
Apartamento de 67m² localizado em Riviera de São Lourenço, Bertioga, São Paulo. Descrição: Imóvel com 67m² situado na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no estado de São Paulo.
Alameda Baguio, nº 73, Riviera de São Lourenço, Bertioga, SP
Riviera de São Lourenço, Bertioga, SP

A casa de 240m² com 5 quartos e 4 vagas de garagem, na Alameda Baguio, nº 73, Riviera de São Lourenço, Bertioga/SP, está em leilão judicial conduzido por Rmoysés Leilões. Avaliado em R$ 3.800.000. 1º leilão em 15/12/2026, por R$ 3.800.000. 2º leilão em 27/01/2027, por R$ 3.300.000 (13% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Alameda Baguio, nº 73, Riviera de São Lourenço, Bertioga, SP Sobrado em Riviera de São Lourenço, Bertioga, com 400m² de área total. Descrição: Imóvel com área total de 400m² e área construída de 240m², composto por 5 suítes, sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, depósito, varanda com churrasqueira, sauna, spa, piscina, banheiro da piscina e 4 vagas de garagem. A construção está aproximadamente 60% concluída e o imóvel está localizado na Alameda Baguio, nº 73, Riviera de São Lourenço, Bertioga, SP.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento de 67m² localizado em Riviera de São Lourenço, Bertioga, São Paulo. Descrição: Imóvel com 67m² situado na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no estado de São Paulo.

Imóvel de 978,43 m² localizado em Bertioga, São Paulo. Descrição: O imóvel é um lote de terreno urbano, sem edificação, situado no Jardim Taquaral, na Riviera de São Lourenço, Bertioga/SP. O lote possui uma área de 978,43 m² e está localizado na Alameda Guadalupe, confrontando com outros lotes e uma marina em seu fundo. A região é um empreendimento urbano planejado, com infraestrutura própria e uma ampla concentração de comércio, serviços e opções de lazer, como praias, ciclovias e campos de golfe. A Riviera de São Lourenço é conhecida por seu padrão elevado de imóveis e forte vocação para residência e turismo. O imóvel possui uma avaliação atualizada de R$ 8.388.293,11, conforme edital de setembro de 2026.

Casa inacabada de 102 m² em terreno de 135 m² em Bertioga, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Albatroz II, Bertioga, SP, com uma área construída de 102 m² e um terreno de 135 m². A casa está inacabada e situada em um loteamento que inclui áreas verdes. O imóvel possui débitos tributários registrados, totalizando R$ 48.160,16.

Apartamento em Bertioga, São Paulo. Descrição: Apartamento 71-A com 2 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 7º andar do Edifício Indian, situado à Alameda das Conchas, 287, no bairro Riviera. O imóvel possui uma área privativa de 75,21m² e uma área total de 145,78m², além de contar com 1 vaga de garagem.
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Bertioga, na borda norte da Baixada Santista, entre Santos e o Guarujá, ao sul, e São Sebastião, ao norte, é um dos destinos de veraneio mais procurados do litoral paulista, com cerca de trinta quilômetros de praias contínuas e grandes loteamentos planejados de orla, como a Riviera de São Lourenço e a Morada da Praia. Essa vocação sustenta um mercado de leilão de imóveis voltado à segunda residência: casas e apartamentos de veraneio, imóveis em condomínios fechados e terrenos. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, a partir da leitura integral do edital e da matrícula. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o litoral.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento dos grandes loteamentos de orla, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque de veraneio; em Bertioga, cidade de segunda residência distribuída entre o centro e os bairros de praia, esses fluxos percorrem um estoque de casas, apartamentos e imóveis em condomínio, com as consolidações fiduciárias nas unidades financiadas e as hastas judiciais sobre o estoque consolidado. A esse enquadramento soma-se o cuidado de primeira ordem em qualquer arrematação: a leitura do edital. O edital é o documento que governa o leilão. O Código de Processo Civil fixa o seu conteúdo necessário (art. 886): a descrição do bem e do seu estado, o valor da avaliação, os ônus e os débitos que recaem sobre o imóvel, a data e o local das praças, as condições de pagamento e de eventual parcelamento e a comissão do leiloeiro. A publicação faz-se, em regra, pela rede mundial de computadores, com a antecedência legal (art. 887). É do edital que o arrematante extrai o que está adquirindo e sob quais condições, razão pela qual ele deve ser lido por inteiro e confrontado com a matrícula atualizada antes do lance. A relevância prática é direta: omissões ou vícios substanciais no edital — um ônus não mencionado, uma condição do imóvel silenciada — têm consequências jurídicas e, conforme o caso, não podem ser opostos a quem arrematou confiando na sua redação, podendo ainda, em situações graves, comprometer a validade do próprio certame. Por isso a leitura do edital é o primeiro ato da aquisição segura, conduzida sob a ótica do direito imobiliário.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Bertioga, a procura de veraneio é decisiva, e a localização do imóvel, a sua proximidade das praias mais valorizadas e a sua inserção num loteamento planejado influenciam diretamente o interesse e o valor. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em Bertioga, ao conteúdo do edital do leilão (descrição, avaliação, ônus, débitos e condições) e à eventual condição de terreno de marinha do imóvel à beira-mar. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Bertioga é município autônomo do litoral de São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Bertioga — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça do litoral. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Há, no litoral, uma verificação adicional: imóveis situados à beira-mar podem estar em terreno de marinha, área sob administração da União por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condição que convém aferir na matrícula antes do lance. O recolhimento do ITBI antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Bertioga
Bertioga ocupa a borda norte da Baixada Santista, entre o canal que a separa de Santos e do Guarujá e a divisa com São Sebastião, e reúne cerca de trinta quilômetros de praias contínuas. A sua história remonta ao período colonial — o Forte São João da Bertioga, de 1547, está entre os mais antigos do País —, mas a sua feição atual é a de um destino de veraneio, marcado por grandes loteamentos planejados de orla, como a Riviera de São Lourenço e a Morada da Praia, e por extensas áreas de Mata Atlântica e restinga. Cidade de vocação turística e de segunda residência, Bertioga tem a economia e o mercado imobiliário moldados pela temporada e pela procura por casas e apartamentos de veraneio e por imóveis em condomínio fechado. Essa vocação sustenta um mercado ativo, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda de temporada ou em investimento.
Bertioga articula-se ao restante da Baixada Santista e ao interior por duas vias principais: a Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP-055), que a conecta a Santos, ao sistema Anchieta-Imigrantes e à capital, e a Ponte do Mar Pequeno, que a liga ao Guarujá; ao norte, a Rio-Santos (SP-055) segue para São Sebastião e o litoral norte. A ocupação distribui-se entre o centro — junto ao Forte São João, onde se concentram o comércio e os serviços — e uma sucessão de bairros e loteamentos de praia, como Indaiá, Maitinga, São Lourenço, a Riviera de São Lourenço, a Morada da Praia e, ao norte, Boracéia e Guaratuba. O estoque imobiliário cobre casas e apartamentos de veraneio, imóveis em condomínio fechado e terrenos. Essa geografia de orla e a forte presença da Mata Atlântica e da restinga moldam a ocupação e singularizam os imóveis arrematados em Bertioga.
Oportunidades de negócio, decisões, artigos, cases, etc.
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