de veraneio procurados. Essa combinação de história, economia portuária e turismo confere a São Sebastião uma procura imobiliária constante, sobretudo por casas de praia e unidades de resort, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda de temporada ou em investimento.
São Sebastião é servida pela Rodovia Doutor Manoel Hipólito Rego, a Rio-Santos (SP-055), que percorre o litoral e articula os núcleos urbanos e as praias da costa sul; a ligação com o Vale do Paraíba e o planalto se faz pela Rodovia dos Tamoios, via Caraguatatuba. O porto e o terminal marítimo respondem por intensa atividade logística, e a travessia de balsa conecta a cidade a Ilhabela. A infraestrutura urbana concentra-se no centro histórico e nos núcleos das praias, com comércio, serviços e rede hoteleira voltada ao turismo. O estoque imobiliário cobre casas de veraneio, flats e unidades de resort, apartamentos e imóveis comerciais. Essa infraestrutura, somada à conexão rodoviária pelo litoral e pelo Vale do Paraíba, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em São Sebastião.
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