
Apartamento em Praia Grande, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Condomínio Residencial HM39-7, com 51,47 m² de área total e 40,67 m² de área privativa. O apartamento possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
Rua Mariza Ferreira dos Santos, 328 - Apartamento 11, Bloco 5, Vila Sônia, Praia Grande, SP
Vila Sônia, Praia Grande, SP

O apartamento de 49m², na Rua Mariza Ferreira dos Santos, 328 - Apartamento 11, Bloco 5, Vila Sônia, Praia Grande/SP, está em leilão judicial conduzido por Portal Zuk. Avaliado em R$ 153.444. 1º leilão em 23/10/2026, por R$ 153.444. 2º leilão em 12/11/2026, por R$ 92.066 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Mariza Ferreira dos Santos, 328 - Apartamento 11, Bloco 5, Vila Sônia, Praia Grande, SP Apartamento em Praia Grande, São Paulo. Descrição: Apartamento à venda em leilão localizado no pavimento térreo do Bloco 5, Conjunto Residencial Vila Sonia, na Vila Sônia, Praia Grande. O imóvel possui uma área útil de 48,50m² e uma área total de 56,31m².
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em Praia Grande, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Condomínio Residencial HM39-7, com 51,47 m² de área total e 40,67 m² de área privativa. O apartamento possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.

Apartamento na Vila Sônia, Praia Grande, SP. Descrição: Apartamento nº 52, localizado no Edifício Residencial Itaparica, com área útil de 82,84m² e área total de 123,422m². O imóvel possui 02 dormitórios, sendo 01 suíte, sala para dois ambientes, sacada, banheiro, cozinha, área de serviço e 01 vaga de garagem. O imóvel está ocupado e será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. As custas para baixa de ônus na matrícula serão de responsabilidade do arrematante. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com sinal mínimo de 25% e saldo em até 30 parcelas com correção monetária.

Apartamento na Praia Grande, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Antônio Fagundes dos Santos, 330, APTO. 36 BL C, no bairro Vila Sônia, Praia Grande, SP. O apartamento possui 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala e cozinha. O valor de avaliação é de R$ 162.000,00, com um valor de venda de R$ 81.600,28, representando um desconto de 49,63%. O imóvel permite a utilização de FGTS. É importante ressaltar que imóveis da Caixa podem ter débitos de IPTU, condomínio atrasado ou pendências jurídicas que não aparecem no site.

Apartamento em Praia Grande, São Paulo. Descrição: Apartamento nº 214, localizado no 2º andar do Edifício Augustus I, com área útil de 27,23m² e área total de 35,11m². O imóvel possui sala, cozinha, 2 quartos, 1 banheiro e corredor. Apresenta padrão médio, com idade aparente de mais de 20 anos e estado de conservação classificado como “F”, entre reparos simples e importantes. O local conta com serviços públicos, coleta de lixo, telefonia, rede elétrica, água e esgoto, TV a cabo, transportes coletivos e hospitais. O apartamento é utilizado como veraneio, sendo ocupado eventualmente por locação ou pelo proprietário. Avaliação do imóvel é de R$ 161.060,81, com lance mínimo de 60% no 2º pregão. Débitos com a Prefeitura e condomínio totalizam R$ 68.688,53. Não há vaga de garagem atrelada ao apartamento.
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Praia Grande, na Baixada Santista, é uma das maiores cidades de veraneio e segunda residência do país, com cerca de vinte e dois quilômetros de praia contínua e intensa verticalização, distribuída em dezenas de bairros à beira-mar, do Canto do Forte ao Boqueirão, à Guilhermina e ao Tupi. Esse mercado amplo de segunda residência sustenta volume expressivo de imóveis e boa liquidez — atributos que tornam o leilão de imóveis atrativo. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, por se tratar de imóveis frequentemente de veraneio, ao regime do bem de família. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Examinam-se o edital e a origem da expropriação — execução, cumprimento de sentença ou alienação fiduciária regida pela Lei 9.514/1997 —, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a existência de ocupação e os débitos tributários e condominiais. Em Praia Grande, por predominarem imóveis de veraneio, ganha relevo o regime do bem de família: a Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio utilizado como moradia permanente da entidade familiar, mas a segunda residência, de uso eventual, em regra não goza dessa proteção e é penhorável — circunstância que explica a presença frequente de imóveis de veraneio em leilão. Para o arrematante, importa conhecer esse regime e seus limites, inclusive a possibilidade de o executado suscitar a impenhorabilidade para tentar desconstituir a penhora, defesa que, tratando-se de segunda residência, em regra não prospera, mas cuja aferição depende do caso concreto. Verifica-se, ainda, nos imóveis de orla, o eventual regime de terreno de marinha. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Praia Grande, o grande volume de imóveis de veraneio e a procura por segunda residência influenciam as faixas: imóveis de orla nos bairros mais valorizados tendem a deságios mais comedidos, ao passo que unidades mais afastadas ou com pendências de regularização podem apresentar deságios maiores. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção particular, por se tratar com frequência de imóveis de veraneio, ao regime do bem de família e à sua eventual arguição pelo executado — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em Praia Grande, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Praia Grande — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Convém observar que, nos imóveis de orla situados em terreno de marinha, além do ITBI municipal pode incidir o laudêmio devido à União na transferência onerosa do domínio útil, exação distinta e de competência federal. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Praia Grande
Praia Grande oferece uma das mais extensas faixas de areia contínua do litoral paulista, com calçadões, ciclovias e quiosques do Canto do Forte ao Solemar. Entre as atrações estão o Palácio das Artes, o Parque da Cidade, o Aquário, a Vila Tupi com seu comércio e gastronomia, e os mirantes e a área de mata do Parque Estadual Xixová-Japuí. A cidade tem forte vida de veraneio, com eventos na temporada e ampla estrutura de lazer à beira-mar. O acesso a partir da capital se dá pela Rodovia dos Imigrantes e pela Padre Manoel da Nóbrega. Essa combinação de praia, lazer e infraestrutura de veraneio sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em segunda residência, moradia ou investimento.
Praia Grande dispõe de infraestrutura completa de cidade litorânea de grande porte, com forte comércio ao longo da orla e da Vila Tupi, shoppings, escolas, hospitais e ampla rede de serviços voltada também ao turismo de temporada. A economia combina veraneio, comércio, serviços e a proximidade do polo portuário da Baixada Santista. A mobilidade apoia-se na Avenida Presidente Kennedy, que acompanha a orla, na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e na conexão com o Sistema Anchieta-Imigrantes. Essa infraestrutura, somada à extensão das praias e à procura por segunda residência, sustenta a valorização e a liquidez dos imóveis arrematados em Praia Grande.
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