
Imóvel de 98,882m² localizado em Caraguatatuba, São Paulo. Descrição: Unidade 20 - Bloco 2, situada na Rua Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha, 85, em Massaguaçu, Caraguatatuba/SP. A área total do imóvel é de 98,882m².
Rua Júlio C.da Silva, 1, Massaguaçu, Caraguatatuba, SP
Massaguaçu, Caraguatatuba, SP

A casa em terreno de 360m² com 1 quarto, na Rua Júlio C.da Silva, 1, Massaguaçu, Caraguatatuba/SP, está em leilão judicial conduzido por Destak Leilões. Avaliado em R$ 271.718. 1º leilão em 18/12/2026, por R$ 271.718. 2º leilão em 02/02/2027, por R$ 135.859 (50% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Júlio C.da Silva, 1, Massaguaçu, Caraguatatuba, SP Casa em Caraguatatuba, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Dois, s/n, Lote 01 da Quadra “G”, Loteamento Recanto dos Passáros, Caraguatatuba/SP. O terreno possui área total de 360m² e conta com uma casa composta por sala, cozinha, dormitório, banheiro e amplo quintal. O lote mede 15,35 metros na frente e nos fundos, e 23,50 metros de ambos os lados. A área total do imóvel é de 360,72m².
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Imóvel de 98,882m² localizado em Caraguatatuba, São Paulo. Descrição: Unidade 20 - Bloco 2, situada na Rua Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha, 85, em Massaguaçu, Caraguatatuba/SP. A área total do imóvel é de 98,882m².

Casa em Caraguatatuba, São Paulo. Descrição: Casa assobradada nº 07 com área total de 159,9274m², sendo 111,9897m² de área privativa e 47,9377m² de área comum. Localizada no Cond. Santo Mar, possui uma vaga de garagem e está situada na Rua Purus, nº 130, esquina com a Avenida Professor Lúcio Jacinto dos Santos, no Loteamento Villagio Verde Mare, Bairro Massaguaçú. O imóvel é composto por 03 suítes, sala de estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço e espaço gourmet com churrasqueira. O imóvel pode ser parcelado com 25% de entrada e o restante em até 30 meses.

Terreno de 344m² na Praia Massaguaçu, Caraguatatuba, São Paulo. Descrição: Terreno localizado no Loteamento Recanto Verde Mar, com área total de 344,00m². O lote possui dimensões de 12,50m de frente por até 28,00m de profundidade e está pronto para receber um projeto personalizado. A região é conhecida por sua balneabilidade excelente e vizinhança de alto padrão, ideal para quem busca sossego e contato direto com a natureza. O imóvel conta com documentação 100% regularizada e já possui um Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) iniciado junto à prefeitura, facilitando o entendimento do potencial construtivo. É um "Lote Verde", ideal para projetos de arquitetura sustentável, com possibilidade de construção que respeite a vegetação nativa.

Imóvel em Caraguatatuba, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Espírito Santo, 284, no Loteamento Vila Indaiá, em Caraguatatuba, SP. O terreno possui uma área total de 351,90m² e conta com um sobrado edificado, que apresenta uma área construída de aproximadamente 294m². O pavimento térreo inclui recepção, escritório, lavabo, depósito, sala de desenho, quarto de empregada, área de serviço, vestíbulo, sala, cozinha, copa e garagem descoberta. No pavimento superior, há 2 suítes, 2 dormitórios, closet, banheiro e sala íntima. O imóvel é antigo e necessita de reparos, incluindo pintura e consertos em revestimentos e madeiramento. A região é bem servida por infraestrutura pública e está a cerca de 550m da praia. O imóvel está ocupado e a avaliação é de R$ 1.515.964,00, com lance mínimo de 60% no 2º pregão.
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Caraguatatuba, no litoral de São Paulo, é o município mais populoso e o principal centro urbano do litoral norte, com a rede de comércio, serviços, saúde e ensino mais desenvolvida da região e um adensamento vertical crescente, impulsionado pela duplicação da Rodovia dos Tamoios. Essa condição de cidade de veraneio e, ao mesmo tempo, de polo urbano regional sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo e líquido: apartamentos, casas, imóveis comerciais e terrenos. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, no litoral, à área e à descrição do imóvel na matrícula e à sua eventual condição à beira-mar. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o litoral.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Caraguatatuba, maior polo urbano do litoral norte e de forte verticalização, esses fluxos percorrem um estoque expressivo de apartamentos, casas e imóveis comerciais, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas e as hastas judiciais sobre o estoque consolidado. A esse enquadramento soma-se uma distinção civil que merece destaque especial nesta praça: a do art. 500 do Código Civil, entre a venda ad mensuram e a venda ad corpus. Na venda ad mensuram, a área é determinante do preço, fixado por medida de extensão; se a área real for inferior à declarada, o adquirente pode exigir o complemento da área (ação ex empto) e, não sendo possível, reclamar o abatimento proporcional do preço ou a resolução do contrato. Na venda ad corpus, o imóvel é alienado como corpo certo e determinado, sendo a referência à área meramente enunciativa, de modo que diferenças de metragem não autorizam, em regra, aqueles remédios; o §1º do art. 500 presume ad corpus a venda quando a diferença não exceder um vinte avos (cinco por cento) da área declarada, salvo prova de que a extensão foi determinante. A arrematação em hasta pública opera, em regra, como venda ad corpus: o imóvel é alienado como corpo certo, descrito conforme a matrícula e o edital, sem garantia de metragem exata. A consequência para o arrematante é direta: convém conferir, antes do lance, a área e a descrição do imóvel na matrícula e, quando possível, confrontá-las com a realidade física, pois o que se adquire é o corpo certo descrito no edital, e não uma metragem assegurada. Divergências relevantes — área real sensivelmente inferior à registral, sobreposições, confrontações equivocadas — podem demandar retificação registral posterior e devem ser ponderadas na formação do lance. Essa verificação, conduzida sob a ótica do direito imobiliário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Caraguatatuba, a amplitude e a liquidez do mercado — maior do litoral norte — favorecem uma oferta variada, mas a localização do imóvel, o seu padrão e a precisão da sua descrição registral influenciam diretamente o interesse e o valor. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em Caraguatatuba, à conferência da área e da descrição do imóvel na matrícula e à sua eventual condição à beira-mar. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Caraguatatuba é município autônomo do litoral de São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Caraguatatuba — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça do litoral. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Há, no litoral, uma verificação adicional: imóveis situados à beira-mar podem estar em terreno de marinha, área sob administração da União por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condição que convém aferir na matrícula antes do lance. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Caraguatatuba
Caraguatatuba é o município mais populoso e o principal centro urbano do litoral norte de São Paulo, com a rede de comércio, serviços, saúde e ensino mais desenvolvida da região. A sua história foi marcada pelas enchentes e deslizamentos de 1967, que reconfiguraram a feição da cidade, e, mais recentemente, por um ciclo de crescimento impulsionado pela duplicação da Rodovia dos Tamoios, que aproximou o litoral do Vale do Paraíba, e pela implantação de um polo de tratamento de gás natural. Situada entre o mar e a Serra do Mar, a cidade combina praias extensas — como Martim de Sá, Massaguaçu e Tabatinga — com bairros residenciais consolidados e um adensamento vertical em expansão. Essa dupla condição de cidade de veraneio e de polo urbano regional sustenta um mercado imobiliário ativo, com apartamentos, casas e imóveis comerciais, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
Caraguatatuba é o nó de articulação do litoral norte: a Rodovia dos Tamoios (SP-099) liga a cidade ao Vale do Paraíba e a São José dos Campos, e a sua duplicação encurtou o tempo de viagem e dinamizou a região; pela Rodovia Rio-Santos (SP-055), conecta-se a Ubatuba, ao norte, e a São Sebastião, ao sul. Esse papel de entroncamento, somado à condição de maior centro urbano da região, dota a cidade de uma infraestrutura de comércio, serviços e equipamentos públicos superior à das demais praças do litoral norte. A orla, com a sua avenida à beira-mar, concentra a vida urbana e o adensamento; os bairros estendem-se entre a faixa litorânea e o sopé da Serra do Mar. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais e terrenos. Essa centralidade e a malha rodoviária moldam a ocupação e sustentam a liquidez dos imóveis arrematados em Caraguatatuba.
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