
Terreno de 745.979,34m² em Itanhaém, São Paulo. Descrição: Terreno à venda em leilão localizado no bairro Jardim Aguapeú, na cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo. O imóvel possui uma área total de 745.979,34m².
Avenida Beira Mar, s/nº, lote 24, quadra 01, Verde Mar, Itanhaém, SP
Verde Mar, Itanhaém, SP

A casa em terreno de 528m², na Avenida Beira Mar, s/nº, lote 24, quadra 01, Verde Mar, Itanhaém/SP, está em leilão judicial conduzido por Leilão Net. Avaliado em R$ 412.500. 1º leilão em 08/12/2026, por R$ 412.500. 2º leilão em 21/01/2027, por R$ 247.500 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Beira Mar, s/nº, lote 24, quadra 01, Verde Mar, Itanhaém, SP Imóvel de 528m² localizado em Itanhaém, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno com área total de 528m², situado na Avenida Beira Mar, lote 24 da quadra 1, no bairro Vila Verde Mar, em Itanhaém, SP. O terreno possui dimensões de 10,00 metros de frente para a avenida, 32,00 metros da frente aos fundos do lado que confina com o lote 22, 34,00 metros do lado que confina com Nagib Mastale e 23,00 metros na linha dos fundos, onde confina com os lotes 23 e 25. A avaliação do imóvel é de R$ 412.500,00, com possibilidade de 40% de desconto no segundo leilão e pagamento parcelado conforme edital. A desocupação do imóvel será de responsabilidade do arrematante.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Terreno de 745.979,34m² em Itanhaém, São Paulo. Descrição: Terreno à venda em leilão localizado no bairro Jardim Aguapeú, na cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo. O imóvel possui uma área total de 745.979,34m².

Imóvel em Itanhaém, São Paulo. Descrição: Terreno localizado na Avenida Beira Mar, lote 22, quadra 1, no bairro Vila Verde Mar, com área total de 320m². O imóvel possui 10,00 metros de frente para a Avenida Verde Mar e 32,00 metros de profundidade, encerrando a área de 320,00m². A avaliação do terreno é de R$ 260.000,00, com possibilidade de 40% de desconto no segundo leilão e pagamento parcelado conforme edital. A desocupação do imóvel será de responsabilidade do arrematante.

Casa em Itanhaém, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no bairro Gaivota, em Itanhaém, com 1.440,00m² de terreno e 360m² de área construída. A casa possui 4 suítes, 3 amplas salas, casa de caseiro e garagem para mais de 10 veículos. O imóvel é totalmente ajardinado, conta com piscina de 9 metros de diâmetro, torre d’água com capacidade para 13.000 litros e é mobiliada, rica em armários embutidos. Além disso, possui sistema de alarme monitorado com 16 câmeras e uma grande área gramada que pode ser utilizada como quadra de vôlei ou mini campo de futebol. Anexos à casa, há 2 lotes de terreno de esquina com 910m², que podem ser utilizados para construção de sobrados ou quadra de tênis. Não há débitos de IPTU, que serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão.

Imóvel localizado em Itanhaém, São Paulo. Descrição: Lote de terreno urbano, situado na quadra 14, número 11, na Estância Ipanema, no município de Itanhaém, São Paulo.
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Itanhaém ocupa a faixa central do litoral sul de São Paulo, entre Mongaguá, ao norte, e Peruíbe, ao sul, e é uma das cidades mais antigas do Brasil, fundada em 1532. Ergueu o seu casario histórico na foz do Rio Itanhaém e soma à herança colonial uma longa orla de veraneio, das praias dos Sonhos e do Cibratel ao Suarão. Essa dupla feição, histórica e balneária, sustenta um mercado de leilão de imóveis voltado à segunda residência: casas e apartamentos de veraneio, imóveis de orla e, sobretudo, terrenos distribuídos pelos bairros de praia e ribeirinhos. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, à beira d'água, à fronteira entre o domínio privado e o público. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o litoral.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque de veraneio; em Itanhaém, cidade de ocupação dispersa por dezenas de bairros de praia e ribeirinhos, esses fluxos percorrem um estoque de casas, apartamentos e, sobretudo, terrenos, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas e as hastas judiciais sobre o estoque consolidado. A esse enquadramento soma-se um cuidado próprio de uma cidade nascida na foz de um rio: a fronteira entre o domínio privado e o público à beira d'água. O Código de Águas (Decreto 24.643/1934) reserva, ao longo das margens dos rios e lagos navegáveis — correntes públicas de uso comum —, uma faixa marginal de terras reservadas, em regra de domínio do Estado, distinta do domínio particular do imóvel lindeiro. Para quem arremata um lote ribeirinho, a consequência é direta: convém verificar, antes do lance, se a área do imóvel alcança ou é alcançada por essa faixa de terras reservadas — que, sendo pública, não integra o domínio privado — e se dela decorre restrição sobre o imóvel. À beira-mar, soma-se a aferição da eventual condição de terreno de marinha, faixa de domínio da União, de regime distinto. Essa verificação, somada à leitura do edital e da matrícula, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, sob a ótica do direito imobiliário, e esclarece onde termina o domínio privado e onde começa o público.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Itanhaém, a procura de veraneio é decisiva, e a localização do imóvel, a sua proximidade da orla e, no caso dos terrenos ribeirinhos, a sua relação com a faixa de terras reservadas influenciam diretamente o interesse e o valor. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em Itanhaém, à fronteira entre o domínio privado e o público à beira d'água: a faixa de terras reservadas dos imóveis ribeirinhos (Código de Águas) e a eventual condição de terreno de marinha dos imóveis à beira-mar. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Itanhaém é município autônomo do litoral de São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Itanhaém — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça do litoral. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Há, no litoral, uma verificação adicional: imóveis situados à beira-mar podem estar em terreno de marinha, área sob administração da União por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condição que convém aferir na matrícula antes do lance. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Itanhaém
Itanhaém é uma das cidades mais antigas do Brasil, fundada em 1532, na faixa central do litoral sul de São Paulo, entre Mongaguá e Peruíbe. Ergueu-se na foz do Rio Itanhaém — formado pelos rios Branco e Preto — e guarda um casario histórico e monumentos do período colonial, como o Convento de Santo Antônio, do século XVI, sobre o morro à entrada da cidade. À herança histórica soma-se uma longa orla de veraneio, das praias dos Sonhos e do Cibratel ao Suarão, com a ocupação distribuída por dezenas de bairros de praia e ribeirinhos. Cidade de mercado moldado pela procura sazonal, Itanhaém tem o estoque imobiliário marcado por imóveis de veraneio e por lotes em bairros de praia, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda de temporada ou em investimento.
Itanhaém articula-se ao restante do litoral pela Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), a Rio-Santos no trecho sul, que a liga a Mongaguá e à Baixada Santista, ao norte, e a Peruíbe, ao sul; o acesso ao planalto faz-se pela Baixada, articulada à capital pelo sistema Anchieta-Imigrantes. A foz do Rio Itanhaém separa o casario histórico, ao norte, das praias, ao sul, e a ocupação distribui-se por uma sucessão de bairros ao longo da orla — do Centro à Praia dos Sonhos, ao Cibratel e ao Suarão —, com bairros ribeirinhos junto ao rio. O estoque imobiliário cobre casas e apartamentos de veraneio, imóveis de orla e muitos terrenos em bairros de praia. Essa ocupação dispersa, fluvial e marítima, singulariza os imóveis arrematados em Itanhaém.
Oportunidades de negócio, decisões, artigos, cases, etc.
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