Casa com 195m² em São José dos Campos, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Rua Primeiro de Maio, nº 140, no Conjunto Residencial Monte Castelo, em São José dos Campos, SP. O terreno possui 227m², com uma área construída de 195m². A casa conta com 3 quartos, 1 banheiro, 1 cozinha/copa, 1 sala e 1 lavabo. Há também uma edícula ao fundo com 2 cômodos e 1 banheiro, além de uma vaga de garagem coberta para 2 carros. O imóvel é antigo, com aproximadamente 50 anos, e está em estado de conservação razoável.
Casa de 55m² em Leilão — Rua Guararapes, nº 732, Monte Castelo, São José dos Campos
Rua Guararapes, nº 732, Monte Castelo, São José dos Campos, SP
Monte Castelo, São José dos Campos, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 55m², na Rua Guararapes, nº 732, Monte Castelo, São José dos Campos/SP, está em leilão judicial conduzido por Valero Leilões. Avaliado em R$ 111.380. 1º leilão em 06/11/2026, por R$ 111.380. 2º leilão em 26/11/2026, por R$ 66.828 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Guararapes, nº 732, Monte Castelo, São José dos Campos, SP Imóvel residencial de 50% localizado em Monte Castelo, São José dos Campos, SP. Descrição: Trata-se de uma parte ideal de 50% de um imóvel residencial, correspondente a um lote de terreno sem benfeitorias, situado na Rua Guararapes, medindo 10,00 m de frente por 34,00 m da frente aos fundos. O imóvel possui uma área construída de 55,00 m² e o terreno totaliza 350 m². A venda será realizada no estado de conservação em que se encontra. O imóvel está cadastrado na prefeitura local e possui matrícula no CRI de São José dos Campos. O valor da avaliação atualizada é de R$ 222.760,19 pelo imóvel integral, sendo R$ 111.380,09 correspondentes aos 50% que estão sendo alienados. A venda é em caráter "ad corpus" e as condições de pagamento podem ser à vista ou parceladas.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
- Avaliações: O valor da avaliação atualizada é de R$ 222.760,19 pelo imóvel integral, sendo R$ 111.380,09 correspondentes aos 50% que estão sendo alienados.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Outros imóveis disponíveis em São José dos Campos

Terreno de 25.000m² em São José dos Campos, São Paulo. Descrição: Terreno com área total de 25.000m² localizado na Rodovia dos Tamoios, no Bairro Jardim São Judas Tadeu, em São José dos Campos, SP. O imóvel é urbano e não possui benfeitorias, estando cercado por arame farpado. A propriedade é registrada sob a matrícula 101.300 do CRI de São José dos Campos/SP.

Apartamento em São José dos Campos, São Paulo. Descrição: Apartamento nº 606, localizado no 6º pavimento da Torre 03, integrante do empreendimento "Parque Campos Gerais", situado no Bairro Jardim das Indústrias. O imóvel possui uma área privativa coberta de 43,66 m² e uma área total de 108,62 m², que inclui áreas de uso comum e uma vaga de garagem. O apartamento tem direito de uso exclusivo da vaga nº 214 e da vaga de moto nº 30. O valor de mercado do bem é estimado entre R$ 255.000,00 e R$ 260.000,00. O imóvel está sujeito a ônus de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.

Apartamento em São José dos Campos, São Paulo. Descrição: Imóvel com área útil de 84,15m², localizado no 1º andar do bloco 22 do Conjunto Residencial Juscelino Kubitschek, situado na Avenida Pedro Friggi, nº 2.600, bairro Tatetuba. O apartamento possui 2 vagas de garagem indeterminadas no térreo e uma área total de 223,709m². Na matrícula do imóvel, consta uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, com saldo residual de R$ 5.112,32 até setembro de 2024.
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São José dos Campos é a principal cidade do Vale do Paraíba paulista e um dos maiores centros de tecnologia, indústria aeroespacial e pesquisa do país — sede do INPE, do ITA e da Embraer —, com economia robusta e mercado imobiliário fortemente verticalizado. Essa diversidade sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, conjuntos comerciais, casas e imóveis industriais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a sua situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em São José dos Campos, cidade de intensa verticalização, esses fluxos percorrem sobretudo apartamentos e conjuntos comerciais. A esses fluxos correspondem as duas modalidades de leilão. No leilão judicial, a expropriação ocorre em execução ou cumprimento de sentença, sob o Código de Processo Civil: publica-se o edital (arts. 886 e 887), realizam-se a primeira e a segunda praça — admitindo-se nesta lance inferior à avaliação, vedado o preço vil (art. 891) — e, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável (art. 903). No leilão extrajudicial, a alienação decorre da consolidação da propriedade fiduciária e segue os arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997. Em qualquer das modalidades, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a existência de ocupação e os débitos de IPTU e de condomínio. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São José dos Campos, a localização e o tipo de imóvel são decisivos: bairros consolidados como o Jardim Aquarius e o Jardim Esplanada tendem a equilibrar o deságio, ao passo que unidades de incorporações em dificuldade e imóveis industriais podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em São José dos Campos, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São José dos Campos — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Nos apartamentos e conjuntos comerciais de valores elevados, o impacto do tributo é proporcionalmente relevante e deve ser projetado no planejamento da aquisição. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São José dos Campos
São José dos Campos é a maior cidade do Vale do Paraíba paulista, situada no eixo entre São Paulo e Rio de Janeiro, ao longo da Via Dutra, entre a Serra da Mantiqueira e a Serra do Mar. Conhecida como polo de tecnologia e indústria aeroespacial, abriga instituições como o INPE, o ITA e o DCTA e empresas como a Embraer, além de um amplo parque industrial. A cidade reúne parques urbanos como o Vicentina Aranha, o Banhado e o Parque da Cidade, e uma vida cultural e universitária ativa. Cidade de economia diversificada e alto índice de desenvolvimento, tem o estoque imobiliário marcado pela verticalização, fator relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
São José dos Campos é um polo regional do Vale do Paraíba, articulado à capital paulista e ao Rio de Janeiro pela Via Dutra (BR-116) e pela Rodovia Carvalho Pinto (SP-070), e ligado ao litoral norte pela Rodovia dos Tamoios (SP-099). A cidade conta com aeroporto próprio e um parque industrial e tecnológico de grande porte. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros verticalizados como o Jardim Aquarius e o Jardim Esplanada, áreas residenciais como a Urbanova e o Jardim das Indústrias, e distritos industriais ao longo das rodovias. O estoque imobiliário cobre apartamentos, conjuntos comerciais, casas e imóveis industriais. Essa diversidade, urbana e industrial, singulariza os imóveis arrematados em São José dos Campos.
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