Imóvel em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: O imóvel consiste em dois terrenos localizados na Avenida Brasil, no bairro Vila Esplanada, em São José do Rio Preto. O primeiro terreno possui um prédio que, embora descrito, não existe mais. O terreno mede 11 x 22 metros, totalizando uma área de 242,00m². O segundo terreno tem formato irregular e abriga um barracão em condições precárias. Ambos os imóveis estão avaliados em R$ 180.000,00 e R$ 160.000,00, respectivamente.
Apartamento de 45m² em Leilão — Rua Osvaldo Cruz, n° 1999, Bloco A, Apto 304, Vila Esplanada, São José do Rio Preto
Rua Osvaldo Cruz, n° 1999, Bloco A, Apto 304, Vila Esplanada, São José do Rio Preto, SP
Vila Esplanada, São José do Rio Preto, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 45m² com 2 quartos, na Rua Osvaldo Cruz, n° 1999, Bloco A, Apto 304, Vila Esplanada, São José do Rio Preto/SP, está em leilão judicial conduzido por Alfa Leilões. Avaliado em R$ 186.652. 1º leilão em 19/10/2026, por R$ 186.652. 2º leilão em 11/11/2026, por R$ 93.326 (50% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Osvaldo Cruz, n° 1999, Bloco A, Apto 304, Vila Esplanada, São José do Rio Preto, SP Apartamento em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Apartamento com 45,22m² de área privativa localizado no Bairro Vila Esplanada, em São José do Rio Preto, SP. O imóvel possui 02 quartos, sala, cozinha, lavanderia e banheiro. O leilão é realizado por determinação da 6ª Vara Cível e o valor de avaliação é de R$ 186.651,85, com lance mínimo de R$ 93.325,93. Há débitos tributários e condominiais que ficarão sub-rogados no valor da arrematação. O pagamento deve ser feito à vista, e propostas de arrematação parcelada podem ser consideradas. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Outros imóveis disponíveis em São José do Rio Preto
Imóvel em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Terreno localizado na Avenida Brasil, número 1408, no bairro Vila Esplanada, em São José do Rio Preto, SP. O imóvel possui um barracão em péssimas condições, sendo uma construção antiga e precária. O terreno tem formato irregular e conta com um corredor de entrada, além de benfeitorias existentes no quintal.
Imóvel com 242m² em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Terreno com área total de 242m², localizado na Avenida Brasil, número 1414, no bairro Vila Esplanada, em São José do Rio Preto, SP. O terreno possui um prédio que foi construído de tijolos e coberto de telhas, contendo 6 internos e alpendre, mas atualmente não existe mais a edificação descrita na matrícula. O terreno mede 11 x 22 metros e possui benfeitorias existentes no quintal.

Apartamento de 136m² localizado em São José do Rio Preto, SP. Descrição: Imóvel situado no Edifício Olinda, no 10º andar, com área útil de 136,43 m² e área comum de 23,50 m², totalizando 159,93 m² de construção. O apartamento conta com uma vaga de garagem de 25,52 m². O imóvel está em construção e possui uma fração ideal de terreno de 25,11 m². A avaliação atualizada do bem é de R$ 478.086,04. Existem débitos fiscais no valor de R$ 5.288,34 e débitos condominiais de R$ 138.850,50, que serão sub-rogados no produto da arrematação. O arrematante adquire o imóvel em caráter originário, não sendo responsável por débitos ou ônus pretéritos. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.
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São José do Rio Preto é a principal cidade do noroeste paulista e um dos maiores polos regionais do interior de São Paulo — importante centro de saúde, serviços, comércio e agronegócio —, reconhecida pela qualidade de vida. Essa pujança sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas em condomínio, imóveis comerciais e rurais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel, a situação de ocupação e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Antes do lance, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, os débitos tributários e condominiais e, com atenção especial, a existência e a natureza da ocupação do imóvel — pois dela depende o caminho da imissão na posse. Identifica-se se o ocupante é o executado, um locatário (cuja locação só vincula o arrematante se averbada com cláusula de vigência, na forma do art. 8º da Lei 8.245/1991) ou um terceiro sem título, o que define prazos e medidas. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São José do Rio Preto, a localização e a situação de ocupação são decisivas: bairros consolidados como a Redentora e o Boa Vista tendem a equilibrar o deságio, ao passo que imóveis ocupados ou de incorporações em dificuldade podem apresentar margens maiores — em contrapartida ao trabalho de desocupação. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
Não há resposta única: depende de quem ocupa o imóvel e do desconto envolvido. Imóvel desocupado simplifica a posse e tende a ter menor deságio; imóvel ocupado costuma oferecer margem maior, em contrapartida ao trabalho de desocupação. O ponto decisivo é a natureza da ocupação. Se o ocupante é o próprio executado, a imissão na posse do arrematante se dá nos próprios autos, por mandado (art. 901, § 1º, do CPC). Se há locatário, a locação só é oponível ao arrematante quando o contrato, por prazo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula; fora disso, cabe a denúncia, com prazo de noventa dias para a desocupação (art. 8º da Lei 8.245/1991). Diante de terceiro sem título, a desocupação se faz por mandado, com força se necessário. Por isso, arrematar imóvel ocupado pode ser excelente negócio — desde que a natureza da ocupação seja aferida antes do lance, no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
O prazo varia conforme a ocupação e a modalidade do leilão, não havendo tempo fixo. No leilão judicial, assinado o auto e paga a arrematação, expede-se a carta de arrematação acompanhada do mandado de imissão na posse, nos próprios autos da execução (art. 901, § 1º, do CPC), sem necessidade de ação autônoma — o que costuma abreviar o caminho. Estando o imóvel desocupado ou ocupado pelo próprio executado, a imissão tende a ser mais célere; havendo locatário com contrato oponível ao arrematante, observa-se o respectivo prazo; e, diante de resistência, defere-se o emprego de força policial. No leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/1997, a posse é buscada por ação própria, nos termos do art. 30 da lei, após a consolidação. A previsão realista de prazo decorre da análise prévia da ocupação — feita antes do lance.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em São José do Rio Preto, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São José do Rio Preto — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São José do Rio Preto
São José do Rio Preto é a maior cidade do noroeste paulista, no interior de São Paulo, reconhecida pela qualidade de vida e pelo planejamento urbano. Importante polo de saúde — com um relevante complexo médico-hospitalar e a FAMERP —, de serviços e de agronegócio, é cidade de economia diversificada e pujante. Entre seus espaços mais conhecidos estão a Represa Municipal e seu entorno, o Parque da Represa e a região do Iguatemi, ao lado de uma vida cultural, gastronômica e universitária ativa. Com estoque imobiliário marcado pela verticalização e por condomínios de alto padrão, é destino relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
São José do Rio Preto é um polo regional do noroeste paulista, articulado à capital e à região por rodovias como a Washington Luís (SP-310), a Transbrasiliana (BR-153) e a Assis Chateaubriand (SP-425), e dotada de aeroporto próprio. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros consolidados como a Redentora e o Boa Vista, áreas residenciais e condomínios de alto padrão, e distritos e áreas rurais ligados ao agronegócio. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas em condomínio, imóveis comerciais e rurais. Essa diversidade, urbana e regional, singulariza os imóveis arrematados em São José do Rio Preto.
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